Publicação de Henrique Mourão Advocacia

O direito de exercício das stock options é "personalíssimo” e não pode ser transferido. A jurisprudência foi fixada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar um recurso (REsp 1841466) de uma companhia que buscava obter o direito de penhorar opções de compras de ações oferecidas por empresas a colaboradores. No caso concreto, uma empresa de crédito queria obter na Justiça a permissão para penhorar o direito de um ex-diretor de uma companhia área a concretizar as stock options que a empresa lhe deu como parte dos pagamentos pelos serviços prestados. O ministro Ricardo Villas Bôas, relator do caso, apontou que o direito à opção de compra pelos stock option plans é personalíssimo, de exclusividade dos administradores, empregados ou prestadores de serviço beneficiados por esses planos. “No caso, o executado não exerceu o direito de aquisição, não passando esses ativos a integrar sua esfera patrimonial, remanescendo o benefício no plano de direito de ação, cuja natureza é personalíssima”, concluiu ele. #henriquemouraoadvocacia #stockoptions #direitoempresarial #direitotributario #direitodotrabalho

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