Cirurgias bariátricas são frequentemente negadas pelos planos de saúde. Se houver indicação médica e você cumprir os requisitos para a cirurgia, essa negativa se torna abusiva. E toda abusividade dos planos de saúde deve ser combatida na Justiça, por um processo judicial. Não se cale, e não ache que é normal você pagar caro por um plano de saúde e, quando mais precisa, ele te vira as costas. Se passar por essa situação, procure ajuda de um advogado com experiência em processos desse tipo para te ajudar. E nós estamos aqui para te ajudar. Se tiver qualquer dúvida, deixa nos comentários! E se essa informação foi útil, curta e compartilhe para que ela chegue ao maior número de pessoas possível.
Publicação de JOSÉ CARLOS TRABACHINI
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Em decisão judicial, uma beneficiária de plano de saúde teve seu pedido de autorização para realizar uma série de cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas negado. A requerente, que já havia passado por uma intervenção cirúrgica reparadora, teve seu pedido negado após perícia constatar que não havia indicação médica para uma segunda cirurgia, a não ser por motivos estéticos. A decisão judicial foi embasada no laudo pericial que apontou a inexistência de necessidade clínica para as cirurgias solicitadas pela requerente. O relatório médico destacou que as sequelas decorrentes da cirurgia bariátrica não acarretaram problemas de saúde ou psicológicos que justificassem uma nova intervenção cirúrgica de caráter reparador. A empresa de plano de saúde argumentou que a negativa de cobertura para as cirurgias solicitadas pela beneficiária estava em conformidade com as normas contratuais e com a legislação vigente. A empresa ressaltou que a perícia médica foi fundamental para comprovar que as cirurgias não se enquadravam como necessárias do ponto de vista clínico, sendo consideradas, portanto, procedimentos estéticos. A decisão judicial reforça a importância da análise criteriosa dos pedidos de cobertura de procedimentos médicos, garantindo que as intervenções realizadas estejam de acordo com as reais necessidades de saúde dos beneficiários. Ao proferir a decisão, o Magistrado ressaltou a importância de respeitar os limites contratuais e legais estabelecidos para a prestação de serviços de saúde, evitando assim possíveis abusos e excessos. #cirurgiabariatrica #bariatrica #plastica #direito #condesiciliano #condesicilianoadvogados #pessoajuridica #riodejaneiro #RJ #saopaulo #SP
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É comum que planos de saúde considerem a cirurgia reparadora pós-bariátrica como estética e, por isso, neguem sua cobertura. No entanto, essa cirurgia é essencial para a recuperação física e emocional de muitos pacientes. 🔍 Como reverter essa negativa: Documentação médica: Reúna todos os laudos e recomendações médicas que comprovem a necessidade da cirurgia para sua saúde. Recurso administrativo: Envie um recurso ao plano de saúde com todos os documentos e argumentos médicos. Ação judicial: Caso o recurso seja negado, busque auxílio jurídico para entrar com uma ação judicial. Muitas vezes, a justiça reconhece a cirurgia como necessária para a saúde e bem-estar do paciente. Na GAC Advogados, estamos prontos para ajudar você a garantir seus direitos. Não desista! Procure nossos especialistas e saiba mais sobre como proceder. #DireitoDaSaúde #CirurgiaReparadora #PósBariátrica #GACAdvogados
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Você sabia que contar com o auxílio de um advogado pode ser fundamental para garantir seus direitos em uma cirurgia plástica reparadora? Isso porque, muitas vezes, os planos de saúde se recusam a cobrir esse tipo de procedimento, alegando que é apenas uma questão estética e não uma necessidade médica. Porém, a cirurgia plástica reparadora pode ser essencial para a recuperação integral da saúde, especialmente após tratamentos para obesidade mórbida, como cirurgias bariátricas. Além disso, a negativa indevida de cobertura pode gerar danos morais ao paciente. Nesse sentido, um advogado especializado em Direito da Saúde pode ajudar a identificar os direitos do paciente e, se necessário, buscar reparação pelos danos sofridos. Ele também pode auxiliar na obtenção de documentos e provas que comprovem a necessidade médica da cirurgia reparadora, bem como negociar com o plano de saúde para garantir a cobertura do procedimento. Não deixe de lutar pelos seus direitos e garantir a recuperação integral da sua saúde. Conte com um advogado especializado em Direito da Saúde e tenha a tranquilidade de saber que está sendo bem representado em todos os momentos.
