Decisão do STJ deixou claro que, quando a dívida está formalizada em um título executivo extrajudicial, o credor pode optar pela a via judicial ou extrajudicial para cobrar o valor devido. Isso porque o título, ao reunir os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, já oferece base suficiente para uma execução. Saiba mais no link: https://lnkd.in/d5g2J99u #STJ #Direito #Dívida #TítuloExecutivo #Cobrança #Justica #Lei #DireitoCivil #DireitoProcessual #DecisãoJudicial #cível #lopescastelo
Publicação de Lopes & Castelo Sociedade de Advogados
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Citação inválida: Anulação de Ação de Execução de Título Extrajudicial A execução de título executivo extrajudicial nada mais é do que uma ação que serve para cobrar judicialmente dívida oriunda de um título extrajudicial, ou seja, contratos, notas promissórias, cheques, duplicatas, empréstimos entre outros. Em tese, este é o tipo de ação que parece ser muito simples de ser conduzida, contudo, na prática, o que tem se observado é que sem um apoio jurídico atento, estratégico e experiente, tanto credores quanto devedores podem se ver em maus lençóis, presos em uma ação judicial que se prolonga mais do que o necessário, e praticamente perdendo de vista o resultado esperado. Acesse nosso site e leia o texto completo https://lnkd.in/dB-CtgC6
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Quando uma penhora é considerada pagamento e não é afetada pelo deferimento da recuperação judicial? Essa questão é o tema de um artigo publicado no JOTA. O texto explora as posições do STJ sobre a consumação do pagamento em procedimentos executivos e o impacto para credores e para empresas em reestruturação. Por Daniel Báril e Miguel Terra, respectivamente, advogado e estagiário, da área de Insolvência e Reestruturação. Saiba mais: https://lnkd.in/dkRVMbnC. #recuperaçãojudicial #STJ #direitoempresarial
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🚨 O STJ estabeleceu que a prescrição não limita apenas a cobrança judicial, mas também a extrajudicial. Isso significa que, após o período prescricional, o credor fica impedido de realizar qualquer tentativa de cobrança fora do âmbito judicial, seja por telefonemas, e-mails ou mensagens. Essa decisão reforça a necessidade de uma gestão eficiente de cobranças. Manter um controle rigoroso dos prazos das dívidas é crucial para evitar problemas futuros. Conte com a Capital Evolução para aprimorar sua gestão de cobranças e garantir a conformidade com as decisões judiciais. 📊💼 📲 (62) 99652-8637 www.capitalevolucao.com.br #CapitalEvolucao #Inadimplencia #SetorDeCobranca #Cobranca #Inadimplencia #EmpresaDeSucesso
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Compartilho o artigo que escrevi sobre penhora, pagamento e recuperação judicial.
Quando uma penhora é considerada pagamento e não é afetada pelo deferimento da recuperação judicial? Essa questão é o tema de um artigo publicado no JOTA. O texto explora as posições do STJ sobre a consumação do pagamento em procedimentos executivos e o impacto para credores e para empresas em reestruturação. Por Daniel Báril e Miguel Terra, respectivamente, advogado e estagiário, da área de Insolvência e Reestruturação. Saiba mais: https://lnkd.in/dkRVMbnC. #recuperaçãojudicial #STJ #direitoempresarial
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Para habilitar créditos em processos de falência ou recuperação judicial, é necessário que estejam atualizados até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Essa regra, prevista no artigo 9º da Lei 11.101/05, tem como objetivo evitar que atualizações posteriores aumentem o passivo de forma indevida, garantindo a equidade entre os credores e a integridade do processo. A atualização de créditos após esse marco poderia favorecer alguns credores em detrimento de outros, comprometendo a ordem e a transparência do processo. A norma busca assegurar que os recursos disponíveis sejam utilizados de maneira proporcional e justa para o pagamento das dívidas. No caso de falência, a atualização dos créditos será permitida somente após a apuração dos ativos, e apenas se houver recursos suficientes para quitar o passivo. #Medeirosadministracaojudicial #compromisso #advocaciaempresarial #recuperaçãojudicial
