Nova Lei de Segurança Privada no Brasil - Lei Nº 14.967/2024 Aprovada em 9 de setembro de 2024, a Lei Nº 14.967 estabelece o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, trazendo importantes mudanças para o setor de segurança no Brasil. Principais mudanças: A lei regula os serviços de segurança privada oferecidos por empresas e, em casos excepcionais, por indivíduos. Define os serviços de segurança privada como vigilância patrimonial, segurança de eventos, monitoramento eletrônico, escolta armada e segurança pessoal, entre outros. Introduz novas exigências para a atuação das empresas e seus profissionais, incluindo a autorização da Polícia Federal para operar. Reforça a importância de proteger a dignidade humana e a vida no exercício da segurança privada. Proíbe a prestação de serviços de segurança privada de forma autônoma ou cooperada. Essa lei substitui a antiga legislação (Lei Nº 7.102/1983), atualizando as normas para garantir maior controle e profissionalismo no setor de segurança, com impacto direto sobre empresas, condomínios e instituições financeiras que contratam esses serviços. As empresas de segurança, como a VISUD Segurança e Serviços, estão preparadas para cumprir todas as exigências da nova lei, oferecendo serviços ainda mais seguros e confiáveis. #SegurançaPrivada #Lei14967 #Segurança #Brasil #VISUD #Proteção #InstituiçõesFinanceiras
Publicação de VISUD Segurança e Serviços
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Estatuto da Segurança Privada. O Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras foi instituído pela Lei nº 14.967, sancionada em 9 de setembro de 2024. Esta lei estabelece as regras para os serviços de segurança privada no Brasil, incluindo a segurança das instituições financeiras. Aqui estão alguns pontos principais do estatuto: 1. Serviços de Segurança Privada: Devem ser prestados por pessoas jurídicas especializadas ou por empresas e condomínios com serviços orgânicos de segurança privada. A prestação de serviços de forma cooperada ou autônoma é proibida. 2. Autorização e Fiscalização: A prestação de serviços de segurança privada depende de autorização prévia da Polícia Federal, que também é responsável pelo controle e fiscalização da atividade. 3. Princípios e Regras: Os serviços devem observar os princípios da dignidade da pessoa humana, proteção à vida e interesse público. Além disso, há regras específicas para o uso de armas, transporte de valores e segurança em eventos. #segurancaprivada #estatutosegurancaprivada #gestordesegurancaprivada
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ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA - NOVA NORMA DE REGULAÇÃO DO SETOR - LEI 14.967/2024. O objetivo do estatuto é regulamentar a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores, e disciplinar detalhes da segurança em instituições financeiras. O estatuto permite o funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter seu próprio corpo de seguranças, possibilidade estendida a condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas, exceto portarias. Fonte: Agência Câmara de Notícias #lei #segurançaprivada #segurança #empresas #empresários
📢 ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA 📢 Lei nº 14.967/24 define o serviço de #segurançaprivada, quem pode prestar tais serviços e a proibição de determinadas formas de prestação. O objetivo do estatuto é regulamentar a atuação das empresas de segurança privada e de #transportedevalores, e disciplinar detalhes da #segurança em instituições financeiras. A norma atualiza e consolida os preceitos que regulam o setor de segurança privada, substituindo a lei anterior de regulamentação, que foi revogada (Lei 7.102/83). A nova lei define o serviço de segurança privada, quais atores podem prestar tais serviços e a proibição de determinadas formas de prestação, como por pessoa física ou autônoma. O texto prevê a autorização, cadastramento e fiscalização pela Polícia Federal e estabelece regras para uso de armas, transporte de valores e segurança em eventos. O estatuto permite o funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter seu próprio corpo de seguranças, possibilidade estendida a condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas, exceto portarias. O texto também detalha os profissionais de segurança, estabelecendo as suas atividades, requisitos e direitos, estabelece regras para a segurança nas instituições financeiras e o funcionamento e o manuseio de valores nas dependências bancárias. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Novo Estatuto da Segurança Privada: Impactos e Principais Alterações para o Setor Com a recente sanção da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, o cenário da segurança privada no Brasil passou por mudanças significativas. Este novo estatuto moderniza e consolida a regulação do setor, abrangendo desde a prestação de serviços até a segurança das instituições financeiras, trazendo uma abordagem mais rigorosa e ampla para o setor. Aqui está um resumo dos principais pontos e impactos da nova lei: 1. Ampliação das Atividades Reguladas O novo estatuto define com maior clareza os serviços de segurança privada, incluindo vigilância patrimonial, segurança de eventos, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e monitoramento eletrônico, entre outros. A lei também abrange novas tecnologias e regulamenta a prestação desses serviços com ou sem uso de armas de fogo, dependendo das especificações da Polícia Federal. 2. Regulamentação Mais Rigorosa A partir de agora, todas as empresas de segurança privada precisam de autorização prévia da Polícia Federal para operar, e essa autorização será renovada periodicamente. A fiscalização e controle também foram reforçados, estabelecendo penas para atividades ilegais e garantindo maior transparência no setor. 3. Mudanças na Segurança de Instituições Financeiras A segurança das instituições financeiras também foi impactada. A lei exige um plano de segurança aprovado pela Polícia Federal para estabelecimentos que lidam com numerário, reforçando medidas como a instalação de sistemas de monitoramento, cofres com temporizadores, e a presença de vigilantes armados durante o atendimento ao público. 4. Qualificação Profissional e Padrões Exigidos Os profissionais de segurança privada terão que passar por uma formação mais robusta, com cursos de formação e aperfeiçoamento regulamentados. A atualização profissional será um direito garantido, e a regularização do uso de uniformes e equipamentos ficará sob controle direto da Polícia Federal. 5. Penalidades e Compliance A lei também prevê penalidades severas para empresas que descumprirem as normas, como multas e até cancelamento da autorização de funcionamento. As instituições financeiras sem um plano de segurança aprovado podem ser interditadas, e haverá incentivos fiscais para aquelas que investirem em tecnologias de proteção mais avançadas. Com essas mudanças, o setor de segurança privada precisará se adaptar a novas exigências, aumentando seus investimentos em tecnologia, treinamento e compliance. As empresas que não estiverem em conformidade poderão enfrentar graves consequências, enquanto aquelas que se alinharem às novas diretrizes se posicionarão como líderes em um mercado cada vez mais competitivo e regulado. Esse novo cenário traz não só desafios, mas também oportunidades de crescimento e inovação para as empresas que atuam ou pretendem atuar na segurança privada e nas instituições financeiras.
