O escritório Oliveira & Antunes obteve mais uma importante decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, consolidando a tese de exclusão do ato cooperativo dos efeitos de Recuperação Judicial. Em outras palavras, essa decisão reforça a proteção das cooperativas de crédito ao não submeter suas operações financeiras às regras da Recuperação Judicial, trazendo maior segurança e estabilidade para o setor cooperativo. Essa conquista representa um marco importante para as cooperativas de crédito, trazendo proteção para as suas operações financeiras, tornando-as seguras, estáveis e fomentando ainda mais o seu desenvolvimento.
Publicação de Oliveira & Antunes Advogados
Publicações mais relevantes
-
Nosso escritório obteve uma importante vitória em um caso de recuperação judicial, reforçando o reconhecimento dos direitos das cooperativas de crédito. A decisão reafirma a extraconcursalidade dos atos cooperativos, garantindo que créditos originados nessas operações não sejam submetidos aos efeitos da recuperação judicial. Esse resultado demonstra nossa expertise na defesa dos interesses de instituições cooperativas, especialmente em questões complexas envolvendo garantias fiduciárias e proteção dos direitos creditórios. Seguimos comprometidos com a excelência na recuperação de crédito e na preservação dos princípios cooperativistas em processos judiciais. #DireitoCooperativo #RecuperaçãoJudicial #AtosCooperativos #VitóriaJudicial #ProteçãoCreditória #ExcelênciaNaAdvocacia
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Conquistamos uma importante decisão em favor das cooperativas de crédito em um caso de recuperação judicial. A Justiça reafirmou que os atos cooperativos possuem extraconcursalidade, assegurando que os créditos dessas operações não estejam sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. Esse resultado reforça nossa expertise na defesa dos interesses cooperativistas, especialmente em questões relacionadas a garantias fiduciárias e proteção dos direitos creditórios. #DireitoCooperativo #RecuperaçãoJudicial #AtosCooperativos #ProteçãoCreditória #ExcelênciaNaAdvocacia
Nosso escritório obteve uma importante vitória em um caso de recuperação judicial, reforçando o reconhecimento dos direitos das cooperativas de crédito. A decisão reafirma a extraconcursalidade dos atos cooperativos, garantindo que créditos originados nessas operações não sejam submetidos aos efeitos da recuperação judicial. Esse resultado demonstra nossa expertise na defesa dos interesses de instituições cooperativas, especialmente em questões complexas envolvendo garantias fiduciárias e proteção dos direitos creditórios. Seguimos comprometidos com a excelência na recuperação de crédito e na preservação dos princípios cooperativistas em processos judiciais. #DireitoCooperativo #RecuperaçãoJudicial #AtosCooperativos #VitóriaJudicial #ProteçãoCreditória #ExcelênciaNaAdvocacia
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Os bancos privados já sabem como jogar o jogo da recuperação judicial. Eles têm estratégias ágeis e bem definidas para recuperar seus créditos. E você, da Cooperativa, sabe como se posicionar nesse tabuleiro de xadrez? Pronto para agilizar a recuperação do seu crédito? A Lei de Recuperação Judicial oferece ferramentas para proteger as empresas em RJ, mas confrontos judiciais prolongam o processo e aumentam as perdas. Portanto, agilize sua estratégia de Recuperação Judicial com a Goose Consultoria! É só clicar no link da bio! #GooseConsultoria #RecuperaçãoJudicial #Lei #ProjetodeLei #CooperativasdeCredito
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O Grupo Casas Bahia apresentou um pedido de homologação de plano de Recuperação Extrajudicial junto à justiça de São Paulo. Imediatamente o caso teve de ampla repercussão por se tratar de uma das mais conhecidas empresas varejistas do país, mas também causa impacto o valor da dívida: R$ 4.077.957.061,59. Este é o segundo maior pedido definitivo de Recuperação Extrajudicial apresentado no judiciário brasileiro depois da reforma da Lei n. 11.101/2005, no ano de 2020 (dados mapeados pelo OBRE - Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial). Consta na petição inicial que a escolha da Recuperação Extrajudicial como ferramenta para a reestruturação financeira da empresa contou com o apoio dos credores, destacando-se a transparência, a segurança, a rapidez, a efetividade e a eficiência preconizadas pela modalidade, além da flexibilidade. Dentre as razões que tornaram necessária a medida, foram mencionados os desafios estruturais e conjunturais do setor agravados pela pandemia de Covid-19, o aumento do spread bancário para as linhas de crédito desde a Recuperação Judicial da Americanas, e o rebaixamento do rating pela agência S&P Global Ratings, que contribuiu para uma desvalorização das ações da Companhia. O art. 163 da Lei n. 11.101/2005 prevê que a homologação do plano somente é possível com a assinatura de credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de Recuperação Extrajudicial. No caso em destaque, o plano apresentado pelas Casas Bahia já conta com a adesão de credores que titularizam 54,53% dos créditos sujeitos, sendo todos pertencentes à classe quirografária. #RecuperaçãoExtrajudicial
