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Publicação de Inove Investimentos
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Em 30/04/2024, o Projeto de Lei (PL) nº 1.026/2024, alterando a Lei nº 14.148/2021 e revogando dispositivo da Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, que dispõe sobre as regras do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), foi aprovado no Senado Federal e encaminhado para a sanção presidencial. De acordo com a PL, além de excluir 14 atividades originalmente abarcadas pelo Programa (5590-6/01; 5590-6/02; 5590-6/03; 5590-6/99; 5911-1/02; 4923-0/02; 4929-9/01; 4929-9/02; 4929-9/03; 4929-9/04; 5011-4/02; 5012-2/02; 5099-8/01; 9102-3/01), o Perse sofreu alterações notadamente em relação às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou arbitrado, que passam a fruí-lo apenas até o final de 2026 e deixam de obter a redução das alíquotas do IRPJ e da CSLL. Além disso, o custo fiscal do gasto com o Perse foi limitado a R$ 15 bilhões, o que possibilita que a extinção do benefício antes do tempo previsto. Por fim, o PL autoriza os contribuintes que se utilizaram indevidamente dos benefícios fiscais do Perse a aderirem ao “Programa de Autorregularização Incentivada” (Lei nº 14.740/2023), até 90 dias após a regulamentação da lei, bem como permite a compensação do IRPJ, da CSLL e das contribuições para o PIS/COFINS eventualmente recolhidos com base nos resultados/receitas obtidos diretamente das atividades do setor de eventos com débitos próprios, vencidos/vincendos, ou o ressarcimento. #DeccacheAdvogados #direito #tributário #PERSE #evento #turismo #benefício #IRPJ #CSLL
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Se você recebeu ações provenientes de um plano de Incentivo de Longo Prazo com liquidação em bens patrimoniais, é preciso declará-las. ✍📈 Acesse o link https://lnkd.in/d9F4jGku e saiba como declarar ações no imposto de renda. #impostoderenda #irpf
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Informamos a todos os nossos clientes e colegas que está aberto o prazo para adesão ao programa de autorregularização de créditos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL), decorrentes da exclusão de subvenções para investimento em discordância com o artigo 30 da Lei 12.973/14. O pedido de adesão a essa autorregularização deve ser formalizado até as seguintes datas: (i) 30.04.2024, para débitos relativos aos períodos de apuração até 31.12.2022; e (ii) 31.07.2024, para débitos relativos aos períodos de apuração do ano de 2023. Por meio dessa modalidade de autorregularização, os referidos créditos poderão ser parcelados em até 84 parcelas com descontos que podem chegar a 80% do valor da dívida consolidada, incluindo o montante principal da dívida. Os detalhes quanto aos benefícios oferecidos e a forma de adesão a esse programa podem ser consultados na Instrução Normativa (IN) 2.184/24 da Receita Federal do Brasil. Considerando a significativa vantagem oferecida por essa forma de quitação de débitos, é o momento de todos aqueles que tenham excluído subvenções para investimento da apuração do IRPJ e da CSL avaliarem, com base nas circunstâncias de cada caso e à luz da jurisprudência, a possibilidade de aderir a essa oportunidade de autorregularização. #BDEAdvogados #InformativoBDE #IPRJ #CSL
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Retomada e reformulação do PERSE! O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE foi instituído em maio de 2021 pela Lei nº 14.148/21, com o objetivo de trazer medidas para compensar as perdas financeiras sofridas pelo setor de eventos em decorrência da pandemia de COVID-19. As medidas previstas pela Lei eram a renegociação de dívidas, bem como a concessão de alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS no prazo de 60 meses, portanto até 2027 não deveria ser recolhido os tributos federais pelas empresas beneficiadas pelo programa. Nos últimos anos foram editadas algumas normas alterando e disciplinando o programa, sendo a de maior impacto a trazida pela MP nº 1.202 que revogou o artigo 4º da Lei nº 14.148/2021 que disponha sobre a alíquota zero dos tributos federais até 2027. A MP estabeleceu que a partir de 01 de abril de 2024 retornaria a ser cobrado o PIS, COFINS e CSLL, e em 01 de maio de 2025 retornaria a cobrança do IRPJ. Na data de ontem foi inscrito um novo capitulo nessa história, a publicação da Lei nº 14.859, que traz o retorno da alíquota zero dos tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, porém limitando os incentivos a um teto de R$ 15 bilhões com prazo para termino em 2026, o texto da lei dispõe que os benefícios não se aplicam as empresas inativas entre 2017 e 2021, e as empresas tributadas pelo lucro real podem contar com todos os benefícios do Perse em 2024, ficando restritos à redução de PIS e COFINS em 2025 e 2026. Tem direito ao benefício as empresas do setor de eventos que possuíam como código CNAE principal ou preponderante em 18 de março de 2022, uma das atividades econômicas descritas nos códigos da CNAE referidos na lei. Outra condicionante é a habilitação junto à Receita Federal, até o prazo de 60 dias ocorrida a regulamentação. Quer saber se a sua empresa tem direito a esse benefício me chama no direct! #ConsultoriaTributária #PERSE #PISCOFINS #IRPJ #CSLL #Eventos
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Não se esqueça que o prazo de envio do seu IMPOSTO de renda é dia 31/05/24! Para quem ainda vai enviar a declaração do Imposto de Renda, uma boa dica é se organizar com antecedência, reunindo todos os documentos necessários, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e informações sobre posses e propriedades. Além disso, é importante revisar as informações para evitar erros e aproveitar a declaração pré-preenchida se tiver acesso, para facilitar o processo. Por fim, não deixe para a última hora, evitando a pressa que pode levar a equívocos. #impostoderenda #irpf #irpf2024 #investidores #agf #açõesgarantem #dividendos #prazo #RestituiçãodoIR
