Publicação de Migalhas
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Tema importante, principalmente para atuantes do contencioso bancário. Dentro dos processos bancários é fácil vislumbrar a ocorrência da litigância predatória, com a presença de advogados que se opõem de forma idêntica face à diversas casas bancárias, independente das naturezas contratuais. Veja-se, não se tratam de advogados com uma quantidade exacerbada de clientes e que atuam contra as Casas Bancárias, mas sim de atuação que se afasta da boa-fé e prejudicam o próprio exercício da profissão. Infelizmente, em grande parte dos processos onde vislumbramos esta atuação, a parte representada quiçá sabe da existência da ação, muito menos, de fato, outorgou poderes ao causídico. https://lnkd.in/dTJFp2Vt
Juiz vê litigância predatória e condena advogado por captar clientes - Migalhas
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Nossa Justiça NÃO está equipada para a Recuperação Judicial O processo judicial é caro, moroso, e mais das vezes, redunda em destruição de valor e não em preservação. Isso todos sabemos. Esse é o "cenário padrão". Aplique o cenário padrão à recuperação judicial, e o que temos é um processo ainda mais caro, moroso e que, certamente, redundará na destruição de valor. O que vem ocorrendo, com muita frequência, é empresas em dificuldade financeira e que estão em estado pré-falimentar procuram a Justiça, informam de sua incapacidade iminente de insolvência e, na sequência, aprova um 'plano' que, na prática, é o famoso "devo, não nego, pago se e quando puder". Até ai tudo bem. O problema começa quando SEMPRE essa fórmula é aplicada. E as perguntas importantes, ficam de fora: - Como a empresa evoluiu à insolvência? Houve fraude? [um descompasso entre caixa e obrigações é fatal e, no mais das vezes, deriva de um mecanismo não orgânico de crescimento que induziu alguém, em algum lugar, a erro]. - Essa empresa é viável economicamente ou teremos que, de 5 em 5 anos, pulverizar sua dívida? [muitas empresas que não são rentáveis continuam operando por décadas fazendo arbitragem entre mercados que não são sua principal área de atuação]. E, a pergunta mais importante: a Justiça tem como avaliar estas questões? A resposta redundante e cruel é: NÃO. Não tem. O custo de análise da contabilidade e da evolução das estratégias e atos empresariais é altíssimo e, no mais das vezes, essa informação sequer aparece no processo e/ou não está acessível aos interessados. A não ser que se coordene um grupo de pesquisa e investigação contábil/financeira, entre os credores, não haverá qualquer possibilidade de desvendar, realmente, o que ocorreu. E fraudes não são incomuns. Não ajuda, também, o fato de que os interesses dos envolvidos estarem, sempre, mediados por incentivos perversos à resolução da 'lide'. Os credores, em geral os trabalhadores, sempre perdem, e os empresários saem, do outro lado, livres de parcela substancial do passivo, rolando eternamente a pedra ao topo do morro, mas deixando que role sobre as cabeças daqueles que jamais conseguirão se organizar e demonstrar, de fato, o que houve.
Juiz do RJ homologa plano de recuperação judicial da Americanas - Migalhas
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é preciso entender bem isto.
Por litigância predatória, juiz condena advogado e cliente - Migalhas
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Assim como qualquer profissão existe o bom e o mau profissional, saiba distinguir.
Advogados com mais de 500 ações contra banco pagarão multa por má-fé - Migalhas
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Formas úteis e atuais do credor receber seu débito!
Devedor terá salário descontado na folha para quitar dívida - Migalhas
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Este caso serve como um alerta de que a integridade e a ética são indispensáveis na prática jurídica. A tentativa de manipulação do sistema judicial por meio de documentos falsos e ações predatórias não apenas compromete os direitos dos indivíduos envolvidos, mas também prejudica a confiança pública na justiça. Profissionais do Direito devem agir com ética, responsabilidade e transparência, sempre em consonância com os princípios legais e morais que regem a profissão. A sociedade confia no sistema judicial para a resolução de conflitos, e essa confiança deve ser preservada através de práticas legais honestas e transparentes.
Parte se surpreende ao descobrir ação e advogado é condenado por má-fé - Migalhas
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Quando instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica em casos em que há relação de consumo, deve ser aplicada a teoria menor, prevista no parágrafo 5° do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. Os apontamentos feitos pelo STJ sobre o tema, que foram compilados no texto abaixo, podem auxiliar os que precisam aplicar a medida em seus processos.
Ministros do STJ explicam teoria menor da desconsideração da PJ - Migalhas
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O direito deve acompanhar a evolução da sociedade. Se o e-mail foi informado pelo devedor no momento da contratação do serviço ou aquisição do produto, não deve haver impedimento para que o credor informe a negativação por e-mail. Entretanto, considerando a existência de divergência de posicionamento entre a 3ª e 4ª Turmas do STJ, a matéria deverá ser submetida à 2ª Seção do Tribunal.
Negativação de devedor pode ser notificada por e-mail, decide STJ - Migalhas
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Essa questão evidencia um problema comum na prática de contratação de serviços através de Pessoa Jurídica (PJ). Muitos empresários não compreendem plenamente as diferenças entre um trabalhador autônomo e um empregado. Quando um prestador de serviços PJ é tratado como um funcionário, surgem problemas que podem levar a reclamações trabalhistas, caracterizando o chamado "vínculo empregatício ". Na relação de trabalho independente, o prestador de serviços tem autonomia para definir seus horários, formas de trabalho e não há subordinação. No entanto, quando o contratante impõe regras rigorosas, como controle de horário, uso de uniforme, e a necessidade de reportar diretamente a um superior, essas práticas passam a indicar características de um vínculo empregatício (subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade). Falta conhecimento e instrução no trato com as empresas que muitas vezes economizam com consultas jurídicas. É essencial que as empresas compreendam que, ao adotarem a modalidade PJ, devem respeitar a autonomia do credor. Caso contrário, se os requisitos da relação de emprego foram selecionados, há o risco de que a Justiça do Trabalho requalifique a relação como empregatícia, resultando em direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros. Por isso, uma orientação juridica adequada é fundamental para evitar problemas futuros
Moraes critica trabalhador que concorda com PJ e depois ajuíza ação - Migalhas
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