A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, ou DCTF, é uma obrigação fiscal para empresas com regime de Lucro Real, Lucro Presumido, além de empresas Imunes e Isentas. Neste documento, as empresas devem informar os débitos e créditos federais não declarados na DCTFWEB. A DCTF deve ser entregue mensalmente. Precisa declarar a DCTF? Entre em contato com a gente. #mncontabilidade #mn47anos #contabilidade #joinville #contabilidadejoinville
Publicação de MN Contabilidade
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Mais desdobramentos sobre as novidades para 2024 (Módulo de Inclusão de Tributos-MIT).
Auditor RFB. Assessor Câmara Deputados. Doutorando Univ Lisboa. PAT-RTC e NFS-e. IMF expert. TADAT certified.
📊 Receita Federal divulga orientações iniciais sobre o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). A #DCTFWeb 2025 unificará a declaração de débitos tributários, eliminando redundâncias entre DCTF e DCTFWeb, trazendo simplificação ao processo. 🆕A Receita Federal implementará o MIT, substituindo o PGD DCTF, para incluir tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins que não são contemplados em outras escriturações. ⏳ O prazo para apresentação da DCTFWeb será o dia 25 do mês seguinte aos fatos geradores, com postergação em caso de feriados ou finais de semana. A medida visa dar tempo suficiente para apuração dos tributos incidentes sobre o lucro. 💻 A novidade do MIT permitirá que contribuintes informem débitos diretamente no Portal e-CAC, integrando-se à DCTFWeb. O preenchimento poderá ser realizado online ou por meio de arquivos importados, facilitando a geração unificada do DARF. 📅 Para pessoas jurídicas que apuram IRPJ e CSLL trimestralmente, as informações de débitos serão declaradas apenas no último mês do trimestre, resolvendo divergências comuns entre valores recolhidos e declarados. 🚫 Pessoas jurídicas inativas não precisarão mais renovar anualmente a declaração de inatividade, bastando enviar uma declaração sem movimento em janeiro de 2025. 📑 Haverá simplificação na informação de créditos, com exclusão da necessidade de declarar pagamentos e compensações no MIT, mantendo apenas as suspensões. Além disso, em eventos especiais como fusão ou cisão, apenas uma declaração mensal será exigida. 🔗 A expectativa da Receita Federal é uma rápida adaptação, com ganhos em eficiência e conformidade tributária, promovendo um cumprimento mais espontâneo das obrigações tributárias. Fonte: https://lnkd.in/dvAMaxsq #contabilidade #auditoria #tributário #imposto #impostos #taxes #tax #negócios #Business Receita Federal do Brasil
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Mais mudanças para área Tributária.
Auditor RFB. Assessor Câmara Deputados. Doutorando Univ Lisboa. PAT-RTC e NFS-e. IMF expert. TADAT certified.
📊 Receita Federal divulga orientações iniciais sobre o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). A #DCTFWeb 2025 unificará a declaração de débitos tributários, eliminando redundâncias entre DCTF e DCTFWeb, trazendo simplificação ao processo. 🆕A Receita Federal implementará o MIT, substituindo o PGD DCTF, para incluir tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins que não são contemplados em outras escriturações. ⏳ O prazo para apresentação da DCTFWeb será o dia 25 do mês seguinte aos fatos geradores, com postergação em caso de feriados ou finais de semana. A medida visa dar tempo suficiente para apuração dos tributos incidentes sobre o lucro. 💻 A novidade do MIT permitirá que contribuintes informem débitos diretamente no Portal e-CAC, integrando-se à DCTFWeb. O preenchimento poderá ser realizado online ou por meio de arquivos importados, facilitando a geração unificada do DARF. 📅 Para pessoas jurídicas que apuram IRPJ e CSLL trimestralmente, as informações de débitos serão declaradas apenas no último mês do trimestre, resolvendo divergências comuns entre valores recolhidos e declarados. 🚫 Pessoas jurídicas inativas não precisarão mais renovar anualmente a declaração de inatividade, bastando enviar uma declaração sem movimento em janeiro de 2025. 📑 Haverá simplificação na informação de créditos, com exclusão da necessidade de declarar pagamentos e compensações no MIT, mantendo apenas as suspensões. Além disso, em eventos especiais como fusão ou cisão, apenas uma declaração mensal será exigida. 🔗 A expectativa da Receita Federal é uma rápida adaptação, com ganhos em eficiência e conformidade tributária, promovendo um cumprimento mais espontâneo das obrigações tributárias. Fonte: https://lnkd.in/dvAMaxsq #contabilidade #auditoria #tributário #imposto #impostos #taxes #tax #negócios #Business Receita Federal do Brasil
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Conhecimentos abre portas 📖📊💡 Compartilhando Conteúdo Adriano Subirá de informações importantes para 2025!! DCTF Web 2025 Módulo de Inclusão dos Tributos!!
