Como forma de ser mais transparente quanto as remunerações aplicadas em uma empresa, quando se trata de igualdade salarial entre homens e mulheres, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determina que as empresas devem enviar informações sobre a transparência salarial e de critérios remuneratórios, para que assim, possam ficar disponíveis para visualizações e consultas, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. Essa é mais uma forma de incentivar a formação e a capacitação de mulheres, para que possam permanecer e evoluir no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens. Aqui na HTM trabalhamos sempre com transparência, e principalmente, prezamos o crescimento de todos, e por isso, compartilhamos com vocês em nossas redes para que todos possam ter acesso à informação.
Publicação de HTM Eletrônica
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A Lei n⁰ 14.611/2023 que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens prevê que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados deverão enviar o Relatório (Declaração) de transparência salarial e de critérios remuneratórios ao Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 29.02.2024. Nossa consultora jurídica, Dra. Rachel Araujo, realizou uma palestra na Associação Comercial do Rio de Janeiro, para o Conselho Empresarial de Gestão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional, em que abordou os principais aspectos da legislação e respectivos regulamentos, em especial: • análise das informações a serem prestadas no Relatório de Transparência; • finalidade das informações no contexto nacional e internacional; • consequências jurídicas no caso de não envio do relatório ou no caso em que configurada a utilização de critérios discriminatórios. A Declaração disponibilizada no site do Ministério do Trabalho e Emprego solicita, basicamente, as seguintes informações: (i) se a empresa possui plano de cargos e salários; (ii) se a empresa possui políticas de incentivo à contratação de mulheres; (iii) se a empresa possui política para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência; (iv) programas que apoiam o compartilhamento de obrigações familiares; (v) critérios salariais e remuneratórios para progressão na carreira. Ressalta-se que cada empresa possui uma realidade específica. A análise de situações jurídicas que possam demandar eventual judicialização exige uma consultoria especializada e direcionada ao caso concreto.
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🎉 Temos ótimas notícias para compartilhar!🎉 Saiu o relatório de transparência e igualdade salarial do 1º semestre de 2024. Ele mostra que estamos no caminho certo para promover a equidade salarial entre homens e mulheres. A diferença de salário contratual das mulheres equivale a 94,1% do recebido pelos homens, enquanto o salário médio equivale a 111,12%. Isso significa que estamos reduzindo a diferença salarial entre homens e mulheres em nossa empresa e que a remuneração média das mulheres é superior dentro da nossa organização. Quando olhamos para os salários de homens e mulheres em diferentes grupos de ocupação, encontramos algumas diferenças interessantes: Por exemplo, entre os dirigentes e gerentes, a remuneração média é de 64,8% e o salário mediano é 52,8%. Enquanto entre os profissionais com ensino superior, a remuneração média é de 144% e o salário mediano é de 112,2% a mais. Por fim, entre os profissionais com ensino médio, a remuneração média é 95,6% e o salário mediano é de 99,9%. No geral, a diferença média de remuneração e salário é de 13,5% em todos os tipos de trabalho. Isso nos mostra que ainda temos um caminho a percorrer para alcançar a igualdade salarial, mas estamos no caminho certo! Agradecemos a todos os nossos colaboradores pelo compromisso e vamos continuar trabalhando para promover a igualdade e a transparência em nossa empresa.
