Nos últimos anos, viajar de avião tem significado um misto de facilidade, pela economia de tempo, e medo, por erros recorrentes de perda de bagagens e atrasos/cancelamento de voos. Recentemente, mais uma polêmica entrou no âmbito jurídico: a companhia aérea pode negar o ressarcimento de passagens? Existem decisões que garantem ao cliente o seu direito de ressarcimento estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, mas há critérios que precisam ser seguidos. Neste novo artigo, o sócio-fundador João Menezes aprofundou o tema de forma acessível e gratuita. Acesse o link: https://lnkd.in/dGYY3s-Q #CDC #Viagens #Cancelamentodevoo #Passagensaéreas #CompanhiaAerea #Atrasonovoo
Publicação de MBM Advogados
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Viajar de avião é prático, mas imprevistos acontecem! Conheça seus direitos em caso de voo atrasado e saiba como reivindicá-los. ➡️ O que caracteriza um voo atrasado? 30 minutos de atraso para voos nacionais 1 hora de atraso para voos internacionais ➡️ Seus direitos: Assistência Material: A partir de 4 horas de atraso, você tem direito a telefonemas, internet, alimentação e acomodação, tudo grátis! Reacomodação ou Reembolso: A partir de 1 hora de atraso, escolha entre o reembolso integral ou ser reacomodado em outro voo. Indenização por Danos Materiais: Prejuízos financeiros? A companhia aérea deve arcar com os custos! ➡️ Como proceder: Guarde todos os documentos da viagem. Procure a companhia aérea responsável. Caso necessário, busque auxílio no Procon ou ANAC. Dica: Você tem até 5 anos para reclamar seus direitos! 🕔 ⚖️ Consulte um advogado especializado em Direito do Consumidor e garanta que tudo esteja dentro da lei! #CataldoAdvocacia #VooAtrasado #DireitodoConsumidor
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Pessoal, perder um voo pode ser mais do que uma situação frustrante. Quase sempre é muito, muito estressante. Perder o voo é um dos maiores pesadelos! Tanto em uma viagem para negócios ou de férias é um calvário as situações que podemos passar em aeroportos. Os tipos de assistências que devem ser oferecidas pelas companhias aéreas: Até uma hora de espera: Nesse caso, a companhia aérea deve oferecer meios de comunicação gratuitos como, por exemplo, acesso à internet e telefone. Até duas horas de espera: De acordo com a Anac ( Agencia Nacional de Aviacao Civil), a empresa deve arcar com todos os custos de alimentação dos passageiros. Quatro horas ou mais de espera: Nesse cenário, a empresa é obrigada a fornecer hospedagem e transporte de ida e volta até o aeroporto. Entretanto, se você morar ou tiver alguma residência na mesma cidade, a companhia aérea deve disponibilizar apenas o seu transporte. Bom, agora que você já viu quais são os seus direitos caso tenha perdido o voo por causa da companhia aérea, continue a leitura e descubra qual é a política para pedir reembolso de passagem aérea. E pode haver indenização pelos danos materiais e morais. Cada caso é um caso. E, para cada situação, há uma solução específica. Advogada Linda Ostjen #voo #atraso #ciaaerea
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Sempre comento que uma das maiores causas de fracasso em programas de canais é quando o fabricante não cumpre as regras que ele mesmo criou. Vejamos um exemplo bem ilustrativo da bagunça generalizada que se cria quando quem propõe as regras é o primeiro a não cumprí-las. CASE: Companhias aéreas / malas não despachadas. O PROBLEMA: dentro da cabine de um avião não cabem todas as malas de 100% dos passageiros. Embora despachar malas seja chato, não tem outro jeito. Alguns passageiros (muitos) terão que fazê-lo. A REGRA (criada pelas companhias aéreas e órgãos de aviação): cada passageiro, de acordo com seu status no plano de milhagem e/ou de acordo com a tarifa do ticket adquirido, terá direito a levar “X” malas dentro da cabine. No entanto, essas malas têm que respeitar um limite máximo de tamanho (25cm x 35cm x 55cm). MAS, NA PRÁTICA: nenhuma companhia aérea (ou quase nenhuma) fiscaliza o tamanho máximo permitido para a mala poder viajar na cabine. O PENSAMENTO COLETIVO: