A nova regra de exames toxicológicos, estabelecida pela Portaria nº 1.048 do Ministério da Saúde, visa aumentar a segurança nos ambientes de trabalho e a saúde dos trabalhadores. Essa norma deve ser seguida por empresas que realizam atividades consideradas de risco, como aquelas do setor de transporte, construção civil, mineração, segurança e saúde. Essas indústrias têm alta exposição a substâncias psicoativas que podem comprometer a segurança no trabalho. Além disso, empresas que contratam motoristas de veículos de transporte de cargas e passageiros também estão obrigadas a cumprir essa regra, com exames realizados antes da contratação e periodicamente durante o vínculo empregatício. A obrigatoriedade se estende a empresas públicas e privadas, independente do porte. O objetivo é prevenir acidentes e garantir um ambiente de trabalho seguro, promovendo a saúde e o bem-estar dos colaboradores. Assim, é essencial que os gestores dessas empresas se informem sobre as exigências legais e implementem os procedimentos necessários para atender à nova regulamentação. 📞 (66) 3495-0454 | 99978-1358 📍 Av Minas Gerais, 993 – Sala 02 – Centro – Primavera do Leste/MT #hlengenhariamt #hlengenharia #segurançadotrabalho #normasdeseguranca #exametoxicologico
Publicação de HL Engenharia
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🚛 Atualização Importante! A nova Portaria MTE nº 617/24 veio para mudar o jogo! 🔄 A partir de 1º de agosto de 2024, é obrigatório o registro do exame toxicológico para os motoristas profissionais empregados. As empresas agora precisam incluir detalhes sobre a saúde dos trabalhadores, como datas de exames médicos e toxicológicos. 📆 Fique por dentro das mudanças e evite surpresas! 📍Deixe “eu quero🙋🏻🙋🏼♀️” nos comentários e nossa equipe entrará em contato! #Regulamentação #MotoristasProfissionais #ExameToxicológico #playcipaoficial #medicinaocupacional #noticia #novidade 🛣️
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A Portaria 612 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 25/04/24, altera alguns pontos da Portaria MTP 672/2021, que trata dos exames toxicológicos para os motoristas profissionais. PRINCIPAIS MUDANÇAS INTRODUZIDAS PELA PORTARIA I. Reintrodução do Exame Toxicológico no e-Social; II. Os exames toxicológicos devem ser realizados por motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, sendo obrigatórios antes da admissão, periodicamente a cada 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, e por ocasião do desligamento. III. A realização e os resultados dos exames devem ser registrados no e-Social, incluindo a identificação do trabalhador, data do exame, CNPJ do laboratório, código do exame e o nome/CRM do médico responsável. IV. Os exames serão custeados pelo empregador, obedecendo as normas do CNT e serão realizados por laboratórios com acreditação ISO 17025. V. Os resultados dos exames toxicológicos podem ser utilizados para múltiplos fins trabalhistas, desde que realizados nos últimos 60 dias. Em caso de resultado positivo, o empregador deve providenciar uma avaliação clínica do motorista para investigar a possível existência de dependência química, com implicações potenciais para ações como afastamento do trabalho e reavaliação dos riscos ocupacionais. Nesse sentido, a Portaria, inclusive, incentiva os empregadores a desenvolver programas de controle de uso de drogas e álcool, integrando-os ao PGR, conforme NR-01. VI. A Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024, o que dá tempo para as empresas se adaptarem às novas exigências e para que o e-Social possivelmente atualize seus manuais e sistemas para acomodar as mudanças.
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🚨A Portaria MTP nº 671/2021 foi alterada em abril de 2024, acrescentando a obrigatoriedade de registrar a aplicação do exame toxicológico de motoristas profissionais empregados no sistema de registro de empregados. A mudança entrou em vigor em 1º de agosto de 2024. Essas informações devem ser registradas até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência, e incluem dados sobre o monitoramento da saúde do trabalhador. A data relevante será a de emissão do atestado de saúde ocupacional ou a data da realização do exame toxicológico, com exceção dos exames pré-admissionais, onde será considerada a data de admissão.
