Caros amigos e clientes, como estão?
Espero que esta mensagem encontre vocês bem e seguros, juntamente com suas famílias.
Nós, gaúchos, estamos enfrentando um momento de crise climática no nosso Estado sem precedentes. Mas é justamente neste momento que a solidariedade do brasileiro se evidencia e somos impactados com um volume gigantesco de doações, tanto doações materiais quanto de tempo e disposição pelos voluntários atuando nas mais diversas frentes.
Sobre este tema de doação é meu dever de advogado falar sobre a forma que, nós brasileiros, temos de destinar parcela do nosso Imposto de Renda, para acolher as vítimas desta tragédia.
O Direito nos permite destinar até 6%, do valor do nosso IRPF devido, na forma de doações, ou seja, do valor que seria repassado 100% para a União, temos o direito de destinar até 6% para ajudar nesta crise.
O passo a passo é simples.
Na sua declaração de IRPF há uma opção que se chama “Pagamentos”, escolher a opção “Novo” e “Doação diretamente na Declaração”, clicando nesta opção podemos escolher um fundo que será beneficiado. No caso há duas opções “Criança e Adolescente” e “Pessoa Idosa”, podemos escolher qualquer uma das duas, pois os procedimentos serão os mesmos e podem ser repetidos em cada um, destinando 3% para cada e, assim, totalizando os 6%.
Escolhendo qualquer uma das opções passa para a etapa “Tipo de Fundo”, coloque “Estadual” e escolha o Estado do RS. O próprio sistema já irá calcular os 3% do IRPF devido para destinar para o Estado do RS, assim basta gerar a DARF deste valor (que será descontado do IRPF a pagar automaticamente) e realizar o pagamento.
Importante lembrar que, mesmo que seu IRPF esteja dando valor a restituir este procedimento poderá ser realizado e todo o valor destinado como doação será acrescido no valor da sua restituição.
Ponto importante: A destinação de Imposto de Renda só está disponível para quem preenche a declaração no modelo Completo. A declaração Simplificada não contempla esta possibilidade.