O direito de exercício das stock options é "personalíssimo” e não pode ser transferido. A jurisprudência foi fixada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar um recurso (REsp 1841466) de uma companhia que buscava obter o direito de penhorar opções de compras de ações oferecidas por empresas a colaboradores. No caso concreto, uma empresa de crédito queria obter na Justiça a permissão para penhorar o direito de um ex-diretor de uma companhia área a concretizar as stock options que a empresa lhe deu como parte dos pagamentos pelos serviços prestados. O ministro Ricardo Villas Bôas, relator do caso, apontou que o direito à opção de compra pelos stock option plans é personalíssimo, de exclusividade dos administradores, empregados ou prestadores de serviço beneficiados por esses planos. “No caso, o executado não exerceu o direito de aquisição, não passando esses ativos a integrar sua esfera patrimonial, remanescendo o benefício no plano de direito de ação, cuja natureza é personalíssima”, concluiu ele. #henriquemouraoadvocacia #stockoptions #direitoempresarial #direitotributario #direitodotrabalho
Publicação de Henrique Mourão Advocacia
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O STJ reafirmou, por unanimidade, que stock options — planos de opção para compra de ações — têm natureza personalíssima e, portanto, não podem ser penhoradas para garantir dívidas. 🤔 O que são stock options? São direitos concedidos aos colaboradores para comprar ações de uma empresa a um preço preestabelecido, como forma de incentivo. O tribunal afastou a penhora de stock options, destacando que esse direito pertence exclusivamente ao colaborador e não pode ser exercido por terceiros. 👉 As stock options são pessoais e só podem ser exercidas pelo beneficiário. Saiba mais sobre a decisão: https://lnkd.in/dTu6ZU9h #MarcosMartinsAdvogados #STJ #StockOptions #DireitoEmpresarial #civel
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento realizado em 5 de novembro de 2024, que as stock options — opções de compra de ações concedidas a colaboradores como benefício — não podem ser penhoradas para satisfazer dívidas com terceiros. A decisão foi proferida pela 3ª Turma, que reconheceu o caráter personalíssimo desse direito, vinculado exclusivamente ao beneficiário original. As stock options são um mecanismo de incentivo a longo prazo para funcionários, concebidas para manutenção do engajamento de colaboradores e da proximidade da companhia com os acionistas. Segundo indicado pelos Ministros da 3ª Turma, um dos principais fundamentos para a impedir a penhora desse ativo é privilegiar a segurança jurídica das empresas que oferecem as stock options. Nossa equipe está à disposição em caso de dúvidas!
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Em uma decisão recente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vetou a penhora de stock options, reforçando que esse benefício é personalíssimo e intransferível. Essa decisão representa um marco no Direito Privado, pois o STJ até então tratava das stock options sob uma ótica fiscal e mercantil. Com a nova perspectiva, o tribunal oferece segurança jurídica às empresas, protegendo o benefício como ferramenta essencial para retenção de talentos e alinhamento de interesses entre colaboradores e corporações. Para quem, como eu, atua em Jurídico Corporativo, Direito do Trabalho e Compliance, a decisão é um importante precedente a ser considerado em políticas internas e planos de incentivo a colaboradores. Para mais detalhes sobre essa decisão, segue o link: https://lnkd.in/d9DTuqkb
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Stock options são um incentivo financeiro que empresas oferecem, especialmente a executivos e colaboradores de alta performance, que confere o direito de comprar ações da própria empresa a um preço predeterminado e em um momento futuro. Em julgamento em novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou o caráter personalíssimo das stock options, impossibilitando a penhora e transferência desse direito a terceiros. A decisão está em sintonia com o entendimento anterior do STJ, que definiu que as stock options possuem natureza mercantil sujeitas a Imposto de Renda apenas no momento da venda das ações. Além disso, reforça a segurança jurídica dos programas de stock options, limitando a interferência de credores e terceiros na relação entre a empresa e seus colaboradores. 💻 https://lnkd.in/d_PCjchd #dhlaw #direito #advogados #advocacia #direitoparatodos