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Estatuto da Segurança Privada Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2024, que traz a sanção da *Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, instituindo o **Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras*. A nova legislação regula os serviços de segurança privada e das instituições financeiras, altera outras leis relevantes, como o Estatuto do Desarmamento, e revoga dispositivos legais anteriores, como a Lei nº 7.102, de 1983, que tratava da segurança em estabelecimentos financeiros. A lei aborda diversos aspectos relacionados à segurança privada, incluindo: 1. *Vigilância patrimonial*, segurança de eventos, transporte e escolta de numerário, monitoramento eletrônico, e segurança pessoal. 2. As *empresas de segurança privada* deverão ser autorizadas pela Polícia Federal, que será responsável pelo controle e fiscalização da atividade. 3. *Formação e habilitação dos profissionais de segurança privada*, incluindo vigilantes e gestores. 4. O uso de *armas de fogo* será permitido em certas atividades, com regulação específica. 5. A *segurança em instituições financeiras* será regulada com exigências de equipamentos e vigilância especializada. Além disso, o documento estabelece taxas e multas aplicáveis aos prestadores de serviços de segurança e detalha as sanções para quem atuar de forma irregular. Sancionado em 9/9/2024. Veja na íntegra! Legado da Segurança
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📢 ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA 📢 Lei nº 14.967/24 define o serviço de #segurançaprivada, quem pode prestar tais serviços e a proibição de determinadas formas de prestação. O objetivo do estatuto é regulamentar a atuação das empresas de segurança privada e de #transportedevalores, e disciplinar detalhes da #segurança em instituições financeiras. A norma atualiza e consolida os preceitos que regulam o setor de segurança privada, substituindo a lei anterior de regulamentação, que foi revogada (Lei 7.102/83). A nova lei define o serviço de segurança privada, quais atores podem prestar tais serviços e a proibição de determinadas formas de prestação, como por pessoa física ou autônoma. O texto prevê a autorização, cadastramento e fiscalização pela Polícia Federal e estabelece regras para uso de armas, transporte de valores e segurança em eventos. O estatuto permite o funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter seu próprio corpo de seguranças, possibilidade estendida a condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas, exceto portarias. O texto também detalha os profissionais de segurança, estabelecendo as suas atividades, requisitos e direitos, estabelece regras para a segurança nas instituições financeiras e o funcionamento e o manuseio de valores nas dependências bancárias. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Mas e agora? O que muda na vida dos profissionais?
