Publicação de Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

Decisão do STJ deixou claro que, quando a dívida está formalizada em um título executivo extrajudicial, o credor pode optar pela a via judicial ou extrajudicial para cobrar o valor devido. Isso porque o título, ao reunir os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, já oferece base suficiente para uma execução. Saiba mais no link: https://lnkd.in/d5g2J99u #STJ #Direito #Dívida #TítuloExecutivo #Cobrança #Justica #Lei #DireitoCivil #DireitoProcessual #DecisãoJudicial #cível #lopescastelo

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