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Exame toxicológico obrigatório: empresas precisam garantir conformidade legal e segurança dos motoristas 👷🏻🚨🚚 A Portaria MTE Nº 612 regulamenta a obrigatoriedade dos exames toxicológicos para motoristas profissionais e o envio dessas informações ao eSocial. A Nota Técnica S-1.2 Nº 03/2024, de 30 de abril de 2024, especifica os ajustes necessários nos leiautes do eSocial para incluir o evento S-2221, que trata do 👨⚕️Exame Toxicológico de Motorista Profissional Empregado nas categorias C, D ou E. Esses ajustes são essenciais para garantir a correta documentação e a conformidade legal dos exames toxicológicos. A implementação das mudanças está prevista para duas fases: o ambiente de produção restrita a partir de 30 de junho de 2024 e o ambiente de produção a partir de 1º de agosto de 2024. A realização do exame toxicológico é vital para assegurar que os motoristas estejam aptos a operar veículos com segurança, prevenindo acidentes nas estradas. Além disso, o envio dessas informações ao eSocial reforça o cumprimento das normas trabalhistas, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos. ⚠️ Precisa garantir a conformidade com a Portaria MTE Nº 612 e a Nota Técnica S-1.2 Nº 03/2024? A SAFETY WORK contribui com sua empresa, garantindo as documentações essenciais para um ambiente de trabalho seguro e produtivo. ✅ Comente aqui que entraremos em contato. #SafetyWork #SegurançaDoTrabalho #ExameToxicologico #eSocial #PortariaMTE #S2221
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O que muda com nova portaria que regulamenta exames toxicológicos para motoristas profissionais? A Portaria MTE Nº 612, de 25 de abril de 2024, introduziu mudanças significativas na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais. O texto altera pontos da Portaria MTP nº 672/2021, com o objetivo de especificar as condições e a metodologia para a realização desses exames, que são cruciais para garantir a segurança nas estradas e nos locais de trabalho. A principal mudança é a reintrodução dos exames toxicológicos no eSocial, uma prática que havia sido descontinuada. A medida aumenta o rigor no monitoramento da saúde dos motoristas, incluindo detalhes como a identificação do trabalhador, data do exame, CNPJ do laboratório, código do exame e nome e CRM do médico responsável. Os exames toxicológicos devem ser realizados por motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, sendo obrigatórios antes da admissão, periodicamente a cada dois anos e seis meses e também por ocasião do desligamento. Os exames serão custeados pelo empregador e devem ser realizados em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito e por laboratórios certificados. Os resultados podem ser utilizados para múltiplos fins trabalhistas, desde que realizados nos últimos 60 dias. Os empregadores podem coordenar a periodicidade dos exames toxicológicos, e em caso de resultado positivo, deve providenciar uma avaliação clínica do motorista para investigar a possível existência de dependência química. Neste caso, pode haver implicações como afastamento do trabalho e reavaliação dos riscos ocupacionais. A portaria também encoraja os empregadores a desenvolver programas de controle de uso de drogas e álcool. FONTE: https://lnkd.in/dXGDsDJY
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MOTORISTAS COMETEM INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA POR FALTA DE EXAME TOXICOLÓGICO! Acabou no dia 30/04 o prazo para realização do exame toxicológico pelos condutores das categorias C, D e E, motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, na condição de motorista empregado. A obrigação veio através da Portaria MTE 612/24 que alterou a Portaria MTP 672/21, e também pela Portaria MTE 617/24 que alterou a Portaria MTP 671/21, para acrescentar ainda o registro da aplicação do exame toxicológico ao motorista profissional empregado nas informações de registro do empregado. Se você possui motorista profissional empregado, deverá transmitir as seguintes informações ao eSocial: Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF; Data da realização do exame toxicológico; CNPJ do laboratório; Código do exame toxicológico; e Nome e CRM do médico responsável. Deve constar de atestados de saúde ocupacional e estar vinculado à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão. Deve realizar avaliação clínica no motorista empregado quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção. E no caso positivo, você deverá emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional; afastar o empregado do trabalho; encaminhar o empregado à Previdência Social, reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. E o que isso tem a ver com a #LGPD e a #proteçãodedados pessoais? TUDO São mais #dadospessoaissensíveis sendo compartilhados e incluídos em procedimentos e documentos da empresa. Isso quer dizer: mais controles, responsabilidades, e de novo, outras #normascorrelatas a serem observadas. ESTÁ PREPARADA?
