Supremo Tribunal Federal afasta a garantia da anterioridade nonagesimal ao validar as alíquotas majoradas do PIS/COFINS sobre receitas financeiras. Em julgamento concluído nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válidas as atuais alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras de empresas submetidas ao regime não cumulativo. Os ministros analisaram se o Decreto Presidencial que estipulou as alíquotas atuais do PIS/COFINS nesta hipótese precisaria seguir a regra constitucional da anterioridade nonagesimal. No caso concreto, no penúltimo dia do governo de Jair Bolsonaro, o então vice-presidente Hamilton Mourão, no exercício da Presidência, editou o Decreto 11.322/2022, que reduziu as alíquotas do PIS/COFINS sobre receitas financeiras pela metade. Dois dias depois, no primeiro dia de sua gestão, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou o decreto de Mourão e restabeleceu as alíquotas anteriores do PIS/COFINS. No julgamento concluído pelo STF, prevaleceu o entendimento adotado pelo relator, Ministro Cristiano Zanin, no sentido de que o Decreto que estipulou as alíquotas majoradas atualmente em vigor simplesmente manteve os índices que já vinham sendo pagos pelos contribuintes desde 2015. Assim, a norma de 2023 não poderia ser equiparada à instituição ou aumento de tributo. O relator apontou que o Decreto anterior, editado no final do ano de 2023 reduzindo tais alíquotas, não gerou "expectativa legítima" nos contribuintes a este respeito. Isso porque, segundo a própria norma, suas regras só valeriam para o primeiro dia de 2023 — mesma data em que o novo decreto majorando as alíquotas foi editado. Nossa equipe de advogados estará atenta às evoluções legislativas e jurisprudenciais a este respeito e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos. Desenvolvido pelo sócio Fabio Luis de Luca. #NoticiaemDestaque #NoticiadaSemana #LippertAdvgados
Publicação de Lippert Advogados
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Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade do decreto presidencial de janeiro de 2023, que restabeleceu as alíquotas integrais de PIS e Cofins sobre receitas financeiras para empresas no regime de apuração não cumulativa, afastando a aplicação da anterioridade nonagesimal. O decreto anterior, assinado em 30 de dezembro de 2022 pelo então vice-presidente Hamilton Mourão, havia reduzido em 50% essas alíquotas. No entanto, no dia 1º de janeiro, logo após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, um novo decreto restabeleceu as alíquotas anteriores, impedindo a norma de redução de produzir efeitos. Essa decisão do STF veio após um Recurso Extraordinário (RE) de uma empresa que contestava a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia rejeitado o pedido de recolhimento dos tributos com base nas alíquotas reduzidas. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou a necessidade de unificar o entendimento devido às decisões conflitantes sobre o tema. A tese agora firmada é a de que “a aplicação das alíquotas integrais do PIS e da Cofins, a partir da repristinação promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal.” #tributação #STF #PIS #Cofins #direitotributário #GalvãoAdvogados Fonte: https://lnkd.in/dMqQawUs
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#pílulatributário ADI 7342 e ADC 84 STF confirma decreto que restabeleceu os valores das alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, sem observância da anterioridade de 90 dias. O Decreto 11.374/2023, editado em 1º de janeiro de 2023, revogou a redução das alíquotas promovida via Decreto 11.322/2022 no último dia útil de 2022 pelo governo anterior antes que a norma produzisse efeitos. FUNDAMENTO: não houve aumento de tributo que justifique a aplicação do princípio da anterioridade, pois o decreto apenas restaurou as alíquotas que vinham sendo consideradas pelo contribuinte desde 2015; não é possível sustentar que o decreto que reduziu as alíquotas tenha gerado algum tipo de expectativa legítima para os contribuintes, uma vez que a regra só produziria efeito a partir de 1º de janeiro, quando foi promulgado o novo decreto; a redução significativa de alíquotas de tributos federais promovida pelo Decreto 11.322, no último dia útil de 2022, afronta o princípio republicano e os deveres de cooperação que devem reger as relações institucionais de transição de governo em um Estado Democrático de Direito, além de violar os princípios da administração pública.