Auditor RFB. Assessor Câmara Deputados. Doutorando Univ Lisboa. PAT-RTC e NFS-e. IMF expert. TADAT certified.
📊 Receita Federal divulga orientações iniciais sobre o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). A #DCTFWeb 2025 unificará a declaração de débitos tributários, eliminando redundâncias entre DCTF e DCTFWeb, trazendo simplificação ao processo. 🆕A Receita Federal implementará o MIT, substituindo o PGD DCTF, para incluir tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins que não são contemplados em outras escriturações. ⏳ O prazo para apresentação da DCTFWeb será o dia 25 do mês seguinte aos fatos geradores, com postergação em caso de feriados ou finais de semana. A medida visa dar tempo suficiente para apuração dos tributos incidentes sobre o lucro. 💻 A novidade do MIT permitirá que contribuintes informem débitos diretamente no Portal e-CAC, integrando-se à DCTFWeb. O preenchimento poderá ser realizado online ou por meio de arquivos importados, facilitando a geração unificada do DARF. 📅 Para pessoas jurídicas que apuram IRPJ e CSLL trimestralmente, as informações de débitos serão declaradas apenas no último mês do trimestre, resolvendo divergências comuns entre valores recolhidos e declarados. 🚫 Pessoas jurídicas inativas não precisarão mais renovar anualmente a declaração de inatividade, bastando enviar uma declaração sem movimento em janeiro de 2025. 📑 Haverá simplificação na informação de créditos, com exclusão da necessidade de declarar pagamentos e compensações no MIT, mantendo apenas as suspensões. Além disso, em eventos especiais como fusão ou cisão, apenas uma declaração mensal será exigida. 🔗 A expectativa da Receita Federal é uma rápida adaptação, com ganhos em eficiência e conformidade tributária, promovendo um cumprimento mais espontâneo das obrigações tributárias. Fonte: https://lnkd.in/dvAMaxsq #contabilidade #auditoria #tributário #imposto #impostos #taxes #tax #negócios #Business Receita Federal do Brasil
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📢 Time Fiscal Tributário !! Orientações iniciais sobre o Módulo de Inclusão de Tributos ( MIT). #Dctfweb #Mit #Tech #Tax
Auditor RFB. Assessor Câmara Deputados. Doutorando Univ Lisboa. PAT-RTC e NFS-e. IMF expert. TADAT certified.
