Supremo forma maioria para validar trabalho intermitente. O Supremo Tribunal Federal (STF), até o momento, está formando uma maioria de 6 votos a 2 para confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. O julgamento ainda não foi finalizado, já que quatro ministros não votaram. O contrato intermitente envolve períodos alternados de trabalho e inatividade, conforme a demanda do empregador. A discussão é se esta forma de trabalho seria inconstitucional. O ministro Kassio Nunes Marques, por exemplo, entendeu que o trabalho intermitente pode representar uma alternativa entre o trabalho informal e o formal, sem enfraquecer as relações de emprego. Elaborado pela sócia Teresa Porto da Silveira #Lippert60Anos #NoticiaemDestaque #NoticiadaSemana
Publicação de Lippert Advogados
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Contrato de trabalho intermitente: a decisão do STF e os reflexos para as empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) está próximo de consolidar a validade do contrato de trabalho intermitente, uma modalidade que foi introduzida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17). Essa decisão, atualmente em julgamento no plenário virtual, pode trazer maior segurança jurídica para empresas que já utilizam essa forma de contratação. O contrato intermitente se caracteriza pela alternância entre períodos de trabalho e inatividade, permitindo que o empregado seja convocado conforme a demanda do empregador. Uma solução flexível para cenários com sazonalidade ou instabilidade de mercado. Desde o início do julgamento em 2020, o tema gerou debates intensos. Enquanto alguns ministros, como Edson Fachin e Rosa Weber, levantaram preocupações quanto à precarização das relações laborais, outros, como Nunes Marques e Alexandre de Moraes, destacaram os benefícios da flexibilidade para empregadores e empregados. Agora, com a maioria formada a favor da constitucionalidade, resta aguardar o encerramento do julgamento, previsto para o dia 13. Para as empresas, o que muda? Se validada, a decisão reforça a possibilidade de utilizar o contrato intermitente com maior confiança, desde que respeitadas as regras da CLT. É o momento ideal para revisar práticas internas e alinhar estratégias de contratação. #DireitoEmpresarial #TrabalhoIntermitente #STF #ReformaTrabalhista #Empresas
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💼 Trabalho Intermitente: Avanço ou Retrocesso? ⚖️ 📢 STF valida a constitucionalidade do trabalho intermitente Decisão histórica, mas polêmica! Essa modalidade de contrato, criada pela reforma trabalhista de 2017, promete flexibilidade, mas também levanta sérias questões. 🔍 Flexibilidade ou Precarização? ✔️ Benefício: Flexibilidade para empresas e trabalhadores. ❌ Risco: Rendimentos abaixo do salário mínimo e imprevisibilidade para o trabalhador. ⚠️ Segurança Jurídica vs. Direitos Trabalhistas Enquanto a decisão do STF traz segurança jurídica para empresas, é indispensável que: 📌 Direitos dos trabalhadores sejam respeitados. 📌 Abusos e condições de trabalho indignas sejam evitados. 💡 O que podemos aprender? A validação do trabalho intermitente deve vir acompanhada de: 1️⃣ Regras claras para proteger o trabalhador. 2️⃣ Compromisso das empresas com práticas éticas. 3️⃣ Debate contínuo sobre os impactos sociais dessa decisão. 🔗 E você? Como vê o impacto do trabalho intermitente no Brasil? Contribui para a economia ou fragiliza as relações trabalhistas? Comente abaixo! 👇 #TrabalhoIntermitente #STF #Flexibilidade #DireitosTrabalhistas #ReformaTrabalhista
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Maioria do STF vota por legalidade do trabalho intermitente Julgamento no plenário virtual será concluído dia 13 O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.826, 5.829 e 6.154, realizado pelo plenário virtual, somente será finalizado dia 13, mas sete, dos 11 ministros do Superior Tribunal Federal (STF) já se posicionaram pela constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente. Até o momento, apenas o relator das ações, ministro Edson Fachin, e a ministra aposentada Rosa Weber julgaram que a modalidade de trabalho, da forma como disciplinada na reforma trabalhista, não assegura direitos fundamentais aos trabalhadores. Divergindo do relator, o ministro Luiz Fux considerou o trabalho intermitente válido, mas apontou a necessidade de aperfeiçoar a regulamentação, propondo prazo para o Congresso corrigir a “omissão inconstitucional” em seu regramento. De outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Roberto Barroso seguiram a divergência aberta pelo ministro Kassio Nunes Marx, que entendeu não haver fragilização das relações de emprego, e validaram o novo modelo de contrato de trabalho. Na modalidade de trabalho intermitente, o contrato é firmado por tempo indeterminado, mas o trabalho é realizado somente nos períodos em que a empresa necessita e os empregados recebem apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. Embora a proposta inicial fosse suprir a demanda de serviços sazonais e formalizar “bicos”, esse tipo de contratação acabou sendo encampado por organizações de todos os portes e setores. O trabalhador intermitente tem os mesmos direitos que os demais, exceto o seguro-desemprego em caso de demissão. Entretanto, ainda que ele possa firmar contrato com vários empregadores, não tem garantia de que será convocado por qualquer um deles. https://lnkd.in/dccN4AGD