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Você sabia que a operadora de plano de saúde deve custear a cirurgia reparadora pós bariátrica?! 1) Contate o plano de saúde, e solicite esclarecimentos para entender os motivos da negativa e discutir a situação. Peça informações por escrito sobre a negativa e as razões para isso. 2) Consulte seu médico assistente, de preferência o mesmo que realizou a cirurgia bariátrica ou outro especialista e peça um laudo médico detalhado explicando a necessidade da cirurgia plástica reparadora e como ela está relacionada à sua condição de saúde. 3) Verifique a cobertura contratual, analisando o contrato do convênio médico para saber se a cirurgia plástica reparadora está prevista na cobertura. Certifique-se de que a cirurgia seja realmente necessária por motivos médicos, não apenas estéticos. 4) Consulte a ANS, que é órgão regularos, caso o plano de saúde continue negando a cobertura, para obter orientações e registrar uma reclamação. A ANS pode intervir e mediar a situação. 5) Busque assistência jurídica, se todas as tentativas amigáveis falharem, de um advogado especializado em direito à saúde. Eles podem avaliar seu caso e orientá-lo sobre como proceder legalmente. 6) Recorra ao Judiciário, em casos extremos, se todas as outras opções falharem, e entrar com uma ação contra o plano de saúde para garantir o acesso à cirurgia plástica reparadora. Nesse caso, é fundamental contar com um advogado para representá-lo no processo. #cirurgiareparadora "cirurgiabariatrica #bariatrica #direitomedico #planodesaude #conveniomedico #negativadoplanodesaude #direito #direitocivil #codigodeprocessocivil #constituicaofederal #angelomarciocostaesilvasociedadedeadvocacia
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Cirurgia negada pela junta médica do plano de saúde: tem como recorrer! Quando o plano de saúde nega uma cirurgia e o beneficiário pede a revisão, normalmente, esse pedido é levado a uma junta médica do plano de saúde. Se a junta médica emite um parecer negativo, corroborando a negativa inicial do plano de saúde, cabe processo judicial! Para isso, vem entender como derrubar o parecer da junta médica. 1. Relatório médico O beneficiário do plano de saúde deve pedir ao seu médico, um relatório bem fundamentado, como a descrição detalhada do quadro de saúde, sintomas, riscos e indicação médica. Se houver urgência ou emergência, o médico deve colocar no relatório, de forma justificada. 2. Artigos científicos Também deve ser pedido ao médico que envie artigos científicos comprovando a indicação e eficácia daquela cirurgia para casos como o do beneficiário. 3. Advogada (o) especialista Com esses documentos em mãos, o beneficiário de plano de saúde deve correr para advogada (o) especialista na área, para entrar com o processo judicial em busca da cobertura da cirurgia e materiais, bem como indenização se couber. Para saber mais sobre os seus direitos, é só me seguir nas redes sociais: Instagram: @fernandamainieri.adv Tiktok: @helpjuridico 🔻 Telefone: (21) 97873-3352 E-mail: fernanda@fernandamainieri.com.br Autorizo o compartilhamento do texto, desde que feito com os devidos créditos. #cirurgia #planodesaude #advogada #advogado #advogadosaude
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Você já ouviu falarem que a mamoplastia não está na cobertura do plano de saúde? Saiba que depende da motivação! Quando houver laudo médico indicando que a paciente precisa da cirurgia por questão de saúde, o plano deve custear a cirurgia. Isso irá ocorrer sempre que a redução das mamas é necessária, como no caso de dores ou depressão nos ombros por conta do peso. Nesse sentido, decisão recente do Tribunal de Justiça de Salvador, condenou a Unimed a pagar uma cirurgia para correção de hipertrofia mamária bilateral dentro do prazo de 48h, sob pena de multa. Fonte: Processo 0093226-75.2022.8.05.0001. Já conhecia esse direito? Comente! Ainda, se estiver passando por essa situação, busque por auxílio jurídico e cobre seu direito! #mamoplastia #rafaeltobiasadvogado #planodesaude #direito #advocacia
