Publicação de Lopes Pinto, Nagasse Advogados

O Senado acaba de aprovar importantes alterações no PLP nº 68 da reforma tributária. Uma delas estabelece que contribuintes sujeitos ao regime regular poderão apropriar créditos da CBS e do IBS, exceto no caso de bens de uso ou consumo pessoal. Nessa categoria estão joias, obras de arte, bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, armas e munições, além de bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos. O artigo 57 do PLP, além de estabelecer detalhadamente o que é considerado uso ou consumo pessoal, inclui nessa classificação itens fornecidos de forma não onerosa ou abaixo do valor de mercado para pessoas físicas ligadas ao contribuinte – como sócios, administradores e seus familiares até terceiro grau. E não só isso: bens imóveis residenciais, veículos e seus respectivos custos de manutenção também são incluídos nesse nicho. Tudo visando a evitar a apropriação indevida de créditos fiscais relacionados a benefícios pessoais disfarçados de despesas empresariais. A legislação também estipula que bens e serviços utilizados predominantemente na atividade econômica do contribuinte não são considerados de uso ou consumo pessoal. É o caso, por exemplo, de uniformes, equipamentos de proteção individual, alimentação e bebidas não alcoólicas fornecidas durante a jornada de trabalho. E o PLP também traz critérios específicos para que o creditamento seja possível, o que alcança as bolsas de estudo, planos de saúde e outros benefícios. O Projeto, em seguida, segue para votação na Câmara dos Deputados. O assunto merece um acompanhamento sistemático, pelos impactos que traz para as empresas e suas atividades. Fonte: Equipe Tributária

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