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STF Decide: Noventena Não se Aplica à Revogação das Alíquotas do PIS e Cofins! 📌 O que Mudou? A revogação das alíquotas reduzidas para PIS (0,65%) e Cofins (4%) já vale desde 1º de janeiro de 2023, sem direito à restituição de valores pagos. ⚖️ Decisão do STF: O princípio da noventena não é aplicável, segundo o relator Cristiano Zanin, pois a norma apenas restaurou as alíquotas originais. 🌍 Impacto Financeiro: A medida evita uma perda de R$ 6 bilhões ao ano para a União e reafirma a autonomia do Executivo em ajustes tributários. Para se manter atualizado com as mudanças tributárias, conte com a Melo Advogados. Saiba mais em nosso site: https://lnkd.in/d8gv9tjY #STF #DireitoTributário #PIS #Cofins #Noventena #GestãoTributária #SegurançaJurídica #MeloAdvogados
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O STF finalizou, em 18/10/2024, a análise do Recurso Extraordinário n. 1.501.643, que discutia a necessidade de aplicar a regra de anterioridade nonagesimal na retomada das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, conforme o Decreto nº 11.374/2023. O Ministro Relator Roberto Barroso votou pelo reconhecimento da repercussão geral, em acordo com a jurisprudência de que a restauração das alíquotas não está sujeita à anterioridade de 90 dias, uma vez que estavam vigentes desde 2015. A decisão foi unânime entre os ministros. Nós, da #AdvocaciaDiasdeSouza, acompanhamos as principais discussões tributárias no país. ⚖️ #STF #PIS #COFINS #Tributário #Advocacia #DiasdeSouza
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 9 a 0, a validade do decreto que suspendeu a redução de 50% nas alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras, mantendo a norma em vigor desde 1º de janeiro de 2023. Isso significa que os contribuintes não poderão solicitar a devolução de valores pagos a mais de janeiro a março de 2023. O decreto de redução, assinado pelo ex-vice-presidente Hamilton Mourão, foi revogado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de 2023. O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que não houve quebra de previsibilidade para os contribuintes, afastando a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal, que exige um prazo de 90 dias para a vigência de novos tributos. A discussão sobre a noventena chegou ao STF após contribuintes contestarem judicialmente a exigência de 90 dias. O governo ajuizou a ADC 84 para suspender decisões favoráveis aos contribuintes, enquanto a Abimaq questionou a constitucionalidade do decreto de Lula. O julgamento ainda está em andamento, com repercussão geral sendo discutida. O STF visa estabelecer uma tese para unificar a aplicação das alíquotas, evitando a multiplicação de recursos judiciais sobre o tema. Fique atento às próximas atualizações!
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O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, validou decreto que restabeleceu os valores das alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. O decreto presidencial, editado em 1º de janeiro de 2023, revogou a redução das alíquotas promovida no último dia útil de 2022 pelo governo anterior antes que a norma produzisse efeitos. A decisão foi tomada no julgamento de duas ações sobre a matéria, na sessão plenária virtual encerrada na última sexta-feira, 11/10. Acesse o site do escritório e confira a íntegra da notícia sobre o assunto publicada pelo STF. #supremotribunalfederal #starckcastilho
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ADI 7342 e ADC 84 STF validou decreto que restabeleceu os valores das alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, sem observância da anterioridade de 90 dias. O Decreto 11.374/2023, editado em 1º de janeiro de 2023, revogou a redução das alíquotas promovida via Decreto 11.322/2022 no último dia útil de 2022 pelo governo anterior antes que a norma produzisse efeitos. FUNDAMENTO: não houve aumento de tributo que justifique a aplicação do princípio da anterioridade, pois o decreto apenas restaurou as alíquotas que vinham sendo consideradas pelo contribuinte desde 2015; não é possível sustentar que o decreto que reduziu as alíquotas tenha gerado algum tipo de expectativa legítima para os contribuintes, uma vez que a regra só produziria efeito a partir de 1º de janeiro, quando foi promulgado o novo decreto; a redução significativa de alíquotas de tributos federais promovida pelo Decreto 11.322, no último dia útil de 2022, afronta o princípio republicano e os deveres de cooperação que devem reger as relações institucionais de transição de governo em um Estado Democrático de Direito, além de violar os princípios da administração pública.
