MINAS GERAIS:
O Projeto de Lei nº 4.393/2017, que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para gestantes e mães com crianças de colo em centros comerciais e supermercados, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 22 de outubro de 2024.
O objetivo do projeto é garantir mais conforto e acessibilidade para mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente em cidades onde o trânsito e a falta de vagas são problemas recorrentes.
"Art. 1º – Fica assegurada a reserva obrigatória, para gestantes durante todo o período gestacional e para mulheres acompanhadas por crianças de colo com até dois anos, de vagas preferenciais nos estacionamentos mantidos por shoppings centers, centros comerciais e hipermercados no Estado de Minas Gerais.
§ 1º – As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a 3% (três por cento) do total, no mínimo, duas vagas, devidamente sinalizadas e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes."
O projeto seguirá para outras comissões pertinentes, como a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, e a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, se aplicável. Cada comissão avaliará o projeto e poderá sugerir emendas ou alterações.
Depois de passar pelas comissões, o projeto será encaminhado para votação no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), e, se aprovado em plenário, o projeto será enviado ao governador do estado para sanção ou veto.
Íntegra do Projeto de Lei:
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