O STJ determinou que planos de stock options oferecidos a executivos e colaboradores têm natureza mercantil, o que significa que o Imposto de Renda só incide no momento da venda das ações e com ganho de capital, não no ato de aquisição. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.226, que buscava esclarecer a natureza jurídica das stock options: se eram parte da remuneração do funcionário, ou uma operação mercantil autônoma. Fonte: Migalhas #MMA #Stockoptions #DireitoTributário #STJ #Impostoderenda
Publicação de Marques, Martins & Assunção Advogados Associados
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O STJ decidiu que as stock options não fazem parte da remuneração dos executivos. Segundo o sócio Fabiano Zavanella, a decisão era fundamental para que as empresas tenham segurança jurídica em construir um programa de incentivos com opções de compra de ações. Para o Tribunal, a prática trata-se de um contrato estritamente comercial entre empresas e seus profissionais e não está atrelada ao contrato de trabalho. A decisão estabeleceu ainda que a operação deverá sofrer incidência de 15% de Imposto de Renda sobre o acréscimo de patrimônio no momento da venda das ações. A definição é benéfica para o contribuinte, uma vez que a Receita Federal pedia a incidência de alíquota progressiva que poderia chegar a 27,5% já no momento da aquisição dos papéis. #advocacia #direitodotrabalho
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o Imposto de Renda não incide sobre stock options no momento da aquisição das ações. A tributação ocorrerá apenas quando houver a venda das ações, caso haja ganho de capital. ▶ Essa decisão esclarece a natureza mercantil dos planos de stock options, que são oferecidos a executivos e funcionários, e define que, na aquisição, não há aumento patrimonial imediato. O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, destacou que essa visão está alinhada com precedentes do Carf e com o parecer do Ministério Público. ☑ Esse entendimento representa um marco importante, consolidando regras mais claras sobre os efeitos fiscais dos planos de stock options e garantindo um tratamento mais favorável aos executivos. 💡 Fique atento às novidades e conte com a RDV para entender melhor suas implicações! . . #rdv #advogados #rdvadvogados #direito #direitotributário #direitosocietário #direitoempresarial
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#StockOptions Com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que declarou que os planos de stock options (opções de compra de ações) têm natureza mercantil, deixa de haver incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com alíquota de até 27,5%, no momento da aquisição dos papéis. A tributação, segundo o entendimento dos ministros, deve ocorrer apenas na venda das ações, se houver ganho de capital — alíquota de 15% a 22,5%. Stock options: opções de ações da própria companhia empregadora é vendida por preços menores do que os de mercado. O funcionário passa a ter o direito de comprar ou vender esses ativos por um preço pré-definido, até uma data pré-estabelecida. Via Valor Econômico
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O STJ definiu que os planos de stock options oferecidos a executivos e funcionários possuem natureza mercantil, não remuneratória. Com isso, não há incidência de Imposto de Renda no momento da aquisição das ações, mas apenas no caso de venda com ganho de capital. 🔍 Tema 1.226 foi o foco do julgamento, que impacta todas as ações que discutem o assunto. 💼 A decisão traz segurança jurídica para as empresas e seus executivos, garantindo regras mais claras sobre a tributação desses planos. 📊 Agora, o IRPF só será aplicado se houver lucro na revenda das ações. Olho no lance: Stock options são incentivos de empresas que permitem aos colaboradores comprar ações a um preço fixo, geralmente abaixo do valor de mercado futuro. Isso alinha os interesses dos funcionários ao crescimento da empresa, pois, se o valor das ações subir, eles podem obter lucro. #DireitoTributário #StockOptions #DecisãoSTJ #ImpostoDeRenda #Tributação #MercadoFinanceiro #Empresas #Executivos
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Stock options são um incentivo financeiro que empresas oferecem, especialmente a executivos e colaboradores de alta performance, que confere o direito de comprar ações da própria empresa a um preço predeterminado e em um momento futuro. Em julgamento em novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou o caráter personalíssimo das stock options, impossibilitando a penhora e transferência desse direito a terceiros. A decisão está em sintonia com o entendimento anterior do STJ, que definiu que as stock options possuem natureza mercantil sujeitas a Imposto de Renda apenas no momento da venda das ações. Além disso, reforça a segurança jurídica dos programas de stock options, limitando a interferência de credores e terceiros na relação entre a empresa e seus colaboradores. 💻 https://lnkd.in/d_PCjchd #dhlaw #direito #advogados #advocacia #direitoparatodos
