Publicação de Leite & Emerenciano Advogados

Já está em vigor a Lei Nº 15.034 de 2024, possibilitando que mais agricultores familiares possam ter acesso a financiamentos do Pronaf. A nova lei, publicada em 28 de novembro, autoriza a União a destinar até R$ 500 milhões ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), um fundo que serve como garantia para os bancos em operações de crédito. O efeito prático do aporte de recursos ao FGO é que o banco passa a ter uma garantia maior de que irá receber de volta o valor financiado. Assim, tem condições de disponibilizar crédito até para pequenos agricultores que não dispõem de bens para dar como garantia em contratos de financiamento. Se um agricultor não conseguir honrar o pagamento do empréstimo, o fundo cobre o valor devido, facilitando a aprovação de financiamentos. Os valores do aporte ao FGO poderão ser ainda maiores. Isso porque a lei abre a possibilidade de reforçar o fundo com recursos remanescentes do Programa Desenrola Brasil. Para tanto, esses valores não podem estar comprometidos com outros custos ou operações já garantidas. A lei ainda prevê isenção da cobrança da comissão pecuniária para garantias concedidas no âmbito do Pronaf. Como consequência, o financiamento tem redução no custo final. Outro benefício da lei é a previsão de aproveitamento dos recursos não utilizados. O que não for usado até 31 de dezembro de 2027 pode servir como garantia das operações financeiras no Pronaf. A partir de janeiro de 2028, novos valores serão definidos. Ou seja, os recursos continuam voltados para promover o desenvolvimento da agricultura familiar.

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