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Foi por unanimidade! Você lembra daquele caso em que as empresas tiveram redução para 0,65% e 0,33% de PIS/Cofins sobre receitas financeiras em 2023? Pois é, agora a discussão parece ter terminado e foi desfavorável ao contribuinte. Relembre o caso: Em 30 de dezembro de 2022, último dia útil do ano, um decreto assinado pelo então vice-presidente Hamilton Mourão reduziu as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras para 0,65% e 0,33%, respectivamente. Em 1º de janeiro de 2023, o presidente Lula, novamente eleito, revogou o decreto de Mourão e restabeleceu as alíquotas para 4% e 2%. Iniciou-se então a discussão se o Governo deveria respeitar o prazo de 90 dias ou não (princípio da noventena). O STF validou o decreto de Lula e julgou que o aumento das alíquotas sobre as receitas financeiras não precisariam cumprir a noventena! Ou seja, as empresas que deixaram de pagar a alíquota cheia entre os meses de janeiro a março de 2023 poderão ser cobradas pelo fisco! Fique atento! O que achou disso? #Laclaw #STF #PisConfis #Tributário
Foi por unanimidade! Na última semana, o STF validou um decreto que restabeleceu os valores das alíquotas de contribuição para PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. Dessa maneira, os contribuintes não poderão reaver os valores pagos entre os meses de janeiro e março do ano passado. 👇 Entenda o contexto Em 30 de dezembro de 2022, último dia útil do ano, um decreto assinado pelo então vice-presidente Hamilton Mourão reduziu as alíquotas de PIS e Cofins sobre receita financeira de 0,65% e 4% para 0,33% e 2%. Em 1º de janeiro de 2023, o presidente Lula, que iniciava seu terceiro mandato, revogou o decreto de Mourão. A discussão sobre a noventena (prazo de 90 dias para que um tributo novo ou aumentado seja cobrado) chegou ao STF. “Assim, (...) não há que se falar em quebra da previsibilidade ou de que o contribuinte foi pego desprevenido quanto às alíquotas aplicáveis (...). Esse entendimento afasta a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal”, comentou o ministro e relator Cristiano Zanin, acompanhado pelos demais ministros do Supremo. Mas como podemos entender o posicionamento do STF? Para @Daniel Cruz, líder de PIS/COFINS, significa que “o princípio da anterioridade nonagesimal pretende proteger o contribuinte de ser surpreendido pelo aumento da carga tributária. Isso porque toda empresa faz um planejamento considerando os tributos incidentes sobre suas operações, inclusive financeiras. Contudo, no presente caso, dado o lapso temporal decorrido, incluindo o período do ano em que isso ocorreu, parece razoável pressupor que a surpresa foi a redução da alíquota, não o seu reestabelecimento”. #Laclaw #STF #PisConfis #Tributário
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Foi por unanimidade! Na última semana, o STF validou um decreto que restabeleceu os valores das alíquotas de contribuição para PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. Dessa maneira, os contribuintes não poderão reaver os valores pagos entre os meses de janeiro e março do ano passado. 👇 Entenda o contexto Em 30 de dezembro de 2022, último dia útil do ano, um decreto assinado pelo então vice-presidente Hamilton Mourão reduziu as alíquotas de PIS e Cofins sobre receita financeira de 0,65% e 4% para 0,33% e 2%. Em 1º de janeiro de 2023, o presidente Lula, que iniciava seu terceiro mandato, revogou o decreto de Mourão. A discussão sobre a noventena (prazo de 90 dias para que um tributo novo ou aumentado seja cobrado) chegou ao STF. “Assim, (...) não há que se falar em quebra da previsibilidade ou de que o contribuinte foi pego desprevenido quanto às alíquotas aplicáveis (...). Esse entendimento afasta a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal”, comentou o ministro e relator Cristiano Zanin, acompanhado pelos demais ministros do Supremo. Mas como podemos entender o posicionamento do STF? Para @Daniel Cruz, líder de PIS/COFINS, significa que “o princípio da anterioridade nonagesimal pretende proteger o contribuinte de ser surpreendido pelo aumento da carga tributária. Isso porque toda empresa faz um planejamento considerando os tributos incidentes sobre suas operações, inclusive financeiras. Contudo, no presente caso, dado o lapso temporal decorrido, incluindo o período do ano em que isso ocorreu, parece razoável pressupor que a surpresa foi a redução da alíquota, não o seu reestabelecimento”. #Laclaw #STF #PisConfis #Tributário
