No passado dia 24.10.2024, a European Securities and Markets Authority (ESMA) publicou uma declaração pública sobre o tema “𝘌𝘶𝘳𝘰𝘱𝘦𝘢𝘯 𝘤𝘰𝘮𝘮𝘰𝘯 𝘦𝘯𝘧𝘰𝘳𝘤𝘦𝘮𝘦𝘯𝘵 𝘱𝘳𝘪𝘰𝘳𝘪𝘵𝘪𝘦𝘴 𝘧𝘰𝘳 2024 𝘤𝘰𝘳𝘱𝘰𝘳𝘢𝘵𝘦 𝘳𝘦𝘱𝘰𝘳𝘵𝘪𝘯𝘨” onde são estabelecidas as prioridades comuns europeias em matéria de elaboração dos relatórios financeiros anuais de 2024 dos emitentes admitidos à negociação nos mercados regulamentados do Espaço Económico Europeu. Para mais informações sobre o tema, recomendamos a leitura da nota preparada por Beatriz Batista Pereira e Valéria Branco.
Publicação de Leite Borges Law Firm
Publicações mais relevantes
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Aqui está nosso mais recente resumo das principais alterações na regulamentação das Ilhas Cayman no primeiro trimestre de 2024. Ligue para o Tim ou para mim se tiver alguma dúvida.
Atualização referente à área de Fundos das Ilhas Cayman: T1 2024: Este briefing é um resumo das principais alterações na regulamentação no último trimestre que trarão impactos aos fundos e entidades constituídas nas Ilhas Cayman: https://loom.ly/533vDm4 Tim Cone Giorgio Subiotto #FundosDeInvestimento #Regulamentar #Cayman
Atualização das áreas de Fundos e Regulatório April 2024 | Ogier
ogier.com
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Atualização referente à área de Fundos das Ilhas Cayman: T1 2024: Este briefing é um resumo das principais alterações na regulamentação no último trimestre que trarão impactos aos fundos e entidades constituídas nas Ilhas Cayman: https://loom.ly/533vDm4 Tim Cone Giorgio Subiotto #FundosDeInvestimento #Regulamentar #Cayman
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#Compliance #PUCSP Iniciaremos uma nova turma na próxima semana do curso de Compliance com Direito Corporativo, Gestão de Riscos e Compliance. Curso 100% presencial.
Programas de Compliance. Planejamento Tributário. Gestão Jurídica .Doutorado: Direito do Estado PUCSP. São Paulo,Brasil
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🌐 No Simpósio Anual realizado na Alemanha, Claudia Buch, presidente do Conselho de Supervisão, alertou:📣 "A supervisão europeia só funciona bem se a supervisão nacional funcionar bem". Enquadrou assim os principais aspetos da reforma do SREP formalizada agora em maio que vos convido a ler aqui. ⤵ #financialrisk #riskmanagement #pkfportugal #supervision #srep
Evolving risks – evolving supervision
bankingsupervision.europa.eu
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O presidente da República sancionou a Lei 14.905, de 2024, que uniformiza a aplicação de juros nos contratos de dívida sem taxa convencionada ou em ações de responsabilidade civil extracontratual, mais conhecidas como perdas e danos. A norma foi publicada no DOU desta segunda-feira (1º). De acordo com esta nova Lei, que altera o Código Civil, a taxa legal de juros a ser aplicada nos contratos deve ser equivalente à diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A forma de aplicação da taxa será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CNM). O Banco Central deve manter em seu site uma calculadora da taxa de juros legal. Ela deve ser aplicada em contratos de empréstimo (mútuo) quando não houver outra taxa especificada; nas dívidas condominiais; nos juros por atraso no cumprimento de obrigação negocial, quando não houver taxa convencionada entre as partes; na responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e nas perdas e danos de modo amplo. Antes da Lei 14.905, de 2024, a taxa de juros usada nesses casos deveria ser a mesma em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. No entanto, os tribunais costumavam divergir sobre a interpretação desse ponto. Em alguns casos, era aplicada a taxa Selic e, em outros, a taxa de 1% ao mês. Fonte: Agência Senado https://lnkd.in/dV4AxD2K
Normas.leg.br: Legislação Federal
normas.leg.br
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Excelente artigo!
