A Receita Federal reabriu o programa Litígio Zero, por meio do qual pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões podem quitá-los com até 100% de redução dos juros e multas. O programa prevê ainda a possibilidade de parcelamento em até 115 vezes. A disposição consta no Edital de Transação por adesão 01/24. O prazo para inscrição de débitos vai de 1º de abril a 31 de julho deste ano. Como tem ocorrido em transações tributárias, o Litígio Zero 2024 prevê melhores condições para débitos irrecuperáveis e de difícil reparação. Há, ainda, a possibilidade de utilização de base negativa de CSLL e prejuízo fiscal para pagamento dos débitos. Podem ser inscritos valores que estão no âmbito da Receita Federal, o que inclui os débitos em debate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Para aderir ao programa, os contribuintes devem abrir mão de contestar os débitos administrativa e judicialmente. Fale conosco, conheça mais sobre nossos serviços e agende uma visita: 📞 85 98150.1714 / 85 3278.7852 📧 contato@mfpadvocacia.com #mfpadvogados #advogadoemfortaleza #assessoriajuridica #advogado s #direitotributario #receitafederal #advogadotributarista
Publicação de Macedo, Figueiredo e Pessoa Advogados Associados
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A Receita Federal reabriu ontem o programa Litígio Zero, por meio do qual pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões podem quitá-los com até 100% de redução dos juros e multas. O programa prevê ainda a possibilidade de parcelamento em até 115 vezes. A disposição consta no Edital de Transação por adesão 01/24. O prazo para inscrição de débitos começou ontem e vai até 31 de julho deste ano. Como tem ocorrido em transações tributárias, o Litígio Zero 2024 prevê melhores condições para débitos irrecuperáveis e de difícil reparação. Há, ainda, a possibilidade de utilização de base negativa de CSLL e prejuízo fiscal para pagamento dos débitos. Como tem ocorrido em transações tributárias, o Litígio Zero 2024 prevê melhores condições para débitos irrecuperáveis e de difícil reparação. Há, ainda, a possibilidade de utilização de base negativa de CSLL e prejuízo fiscal para pagamento dos débitos. Podem ser inscritos valores que estão no âmbito da Receita Federal, o que inclui os débitos em debate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Podem ser inscritos valores que estão no âmbito da Receita Federal, o que inclui os débitos em debate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Para aderir ao programa, os contribuintes devem abrir mão de contestar os débitos administrativa e judicialmente. Fonte: jota.info/ #receitafederal #processo #devedor #litigiozero #parcelamento #divida #tributo #imposto
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A Receita Federal reabriu o programa Litígio Zero, por meio do qual pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões podem quitá-los com até 100% de redução dos juros e multas. O programa prevê ainda a possibilidade de parcelamento em até 115 vezes. Como tem ocorrido em transações tributárias, o Litígio Zero 2024 prevê melhores condições para débitos irrecuperáveis e de difícil reparação. Há, ainda, a possibilidade de utilização de base negativa de CSLL e prejuízo fiscal para pagamento dos débitos. Podem ser inscritos valores que estão no âmbito da Receita Federal, o que inclui os débitos em debate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Para aderir ao programa, os contribuintes devem abrir mão de contestar os débitos administrativa e judicialmente. Saiba mais acessando: https://bit.ly/4aF2j3o #goncalvessantosadvogados #goncalvessantos #advocaciaestratégica
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A Receita Federal estendeu até 31 de outubro de 2024 o período para adesão ao Programa Litígio Zero (Portaria RFB nº 444, de 30/07/2024). O programa oferece a possibilidade de regularizar dívidas com condições facilitadas. Os contribuintes têm a oportunidade de quitar seus débitos tributários em contencioso administrativo fiscal com uma redução que pode chegar a 100% dos juros, multas e encargos legais, desde que o total negociado não ultrapasse 65% do valor total de cada crédito. Assim, os devedores poderão parcelar o saldo remanescente em até 120 vezes mensais consecutivas e ainda utilizar o crédito resultante de prejuízo fiscal. A portaria já está em vigor com a nova data limite para adesão. #litigiozero #assessoriatributaria #dividas #receitafederal #sagaconsulting
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Por meio da Portaria RFB n° 444, de 30 de julho de 2024, a Receita Federal prorrogou até o dia 31 de outubro o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero de 2024. O programa permite a regularização de débitos com condições especiais. O contribuinte poderá quitar dívidas tributárias no contencioso administrativo fiscal com redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, desde que observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito negociado. Nesse sentido, poderá realizar o pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais sucessivas e utilizar o crédito decorrente de prejuízo fiscal. A portaria já entrou em vigor com a prorrogação do prazo de adesão. Vitória Raizaro #dicieroadvogados #direitotributário #direito #tributo #impostos #litigiozero #contribuinte #divida #receitafederal
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A Receita Federal reabriu o programa Litígio Zero, direcionado a pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos tributários de até 50 milhões de reais em contencioso administrativo fiscal no âmbito da Receita Federal. O programa prevê inúmeros benefícios para renegociação das dívidas, tais como: a redução de até 100% no valor dos juros e multas (limitada a 65% do valor do crédito em negociação), o parcelamento da dívida em até em até 115 vezes, a possibilidade de utilização de base negativa de CSLL e prejuízo fiscal para pagamento dos débitos, entre outros benefícios. Importante ressaltar que, para aderir ao programa, os contribuintes devem abrir mão de qualquer questionamento administrativo ou judicial acerca dos débitos. O requerimento de adesão poderá ser realizado entre os dias 1º de abril e 31 de julho de 2024, mediante abertura de processo digital acompanhado da documentação obrigatória. #direitotributario #direitotributário #tributario #tributário #tax #processotributario #processotributário #processual