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O Futuro do Trabalho: Contrato Intermitente em Debate no STF O Supremo Tribunal Federal está no centro de uma discussão crucial sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, uma modalidade introduzida pela reforma trabalhista de 2017. Este tipo de contrato, que alterna períodos de trabalho e inatividade conforme a demanda do empregador, visa aumentar a contratação de trabalhadores, especialmente em tempos de crise econômica. No entanto, enfrenta críticas por potencialmente precarizar as condições de trabalho e não garantir uma remuneração mínima estável. Até agora, o julgamento no STF está dividido. Enquanto alguns ministros, como Edson Fachin, argumentam que o contrato intermitente não assegura direitos trabalhistas fundamentais, outros, como Kassio Nunes Marques, veem nele uma oportunidade de formalizar trabalhadores informais, oferecendo-lhes direitos e proteção social. A flexibilidade proporcionada por este modelo pode ser uma solução intermediária entre o trabalho informal e o emprego tradicional, trazendo benefícios para ambas as partes envolvidas. Processos: ADI 5.826 ADI 5.829 ADI 6.154 #TrabalhoIntermitente #ReformaTrabalhista #STF #DireitosTrabalhistas #MercadoDeTrabalho
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👉 STF forma maioria para validar trabalho intermitente Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram na última sexta-feira (6) a votação para validar o modelo de trabalho intermitente, estabelecido pela reforma trabalhista feita no governo Michel Temer em 2017. O contrato de trabalho intermitente estabelece que o trabalhador pode ser convocado para trabalhar por período determinado e passar um outro período do ano sem prestar serviço. Até o sábado (7), os ministros formavam maioria para a validade da modalidade, mas a votação segue até esta sexta-feira (13). Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, vencendo os votos do relator, Edson Fachin, do ministro Luiz Fux e da ministra aposentada Rosa Weber. Aqueles a favor do contrato intermitente de trabalho entendem que "embora o contrato de trabalho tradicional ofereça maior segurança ao trabalhador, na medida em que estabelece salário e jornada fixos, há que considerar que o novo tipo contratual eleva a proteção social em relação aos trabalhadores informais, que executam serviços sem nenhum tipo de contrato". Já os ministros contra a modalidade afirmam que o contrato intermitente “deixa o trabalhador em condição de incerteza e, assim, sem previsibilidade sobre sua manutenção financeira, o que interfere na própria subsistência e dignidade dele”. Fonte: Blog Contábeis (contabeis.com.br) Entre em Contato com a Tecnicont 📞 Telefone: (19) 3243-2244 ✅ E-Mail: tecnicont@tecnicont.com.br ✅ Site: https://lnkd.in/gZWxCf2 #contabilidade #escritoriodecontabilidade #contabilidade #tecnicont
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⚖️ STF em Pauta: Contratos de Trabalho Intermitente ⚖️ Na última sexta-feira (06.09), o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar a constitucionalidade dos contratos de trabalho intermitente, obtendo-se novo parecer favorável do Ministro André Mendonça, atingindo o placar de 03 votos a favor da constitucionalidade e 02 contra. Referido julgamento é relevante tanto para o setor econômico Brasileiro, quanto aos regramentos instituídos na Reforma Trabalhista de 2017, haja vista as modalidades de relação de trabalho instituídas. Segundo o Dr. Sérgio E. Pelcerman, sócio trabalhista do escritório Almeida Prado e Hoffmann, o julgamento "pode impactar nas contratações de possíveis trabalhadores e modificar o entendimento sobre as formas de trabalho atualmente existentes". 👩⚖️👨⚖️ Fique por dentro dessa discussão que promete influenciar o futuro do mercado de trabalho! 📊 #STF #TrabalhoIntermitente #DireitoTrabalhista #SérgioPelcerman #AlmeidaPradoeHoffmann #Justiça #MercadoDeTrabalho #Emprego
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Pessoal, Está em julgamento virtual a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, atualmente com 3 votos favoráveis a tal modalidade de contrato e 2 com a declaração de inconstitucionalidade. Esse tema, além de relevante, é essencial para declarar válida as modalidades de trabalho e incrementar ainda mais a Economia Nacional. Conversei com o Jornal Poder360 sobre essa modalidade e a segurança jurídica da manutenção dessa modalidade de relação de trabalho! Almeida Prado e Hoffmann Advogados Poder360
