Da série conheça os seus direitos.
STF decide que terceirização de serviços entre empresas não gera vínculo empregatício.
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STF decide que terceirização de serviços entre empresas não gera vínculo empregatício.
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Mais uma decisão do STF, de relatoria do Min. Zanin, afastando vínculo empregatício em caso concreto. A existência de contrato e emissão regular de nota fiscal são exemplos práticos do que é necessário para que haja a terceirização/pejotização de forma lícita.
STF decide que terceirização de serviços entre empresas não gera vínculo empregatício.
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A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas para a terceirização no Brasil. Ela expandiu as possibilidades para as empresas, mas também exigiu maior atenção aos aspectos jurídicos e trabalhistas. Antes da Reforma, a Súmula 331 do TST regulamentava a terceirização, permitindo apenas atividades-meio como lícitas. No entanto, a falta de clareza na definição de atividades-meio e atividades-fim foi o ponto de partida para as mudanças trazidas pela Lei da Terceirização (Lei nº 13.420/2017). Conheça as principais alterações: 🔸 A lei ampliou o leque de atividades que podem ser terceirizadas, incluindo as atividades-fim das empresas; 🔸 A empresa contratante responde pelas obrigações trabalhistas da terceirizada ("responsabilidade solidária"); 🔸 O limite de 30% para atividades-fim continua a existir, porém apenas em empresas com mais de 300 funcionários; e 🔸 A terceirização fica proibida em atividades perigosas e insalubres, exceto quando realizada por empresas especializadas. Apesar das vantagens, como maior flexibilidade na negociação de jornadas de trabalho e eliminação do limite de 30%, persistem os riscos de precarização do trabalho, baixos salários e falta de direitos trabalhistas. A responsabilidade solidária da contratante é fundamental, e a fiscalização do cumprimento das leis deve ser fortalecida. Mesmo após 6 anos da lei em vigor, a terceirização ainda gera debates. É essencial contar com expertise jurídica para garantir a conformidade com a legislação trabalhista. O Direito do Trabalho desempenha um papel crucial tanto para as empresas quanto para os recursos humanos terceirizados. #krlawoficial #DireitoTrabalhista #DireitoDoTrabalho #ReformaTrabalhista #terceirizacao #clt #leistrabalhistas
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Dentre as mudanças trazidas pela reforma trabalhista de 2017 a regulamentação da terceirização foi sem dúvida uma das mais impactantes no mercado de trabalho, se antes da reforma o assunto era regido pela súmula 331 do TST, que permitia apenas a terceirização da atividade-meio (atividades que não são o objeto da empresa, como manutenção predial e segurança), após a mudança se legitimou a terceirização da atividade-fim (atividades que se destinam a concretização do objeto da empresa). https://lnkd.in/db3qmxAZ #barrosoadvogados #recuperacaojudicial #gestaodecrise #advocacia #consultoriajuridica #direito #escritoriodeadvocacia #advogado #advogadotrabalhista #advogadotributárista
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Decisão importante para empresas no Brasil! 🏪 O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo reconheceu a validade da terceirização por pejotização, uma prática amplamente utilizada por empresas em diversos setores. Essa decisão pode representar um marco no cenário trabalhista brasileiro, ao reforçar a legalidade da contratação de prestadores de serviços PJ (Pessoa Jurídica), desde que observadas as normas trabalhistas e previdenciárias. Confira mais detalhes neste artigo produzido por nosso Head de Direito do Trabalho Daniel Gonçalves Rangel: https://lnkd.in/dHvSeW_W #Pejotização #Terceirização #DireitoTrabalhista #SegurançaJurídica #GestãoEmpresarial #Compliance
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Terceirização: Entenda as Implicações Jurídicas. A terceirização é um tema central para empresas e trabalhadores, especialmente após a Lei 13.429/2017 e a Lei 13.467/2017, que consolidaram sua legalidade, inclusive para atividades-fim. Apesar disso, casos de supostas irregularidades ainda são discutidos nos Tribunais do Trabalho, como no recente IRR julgado pelo TST, que pode trazer impactos importantes para as relações trabalhistas.