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Não espere até o último minuto para acertar suas contas com o Leão. ⏳ A Declaração do Imposto de Renda vai se encerrar no dia 31/05, portanto evite a correria e o estresse. Conte com a Novacon para cuidar de toda a burocracia, garantindo que tudo esteja em ordem e em conformidade com a legislação fiscal. ↬ Entre em contato conosco agora mesmo no link em nossa bio e garanta maior tranquilidade nesse processo. #empreendedorismo #contadora #trabalho #contador #qualidade #brasil #sucesso #contabil #contabilista #icms #empresarial
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Desvendando os mistérios do Imposto de Renda, um termo de cada vez! 💡 Deslize para aprender mais sobre as principais nomenclaturas utilizadas na sua declaração. Seja um contribuinte informado e preparado. Compartilhe esse conhecimento! #ImpostoDeRenda #EducaçãoFinanceira #LaquilaInvest #Investimentos #IR2024
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🚨 Atenção, pessoal! 🚨 Hoje é o ÚLTIMO dia para declarar o Imposto de Renda! Não perca o prazo e evite problemas com a Receita Federal. Se ainda não fez, corre que ainda dá tempo! Qualquer dúvida, estamos aqui para ajudar. #ImpostoDeRenda #PrazoFinal #ÚltimoDia #IRPF #Impostoderenda #investimentos #irpf24 #b3 #bcb #riocapitalinvestimentos #dinheiro
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Por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que os descontos relacionados ao benefício fiscal do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O processo envolve uma empresa de comércio exterior, com sede em Espírito Santo, onde o incentivo é concedido. A Carisma Ltda foi autuada para a cobrança do IRPJ e da CSLL devido à exclusão de despesas que foram consideradas indedutíveis da base de cálculo. Para a Fazenda, a operação seria indevida porque os valores não seriam necessários e usuais, mas sim mera “liberalidade da contribuinte”. Parte dos ganhos obtidos pela empresa é repassado aos seus clientes através da concessão de descontos nas transações comerciais. Isso porque a empresa participa do Fundap, programa de incentivo fiscal para estimular operações de comércio exterior tributadas com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado. A contribuinte explica que atua como uma intermediária, e não compradora final das mercadorias. A advogada da empresa, defendeu que a operação de importação é feita por conta e ordem de terceiros, então os bens não integram o patrimônio da empresa. Após a importação, os produtos são enviados ao cliente e o pagamento é feito diretamente ao exportador. Como trading, a Carisma quita os tributos e o reembolso do ICMS é feito pela adquirente, conforme estipulado em contrato. No momento do reembolso, por sua vez, a contribuinte concede um desconto financeiro. Ainda segundo a advogada, a empresa considera como receita a prestação dos serviços e os ganhos decorrentes do uso do Fundap e, por isso, “os lançamentos contábeis por conta patrimonial realizados estão corretos”. Desta forma, explica que a Carisma tem uma despesa, que é foco da autuação, referente ao “repasse” do benefício fiscal como desconto no reembolso do valor do ICMS pago pelo cliente, reduzindo seu resultado. O relator do caso, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Jr., acolheu os argumentos da contribuinte de que os benefícios fiscais oferecidos pelo Fundap e utilizados pela empresa são parte da competitividade no setor que atua. Assim, ao repassá-los para os clientes, são registrados em contrato de compra e ordem. “Os descontos concedidos aos clientes da recorrida não constituem liberalidade”, afirmou o relator. Para ele, “trata-se de rotina estabelecida pelo mercado em decorrência dos próprios benefícios e do propósito do Fundap, portanto são necessárias, usuais e normais, conforme determina o artigo 299 do RIR”. O processo tramita com o número 15586.720322/2011-73 https://lnkd.in/g83VGYRd
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🗳️ A Câmara acaba de aprovar o texto-base que guiará a segunda fase da regulamentação da Reforma Tributária. Esse texto contém as regras de administração do comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser arrecadado por estados e municípios. Lembrando que o primeiro e mais amplo projeto de regulamentação foi aprovado pela Câmara em julho e está no Senado. 💡 Para deixar ainda mais claro: O IBS é parte do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) criado com a reforma, cuja conexão com o federal é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa proposta prevê a polêmica e controversa cobrança de imposto sobre herança de previdência privada, assunto que já trouxemos por aqui em nossos conteúdos. 💼 O que acontece é que, o texto autoriza estados a taxarem recursos depositados em planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio de heranças. Isso será feito no momento da transferência da titularidade. 📑 Os deputados concluíram que os investidores que ficarem mais de cinco anos no produto financeiro do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre, de característica mais próxima de um seguro), a contar da data do aporte inicial, serão isentos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — de competência estadual. Entre para a nossa Newsletter: https://lnkd.in/d_DSf3gn 📲Acesse nossas redes sociais: Alves e Lisboa: Linkedln: https://lnkd.in/dZH6GZzm Instagram: https://lnkd.in/d3EDgAtC TaxGroup: Linkedln: https://lnkd.in/dpyc-TXv Instagram: https://lnkd.in/dMy9Gu4v
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