Publicação de Marques, Martins & Assunção Advogados Associados

O STJ determinou que planos de stock options oferecidos a executivos e colaboradores têm natureza mercantil, o que significa que o Imposto de Renda só incide no momento da venda das ações e com ganho de capital, não no ato de aquisição. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.226, que buscava esclarecer a natureza jurídica das stock options: se eram parte da remuneração do funcionário, ou uma operação mercantil autônoma. Fonte: Migalhas #MMA #Stockoptions #DireitoTributário #STJ #Impostoderenda

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