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Conheça nossos Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme as novas exigências e de acordo com o que acreditamos ser saudável para um mercado ético e positivo. O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. A partir deste ano, semestralmente as empresas brasileiras com 100 ou mais colaboradores terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego, fornecendo dados como: existência ou não de quadro de carreira, planos de cargos e salários, critérios remuneratórios e parâmetros para promoção dentro da empresa. Acreditamos que todas as medidas de transparência e de regulamentação de práticas de responsabilidade socioambiental são mecanismos que nos permitem amadurecer em busca de melhorias em nossas políticas internas, firmando nosso compromisso com a sociedade por uma atuação positiva. https://lnkd.in/dR57TiQ2
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NOTA TÉCNICA EXPLICATIVA: O relatório ora publicado fora elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e disponibilizado para a Empresa em 21/03/2024, tendo por base informações extraídas do sistema e-Social, relativas ao ano de 2022 e divulga informações considerando os 10 grandes grupos da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). A empresa, nos termos da lei nº 14.611/23, Decreto nº 11.795/23 e Portaria do MTE nº 3.714/23, está obrigada a replicar o referido documento fornecido pelo MTE, sem que lhe tenha sido oportunizado qualquer possibilidade de questionamento e ou contraditório. 1. O critério utilizado para consolidação dos dados pelo MTE, qual seja, os 10 grandes grupos da CBO, que aglutinam mais de 2600 ocupações / atividades diferentes, resulta em verdadeira distorção da pretendida avaliação de igualdade salarial, na medida em que a média de remuneração fora realizada com base nos grandes grupos, desconsiderando a peculiaridade de cada uma das funções ou cargos, nos quais, as remunerações diferem. 2. O levantamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego não contempla as previsões especiais e específicas contidas em normas coletivas, nas legislações esparsas nem o regramento previsto no art. 461 da CLT, ou seja, não considera o tempo de trabalho em uma determinada função, não considera o tempo de trabalho na empresa, bem como não considera a produtividade e a perfeição técnica, o que impossibilita a correta avaliação acerca da existência de desigualdade salarial, na medida em que compara realidades totalmente diversas, seja de atividade, função, responsabilidade e/ou remuneração. 3. O critério de remuneração utilizado no relatório, que leva em consideração, por exemplo, as horas extraordinárias, igualmente distorce a avaliação de igualdade salarial, vez que não são consideradas para o cálculo a motivação do trabalho extra realizado por homens e/ou mulheres. Por fim a empresa manifesta que a conclusão do relatório, em seu objetivo principal, não espelha a realidade da companhia, reforçando que cumpre a legislação em vigor e defende a igualdade salarial sem qualquer discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.
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O relatório ora publicado fora elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e disponibilizado para a Empresa em 21/03/2024, tendo por base informações extraídas do sistema e-Social, relativas ao ano de 2022 e divulga informações considerando os 10 grandes grupos da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). A empresa, nos termos da lei nº 14.611/23, Decreto nº 11.795/23 e Portaria do MTE nº 3.714/23, está obrigada a replicar o referido documento fornecido pelo MTE, sem que lhe tenha sido oportunizado qualquer possibilidade de questionamento e ou contraditório. 1. O critério utilizado para consolidação dos dados pelo MTE, qual seja, os 10 grandes grupos da CBO, que aglutinam mais de 2600 ocupações / atividades diferentes, resulta em verdadeira distorção da pretendida avaliação de igualdade salarial, na medida em que a média de remuneração fora realizada com base nos grandes grupos, desconsiderando a peculiaridade de cada uma das funções ou cargos, nos quais, as remunerações diferem. 2. O levantamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego não contempla as previsões especiais e específicas contidas em normas coletivas, nas legislações esparsas nem o regramento previsto no art. 461 da CLT, ou seja, não considera o tempo de trabalho em uma determinada função, não considera o tempo de trabalho na empresa, bem como não considera a produtividade e a perfeição técnica, o que impossibilita a correta avaliação acerca da existência de desigualdade salarial, na medida em que compara realidades totalmente diversas, seja de atividade, função, responsabilidade e/ou remuneração. 3. O critério de remuneração utilizado no relatório, que leva em consideração, por exemplo, as horas extraordinárias, igualmente distorce a avaliação de igualdade salarial, vez que não são consideradas para o cálculo a motivação do trabalho extra realizado por homens e/ou mulheres. Por fim a empresa manifesta que a conclusão do relatório, em seu objetivo principal, não espelha a realidade da companhia, reforçando que cumpre a legislação em vigor e defende a igualdade salarial sem qualquer discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade. Link: https://lnkd.in/dHimDBXY
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REGRAS PARA GARANTIR IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES Projeto aprovado na Comissão de Educação prevê que empresas com mais de 50 empregados publiquem relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios terça-feira (19) e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Do senador Paulo Paim (PT-RS), ο PL 1.372/2021 recebeu voto favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), com uma emenda que substitui o texto original. O novo texto altera a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611, de 2023) que, segundo a relatora, já contempla grande parte do conteúdo proposto pelo texto original. O projeto estende o dever de publicar relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios para empresas com mais de 50 empregados. Atualmente, essa obrigação é apenas para as com 100 ou mais trabalhadores. Os relatórios deverão conter dados, a identificação de funcionários, que permitam a comparação entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. Também deverão incluir informações sobre raça, etnia, nacionalidade, idade e condição de pessoa com deficiência. A proposição prevê o dever de informar o salário inicial, independentemente de solicitação do interessado, na oferta de vagas por empresas com mais de 50 empregados, resguardadas as questões de segredo concorrencial e comercial. O texto permite ainda a empresas com 250 funcionários ou mais contratar auditoria externa, no máximo a cada bimestre, para averiguar eventuais desigualdades remuneratórias por sexo.
