Resolução CVM 175: novas regras de transparência nos fundos de investimento. Na última sexta-feira (01.11.2024), entrou em vigor a Resolução CVM 175, que introduz a obrigatoriedade da taxa máxima de distribuição nos regulamentos de cada classe de fundos de investimento. Inicialmente prevista para 1º de outubro de 2023, essa medida foi adiada e agora coincide com a implementação das regras de transparência da Resolução CVM 35. Principais Pontos: (1) Taxa máxima de distribuição: cada classe de fundo deve estabelecer essa taxa, promovendo maior clareza sobre os custos; (2) Relatórios trimestrais: distribuidores deverão divulgar relatórios detalhados sobre a remuneração recebida, aumentando a transparência; (3) Taxa global: a CVM permitirá que a taxa máxima de distribuição seja incluída na taxa global, que abrange também a taxa de administração, a taxa de gestão e, para o caso de fundos previdenciários, a taxa de estruturação de previdência, simplificando a apresentação das informações. Para mais detalhes, basta conferir o Newsletter do Martinelli Advogados.
Entra em vigor nesta sexta-feira (1º) os comandos da Resolução CVM 175 relacionados às taxas de remuneração dos prestadores de serviço dos fundos de investimento. Com a entrada em vigor desta e outras regras, a CVM dá mais um passo rumo à democratização do mercado de capitais, facilitando o entendimento dos fundos de investimento e tornando-o mais acessível para público em geral. Saiba mais: https://lnkd.in/dkMy-Paw