Publicação de LTSC Sociedade de Advogados

🚨 Conforme determinação constante do Decreto nº 12.024, publicado em 17/05/2024, o Ministério de Minas e Energia definirá a parcela dos recursos aportados pela Eletrobras no Programa Pró-Amazônia Legal, que será destinada à redução das tarifas de energia, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.212/2024. 👉 Entenda o caso 🔹 O programa, denominado Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins, foi estabelecido pela Lei 14.182/2021, que autorizou a privatização da Eletrobras. 🔹 O referido programa prevê aportes de R$ 295 milhões em duas contas setoriais por um período de dez anos: ➖ Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal (CDAL): criada para gerenciar os valores destinados a projetos que visam à redução permanente dos custos de geração de energia elétrica nos estados da Amazônia Legal; e ➖ Conta de Desenvolvimento da Navegabilidade (CDN): destinada a depositar recursos para projetos de revitalização dos rios Madeira e Tocantins. 🔹 A MP nº 1.212/2024 modificou a Lei da Eletrobras para permitir que parte dos recursos originalmente destinados a ações estruturais de redução de custos de energia possam ser usados para mitigar aumentos tarifários a curto prazo nas concessões de distribuição na área de influência do programa: ➖ o MME detalhará, por meio de portaria, os procedimentos para definir a parcela da CDAL que será direcionada à modicidade tarifária; ➖ o valor disponível e a conta bancária beneficiária serão informados ao Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal; e ➖ os montantes destinados à redução de tarifas serão debitados dos recursos disponíveis na conta setorial, levando em conta o saldo existente e os projetos contratados; 🔹 O Comitê Gestor é responsável pela gestão do portfólio de projetos estruturantes, que inclui: ➖ integração de sistemas isolados ao Sistema Interligado Nacional, como o linhão de Roraima; ➖ substituição de usinas térmicas fósseis por fontes renováveis, visando à redução dos subsídios da Conta de Consumo de Combustíveis; e ➖ instalação de sistemas de geração fotovoltaica em áreas remotas da Amazônia. 👉 Comentários 🔹 A MP 1212/2024 reflete uma tentativa do governo de equilibrar a necessidade de reduzir tarifas de energia com a promoção de energias renováveis, no entanto, a complexidade dos subsídios e a reação dos especialistas e entidades do setor apontam para um debate mais profundo sobre a sustentabilidade econômica dessas medidas. 🔹 A preocupação é que, apesar das boas intenções, o aumento dos custos operacionais e a carga futura sobre os consumidores possam contrapor os benefícios esperados.

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