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*A terceirização, por meio da chamada “pejotização”, é lícita*. Com base nesse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, derrubou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que reconheceu vínculo empregatício entre uma empresa de construção e uma arquiteta. A decisão foi dada em 8 de julho, durante o recesso do Judiciário. O ministro FUX, acertadamente, na minha opinião, afastou o vínculo empregatício da arquiteta alegando que as teses vinculantes foram mão aplicadas ao caso concreto e que portanto, não mereceria acolhida a decisão do TRT da 10ª Região, quando julgou procedente o vínculo empregatício. Isso porque já há precedentes no STF sobre a constitucionalidade da terceirização pelas empresas privadas, tanto de atividades-meio quanto de atividades-fim, e, portanto, a não configuração de relação de emprego entre a contratante e a contratada. Vale a pena destacar alguns trechos da decisão do R. Ministro: “1. A Constituição não impõe a adoção de um modelo de produção específico, não impede o desenvolvimento de estratégias empresariais flexíveis, tampouco veda a terceirização. Todavia, a jurisprudência trabalhista sobre o tema tem sido oscilante e não estabelece critérios e condições claras e objetivas, que permitam sua adoção com segurança. O direito do trabalho e o sistema sindical precisam se adequar às transformações no mercado de trabalho e na sociedade. 2. A terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de formular estratégias negociais indutoras de maior eficiência econômica e competitividade. Importante mencionar que após a Reforma Trabalhista os profissionais com formação universitária e com plena capacidade de discernimento não são mais considerados hipossuficientes como antigamente os funcionários eram vistos. Portanto, não há vício de consentimento entre duas partes capazes que determinam a forma de trabalho e remuneração. Dessa forma, abre-se um leque maior de alternativas de trabalho fomentando ainda mais a livre iniciativa e a liberdade do trabalho, trazendo mais progresso e inovação ao país. Fonte: https://lnkd.in/dvip2QNv
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Terceirização irrestrita: até onde vai a liberdade das empresas? • Com a Reforma Trabalhista, as empresas podem terceirizar não apenas as atividades-meio, mas também as atividades-fim. Isso gera mais flexibilidade, porém, é fundamental que as empresas sigam as obrigações legais para garantir que os trabalhadores terceirizados tenham seus direitos preservados. Entre em contato para mais Informações: 51 3414-3737 Dra. Rita de Cássia Samyn
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Recentemente a pejotização tem sido o tema mais comentado em matéria trabalhista, principalmente em razão do posicionamento do Supremo Tribunal Federal que tem validado essa forma de contratação. Mesmo diante do posicionamento do #STF, algumas empresas ainda têm sofrido derrotas em processos que discutem a validade da pejotização. Aqui na Drummond Advisors atuamos de forma estratégica e pontual em ações trabalhistas de elevado impacto econômico. E nesse cenário de discussão de pejotização, aliado à nossa condução estratégica do processo, tivemos excelente resultado em processo julgado pelo TRT-SP, que reconheceu a validade do contrato de pejotização! Fica o meu convite a todos para entenderem o contexto do posicionamento do #STF no artigo publicado em nosso site. #STF #PJ #trabalhista #consultoria #processo #RH
Decisão importante para empresas no Brasil! 🏪 O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo reconheceu a validade da terceirização por pejotização, uma prática amplamente utilizada por empresas em diversos setores. Essa decisão pode representar um marco no cenário trabalhista brasileiro, ao reforçar a legalidade da contratação de prestadores de serviços PJ (Pessoa Jurídica), desde que observadas as normas trabalhistas e previdenciárias. Confira mais detalhes neste artigo produzido por nosso Head de Direito do Trabalho Daniel Gonçalves Rangel: https://lnkd.in/dHvSeW_W #Pejotização #Terceirização #DireitoTrabalhista #SegurançaJurídica #GestãoEmpresarial #Compliance
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A terceirização de atividade fim, questão controversa no âmbito do Direito do Trabalho, teve sua legalidade firmada pelo STF em decisão tomada no exame de dois recursos (embargos de declaração) no RE 958.252, com repercussão geral (tema 725), julgado em 29/11/2023, pelo Ministro Relator Luiz Fux. O Supremo Tribunal Federal, ao manter a modulação de efeitos da decisão que validou a terceirização de atividade-fim, concretiza que as condenações por terceirização ilícita que ocorreram até a data do julgamento do mérito, em 2018, não podem ser novamente analisadas. A modulação dos efeitos da decisão é uma ferramenta jurídica que visa resguardar a segurança jurídica e evitar impactos excessivamente prejudiciais em situações já consolidadas. Nesse contexto, o STF, ao modular a decisão sobre terceirização de atividade fim, buscou equilibrar a segurança jurídica com a necessidade de adaptação das empresas ao novo entendimento. A validação da terceirização de atividade fim pelo STF trouxe consigo repercussões sociais e econômicas significativas, que busca mitigar possíveis impactos negativos, garantindo a proteção dos direitos adquiridos e a estabilidade nas relações de trabalho. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema com Repercussão Geral nº 725, “acolheu parcialmente os embargos de declaração com o intuito de esclarecer que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324.” [1] Assim, os trabalhadores que receberam indenizações de boa-fé de empresas condenadas por terceirização ilícita não deverão ser restituídos. Portanto, quem recebeu valores em decisões trabalhistas definitivas (transitadas em julgado), presume-se que o fez de boa-fé. O ressarcimento só seria possível se for comprovada a má-fé do trabalhador. #bnbbsociedadedeadvogados #advocacia #direito #direitodotrabalho #STF #jurisprudência #segurançajurídica #direitosdotrabalhador #decisõesjudiciais #embargos #modulaçãodeefeitos #lei
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TRT-1 Decide: Não há ilicitude em terceirização sem subordinação. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) decidiu que a terceirização de serviços entre empresas não é ilícita se não houver comprovação de subordinação entre os contratados e a empresa tomadora dos serviços. Assim, não há dever de indenizar os trabalhadores contratados. 🔍 O caso: O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação contra uma empresa de serviços financeiros, alegando que ela contratou trabalhadores como prestadores de serviço para evitar custos trabalhistas, como o pagamento de horas extras. ⚖️ Decisão do TRT-1: Tanto o juiz da 16ª Vara do Trabalho do RJ quanto os desembargadores do TRT-1 entenderam que a Reforma Trabalhista alterou o paradigma da terceirização. Segundo o relator, juiz convocado Roberto da Silva Fragale Filho, a análise deve focar na existência de fraude à legislação trabalhista e não apenas na terceirização de atividade-fim. Essa decisão reforça a legalidade da terceirização, desde que não haja subordinação direta à empresa tomadora de serviços. #JustiçaDoTrabalho #ReformaTrabalhista #Terceirização #DireitoTrabalhista #TRT1
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