Estatuto da Segurança Privada Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2024, que traz a sanção da *Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, instituindo o **Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras*. A nova legislação regula os serviços de segurança privada e das instituições financeiras, altera outras leis relevantes, como o Estatuto do Desarmamento, e revoga dispositivos legais anteriores, como a Lei nº 7.102, de 1983, que tratava da segurança em estabelecimentos financeiros. A lei aborda diversos aspectos relacionados à segurança privada, incluindo: 1. *Vigilância patrimonial*, segurança de eventos, transporte e escolta de numerário, monitoramento eletrônico, e segurança pessoal. 2. As *empresas de segurança privada* deverão ser autorizadas pela Polícia Federal, que será responsável pelo controle e fiscalização da atividade. 3. *Formação e habilitação dos profissionais de segurança privada*, incluindo vigilantes e gestores. 4. O uso de *armas de fogo* será permitido em certas atividades, com regulação específica. 5. A *segurança em instituições financeiras* será regulada com exigências de equipamentos e vigilância especializada. Além disso, o documento estabelece taxas e multas aplicáveis aos prestadores de serviços de segurança e detalha as sanções para quem atuar de forma irregular. Sancionado em 9/9/2024. Veja na íntegra! Legado da Segurança
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SEGURANÇA PRIVADA - 9/9/2024, dia histórico - Sancionada a lei que institui o Estatuto da Segurança Privada Ato estabelece o marco legal do setor, para regular o mercado e trazer segurança jurídica a contratantes e prestadores dos serviços A norma atualiza e consolida os preceitos que regiam o setor de segurança privada, levando em conta as mudanças e os desafios que surgiram desde a última regulamentação do tema, ocorrida na Lei 7.102/1983. A nova lei define o serviço de segurança privada; quais atores podem prestar tais serviços e a proibição de determinadas formas de prestação, como por pessoa física ou autônoma; exige a autorização, cadastramento e fiscalização pela Polícia Federal; e estabelece regras para uso de armas, transporte de valores e segurança em eventos. O texto também detalha os profissionais de segurança, estabelecendo as suas atividades, requisitos e direitos; estabelece regras para a segurança nas instituições financeiras, bem como para o funcionamento e o manuseio de valores nas dependências bancárias; e tipifica as infrações administrativas, os crimes e as eventuais penalidades relacionadas ao escopo da lei. Saiba mais em: https://lnkd.in/d2ZtrByy Legado da Segurança
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Estatuto da Segurança Privada: Nova Lei de Regulação do Setor. O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, na terça-feira (10/09/2024), a nova lei que institui o Estatuto da Segurança Privada. O principal objetivo desta legislação é regulamentar a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores, bem como disciplinar a segurança nas instituições financeiras. A norma atualiza e consolida os princípios regulatórios do setor de segurança privada, substituindo a anterior Lei 7.102/83, que foi revogada. A nova lei define claramente o conceito de serviço de segurança privada, especificando os agentes autorizados a prestar tais serviços, além de proibir determinadas formas de atuação, como a prestação de serviços por pessoas físicas ou profissionais autônomos. O texto prevê a autorização, o cadastro e a fiscalização dessas atividades pela Polícia Federal, além de estabelecer regras para o uso de armas, transporte de valores e segurança em eventos. O estatuto também permite que empresas mantenham serviços próprios de segurança privada, sendo esta possibilidade estendida a condomínios residenciais e comerciais, escritórios, prédios residenciais e salas, com exceção de portarias. Adicionalmente, a lei detalha as atribuições dos profissionais de segurança privada, estabelecendo suas atividades, requisitos e direitos. Também fixa normas para a segurança em instituições financeiras, além de regulamentar o funcionamento e o manuseio de valores nas dependências bancárias. Acesse o texto vigente através do link abaixo: https://lnkd.in/e3mG4VvJ
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Embora ainda tenha um certo caminho a trilhar para as normatizações práticas, é preciso comemorar esse marco!
SEGURANÇA PRIVADA - 9/9/2024, dia histórico - Sancionada a lei que institui o Estatuto da Segurança Privada Ato estabelece o marco legal do setor, para regular o mercado e trazer segurança jurídica a contratantes e prestadores dos serviços A norma atualiza e consolida os preceitos que regiam o setor de segurança privada, levando em conta as mudanças e os desafios que surgiram desde a última regulamentação do tema, ocorrida na Lei 7.102/1983. A nova lei define o serviço de segurança privada; quais atores podem prestar tais serviços e a proibição de determinadas formas de prestação, como por pessoa física ou autônoma; exige a autorização, cadastramento e fiscalização pela Polícia Federal; e estabelece regras para uso de armas, transporte de valores e segurança em eventos. O texto também detalha os profissionais de segurança, estabelecendo as suas atividades, requisitos e direitos; estabelece regras para a segurança nas instituições financeiras, bem como para o funcionamento e o manuseio de valores nas dependências bancárias; e tipifica as infrações administrativas, os crimes e as eventuais penalidades relacionadas ao escopo da lei. Saiba mais em: https://lnkd.in/d2ZtrByy Legado da Segurança
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SEGURANÇA PRIVADA - 9/9/2024, dia histórico - Sancionada a lei que institui o Estatuto da Segurança Privada Ato estabelece o marco legal do setor, para regular o mercado e trazer segurança jurídica a contratantes e prestadores dos serviços A norma atualiza e consolida os preceitos que regiam o setor de segurança privada, levando em conta as mudanças e os desafios que surgiram desde a última regulamentação do tema, ocorrida na Lei 7.102/1983. A nova lei define o serviço de segurança privada; quais atores podem prestar tais serviços e a proibição de determinadas formas de prestação, como por pessoa física ou autônoma; exige a autorização, cadastramento e fiscalização pela Polícia Federal; e estabelece regras para uso de armas, transporte de valores e segurança em eventos. O texto também detalha os profissionais de segurança, estabelecendo as suas atividades, requisitos e direitos; estabelece regras para a segurança nas instituições financeiras, bem como para o funcionamento e o manuseio de valores nas dependências bancárias; e tipifica as infrações administrativas, os crimes e as eventuais penalidades relacionadas ao escopo da lei. Saiba mais em: https://lnkd.in/dUURZ_vp Legado da Segurança Teanes Silva, ASE
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