Já que a própria companhia aérea não cumpre a regra que ela mesma determinou, vou fazer o que eu bem entender. O CAOS: na hora do embarque, a acomodação das malas vira um verdadeiro quebra-cabeças de 5 mil peças. Perde-se tempo, pessoas se irritam, as vezes discutem, tripulação perde a paciência, decolagem atrasa. Um inferno. O ÓBVIO: um monte de malas, que deveriam estar no bagageiro do avião, entraram para a cabine “de penetra”. VALE-TUDO: “As mochilas de mão devem ser acomodadas embaixo do assento à sua frente”, berram, desesperados, os comissários de bordo, em meio ao caos. Inútil, no inconsciente coletivo, não existe regra, e cada um leva a mochila onde bem entende (a maioria, onde não poderia levar, mas não importa, pois o próprio “dono das regras” foi o primeiro a desrespeitá-la). Terra arrasada. Muito bem, agora vamos transferir este cenário para nossos programas de canais. Será que não estamos fazendo o mesmo que as companhias aéreas? Pensemos nisso... Imagem: pexels.com
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Ter um voo cancelado pode ser uma experiência extremamente frustrante, desorganizando planos de viagem e gerando estresse e custos extras. ✈️🚫 Qualquer pessoa que planeja viajar de avião está sujeita a enfrentar esse tipo de situação, por isso é tão importante conhecer seus direitos e saber como proceder. O primeiro passo é saber que os direitos dos passageiros variam caso o voo seja cancelado com antecedência mínima de 72 horas ou caso o cancelamento ocorra próximo ao embarque. E o mais importante: se a companhia aérea não cumprir com suas obrigações, o passageiro pode buscar indenizações por danos morais e materiais. Neste texto, trazemos um resumo dos seus direitos: https://lnkd.in/dQN9cy_N Se você já passou por isso ou conhece alguém que já teve de lidar com esse cenário, entre em contato com o Escritório Valente Reis Pessali. Oferecemos serviços jurídicos especializados para assegurar os direitos dos passageiros!📄 #cancelamentodevoo #voo #direitos #direitodoconsumidor #vrp #valentereispessali #advocacia
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Se você enfretou algum problema na sua viagem, você pode ser indenizado ⚠️ Infelizmente é muito comum vermos consumidores sofrendo com atrasos e cancelamentos de voos 😤 O que muitos não sabem é que a Lei do Consumidor garante que a companhia aérea responsaderá pela falha na prestação de serviços independentemente da existência de culpa ⚖️ Além disso, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prevê uma série de garantias ao consumidor que muitas vezes não são cumpridas pelas companhias. Agora nos conte aqui nos comentários, você já enfrentou algum problema em uma viagem aérea? 👇🏻 Por Victor Tosta. #direitodoconsumidor #advogadodoconsumidor #aeroporto #direitodopassageiro
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Cia aérea pode mudar o meu voo em cima da hora? Não! Qualquer alteração do horário e itinerário originalmente contratados, deverá ser informada aos passageiros com antecedência mínima de 72 horas. E, além disso, se a alteração for de mais de: · 30 minutos em voos nacionais · 1 hora em voos internacionais O passageiro vai poder escolher um novo voo para ser reacomodado ou o reembolso integral! Essa escolha é do passageiro. A cia aérea NÃO pode impor um novo voo, sem que o passageiro concorde! E se o passageiro acabar comparecendo ao aeroporto, porque não recebeu a informação sobre alteração a tempo? Ele vai poder escolher uma dessas 3 soluções: · Reacomodação; · Reembolso integral; ou · Execução do serviço por outra modalidade de transporte. Do mesmo modo, esse passageiro afetado, terá direito de solicitar indenização por todos os danos sofridos! Então, se sofrer qualquer alteração no seu voo, corra para advogada especialista! 🔻 Advogada Fernanda Mainieri, especialista em Direitos do Consumidor WhatsApp: (21) 97873-3352 E-mail: fernanda@fernandamainieri.com.br Para saber mais sobre os seus direitos, é só me seguir no Instagram: Instagram: @fernandamainieri.adv Autorizo o compartilhamento do texto, desde que feito com os devidos créditos.