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Os exames toxicológicos são fundamentais para garantir a segurança nas estradas e nos ambientes de trabalho, especialmente para motoristas profissionais. Com a recente implementação da Portaria MTE Nº 612/2024, houve mudanças significativas. Este artigo traz todas as informações atualizadas sobre as novas regulamentações, esclarecendo as principais dúvidas e fornecendo um panorama completo. Ao final da leitura, você estará bem informado sobre as novas exigências que impactam empregadores e motoristas profissionais. Alterações com a Portaria MTE Nº 612/2024 A Portaria MTE Nº 612/2024 reintegrou os exames toxicológicos no eSocial, detalhando as condições e metodologias para sua realização. Essas mudanças visam a intensificar o controle da saúde dos motoristas profissionais. A reintegração dos exames toxicológicos no eSocial pela Portaria MTE Nº 612/2024 demonstra um compromisso contínuo com a segurança e a saúde dos motoristas profissionais. Empresas e motoristas devem se preparar para essas mudanças, garantindo a conformidade até 1º de agosto de 2024. Desenvolver programas de controle de substâncias e integrá-los ao Programa de Gerenciamento de Riscos, conforme a NR-01, promoverá um ambiente de trabalho mais seguro e em conformidade com as novas regulamentações.
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🚛✍ Publicada em 25 de abril de 2024, a Portaria MTE Nº 612/2024 que introduziu mudanças significativas na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais. 👉 Principais mudanças da Portaria: 💻 Reintrodução do Exame Toxicológico no eSocial: a obrigatoriedade de registrar os exames no eSocial, que havia sido suspensa, volta a vigorar. 📅 O exame toxicológico periódico passa a ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, e não mais a cada 2 anos. 🩺 Em caso de resultado positivo no exame periódico, o empregador deverá providenciar avaliação clínica para o motorista, visando a investigação da possível dependência química. 💸 A empresa é responsável por custear os exames, que devem ser realizados em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e por laboratórios com acreditação ISO 17025. 👥 Entre em contato conosco hoje mesmo e agende os exames toxicológicos dos seus colaboradores! Assim, garantimos a segurança nas estradas e a saúde dos seus motoristas profissionais. ✅ SESMT: um novo conceito em medicina do trabalho! 🌐 www.sesmtmedicina.com.br #sesmtmedicina #medicianadotrabalho #medicinabetim #saudeocupacional #exametoxicologico #motoristaprofissional
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Os laudos de insalubridade e periculosidade (NR15 e NR16) são documentos obrigatórios para todas as empresas que possuem trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou a atividades perigosas. 👉 Arraste para o lado e entenda! 🔸 Conte com a ajuda de um profissional qualificado para emissão desse laudo. #PerfilGestãoOcupacional #PessoasCuidamDePessoas #GestaoOcupacional #MedicinaDoTrabalho #MédicoDoTrabalho #SST #SegurancaNoTrabalho #ESocial #ESocialNaPratica #CuidadoComASaúdeDosTrabalhadores #AmbienteDeTrabalhoSeguro #CIPA #NR17 #Santos #Cubatão #PraiaGrande #SaoPaulo
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🩺 Responsabilidade do Empregador: Proteção à Saúde e Segurança dos Trabalhadores Sabia que o empregador tem a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de riscos à saúde dos seus empregados? 📋 Em uma recente decisão, o TRT de Minas Gerais determinou que um laboratório indenize uma auxiliar de limpeza que sofreu um acidente com uma agulha descartada de forma inadequada no lixo. 🧪 A negligência no acondicionamento de materiais perigosos expôs a trabalhadora a riscos graves, gerando não apenas o dano físico, mas também um dano psicológico significativo, dado o medo de contaminação por doenças infectocontagiosas. O que diz a legislação? 🤔 A legislação trabalhista brasileira estabelece que o empregador deve fornecer um ambiente de trabalho seguro e adotar todas as medidas necessárias para proteger a integridade física e mental dos seus empregados. Quando isso não ocorre, o empregador pode ser responsabilizado e condenado ao pagamento de indenizações. #SegurançaNoTrabalho #DireitosTrabalhistas #Justiça #DanoMoral #TRT #ResponsabilidadeDoEmpregador #CondiçõesDeTrabalho #ElsonAndradeLadislau
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