O sócio Bruno Droghetti e a associada Izabella Passos publicaram o artigo “Antitrust Risks Involving Algorithmic Pricing: the Brazilian experience” no Antitrust Chronicle - Pricing Algorithm, da prestigiada Competition Policy International (CPI) Para ler na íntegra, acesse: https://lnkd.in/gRD44FFq
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A U.S. Securities and Exchange Commission (#SEC) multou em USD 6.5 milhões e demandou revisão com auxílio de um consultor de compliance e melhorias no processo de #compliance de uma gestora de recursos americana por violar certas disposições de manutenção de registros (#recordkeeping) e #ética, assim como por não implementar e supervisionar adequadamente suas políticas e procedimentos de compliance formalizados para prevenir e detectar violações. #Gestores, inclusive os brasileiros, registrados juntos à SEC como Registered Investment Adviser ou Exempt Reporting Advisers devem estar em conformidade com o Investment Advisers Act of 1940 (“Adviser Act”) e as respectivas regras da SEC (“Rules”). Segue o resumo dos apontamentos: 1. Falha em implementar as políticas e procedimentos de compliance: A gestora possuía políticas e procedimentos devidamente formalizados, divulgados aos funcionários, e ainda recolhia periodicamente o termo de adesão de seus funcionários e os treinava anualmente. Porém, falhou na devida implementação e em seguir o Adviser Act, pois não controlava possíveis violações. 2. Falha em manter e preservar certas comunicações eletrônicas (Recordkeeping): Funcionários se comunicavam sobre negócios usando plataformas de mensagens pessoais e outras aplicações de mensagens em dispositivos pessoais que não eram monitorados, e sendo assim, a gestora não conseguiu manter ou preservar tais comunicações. Segundo a Section 204 do Advisers Act, incluindo a Rule 204-2(a)(7), devem ser preservados pela gestora em um local de fácil acesso os originais de todas as comunicações recebidas e cópias de todas as comunicações escritas enviadas relacionadas a, entre outras coisas, recomendações feitas ou propostas a serem feitas e qualquer conselho dado ou proposto a serem dados; qualquer recebimento, desembolso ou entrega de recursos ou valores mobiliários; ou a colocação ou execução de qualquer ordem para comprar ou vender qualquer valor mobiliário. 3. Falha em fazer cumprir seu Código de Ética (Investimentos Pessoais): A gestora manteve políticas e procedimentos para prevenir conflitos de interesse e o uso indevido de informações materiais não públicas. Porém, certos funcionários não aderiram às disposições da política de investimentos pessoais, que exigiam a obtenção de pré-aprovação para todas as transações de valores mobiliários em suas contas pessoais. Como resultado, a Gestora violou a Seção 204A da Adviser Act e a Rule 204A-1, que exigem que os gestores mantenham e façam cumprir um código de ética escrito que atenda aos padrões mínimos estabelecidos na Regra 204A-1. O relatório completo da SEC encontra-se em https://lnkd.in/dGUJv8KP. #regulação #conformidade #GRC #GestoresDeRecursos #GestoresDeFundos #complianceregulatório #exampriorities #regulatorycompliance #investmentadvisor #investmentadvisers #investmentmanagement #ethics #investimentospessoais
ia-6581.pdf
sec.gov
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No dia 11 de abril, o US Treasury Department propôs a expansão das autoridade de fiscalização e análise de transações pelo Committee on Foreign Investment in the United States (CFIUS). O Treasury Department propôs regras que (i) aumentariam substancialmente os valores das penalidades que o CFIUS pode impor em caso de violação de suas regras, procedimentos ou termos de acordos de mitigação; (ii) expandiriam a autoridade de intimação da CFIUS e sua capacidade de buscar informações de partes que não sejam relacionadas à transação; e (iii) estabeleceriam prazos exíguos para que as partes da transação respondam a termos de mitigação propostos. Leia aqui o mais recente Milbank Insight, escrito por nossos advogados John Beahn, Dara Panahy, Bijan Ganji, Dana Zelman, Lafayette G., Lauren Trushin e Clayton Melton: https://lnkd.in/dBTSDThv