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https://lnkd.in/ey5DdM4Y O atraso de voos é uma situação comum e frustrante que pode impactar significativamente os planos e a experiência de viagem dos passageiros. No entanto, é importante que os passageiros estejam cientes de seus direitos e saibam como agir diante desse cenário.
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Recentemente, um passageiro adquiriu passagens aéreas em voo comercial para o trecho de ida e volta de São Paulo-Toronto, contudo, em razão de um procedimento cirúrgico que não estava previsto, não conseguiu realizar a viagem. O passageiro comunicou a companhia aérea com dois meses de antecedência da data do embarque, bem como solicitou o reembolso dos valores pagos, todavia, a companhia aérea negou a devolução dos valores e ofertou a devolução do montante correspondente em voucher. A sentença afirmou que “não pode a companhia aérea estabelecer cláusulas que impliquem desvantagem excessiva ao consumidor, sob pena de violar o disposto no inciso IV do art. 51 do Código de Defesa ao Consumidor”. O juiz ainda considerou que o pedido de cancelamento foi realizado com antecedência, tendo a companhia aérea tempo hábil para renegociar o espaço com outros consumidores. ✈️💰Deste modo, a companhia aérea foi condenada ao ressarcimento de 95% (noventa e cinco por cento) do valor pago pelas passagens não utilizadas. Essa vitória destaca a importância de conhecer seus direitos e buscar auxílio de advogados especializados quando necessário. Se você já passou por uma situação semelhante, Vainer & Villela Advogados (vvlaw.com.br) está à sua disposição para ajudá-lo a obter a reparação dos seus danos, sejam eles materiais ou morais. #vvlaw #vainerevillelaadvogados #aviacao #consumidor #perdimeuvoo #ciaaérea #flights
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A Comissão de Infraestrutura debateu este mês as questões relacionadas à aviação civil no Brasil. Estavam na pauta o preço das passagens aéreas, a regionalização de voos, os programas de milhagem e as reservas. O presidente do colegiado, senador Confúcio Moura, destacou que a falta de concorrência faz com que os preços das passagens aéreas sejam inflados sem qualquer razoabilidade ou transparência. Ele ainda citou outros problemas que os consumidores vêm enfrentando com a qualidade dos serviços oferecidos pelas companhias. O diretor da Agência Nacional de Aviação Civil, Ricardo Bisinotto, explicou por que a maioria dos bilhetes aéreos não oferecem direito de reembolso aos consumidores. Segundo ele, isso é uma medida de proteção adotada pelas empresas aéreas para lidar com situações em que o passageiro deseje desistir ou remarcar a data do voo. Já a presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas, Jurema Monteiro, afirmou que as dificuldades financeiras já vêm sendo enfrentadas há alguns anos, mas se agravaram após a pandemia de Covid-19. Segundo ela, isso se deu, principalmente, devido ao aumento do custo do combustível de aviação. #FlexCargo #FlexNews #logísticadescomplicada #cargaaérea #embraer #aviaçãonacional
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Tenho voado há muitos anos. Hoje é mais um dia desses muitos. E aí, sem muita coisa pra fazer, fico pensando como as coisas acontecem. Há alguns anos houve a publicação de uma lei que permitia as companhias aéreas cobrarem por bagagem. Tudo, claro, com a premissa de baratear o preço das passagens aéreas. Claro que isso não aconteceu. Porém, um outro fenômeno aconteceu: passageiros frequentes compraram malas que cabem dentro da aeronave. E, por óbvio, nenhuma aeronave comporta todas as malas de todos os assentos. Então, as companhias aéreas ficam implorando, e agora impondo, que os passageiros despachem suas malas de bordo de forma "gratuita". Quem se deu bem nessa história? Os fabricantes de malas! Sabe como isso se chama? Análise de contexto e direcionamento estratégico! Vamos combinar: despachar mala de bordo é de doer!!!!
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