Publicação de INTEGRA Consultoria ERP

As obrigações acessórias são documentos que as empresas precisam declarar ao Governo, detalhando suas informações tributárias. Entre as principais estão: **ECD (Escrituração Contábil Digital)**: transmitida ao Sped para fins fiscais e previdenciários. Desde 2016, deve ser enviada anualmente até o último dia útil de maio. **DEFIS**: mostra que empresas do Simples Nacional recolheram tributos. Deve ser entregue até 31 de março do ano seguinte. **DAS**: imposto calculado mensalmente com base no faturamento da empresa. **EFD-Reinf**: entregue mensalmente, registra retenções e outras informações fiscais no Sped. **DESTDA**: mensal para micro e pequenas empresas, declara substituição tributária e outras obrigações. É essencial cumprir essas obrigações dentro dos prazos para evitar multas e juros, garantindo a saúde financeira da empresa.

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