CFIUS Proposes to Expand its Enforcement and Procedural Authorities
milbank.com
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Compartilho aqui o artigo "A Dupla Estratégia Contra Fraudes para Fintechs: Tecnologia e Gerenciamento de crises", elaborado com Vinicius Araujo e Gabriel Brezinski Rodrigues O termo Fintech, derivado de “financial technology”, refere-se a empresas que introduzem inovações tecnológicas no mercado financeiro, oferecendo produtos e serviços via aplicativos e plataformas online. Essas soluções estimulam a competitividade e desenvolvimento do setor. No Brasil, há Fintechs de pagamento, crédito, investimentos e gestão financeira, como Agibank, Nubank, C6 Bank e PicPay. Nos últimos anos, as Fintechs têm crescido exponencialmente. Segundo o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Brasil concentra 24% das Fintechs na América Latina, liderando a região. Entre 2017 e 2023, o número de empreendimentos do tipo cresceu 340%. Apesar desse crescimento, o avanço das Fintechs também eleva o risco de crimes financeiros e bancários. Em 2023, o Mapa da Fraude da ClearSale registrou quase 4 milhões de tentativas de golpe envolvendo cartões de crédito. Já a Serasa Experian revelou que, em 2024, 42% dos brasileiros foram vítimas de fraudes financeiras. Na América Latina, 1 a cada 5 transações de comércio online foi considerada fraudulenta e a cada segundo ocorrem aproximadamente 1600 ataques cibernéticos contra empresas. Ainda que algumas Fintechs estejam investindo em estratégias de cibersegurança, as tecnologias de prevenção, embora essenciais, não são suficientes diante de crimes cada vez mais sofisticados e complexos. É preciso investir na contratação de especialistas capazes de elaborar planos não apenas de prevenção, mas de reação e contingenciamento. Afinal, depois de constatada uma fraude, o que fazer? A resposta está em uma abordagem multidisciplinar, essencial para consolidar a confiança do mercado e do público consumidor na empresa. Uma estratégia eficaz de gestão de crises deve começar pela detecção da fraude, incluir mecanismos técnicos de prevenção, aprofundar investigações internas e apresentar os resultados às autoridades competentes. Essa abordagem não apenas pode ajudar a identificar os responsáveis pelos prejuízos financeiros, mas também mitigar o risco de consequências jurídicas severas, como a responsabilização criminal de sócios e funcionários, e reputacionais.Por isso, é essencial contar com especialistas para criar canais de diálogo entre Fintechs e autoridades, tornando o ambiente mais seguro, fortalecendo a confiança no setor e atraindo novos clientes. https://lnkd.in/d3QM36Cy
Em nosso site, trazemos análises jurídicas aprofundadas sobre o mercado financeiro e bancário. Abordamos questões essenciais e tendências que impactam diretamente o setor. Confira (em português): https://lnkd.in/dbin3axn ….. On our website, we provide in-depth legal analysis of the financial and banking market. We address key issues and trends that directly impact the sector. Check it out (in english): https://lnkd.in/dTaq6bdK #DaviTangerinoAdvogados #DTA #MercadoFinanceiro #FinancialSector #BankingSector
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Ontem a CVM publicou mais um Ofício Circular com orientações complementares sobre a distribuição de resultados dos Fundos de Investimento Imobiliários (FII). A existência de Ofícios sobre o mesmo tema - e ainda válidos - publicados em 2014, 2015, 2024 e de uma deliberação do Colegiado da CVM de 2022 deixa claro que a regra contida na Lei nº 8.668/1993 precisa de um aprimoramento. Infelizmente, por se tratar de lei, o processo de revisão seria moroso, obrigando o mercado a conviver com interpretações espalhadas em Ofícios diversos. Creio que a CVM poderia ao menos consolidar as orientações em um único Ofício Circular. https://lnkd.in/dTbFbnuJ #cvm #btlaw #FII
Ofício Circular CVM/SSE/SNC 03/24
antigo.cvm.gov.br
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