Publicação de Lippert Advogados

Supremo forma maioria para validar trabalho intermitente.   O Supremo Tribunal Federal (STF), até o momento, está formando uma maioria de 6 votos a 2 para confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. O julgamento ainda não foi finalizado, já que quatro ministros não votaram. O contrato intermitente envolve períodos alternados de trabalho e inatividade, conforme a demanda do empregador. A discussão é se esta forma de trabalho seria inconstitucional. O ministro Kassio Nunes Marques, por exemplo, entendeu que o trabalho intermitente pode representar uma alternativa entre o trabalho informal e o formal, sem enfraquecer as relações de emprego.   Elaborado pela sócia Teresa Porto da Silveira    #Lippert60Anos #NoticiaemDestaque #NoticiadaSemana    

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