A Deliberação Normativa nº 213, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), passou por uma revisão em seu texto durante uma reunião da Câmara Normativa e Recursal (CNR) realizada no dia 21 de março. Essa revisão teve como objetivo aprimorar conceitos e definições, atualizar tipologias e portes de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental seja de competência originária municipal. O texto revisado visa melhorar a municipalização do licenciamento ambiental, proporcionando maior clareza aos municípios para exercer suas competências no licenciamento de atividades que causem ou possam causar impacto ambiental local. Além disso, busca melhorar o desempenho municipal na análise do licenciamento ambiental dessas atividades. Uma das principais alterações promovidas na norma foi a mudança do conceito de "impacto ambiental de âmbito local", que agora passa a ser definido pelo critério de área diretamente afetada (ADA), delimitando assim a competência e o escopo do licenciamento. A ADA engloba o espaço físico ocupado exclusivamente pelo empreendimento, evitando conflitos de competência e garantindo uma análise mais precisa dos impactos ambientais. Além disso, os municípios deverão assumir todas as atividades de uma mesma listagem, sem a seleção de portes específicos, desde que possuam equipe técnica capacitada para analisar tais atividades. Isso visa facilitar o licenciamento e evitar a transferência de responsabilidade para o nível estadual em caso de ampliação do empreendimento. O texto revisado também inclui 11 novas atividades econômicas no licenciamento, consideradas de baixo impacto ambiental local, e realiza alterações nos códigos de atividades, inserindo portes "Médio" e "Grande" em muitas atividades de potencial poluidor pequeno e médio. Essas medidas visam evitar transtornos para os empreendedores, o Estado e os municípios, garantindo uma melhor gestão ambiental e uma maior segurança jurídica nos processos de licenciamento. #licenciamentoambiental #minasgeraismg
Publicação de Omnia - Consultoria em SGI e RH
Publicações mais relevantes
-
O licenciamento ambiental gera controvérsias no Brasil. Recentemente, a Deliberação Normativa CONSEMA 01/2018 foi revisada pela Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024. Esta ampliou o escopo de empreendimentos que podem ser licenciados pelos municípios de São Paulo, inclusive os de grande impacto ambiental. Tal medida está embasada no artigo 23, parágrafo único, da Constituição Federal e na Lei Complementar 140/2011, que estabelecem a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para proteger o meio ambiente. A Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024 determina que os municípios licenciem empreendimentos que possam causar impacto ambiental local. Para isso, é necessário que o município disponha de órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar qualificada, Conselho Municipal de Meio Ambiente, sistema de fiscalização ambiental e normas próprias para procedimentos administrativos. Os críticos da municipalização do licenciamento ambiental expressam preocupação com o controle e fiscalização das atividades licenciadas pelos municípios, citando experiências passadas de falta de controle efetivo. Apesar disso, o licenciamento ambiental municipal deve ser um instrumento de política pública ambiental, integrando ações de comando e controle e de fiscalização, por exemplo, via Conselhos Municipais de Meio Ambiente-CMMAs. Afinal, grandes poderes trazem grandes responsabilidades.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Você tem conhecimento da legislação do seu estado que discorre sobre o rito do licenciamento ambiental? No final de 2023 o Estado do Espírito Santo publicou a Lei Complementar ES 1.073/2023, a qual dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental. A denominada Lei Geral do Licenciamento Ambiental normatiza sua aplicação e estabelece diretrizes para o respectivo procedimento, abordando, dentre outros, os seguintes tópicos: Tipos de licenças e autorizações ambientais expedidas; Consulta prévia ambiental; Concessão ou indeferimento de licenças e autorizações; Prazos de vigência e de análise, bem como as taxas; Medidas compensatórias e celebração de acordos; Institui a Comissão de Análise de Projetos Prioritários de Licenciamento Ambiental; Cria o Conselho de Gestão Ambiental, órgão deliberativo e normativo; Disponível em: https://lnkd.in/dWMWGwHq Além dela, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF) publicou a Instrução Normativa 011/2023, a qual estabelece os procedimentos para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental no Estado (PRA-ES), com o objetivo de promover a regularização ambiental das propriedades e posses rurais, nos termos da Lei Federal 12.651/2012. A mesma dispõe as etapas para a adesão e execução do PRA-ES e lista os benefícios exclusivos das propriedades e posses rurais que aderirem ao programa. Aborda sobre o projeto de recomposição de áreas degradadas ou alteradas (Prada), bem como os métodos de recomposição da vegetação em áreas de preservação permanente e reserva legal. Também prevê a regularização de imóveis sem adesão ao PRA-ES. Você que atua no licenciamento ambiental no Espírito Santo, já sabia destas novidades? #consultoriaambiental #gestãoambiental #engenheiro #engenhariaambiental #biologia #ibama #meioambiente #relatórioambiental #licençaambiental #cetesb #professorwagnerambiental #espiritosanto
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
SANTA CATARINA SAI NA FRENTE E APROVA NOVAS RESOLUÇÕES DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) revisou e aprovou nesta sexta-feira, 2 de agosto, novas resoluções para o licenciamento ambiental em Santa Catarina. Entre os principais avanços das novas resoluções estão: - Adequação do texto à Lei Estadual nº. 14.675/2009 – Código Estadual do Meio Ambiente; - Inserção de definições técnicas; - Aperfeiçoamento dos procedimentos e revisão dos estudos de licenciamento ambiental; - Revisão de procedimentos para ampliações de atividades dando maior objetividade na sua aplicação; - Adequação dos códigos aos estudos apresentados e avaliações realizadas pelas Câmaras Técnicas do Consema, órgãos públicos e a sociedade civil organizada. https://lnkd.in/dtVxB_rk
