Publicação de Lucilene Andrade Passioni

Ver perfil de Lucilene Andrade Passioni, gráfico

Tax Planning | Especialista Tributária | Analista Fiscal | Consultoria Tributária | SAP | Impostos indiretos | Obrigações acessórias | TOTVS

Pontos de atenção para esta segunda-feira! 📌

Ver perfil de Adriano Subirá, gráfico

Auditor RFB. Assessor Câmara Deputados. Doutorando Univ Lisboa. PAT-RTC e NFS-e. IMF expert. TADAT certified.

🚨🆕 Receita Federal altera IN 1.700/2017 que trata da apuração do #IRPJ e #CSLL, e do #PIS e #Cofins cf. Lei 12.973/2014 (e Lei 14.467/2022). 📜 IN RFB 1.700/2017 lnkd.in/d6z2s9br consolidada com as alterações IN 2.201 📜 Lei 14.467/2022 lnkd.in/dkBgBsth que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas no recebimento de créditos das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil 🆕 IN RFB 2.201/2024 lnkd.in/dmbAN488 Alterações importantes: 1️⃣ perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições #financeiras e das demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil 2️⃣ dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio #JCP 3️⃣ data do balanço patrimonial decorrente de reorganização societária ➕IN 2.201 adiciona a Seção V à IN 1.700/2017, com arts. 74-A a 74-F: ▪️Art. 74-A: a partir de 01/01/2025, aplicam-se os arts. 74-B a 74-F às perdas de créditos de instituições financeiras, com exceção das administradoras de consórcio e instituições de pagamento. ▪️Art. 74-B: dedução de perdas no lucro real e base de cálculo da CSLL para operações inadimplidas e falências/recuperações judiciais. ▫️Definição de #inadimplência: atraso > 90 dias. ▫️Perdas dedutíveis calculadas com fatores "A" e "B" do art. 74-C. ▫️Valores dedutíveis específicos para créditos pós-recuperação judicial e falências. ▪️Art. 74-C: fixa quocientes ou fatores "A" e "B" de acordo com tipos de garantia e créditos. ▫️Diferenciação de fatores para diversos tipos de créditos: garantias fiduciárias, créditos mercantis, créditos sem garantias. ▪️Art. 74-D ▫️Recuperação de créditos deduzidos deve ser computada no lucro real e BC da CSLL. ▫️Bens recebidos como quitação mensurados pelo valor do crédito ou decisão judicial. ▪️Art. 74-E: exclusões e adições ▫️Exclusão de encargos financeiros sobre créditos inadimplidos ou em recuperação judicial do lucro líquido. ▫️Inclusão de encargos recuperados no período de apuração. ▪️Art. 74-F: as perdas em créditos até 31/12/2024 serão dedutíveis à razão de 1/36 por mês a partir de abril/2025. ▪️Art. 75 com alterações: ▫️Composição do capital social, reservas de capital, lucros acumulados e tratamento de variações contábeis. ▫️Situações envolvendo partes relacionadas e transações sem efetivo aumento patrimonial. ▪️Art. 239: define qual é a data do evento para situações de incorporação, fusão ou cisão. 📆 Vigência: a partir de 01/01/2025 para os artigos 74-A a 74-F e de imediato para os JCP e reorganização societária. #business #tax #taxes #contabilidade #auditoria #jurídico #tributação Receita Federal do Brasil, FEBRABAN, Zetta

Entre para ver ou adicionar um comentário

Conferir tópicos