⚖️ STF em Pauta: Contratos de Trabalho Intermitente ⚖️ Na última sexta-feira (06.09), o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar a constitucionalidade dos contratos de trabalho intermitente, obtendo-se novo parecer favorável do Ministro André Mendonça, atingindo o placar de 03 votos a favor da constitucionalidade e 02 contra. Referido julgamento é relevante tanto para o setor econômico Brasileiro, quanto aos regramentos instituídos na Reforma Trabalhista de 2017, haja vista as modalidades de relação de trabalho instituídas. Segundo o Dr. Sérgio E. Pelcerman, sócio trabalhista do escritório Almeida Prado e Hoffmann, o julgamento "pode impactar nas contratações de possíveis trabalhadores e modificar o entendimento sobre as formas de trabalho atualmente existentes". 👩⚖️👨⚖️ Fique por dentro dessa discussão que promete influenciar o futuro do mercado de trabalho! 📊 #STF #TrabalhoIntermitente #DireitoTrabalhista #SérgioPelcerman #AlmeidaPradoeHoffmann #Justiça #MercadoDeTrabalho #Emprego
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No plenário virtual, a maioria dos ministros do STF votou, em três ações, para validar a figura do contrato intermitente de trabalho, modalidade introduzida ao ordenamento jurídico pela reforma trabalhista (lei 13.467/17). Nesse tipo de contrato, o trabalho não é contínuo, com períodos alternados de prestação de serviços e de inatividade. Ou seja, o trabalhador é chamado quando houver demanda por parte do empregador. O julgamento foi iniciado em 2020, quando o relator votou contra o trabalho intermitente, que foi acompanhado por outra ministra (atualmente aposentada). Um ministro inaugurou divergência, entendendo pela validade do contrato, tendo sido acompanhado por outros 06 ministros. Para o ministro que abriu a divergência, esse tipo de contrato "assegura formalmente todos os direitos do art. 7º da Carta Magna, tais como férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais". Destacou que o modelo "promove jornadas mais flexíveis, reduz custos empresariais e contribui para a redução do desemprego". O ministro também rechaçou a tese de que o contrato precariza as relações de trabalho, observando que a modalidade oferece maior segurança jurídica para trabalhadores informais. "A regulamentação desse tipo de trabalho vem para estabelecer o mínimo de proteção para esse trabalhador", frisou. Para ele, a iniciativa beneficia tanto empregadores quanto empregados ao criar oportunidades de formalização. Concluiu que, embora haja espaço para aperfeiçoamentos na legislação, não há inconstitucionalidade nos dispositivos. "O trabalho intermitente se apresenta como um instrumento jurídico válido a fim de abrir novas possibilidades ao trabalhador e possui o escopo de proteção social a uma parcela de trabalhadores informais", entendeu. Os ministros poderão alterar os votos, pedir destaque ou vista até a próxima sexta-feira, 13, quando, então, o julgamento deve ser encerrado. https://lnkd.in/db2cnDek
Maioria do STF vota para validar contrato de trabalho intermitente - Migalhas
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Publicado no portal Lex Legal no dia 10 de dezembro de 2024, reportagem sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmando a constitucionalidade do trabalho intermitente, uma prática estabelecida pela reforma trabalhista de 2017. A decisão, que obteve um placar de 6 votos a 2, encerra anos de debates jurídicos e é considerada um marco na modernização das relações de trabalho no Brasil. O contrato intermitente permite a contratação de trabalhadores de forma ocasional, com remuneração proporcional ao tempo trabalhado, buscando equilibrar flexibilização nas contratações e proteção dos direitos dos trabalhadores. Wellington Ferreira, coordenador da área trabalhista de Loeser e Hadad Advogados, participa da reportagem, ressaltando que, embora a decisão favoreça a flexibilidade para as empresas, é fundamental observar os impactos nas condições de trabalho. Para acessar o conteúdo na íntegra, clique aqui. https://lnkd.in/dQcGDtQ9 #TimeLoesereHadad #Direito #Trabalhista
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STF forma maioria pela constitucionalidade do contrato intermitente: O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da constitucionalidade do contrato intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista de 2017. Essa forma de contratação permite que trabalhadores sejam convocados conforme a necessidade do empregador, formalizando atividades temporárias. O tema ainda está em análise, mas a decisão reforça a legalidade do contrato intermitente, impactando diretamente as relações de trabalho no Brasil.
🔴 STF forma maioria para reconhecer validade do trabalho intermitente 🔴 Nesta sexta-feira (06/12), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, instituído pela Reforma Trabalhista de 2017. Esse modelo possibilita a contratação sem horário fixo, com pagamento proporcional à jornada efetivamente trabalhada. O julgamento, que estava suspenso desde novembro de 2022, segue no plenário virtual até 13 de dezembro. 💼 Para mais detalhes sobre o assunto, confira abaixo o nosso material! #STF #TrabalhoIntermitente #ReformaTrabalhista #DireitoTrabalhista
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