📊 Receita Federal divulga orientações iniciais sobre o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). A #DCTFWeb 2025 unificará a declaração de débitos tributários, eliminando redundâncias entre DCTF e DCTFWeb, trazendo simplificação ao processo. 🆕A Receita Federal implementará o MIT, substituindo o PGD DCTF, para incluir tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins que não são contemplados em outras escriturações. ⏳ O prazo para apresentação da DCTFWeb será o dia 25 do mês seguinte aos fatos geradores, com postergação em caso de feriados ou finais de semana. A medida visa dar tempo suficiente para apuração dos tributos incidentes sobre o lucro. 💻 A novidade do MIT permitirá que contribuintes informem débitos diretamente no Portal e-CAC, integrando-se à DCTFWeb. O preenchimento poderá ser realizado online ou por meio de arquivos importados, facilitando a geração unificada do DARF. 📅 Para pessoas jurídicas que apuram IRPJ e CSLL trimestralmente, as informações de débitos serão declaradas apenas no último mês do trimestre, resolvendo divergências comuns entre valores recolhidos e declarados. 🚫 Pessoas jurídicas inativas não precisarão mais renovar anualmente a declaração de inatividade, bastando enviar uma declaração sem movimento em janeiro de 2025. 📑 Haverá simplificação na informação de créditos, com exclusão da necessidade de declarar pagamentos e compensações no MIT, mantendo apenas as suspensões. Além disso, em eventos especiais como fusão ou cisão, apenas uma declaração mensal será exigida. 🔗 A expectativa da Receita Federal é uma rápida adaptação, com ganhos em eficiência e conformidade tributária, promovendo um cumprimento mais espontâneo das obrigações tributárias. Fonte: https://lnkd.in/dvAMaxsq #contabilidade #auditoria #tributário #imposto #impostos #taxes #tax #negócios #Business Receita Federal do Brasil
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A entrega da ECF 2024 tem gerado diversas dúvidas entre os contribuintes, a obrigação acessória visa consolidar informações contábeis e fiscais das empresas, proporcionando à Receita Federal uma visão abrangente das operações realizadas durante o ano-calendário. No entanto, nem todas as empresas estão obrigadas a entrega. Entenda a seguir. 🔸 O que é? A ECF é uma declaração obrigatória para todas as pessoas jurídicas no Brasil, incluindo entidades imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido. Substitui a antiga DIPJ e requer informações detalhadas sobre imposto de renda e contribuições. 🔸 Quem está dispensado da entrega em 2024? Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, cujas obrigações fiscais são centralizadas no PGDAS-D; Entidades Imunes e Isentas, conforme definição legal; Empresas Inativas, desde que regularizadas junto à Receita Federal e com sua inatividade formalizada. 🔸 Prazo de Entrega: A ECF 2024 deve ser entregue até 31 de julho na maioria dos estados brasileiros. No entanto, no Rio Grande do Sul, o prazo foi prorrogado para 31 de outubro, proporcionando às empresas locais mais tempo para preparar e enviar suas informações sem risco de multas por atraso. É uma obrigação crucial para as empresas no Brasil, promovendo transparência fiscal e conformidade com as normas tributárias. Fonte: Contábeis Fonte: Editora Business #ECF2024 #entrega #prazos #receitafederal #pagamentos
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A entrega da ECF 2024 tem gerado diversas dúvidas entre os contribuintes, a obrigação acessória visa consolidar informações contábeis e fiscais das empresas, proporcionando à Receita Federal uma visão abrangente das operações realizadas durante o ano-calendário. No entanto, nem todas as empresas estão obrigadas a entrega. Entenda a seguir. 🔸 O que é? A ECF é uma declaração obrigatória para todas as pessoas jurídicas no Brasil, incluindo entidades imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido. Substitui a antiga DIPJ e requer informações detalhadas sobre imposto de renda e contribuições. 🔸 Quem está dispensado da entrega em 2024? Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, cujas obrigações fiscais são centralizadas no PGDAS-D; Entidades Imunes e Isentas, conforme definição legal; Empresas Inativas, desde que regularizadas junto à Receita Federal e com sua inatividade formalizada. 🔸 Prazo de Entrega: A ECF 2024 deve ser entregue até 31 de julho na maioria dos estados brasileiros. No entanto, no Rio Grande do Sul, o prazo foi prorrogado para 31 de outubro, proporcionando às empresas locais mais tempo para preparar e enviar suas informações sem risco de multas por atraso. É uma obrigação crucial para as empresas no Brasil, promovendo transparência fiscal e conformidade com as normas tributárias. Fonte: Contábeis Fonte: Editora Business #ECF2024 #entrega #prazos #receitafederal #pagamentos
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A entrega da ECF 2024 tem gerado diversas dúvidas entre os contribuintes, a obrigação acessória visa consolidar informações contábeis e fiscais das empresas, proporcionando à Receita Federal uma visão abrangente das operações realizadas durante o ano-calendário. No entanto, nem todas as empresas estão obrigadas a entrega. Entenda a seguir. 🔸 O que é? A ECF é uma declaração obrigatória para todas as pessoas jurídicas no Brasil, incluindo entidades imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido. Substitui a antiga DIPJ e requer informações detalhadas sobre imposto de renda e contribuições. 🔸 Quem está dispensado da entrega em 2024? Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, cujas obrigações fiscais são centralizadas no PGDAS-D; Entidades Imunes e Isentas, conforme definição legal; Empresas Inativas, desde que regularizadas junto à Receita Federal e com sua inatividade formalizada. 🔸 Prazo de Entrega: A ECF 2024 deve ser entregue até 31 de julho na maioria dos estados brasileiros. No entanto, no Rio Grande do Sul, o prazo foi prorrogado para 31 de outubro, proporcionando às empresas locais mais tempo para preparar e enviar suas informações sem risco de multas por atraso. É uma obrigação crucial para as empresas no Brasil, promovendo transparência fiscal e conformidade com as normas tributárias.