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A Receita Federal reabriu o programa Litígio Zero, por meio do qual pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões podem quitá-los com até 100% de redução dos juros e multas. O programa prevê ainda a possibilidade de parcelamento em até 115 vezes. A disposição consta no Edital de Transação por adesão 01/24, publicado nesta terça (19/3) no Diário Oficial da União. O prazo para inscrição de débitos vai de 1º de abril a 31 de julho deste ano. Como tem ocorrido em transações tributárias, o Litígio Zero 2024 prevê melhores condições para débitos irrecuperáveis e de difícil reparação. Há, ainda, a possibilidade de utilização de base negativa de CSLL e prejuízo fiscal para pagamento dos débitos. Podem ser inscritos valores que estão no âmbito da Receita Federal, o que inclui os débitos em debate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Para aderir ao programa, os contribuintes devem abrir mão de contestar os débitos administrativa e judicialmente. O edital traz uma gradação de descontos a depender da classificação do crédito. Se ele for considerado irrecuperável ou de difícil recuperação, a Receita Federal oferece redução de até 100% no valor dos juros e multas. Essa redução é limitada a 65% do valor do crédito objeto da negociação. Fonte: JOTA
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O programa de transação “Litígio Zero” da Receita Federal, que tinha o prazo de adesão até o dia 31 de julho, foi prorrogado para 31 de outubro deste ano. Essa modalidade de transação permite que os contribuintes com débitos tributários de até R$ 50.000.000,00 em discussão no contencioso administrativo federal quitem esses débitos por meio de parcelamento, com a chance de obter redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais. Além disso, há a possibilidade de quitar parte da dívida utilizando créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL. Microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e demais organizações da sociedade civil possuem vantagens especiais na redução das multas, juros e encargos, além de contar com um prazo estendido no parcelamento dos débitos. Por Beatriz Luisa De Limas #TimmermansAdvogados #LitígioZero #DireitoTributário
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Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024 Os contribuintes têm até 31 de outubro de 2024, às 18h59min59s (horário de Brasília), para regularizar débitos com condições especiais, conforme a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024. O Programa Litígio Zero permite a quitação de dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50.000.000,00 por processo. As vantagens incluem redução de até 100% de juros, multas e encargos legais (limitada a 65% do valor total da dívida), pagamento em até 120 parcelas e uso de créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 70% da dívida após descontos. Para pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e instituições de ensino, a redução máxima pode chegar a 70% e o prazo de quitação é de até 140 meses. A adesão foi facilitada desde 22 de julho de 2024, permitindo registro, emissão de guias de pagamento e acompanhamento do acordo por meio de um sistema. Isso facilitará a obtenção de certidão negativa e evitará a inscrição no Cadastro de Inadimplentes (Cadin). Mais informações sobre condições, requisitos e como fazer a adesão estão disponíveis no Edital e no site da RFB. Os contribuintes também podem sugerir temas para transação no contencioso tributário através de um canal de comunicação. #IBAN #InstitutoIBAN #Advocacia #Negócios #Network #Economia #Tributos #DireitoTributário #Tributos
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A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024 até 31 de outubro de 2024, às 18h59min59s, por meio da Portaria RFB nº 444. O programa permite que contribuintes com débitos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por processo possam regularizar suas dívidas com condições especiais. As vantagens incluem a redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais (limitados a 65% do valor total do crédito), possibilidade de parcelamento em até 120 meses, e o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal. Condições especiais são oferecidas para pessoas físicas, microempresas, pequenas empresas e outras instituições, com reduções de até 70% e prazos de até 140 meses. A adesão pode ser feita por sistema online, facilitando a obtenção de certidão negativa e evitando a inscrição no Cadin. #BLM #LitigioZero
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um novo programa de transação tributária, que foi publicado no dia 10 de maio de 2024. Este programa permite que contribuintes renegociem suas dívidas ativas com a União, com condições especiais para débitos de até 45 milhões de reais. A iniciativa busca facilitar a regularização das dívidas fiscais por meio de descontos em juros, multas e encargos, além de oferecer prazos de parcelamento vantajosos. O programa faz parte dos esforços do governo para aumentar a recuperação de créditos tributários e oferecer um alívio financeiro para empresas e indivíduos em situação de inadimplência. As adesões ao programa podem ser feitas por meio do portal Regularize, onde estão disponíveis todas as orientações e condições detalhadas para a renegociação. #regularize #economia #impostos #grupostudio
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