Publicação de Piowner Contabilidade

Mais uma obrigação acessória !

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Contabilidade Estratégica I Mapeamento de Processos

Você sabia ? A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2198/2024, que estabelece a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Essa nova obrigação acessória deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas que utilizam benefícios fiscais, exceto as enquadradas no Simples Nacional e MEIs. A DIRBI deve ser entregue mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. A declaração deve incluir detalhes sobre os incentivos fiscais utilizados, como os valores de créditos tributários relativos a impostos e contribuições não recolhidos devido a esses benefícios. O formulário está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e exige assinatura digital com certificado válido. Empresas que não apresentarem a DIRBI dentro do prazo estarão sujeitas a multas sobre a receita bruta, variando de 0,5% a 1,5%, dependendo do valor, e limitadas a 30% dos benefícios usufruídos. Multas adicionais de 3% sobre valores omitidos ou incorretos também podem ser aplicadas.

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