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Se o seu plano de saúde recusou a cobertura para a sua cirurgia, o primeiro passo é compreender o motivo dessa negativa. O plano pode ter rejeitado por uma das seguintes razões: 1 - A cirurgia não está incluída no rol da ANS; 2 - O tempo de carência não permite a realização da cirurgia; 3 - Recusa de cobertura de materiais cirúrgicos, como prótese, órtese, entre outros. Vale destacar: o único motivo acima que pode impedir a cirurgia é se estiver no período de carência e não for uma operação de emergência. Nos demais casos, é possível recorrer à ANS, enviando uma reclamação formal à agência, juntamente com toda a documentação médica que comprove a necessidade da cirurgia. Após esse procedimento, a ANS tem até 30 dias para analisar a reclamação e emitir um parecer. Se você não receber a resposta a tempo ou se a situação for emergencial, é possível entrar com uma ação judicial com pedido liminar. Através dessa decisão, o juiz determina que o plano de saúde autorize a cobertura da cirurgia imediatamente. A saúde é um direito fundamental, e você não deve abrir mão dele. Se estiver passando por essa situação, busque a assistência de advogados especializados em direito do consumidor. #direitodoconsumidor #planodesaúde #jurisoft #recusaplanodesaúde #cirurgiaplanodesaúde #coberturaplanodesaúde https://lnkd.in/dhb7hzym
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Se o seu plano de saúde recusou a cobertura para a sua cirurgia, o primeiro passo é compreender o motivo dessa negativa. O plano pode ter rejeitado por uma das seguintes razões: 1 - A cirurgia não está incluída no rol da ANS; 2 - O tempo de carência não permite a realização da cirurgia; 3 - Recusa de cobertura de materiais cirúrgicos, como prótese, órtese, entre outros. Vale destacar: o único motivo acima que pode impedir a cirurgia é se estiver no período de carência e não for uma operação de emergência. Nos demais casos, é possível recorrer à ANS, enviando uma reclamação formal à agência, juntamente com toda a documentação médica que comprove a necessidade da cirurgia. Após esse procedimento, a ANS tem até 30 dias para analisar a reclamação e emitir um parecer. Se você não receber a resposta a tempo ou se a situação for emergencial, é possível entrar com uma ação judicial com pedido liminar. Através dessa decisão, o juiz determina que o plano de saúde autorize a cobertura da cirurgia imediatamente. A saúde é um direito fundamental, e você não deve abrir mão dele. Se estiver passando por essa situação, busque a assistência de advogados especializados em direito do consumidor. #direitodoconsumidor #planodesaúde #jurisoft #recusaplanodesaúde #cirurgiaplanodesaúde #coberturaplanodesaúde #cbmpadvogados
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A recusa injustificada de cobertura para cirurgias reparadoras e bariátricas pode configurar dano moral, além de violar direitos assegurados pela ANS e pelo Código de Defesa do Consumidor. Cirurgias reparadoras, muitas vezes necessárias após grandes perdas de peso, e cirurgias bariátricas, que são indicadas para tratar obesidade mórbida, devem ser cobertas quando indicadas por um médico. A negativa pode ser contestada judicialmente, e você pode ter direito a indenização por danos morais pela angústia e sofrimento causados. 👍 O que você acha disso? Compartilhe nos comentários! #CirurgiaBariátrica #DanoMoral #DireitoÀSaúde
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