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Boa noite Instrução Normativa 2.237/2024 Dispõe sobre a declaração de Débitos e Créditos Federais (DCTF WEB), substituindo a partir de 01/2025 a DCTF mensal, tornando-se um instrumento de confissão de débitos tributários. Regra geral deverá ser entregue até o dia 25 do mês subsequente, em se tratando de dia não útil posterga para o primeiro dia útil subsequente. Empresas sem fatos geradores devem entregar no primeiro mês sem movimento, ficando dispensadas da entrega a partir do segundo mês consecutivo sem movimento. Tributos como IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS, COFINS, CIDE-COMBUSTÍVEIS, CIDE-REMESSAS, serão entregues pelo módulo MIT da DCTFWEB (Módulo de Inclusão de TRIBUTOS). Retenções desses respectivos tributos permanecem no EFD REINF. Valores sobre a Folha pelo E-social. RET: Os valores relativos ao IRPJ, à CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins deverão ser informados na DCTF Web da pessoa jurídica incorporadora, para cada incorporação imobiliária, no grupo "RET/Pagamento Unificado”. Falta de entrega ou atraso a multa é de 2% sobre o valor dos débitos declarados, limitado a 20% do valor do débito. Valor mínimo de R$ 200 para atraso de declaração sem movimento, podendo ser reduzido em 50% para empresas do Simples Nacional .
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A entrega da ECF 2024 tem gerado diversas dúvidas entre os contribuintes, a obrigação acessória visa consolidar informações contábeis e fiscais das empresas, proporcionando à Receita Federal uma visão abrangente das operações realizadas durante o ano-calendário. No entanto, nem todas as empresas estão obrigadas a entrega. Entenda a seguir. 🔸 O que é? A ECF é uma declaração obrigatória para todas as pessoas jurídicas no Brasil, incluindo entidades imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido. Substitui a antiga DIPJ e requer informações detalhadas sobre imposto de renda e contribuições. 🔸 Quem está dispensado da entrega em 2024? Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, cujas obrigações fiscais são centralizadas no PGDAS-D; Entidades Imunes e Isentas, conforme definição legal; Empresas Inativas, desde que regularizadas junto à Receita Federal e com sua inatividade formalizada. 🔸 Prazo de Entrega: A ECF 2024 deve ser entregue até 31 de julho na maioria dos estados brasileiros. No entanto, no Rio Grande do Sul, o prazo foi prorrogado para 31 de outubro, proporcionando às empresas locais mais tempo para preparar e enviar suas informações sem risco de multas por atraso. É uma obrigação crucial para as empresas no Brasil, promovendo transparência fiscal e conformidade com as normas tributárias. Fonte: Contábeis Fonte: Editora Business
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A partir de 1º de janeiro de 2025, entram em vigor as mudanças previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que alteram a DCTFWeb. A declaração mensal deverá ser entregue até o dia 25 do mês subsequente ao fato gerador, ou no próximo dia útil. Além disso, a DCTFWeb passa a abranger diversos tributos administrados pela Receita Federal, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, entre outros, sendo elaborada com base no eSocial, EFD-Reinf e no Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Essa reformulação inclui auditorias internas e reforça que a declaração constitui confissão de dívida tributária. Revogações de normativas anteriores também foram previstas. Fonte: https://lnkd.in/dEEsvZSi
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