Publicação de HL Engenharia

A insalubridade e a periculosidade são temas importantes no ambiente de trabalho. O adicional de insalubridade é concedido a quem exerce atividades expostas a agentes nocivos à saúde, como ruídos excessivos, produtos químicos ou condições extremas de temperatura. Já o adicional de periculosidade é direcionado a quem trabalha em condições de risco iminente de vida, como eletricistas, vigilantes armados e trabalhadores que manipulam explosivos. No Brasil, é possível que um trabalhador esteja exposto tanto a condições insalubres quanto perigosas. No entanto, a legislação não permite o recebimento acumulado dos dois adicionais. O trabalhador deve escolher entre um dos dois benefícios, sendo comum que opte pelo adicional mais vantajoso financeiramente. Vale destacar que o adicional de insalubridade varia de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, enquanto o de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador. Essa limitação visa evitar a duplicidade de pagamento, mas não significa que o empregador não deva adotar todas as medidas de segurança necessárias para proteger o trabalhador em ambas as situações. A escolha entre um adicional ou outro depende da avaliação pericial das condições de trabalho. 📞 (66) 3495-0454

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