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Foi por unanimidade! Na última semana, o STF validou um decreto que restabeleceu os valores das alíquotas de contribuição para PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. Dessa maneira, os contribuintes não poderão reaver os valores pagos entre os meses de janeiro e março do ano passado. 👇 Entenda o contexto Em 30 de dezembro de 2022, último dia útil do ano, um decreto assinado pelo então vice-presidente Hamilton Mourão reduziu as alíquotas de PIS e Cofins sobre receita financeira de 0,65% e 4% para 0,33% e 2%. Em 1º de janeiro de 2023, o presidente Lula, que iniciava seu terceiro mandato, revogou o decreto de Mourão. A discussão sobre a noventena (prazo de 90 dias para que um tributo novo ou aumentado seja cobrado) chegou ao STF. “Assim, (...) não há que se falar em quebra da previsibilidade ou de que o contribuinte foi pego desprevenido quanto às alíquotas aplicáveis (...). Esse entendimento afasta a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal”, comentou o ministro e relator Cristiano Zanin, acompanhado pelos demais ministros do Supremo. Mas como podemos entender o posicionamento do STF? Para @Daniel Cruz, líder de PIS/COFINS, significa que “o princípio da anterioridade nonagesimal pretende proteger o contribuinte de ser surpreendido pelo aumento da carga tributária. Isso porque toda empresa faz um planejamento considerando os tributos incidentes sobre suas operações, inclusive financeiras. Contudo, no presente caso, dado o lapso temporal decorrido, incluindo o período do ano em que isso ocorreu, parece razoável pressupor que a surpresa foi a redução da alíquota, não o seu reestabelecimento”. hashtag #Laclaw hashtag #STF hashtag #PisConfis hashtag #Tributário
Foi por unanimidade! Na última semana, o STF validou um decreto que restabeleceu os valores das alíquotas de contribuição para PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. Dessa maneira, os contribuintes não poderão reaver os valores pagos entre os meses de janeiro e março do ano passado. 👇 Entenda o contexto Em 30 de dezembro de 2022, último dia útil do ano, um decreto assinado pelo então vice-presidente Hamilton Mourão reduziu as alíquotas de PIS e Cofins sobre receita financeira de 0,65% e 4% para 0,33% e 2%. Em 1º de janeiro de 2023, o presidente Lula, que iniciava seu terceiro mandato, revogou o decreto de Mourão. A discussão sobre a noventena (prazo de 90 dias para que um tributo novo ou aumentado seja cobrado) chegou ao STF. “Assim, (...) não há que se falar em quebra da previsibilidade ou de que o contribuinte foi pego desprevenido quanto às alíquotas aplicáveis (...). Esse entendimento afasta a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal”, comentou o ministro e relator Cristiano Zanin, acompanhado pelos demais ministros do Supremo. Mas como podemos entender o posicionamento do STF? Para @Daniel Cruz, líder de PIS/COFINS, significa que “o princípio da anterioridade nonagesimal pretende proteger o contribuinte de ser surpreendido pelo aumento da carga tributária. Isso porque toda empresa faz um planejamento considerando os tributos incidentes sobre suas operações, inclusive financeiras. Contudo, no presente caso, dado o lapso temporal decorrido, incluindo o período do ano em que isso ocorreu, parece razoável pressupor que a surpresa foi a redução da alíquota, não o seu reestabelecimento”. #Laclaw #STF #PisConfis #Tributário
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