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Se você é empresário ou empresária, provavelmente já ouviu falar sobre os Stock Options: planos de opção de compra de ações ofertados pelas empresas aos seus funcionários. Hoje, a Fernanda Riqueto Gambareli Spinola nos explica porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o caráter mercantil dos Stock Options. https://lnkd.in/dnfJdqSD #stockoptions #advocacia #advogados #advogadosassociados #escritoriodeadvocacia #direitoempresarial #socios #empresario #barbosaportugal
Stock Options: STJ reconhece o caráter mercantil
https://barbosaportugal.adv.br
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STJ decide que aquisição de Ações por meio de Stock Options é isenta de Imposto de Renda A 1ª Seção do STJ definiu que os planos de stock options oferecidos por empresas a seus funcionários e executivos têm natureza mercantil e não remuneratória. Assim, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não incide no momento da aquisição das ações, mas apenas quando ocorre a venda com ganho de capital. Essa decisão será aplicada a todas as ações que discutem o tema. O julgamento, cadastrado como Tema 1.226 no STJ, visava determinar se as stock options deveriam ser tratadas como parte da remuneração ou como uma operação comercial autônoma. O relator, ministro Sérgio Kukina, votou a favor da tese dos contribuintes, alegando que não há acréscimo patrimonial no momento da aquisição das ações. Assim, o IR só será cobrado quando houver lucro na venda das ações. A maioria dos ministros acompanhou o voto, enquanto a ministra Maria Thereza de Assis Moura divergiu, defendendo que as stock options deveriam ser tratadas como remuneração. Confira nosso informativo:https://lnkd.in/dXtSds75 #AlmeidaMelo #Advogados #NoticiasAlmeidaMelo #BeloHorizonte #BH #Direito #DireitoCivil #DireitoAdministrativo #DireitoContrato #direitosocietario #direitotributario #reformatributária
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Entenda como o recente alinhamento entre o STJ e o TST sobre a natureza mercantil dos planos de stock options impacta empresas e colaboradores. Essa decisão traz mais segurança jurídica e clareza fiscal para o mercado. Confira a análise completa no nosso blog: cpdma.com.br/blog #CPDMA #CesarPeresDulacMullerAdvogados #StockOptions #SegurancaJuridica #DireitoTrabalhista #DireitoTributario #Empresas #Mercado
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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que não deve incidir imposto de renda na modalidade de stock options. Ou seja, quando uma companhia oferece aos seus executivos ações dela própria. Existia uma grande discussão se, o oferecimento de tais ações aos executivos, caracterizariam verba remuneratória a incidir o imposto. O tema (de número 1.226) foi discutido em precedente vinculante e tem que ser seguido por todo o Judiciário. A tese vencedora, do Ministro Relator, destacou que no momento da aquisição das ações pelo executivo (através do stock option) não há aumento imediato de patrimônio, tendo a opção de compra natureza mercantil. Porém, foi ressaltado que o imposto incidirá no momento da venda, pelo executivo, das ações adquiridas, caso exista diferença (lucro), caracterizando, assim, o ganho de capital. (REsp 2.069.644 e REsp 2.074.564) #vcmfcomvc #vcmf15anos #stj #stockoptions #IR #direitotributario
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O STJ recentemente se alinhou à Justiça do Trabalho, consolidando a natureza mercantil das stock options, e o relator do STJ esclareceu o momento de incidência do Imposto de Renda (IR): o fato gerador do tributo ocorre na revenda das ações, em caso de acréscimo patrimonial, e não no ato da aquisição. Confiram a matéria em que abordei o assunto a convite do Monitor do Mercado: https://lnkd.in/dZJ3qQMn TESES FIRMADAS: a) No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3o, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente. b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital. #trabalhista #direitodotrabalho
Decisão do STJ sobre stock options é positiva para empresas e investidores - Monitor do Mercado
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