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𝗔𝗿𝘁𝗶𝗴𝗼 𝗿𝗲𝘀𝘂𝗺𝗶𝗱𝗼 𝗽𝗼𝗿 𝗜𝗔 - A Lei 14.611, sancionada em janeiro de 2023 no Brasil, busca promover a igualdade salarial, mas enfrenta desafios na implementação e fiscalização. A legislação estabelece que trabalhos de igual valor devem receber salários iguais, independentemente de gênero, etnia ou idade, e prevê mecanismos de transparência e canais de denúncia. No entanto, diferenças salariais podem ser justificadas por variados fatores, e a existência de múltiplos sindicatos e a competitividade de salários em certos setores complicam a garantia de equidade. Para combater a desigualdade salarial, o artigo sugere ações práticas como proibir a pergunta sobre remuneração atual em processos seletivos e revisar critérios de avaliação de performance para evitar viéses. Essas medidas visam a uma definição de salários mais justa e a promoções equitativas, reconhecendo que a redução da disparidade salarial requer mais do que leis https://lnkd.in/gXmx68Eu
Por que você deve proibir seus recrutadores de perguntar os salários dos candidatos? | Exame
exame.com
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A prorrogação do prazo para a entrega do Relatório de Igualdade Salarial para o dia 8 de março de 2024 traz consigo uma série de benefícios para empresas, profissionais e para a sociedade como um todo. Para as empresas: Mais tempo para preparação: A prorrogação oferece um período adicional para que as empresas compilem os dados necessários e elaborem o relatório com cuidado e atenção, garantindo sua qualidade e precisão. Revisão e ajustes: As empresas podem aproveitar esse tempo extra para revisar suas políticas e práticas de remuneração, buscando identificar e corrigir possíveis disparidades salariais de gênero. Promoção da equidade: A prorrogação permite que as empresas implementem medidas para promover a igualdade salarial, como a realização de treinamentos de conscientização e a revisão de critérios de remuneração. Para os profissionais: Maior transparência: A prorrogação garante que os profissionais tenham acesso a informações mais precisas sobre a situação da igualdade salarial nas empresas, permitindo que tomem decisões mais conscientes sobre suas carreiras. Estímulo à mudança: A prorrogação aumenta a pressão sobre as empresas para que adotem medidas concretas para eliminar disparidades salariais de gênero, criando um ambiente de trabalho mais justo e equitativo para todos. Para a sociedade: Redução das desigualdades: A prorrogação contribui para a redução das desigualdades de gênero no mercado de trabalho, promovendo a justiça social e a igualdade de oportunidades para todos. Conscientização: A prorrogação aumenta a visibilidade da questão da igualdade salarial, promovendo debates e reflexões sobre a importância de garantir a justiça salarial para todos os trabalhadores. Aproveitando a oportunidade: Empresas: Utilize o tempo extra para aprimorar seus processos de coleta de dados e garantir a qualidade do relatório. Revise suas políticas e práticas de remuneração, buscando identificar e corrigir disparidades salariais de gênero. Profissionais: Mantenha-se informado sobre a situação da igualdade salarial na sua empresa e no mercado de trabalho como um todo. Utilize as informações do relatório para tomar decisões mais conscientes sobre sua carreira. Sociedade: Participe de debates e iniciativas que promovam a igualdade salarial, pressionando por um mercado de trabalho mais justo e equitativo para todos. A prorrogação do prazo para o Relatório Salarial é uma oportunidade para todos os envolvidos. As empresas podem utilizá-la para aprimorar suas práticas de remuneração, os profissionais podem ter acesso a informações mais precisas e a sociedade pode avançar na luta contra as desigualdades de gênero. Vamos juntos construir um mercado de trabalho mais justo e equitativo!
