O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu novos critérios para a concessão da Justiça gratuita! A decisão, tomada em 16 de dezembro, define que quem recebe até 40% do teto do INSS (equivalente a R$ 3.100) tem direito ao benefício de forma automática, sempre que essa situação estiver clara nos autos do processo. Para aqueles que ganham acima desse valor, é possível solicitar a gratuidade por meio de uma declaração de pobreza, mas, caso haja contestação, o juiz precisará ouvir o reclamante antes de tomar a decisão final. A mudança reflete a reforma trabalhista de 2017, que impôs novas regras para a concessão da Justiça gratuita. Antes, uma simples declaração de insuficiência financeira era suficiente para garantir o benefício. Agora, a corte definiu critérios mais objetivos, visando equilibrar a aplicação da gratuidade. Embora alguns defendessem a recusa do benefício para quem ganha acima de 40% do teto do INSS, o entendimento prevalente foi o de que a declaração de hipossuficiência deve ser suficiente, a menos que haja provas em contrário. Essa decisão do TST representa um avanço na proteção do direito de acesso à Justiça para todos, independentemente da condição financeira. O entendimento é de que cabe à parte contrária comprovar que a pessoa pode arcar com os custos processuais. Assim, a Justiça gratuita se mantém como um direito essencial, assegurando que trabalhadores possam buscar a defesa de seus direitos sem serem prejudicados por limitações financeiras. Fonte: ConJur #JustiçaGratuita #DireitosTrabalhistas #AcessoÀJustiça #Hipossuficiência #ReformaTrabalhista #DireitosDoTrabalhador #TST #JustiçaParaTodos
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu novos critérios para a concessão da Justiça gratuita! A decisão, tomada em 16 de dezembro, define que quem recebe até 40% do teto do INSS (equivalente a R$ 3.100) tem direito ao benefício de forma automática, sempre que essa situação estiver clara nos autos do processo. Para aqueles que ganham acima desse valor, é possível solicitar a gratuidade por meio de uma declaração de pobreza, mas, caso haja contestação, o juiz precisará ouvir o reclamante antes de tomar a decisão final. A mudança reflete a reforma trabalhista de 2017, que impôs novas regras para a concessão da Justiça gratuita. Antes, uma simples declaração de insuficiência financeira era suficiente para garantir o benefício. Agora, a corte definiu critérios mais objetivos, visando equilibrar a aplicação da gratuidade. Embora alguns defendessem a recusa do benefício para quem ganha acima de 40% do teto do INSS, o entendimento prevalente foi o de que a declaração de hipossuficiência deve ser suficiente, a menos que haja provas em contrário. Essa decisão do TST representa um avanço na proteção do direito de acesso à Justiça para todos, independentemente da condição financeira. O entendimento é de que cabe à parte contrária comprovar que a pessoa pode arcar com os custos processuais. Assim, a Justiça gratuita se mantém como um direito essencial, assegurando que trabalhadores possam buscar a defesa de seus direitos sem serem prejudicados por limitações financeiras. Fonte: ConJur #JustiçaGratuita #DireitosTrabalhistas #AcessoÀJustiça #Hipossuficiência #ReformaTrabalhista #DireitosDoTrabalhador #TST #JustiçaParaTodos
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