Publicação de Macedo, Figueiredo e Pessoa Advogados Associados

A Receita Federal reabriu o programa Litígio Zero, por meio do qual pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões podem quitá-los com até 100% de redução dos juros e multas. O programa prevê ainda a possibilidade de parcelamento em até 115 vezes. A disposição consta no Edital de Transação por adesão 01/24. O prazo para inscrição de débitos vai de 1º de abril a 31 de julho deste ano. Como tem ocorrido em transações tributárias, o Litígio Zero 2024 prevê melhores condições para débitos irrecuperáveis e de difícil reparação. Há, ainda, a possibilidade de utilização de base negativa de CSLL e prejuízo fiscal para pagamento dos débitos. Podem ser inscritos valores que estão no âmbito da Receita Federal, o que inclui os débitos em debate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Para aderir ao programa, os contribuintes devem abrir mão de contestar os débitos administrativa e judicialmente. Fale conosco, conheça mais sobre nossos serviços e agende uma visita: 📞 85 98150.1714 / 85 3278.7852 📧 contato@mfpadvocacia.com #mfpadvogados #advogadoemfortaleza #assessoriajuridica #advogado s #direitotributario #receitafederal #advogadotributarista

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