Publicação de JENIFFER CARDOSO

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Pega a visão! 😀 Os últimos anos tem sido de grandes mudanças no meio trabalhista, a pandemia embora devastadora, abriu um campo operacional até então desconhecido por muitos ou pouco utilizado aos que conheciam, o home office. As empresas descobriram que era possível trabalhar desta forma, e que mais importante do que cumprir um horário, era a entrega de cada colaborador. Este fato abriu um leque também à prestação de serviço. Muitos até então colaboradores / empregados de uma empresa, enxergaram a possibilidade de expandir sua atuação. A atenção que deve ser dada a esta situação, é não confundir a relação de emprego com a de trabalho. Saiba como identificar a relação de EMPREGO... Quando a Lei fala em pessoa física é no conceito de cidadão / CPF, ou seja, empresa x pessoa (colaborador), e este vínculo ocorre de maneira não eventual, havendo a regularidade em dias em dias e horários para que as demandas diárias sejam realizadas. Identifica-se também a subordinação, que é quando o colaborador responde à alguém (tem um "chefe", gestor...), neste processo ocorre a onerosidade, que é quando a empresa paga pela disponibilidade e entrega do serviço. E a pessoalidade nada mais é as características e habilidades de cada pessoa. Reforço aqui, que a relação de emprego acarreta a obrigatoriedade da assinatura da carteira de trabalho, bem como a manutenção dos impostos entre outras obrigações trabalhistas!!

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