Publicação de LACLAW

A 2ª Turma do Carf determinou que as empresas devem recolher contribuição previdenciária sobre kits escolares fornecidos aos seus funcionários. O caso envolveu a discussão sobre a cobrança da contribuição sobre kits escolares entregues pelas empresas, como parte de acordos coletivos ou negociações salariais. A dúvida era se esses kits, embora oferecidos anualmente, deveriam ser considerados uma forma de remuneração, sujeita à contribuição previdenciária 📌 Opiniões divergentes No julgamento, as opiniões se dividiram. Alguns conselheiros entenderam que os kits, mesmo sendo fornecidos uma vez por ano, devem ser tratados como remuneração, já que fazem parte de um acordo entre a empresa e seus empregados. Outros, no entanto, argumentaram que, por não serem habituais, os kits não devem ser considerados como parte do salário, não devendo ser tributados. 📌 Voto de qualidade A decisão final, porém, foi dada pelo voto de qualidade do conselheiro Maurício Nogueira Righetti, que afirmou que, embora os kits não sejam entregues mensalmente, acabam criando uma expectativa nos trabalhadores. O fato, portanto, torna os kits parte do pacote salarial, configurando-os como remuneração e deixando-os sujeitos à contribuição previdenciária. 📌 O impacto para as empresas "Extrapolando o caso dos kits escolares, a decisão mostra que há necessidade de uma validação criteriosa para se interpretar a questão de remunerações não habituais, não se limitando só a sua frequência. Critérios como sua previsibilidade e natureza jurídica também são fundamentais”, comenta Marcello Papa, nosso líder de INSS. #ConsultoriaTributária #Carf #INSS #Tributação #GestãoTributária #PlanejamentoTributário #RecursosFiscais #Laclaw #ComplianceTributário #BenefíciosEmpresariais #GestãoDeBenefícios

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