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na quarta-feira (18) a Instrução Normativa (IN) nº 6/2024🗓️, que regulamenta, no âmbito administrativo, as regras e critérios envolvidos na divulgação dos Relatórios de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios (a serem publicados 2 vezes ao ano) e dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial previstos pela Lei 14.611/2023 (que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens), de responsabilidade de empresas com mais de 100 empregados. A IN MTE 6/2024 lista📋 algumas práticas/ações consideradas ferramentas objetivas para garantia da igualdade salarial e de critérios remuneratórios de empregados e empregadas no âmbito corporativo, sendo eles: (i) mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios; (ii) instrumentos de fiscalização; (iii) disponibilização de canais específicos de denúncia; (iv) implantação de programas de diversidade e inclusão que prevejam capacitação de gestores e lideranças a respeito da equidade de homens e mulheres no mercado de trabalho e (v) programas de capacitação e formação de mulheres para ingresso e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições. Além disso, a IN MTE 6/2024 detalha as funcionalidades e requisitos para acesso ao ambiente da plataforma “Igualdade Salarial💵 e de Critérios Remuneratórios” na área do empregador constante do Portal Emprega Brasil. Traz também a lista de quesitos para aferição do nível de transparência salarial de cada empresa, sendo eles: (i) planos de cargos e salários ou planos de carreira; (ii) política de incentivo à contratação de mulheres (negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+); (iii) políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência; (iv) iniciativas ou programas de apoio ao compartilhamento de obrigações familiares; e (v) critérios salariais e remuneratórios para progressão nas carreiras.
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𝐀𝐭𝐮𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨: O Ministério do Trabalho e Emprego 𝐩𝐫𝐨𝐫𝐫𝐨𝐠𝐨𝐮 𝐩𝐚𝐫𝐚 8 𝐝𝐞 𝐦𝐚𝐫ç𝐨 o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizarem o preenchimento, devido a instabilidades no sistema. ⚠️📝 𝐏𝐫𝐚𝐳𝐨 𝐟𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨 𝐑𝐞𝐥𝐚𝐭ó𝐫𝐢𝐨 𝐝𝐞 𝐓𝐫𝐚𝐧𝐬𝐩𝐚𝐫ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐒𝐚𝐥𝐚𝐫𝐢𝐚𝐥: 𝐇𝐎𝐉𝐄! 📝⚠️ 𝐄𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐚𝐬 𝐜𝐨𝐦 𝟏𝟎𝟎 𝐨𝐮 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐟𝐮𝐧𝐜𝐢𝐨𝐧á𝐫𝐢𝐨𝐬, atenção: o prazo final para entregar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024 é 𝐇𝐎𝐉𝐄, 𝐝𝐢𝐚 𝟐𝟗 𝐝𝐞 𝐟𝐞𝐯𝐞𝐫𝐞𝐢𝐫𝐨! 𝐎 𝐪𝐮𝐞 é 𝐨 𝐑𝐞𝐥𝐚𝐭ó𝐫𝐢𝐨 𝐝𝐞 𝐓𝐫𝐚𝐧𝐬𝐩𝐚𝐫ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐒𝐚𝐥𝐚𝐫𝐢𝐚𝐥? É uma ferramenta fundamental para garantir a igualdade de salários entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. As informações coletadas serão usadas para: ▪ Identificar diferenças salariais entre gêneros; ▪ Promover a justiça e a equidade no mercado de trabalho; ▪ Criar um ambiente de trabalho mais inclusivo para todos. 𝐏𝐚𝐫𝐚 𝐟𝐚𝐜𝐢𝐥𝐢𝐭𝐚𝐫, 𝐬𝐞𝐩𝐚𝐫𝐞𝐢 𝐚𝐥𝐠𝐮𝐦𝐚𝐬 𝐝𝐢𝐜𝐚𝐬: 🔹Apresentação sobre o Relatório de Igualdade Salarial: https://lnkd.in/evEBSm86 🔹Perguntas e Respostas sobre o Relatório de Igualdade Salarial: https://lnkd.in/eZ_qpZ4S 🔹Passo a passo sobre o cadastro e preenchimento do Formulário: https://lnkd.in/ecmJQpQs 𝐂𝐚𝐧𝐚𝐢𝐬 𝐝𝐞 𝐚𝐭𝐞𝐧𝐝𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨: 📧 igualdadesalarial@trabalho.gov.br ☎ 158 𝐀𝐭𝐮𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨: O Ministério do Trabalho e Emprego 𝐩𝐫𝐨𝐫𝐫𝐨𝐠𝐨𝐮 𝐩𝐚𝐫𝐚 8 𝐝𝐞 𝐦𝐚𝐫ç𝐨 o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizarem o preenchimento, devido a instabilidades no sistema. Fonte: https://lnkd.in/epZdEBWR
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