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O Grupo Casas Bahia apresentou um pedido de homologação de plano de Recuperação Extrajudicial junto à justiça de São Paulo. Imediatamente o caso teve de ampla repercussão por se tratar de uma das mais conhecidas empresas varejistas do país, mas também causa impacto o valor da dívida: R$ 4.077.957.061,59. Este é o segundo maior pedido definitivo de Recuperação Extrajudicial apresentado no judiciário brasileiro depois da reforma da Lei n. 11.101/2005, no ano de 2020 (dados mapeados pelo OBRE - Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial). Consta na petição inicial que a escolha da Recuperação Extrajudicial como ferramenta para a reestruturação financeira da empresa contou com o apoio dos credores, destacando-se a transparência, a segurança, a rapidez, a efetividade e a eficiência preconizadas pela modalidade, além da flexibilidade. Dentre as razões que tornaram necessária a medida, foram mencionados os desafios estruturais e conjunturais do setor agravados pela pandemia de Covid-19, o aumento do spread bancário para as linhas de crédito desde a Recuperação Judicial da Americanas, e o rebaixamento do rating pela agência S&P Global Ratings, que contribuiu para uma desvalorização das ações da Companhia. O art. 163 da Lei n. 11.101/2005 prevê que a homologação do plano somente é possível com a assinatura de credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de Recuperação Extrajudicial. No caso em destaque, o plano apresentado pelas Casas Bahia já conta com a adesão de credores que titularizam 54,53% dos créditos sujeitos, sendo todos pertencentes à classe quirografária. #RecuperaçãoExtrajudicial
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo após a prescrição da pretensão de cobrança em contratos com garantia de alienação fiduciária, o credor ainda pode recuperar os bens por meio da ação de busca e apreensão. Julgamento: Em um caso envolvendo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e uma empresa agroindustrial, o tribunal determinou que a prescrição da cobrança não extingue a obrigação do devedor nem impede a recuperação dos bens pelo credor fiduciário. Decisão do SJT: Mesmo após a prescrição da cobrança, o credor pode utilizar a ação de busca e apreensão para garantir a posse direta dos bens, protegendo assim a garantia do contrato de alienação fiduciária. Importância da decisão: O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, destacou que essa ação é uma prerrogativa essencial do credor fiduciário, que não está sujeita à prescrição para cobrança de dívida. Em resumo, a prescrição da cobrança não afeta a garantia real do contrato de alienação fiduciária, permitindo ao credor buscar outras formas de satisfazer o crédito, como a busca e apreensão dos bens dados em garantia. #RivaltadeBarros #STJ #AlienaçãoFiduciária #Direito #Justiça
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
🚨 Mudanças na legislação da Segurança Privada e o impacto para as cooperativas de crédito 🚨 O Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/2024) trouxe mudanças importantes para o setor, com implicações diretas para diversas empresas, incluindo cooperativas de crédito. Agora, cooperativas que ainda não possuem serviços de vigilância especializada precisam estar atentas às novas exigências previstas na lei. A legislação está ainda mais rigorosa quanto à segurança do patrimônio e à proteção dos seus espaços, e o não cumprimento pode acarretar penalidades. 🛡️ O que mudou? A nova lei regulamenta de maneira mais específica a contratação de vigilância privada, tornando-a essencial para instituições financeiras, incluindo cooperativas de crédito, que ainda não possuem esse serviço. 🔍 Como podemos ajudar? Nós, do Grupo Protege, estamos prontos para orientar sua cooperativa a entender melhor essas mudanças e como se adequar à nova legislação. A segurança é um investimento que garante tranquilidade para sua equipe e seus cooperados. 📎 Confira o Estatuto da Segurança Privada completo no arquivo anexo e entre em contato para saber mais sobre como podemos apoiar sua cooperativa a se ajustar às novas regras. #SegurançaPrivada #CooperativasDeCrédito #GrupoProtege #Proteção #SegurançaPatrimonial
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Tive o prazer e honra de participar do VI Congresso de DIREITO BANCÁRIO, onde de todo o evento pudemos compartilhar conhecimentos, sempre em prol do direito básico das empresas e dos empresários, PRESERVAÇÃO DA EMPRESA diante das dificuldades que encontram. Direito Bancário tem como objetivos melhorar o relacionamento da corporação com as instituições financeiras e prevenir possíveis transtornos. A longo prazo, o endividamento do negócio pode se tornar irreversível, já que é comum que empresas e indivíduos que recorrem a sucessivos empréstimos para resolver problemas imediatos não tenham consciência do impacto financeiro que isso terá no futuro. Nesse sentido, consultar um advogado especializado pode evitar grandes prejuízo
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O vice-presidente Guilherme Malucelli Gobbo fala ao Valor Econômico sobre o crescimento do mercado de seguro garantia judicial, em reportagem do Sérgio Tauhata. Segundo Malucelli, a expectativa é que o montante julgado alcance mais de um trilhão de reais esse ano. “O Carf julgou R$ 90 bilhões só em fevereiro”, comenta. Malucelli explica que o seguro garantia judicial oferece vantagens para as empresas, porque o produto substitui a necessidade de a parte ter de depositar os valores da causa como garantia ou contratar uma fiança bancária, mais cara. “Acaba sendo uma fonte de fluxo de caixa e capital de giro das mais importantes, porque libera para a empresa os recursos que ficariam paralisados no processo”, diz o executivo. Clique e confira a matéria do Valor na íntegra: https://lnkd.in/dDZKaFmH #JuntoNaMídia #JuntoSeguros #SeguroGarantia
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
LUCHESI 360 - A GARANTIA DE AVAL O aval é uma garantia pessoal em que um terceiro se compromete, juntamente com o devedor, a cumprir uma obrigação ou dívida. Embora o aval se assemelhe muito à fiança, existem algumas diferenças importantes entre essas garantias. O aval é prestado em títulos de crédito, como notas promissórias e duplicatas, enquanto a fiança é prestada em contratos. Neste vídeo, nossa coordenadora Dra. Luciana Cavalcanti nos apresenta as principais diferenças entre aval e fiança. #garantias #aval #direito #direitodescomplicado
Entre para ver ou adicionar um comentário
7.314 seguidores