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o Imposto de Renda não incide sobre stock options no momento da aquisição das ações. A tributação ocorrerá apenas quando houver a venda das ações, caso haja ganho de capital. ▶ Essa decisão esclarece a natureza mercantil dos planos de stock options, que são oferecidos a executivos e funcionários, e define que, na aquisição, não há aumento patrimonial imediato. O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, destacou que essa visão está alinhada com precedentes do Carf e com o parecer do Ministério Público. ☑ Esse entendimento representa um marco importante, consolidando regras mais claras sobre os efeitos fiscais dos planos de stock options e garantindo um tratamento mais favorável aos executivos. 💡 Fique atento às novidades e conte com a RDV para entender melhor suas implicações! . . #rdv #advogados #rdvadvogados #direito #direitotributário #direitosocietário #direitoempresarial
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Nesta quarta-feira (11/09), o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo nº 1.226, no qual foram fixadas as seguintes teses: (i) no regime do Stock option plan, porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda da pessoa física, quando da efetiva aquisição de ações junto a companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente; (ii) incidirá o imposto de renda da pessoa física, porém, quando o adquirente de ações do Stock option plan vier a revendê-las com apuração de ganho da capital. #stj #stockoptions #rivittidias
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Nesta quarta-feira (11/09), o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo nº 1.226, no qual foram fixadas as seguintes teses: (i) no regime do Stock option plan, porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda da pessoa física, quando da efetiva aquisição de ações junto a companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente; (ii) incidirá o imposto de renda da pessoa física, porém, quando o adquirente de ações do Stock option plan vier a revendê-las com apuração de ganho da capital.
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Em fevereiro de 2022 eu escrevi um artigo para o Valor (link nos comentários) comemorando uma decisão importante do CARF sobre a natureza mercantíl dos planos de Stock Options, reforçando que a segurança jurídica sobre o tema poderia gerar mais investimentos e oportunidades para o Brasil. O STJ acaba de encerrar definitivamente a discussão sobre a natureza jurídica dos SOP, definindo em recurso repetitivo (Tema 1226) o seguinte entendimento: "a) No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente. b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital." Excelente! Mais um assunto encerrado. #segurançajurídica
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O STJ determinou que planos de stock options oferecidos a executivos e colaboradores têm natureza mercantil, o que significa que o Imposto de Renda só incide no momento da venda das ações e com ganho de capital, não no ato de aquisição. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.226, que buscava esclarecer a natureza jurídica das stock options: se eram parte da remuneração do funcionário, ou uma operação mercantil autônoma. Fonte: Migalhas #MMA #Stockoptions #DireitoTributário #STJ #Impostoderenda
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as stock options — opções de compra de ações oferecidas por empresas a seus colaboradores — não podem ser penhoradas, mesmo quando associadas a dívidas. A decisão impediu que uma instituição financeira fosse autorizada a exercer os direitos de compra das ações de um ex-colaborador, mesmo após o imóvel ter sido penhorado como garantia para o pagamento de dívidas. No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia permitido a penhora, mas a decisão foi revista pelo STJ. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, que explicou que permitir a penhora das stock options geraria insegurança jurídica e comprometeria o propósito de incentivo a longo prazo da empresa. Ainda, ressaltou que as stock options têm um caráter personalíssimo e, portanto, não podem ser penhoradas. Com isso, a Corte reforça o entendimento do tratamento do benefício com caráter mercantil, e não remuneratório, sujeito a tributos somente no momento da venda das ações. A jurisprudência segue alinhada com a regulamentação das stock options, que está sendo discutida no Projeto de Lei 2.724/2022 na Câmara dos Deputados, que prevê o tratamento mercantil para esse tipo de benefício. #RomeuAmaralAdvogados #camara #deputados #stj #stockoptions #projetodelei #mercantil #informativo
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