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Recentemente a 3ª Turma do STJ, mudando entendimento anteriormente firmado, considerou que a fiança bancária contratada antes do ajuizamento de Recuperação Judicial, a ela se submete, ainda que dita garantia tenha sido honrada apenas em data posterior ao pedido - marco temporal para a definição da concursalidade dos créditos. Para a Corte, “a relação jurídica de garantia nasce com a assinatura das cartas de fiança, momento em que se estabelece o vínculo jurídico e, portanto, a atividade negocial que liga o devedor originário ao fiador, sendo irrelevante o momento em que realizado o pagamento para o fim de submissão do crédito do fiador aos efeitos da recuperação judicial.” Esse é mais um tema controvertido que envolve a sujeição de créditos à Recuperação Judicial e foi solucionado com base na análise do fato gerador, ou seja, do momento em que o crédito ou, nesse caso, a obrigação de honrar o crédito, nasceu. A decisão não foi unânime, mas merece ser comemorada! #RecuperaçãoJudicial #FiançaBancária #CréditoConcursal #DireitoEmpresarial #ReestruturaçãodeEmpresas #AdvocaciaProcópiodeCarvalho #Jurismidias
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A resposta é não! Após a sentença que encerra o processo de recuperação judicial, não é mais possível apresentar habilitação retardatária de créditos. Isso porque, uma vez encerrada a recuperação, a empresa não está mais sob a proteção da lei, e os credores devem ter se manifestado dentro dos prazos estabelecidos durante o processo. É fundamental que os credores fiquem atentos aos prazos e procedimentos durante a recuperação judicial para garantir que seus direitos sejam respeitados. A habilitação de créditos deve ser feita de forma adequada e dentro do tempo estipulado, evitando surpresas desagradáveis no futuro. #HabilitaçãoRetardatária #RecuperaçãoJudicial #DireitoEmpresarial #OABRJ
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📑 Ação Monitória e Confissão de Dívida: Quando a confissão de dívida é formalizada, com documentos suficientes para comprovar a evolução do débito, ela não precisa ser considerada um título executivo, conforme o art. 700, I do CPC. A renegociação das operações anteriores e a novação contratual são plenamente válidas, sem a necessidade de apresentar os contratos originais. A aplicação de juros de mora de 1% ao mês e multa contratual de 2% é válida, desde que esteja expressamente acordada. 👉 Em casos de inadimplemento incontroverso, a extinção da demanda ou acolhimento de embargos monitórios não é cabível, e a sentença foi mantida. ⚖️ Jurisprudência: RITJ/SP, Assento Regimental nº 562/2017. Honorários recursais majorados. Recurso não provido. #Direito #ConfissaoDeDivida #CPC #AçãoMonitória #Renegociação #Novação #Jurisprudência #Advocacia #Recursos #CálculoDeJuros
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A constatação prévia é um mecanismo essencial no processo de recuperação judicial, previsto na Lei 11.101/2005. Seu objetivo é verificar se a empresa que solicita a recuperação preenche os requisitos legais do Art. 51 da lei, como a regularidade da documentação apresentada e a comprovação de que a empresa está em crise econômico-financeira. Essa etapa é crucial para garantir que o pedido de recuperação seja legítimo e não uma tentativa de protelar obrigações, além de proteger os credores e o mercado. ✅ Requisitos principais: 1. Comprovação da crise econômico-financeira 📉 2. Apresentação dos documentos obrigatórios 📝 3. Verificação da regularidade da empresa 🔍 A constatação prévia traz mais segurança e transparência para o processo. Ela ajuda a evitar abusos e garante que o processo seja justo tanto para a empresa quanto para os credores. #RecuperaçãoJudicial #Lei11101 #ConstataçãoPrévia #DireitoEmpresarial #Credores #SegurançaJurídica #Empresas #LeiEmpresarial #Transparência #Justiça #RequisitosLegais #ProcessoJudicial
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⚖️ Decisão do STJ: Direito de Substituição do Credor ⚖️ A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o devedor solidário que quita integralmente uma dívida bancária em execução pode assumir os direitos do credor original. Isso significa que ele pode substituir o banco no polo ativo da execução e cobrar dos demais devedores sua parte na dívida. 💼 Mesmo após o pagamento, a obrigação de pagar ainda persiste, permitindo ao novo credor prosseguir com a execução, sem a necessidade de uma nova ação judicial. 📜 Essa decisão reforça os princípios de celeridade e economia processual, garantindo que a execução seja realizada no interesse do exequente. 🔍 Saiba mais sobre essa importante decisão no link: http://kli.cx/nh0a 📞 Entre em contato conosco: 📍 Rua Dona Francisca, 364, Sala 213, Centro, Joinville — SC — 89201-250 📧 contato@vieiraepotteradv.com.br 📱 (47) 3305-5485 | (47) 99678-3833 | (47) 99677-6251 #Direito #Execução #STJ #Subrogação #ProcessoCivil #EconomiaProcessual #VieiraePotterAdvogadosAssociados
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