Santa Catarina sai na frente e aprova novas resoluções de licenciamento ambiental - Agência de Notícias SECOM
https://estado.sc.gov.br/noticias
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Pra quem quer entender os melhores primeiros passos para um Licenciamento Ambiental
O procedimento para adquirir a licença ambiental de uma atividade ou empreendimento, possui PADRÕES e também PECULIARIDADES. Isso porque possuímos legislações federais que ditam a regularização a nível nacional, mas também legislações estaduais e municipais que trazem orientações com base na realidade local. Então, se liga nesse passo-a-passo do que você deve se atentar ao iniciar um processo de LICENCIAMENTO AMBIENTAL: 1º) Buscar na legislação do seu ESTADO o enquadramento das atividades licenciáveis (aqui na BAHIA, por exemplo, a CEPRAM 4327/2013) para encontrar a atividade que você busca licenciar 2º) Verificar qual a UNIDADE DE MEDIDA define o porte do empreendimento diante da legislação (exemplo: volume "m³", área "ha", produção "ton/ano", etc.) 3º) Saber se o MUNICÍPIO onde o empreendimento está/estará possui a capacidade de licenciar esta atividade (aqui na Bahia, isso pode ser conferido no Portal de Gestão Ambiental Compartilhada - GAC no link https://lnkd.in/dF5FFBFz) 4º) Entrar em contato com o órgão licenciador para entender qual seu processo de licenciamento, valor das taxas e Termos de Referência dos estudos solicitados. É importantíssimo ter uma boa relação com o órgão ambiental e se sentir à vontade para tirar dúvidas e pedir informações. 5º) Seja ORGANIZADO com as informações e documentos que está trabalhando, e fique ATENTO às notificações e prazos referentes ao processo de licenciamento em aberto. A celeridade no atendimento das notificações e qualidade dos estudos apresentados são DIFERENCIAIS importantíssimos nos PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL, e nós da PRISMA SUSTENTARE garantimos todos eles. 😉 #licenciamentoambiental #gestãoambiental #passoapasso #consultoriaambiental #legislaçãoambiental #engenhariaambiental
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
DN 217: O que é e por que é essencial? 🌱 Você sabia que a Deliberação normativa COPAM (DN 217) é uma das diretrizes fundamentais para o licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais?🔺 Através dela, é possível identificar os critérios conforme porte e potencial poluidor do empreendimento para definição das modalidades do licenciamento ambiental. No entanto, lembrem-se, o órgão responsável pela análise do licenciamento ambiental poderá elevar a modalidade do empreendimento caso seja identificado outros impactos ambientais relevantes. É importante estar atento às atualizações das legislações, pois isso garante: ✅ Enquadramento adequado do licenciamento ambiental ✅ Conformidade legal e proteção ao meio ambiente ✅ Segurança jurídica no processo de licenciamento Estar em conformidade com as legislações vigentes é o caminho para alinhar o progresso com a responsabilidade ambiental. 💚 📌 Interessado em entender mais sobre o enquadramento do seu projeto? Fale com a Vidáve, sua parceira em soluções ambientais! #vidave #gestaoambiental #meioambiente #consultoriaambiental
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
🌍 A Decisão do STF e os Desafios do Licenciamento Ambiental Local 🏛️ A recente decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (ARE) 1514669, 12/11/2024, que reconhece a competência de Estados e Municípios para complementar normas de licenciamento ambiental, levanta importantes reflexões. Apesar de reafirmar o compromisso federativo na proteção ambiental, a medida expõe fragilidades estruturais, especialmente nos municípios, que frequentemente não possuem corpo técnico e operacional para executar essa função com eficiência. A descentralização, sem o suporte necessário, fortalecerá a fragmentação normativa aumentando a insegurança jurídica e dificultará a padronização dos critérios ambientais. Municípios menores, já sobrecarregados com demandas locais, enfrentam dificuldades em capacitar equipes, estabelecer procedimentos adequados e fiscalizar atividades de impacto ambiental significativo. Nesse cenário, há o risco de que empreendimentos importantes enfrentem maiores atrasos ou irregularidades, comprometendo tanto o desenvolvimento econômico quanto a preservação ambiental. Além do possível enquadramento de empreendimentos de baixo impacto como atividades licenciáveis, sobrecarregando a prestação do serviço público e possivelmente sendo o licenciamento ambiental instrumento para aumento de arrecadação, onerando a sociedade e não garantindo o real interesse precaução e prevenção de impactos ambientais. Embora a decisão do STF valorize a autonomia dos entes federativos, é crucial discutir a necessidade de fortalecer a estrutura técnica e financeira dos municípios para evitar que essa responsabilidade se transforme em um obstáculo à gestão ambiental efetiva e proteção ao meio ambiente. Sem um esforço coordenado para capacitação e recursos, há o perigo de que o licenciamento local se torne um processo burocrático ineficaz, enfraquecendo as relações inerentes ao desenvolvimento sustentável. 📢 Será que nossos municípios estão preparados para essa responsabilidade? Fonte: https://lnkd.in/eYqPTn_T
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
🌍 A Decisão do STF e os Desafios do Licenciamento Ambiental Local 🏛️ A recente decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (ARE) 1514669, 12/11/2024, que reconhece a competência de Estados e Municípios para complementar normas de licenciamento ambiental, levanta importantes reflexões. Apesar de reafirmar o compromisso federativo na proteção ambiental, a medida expõe fragilidades estruturais, especialmente nos municípios, que frequentemente não possuem corpo técnico e operacional para executar essa função com eficiência. A descentralização, sem o suporte necessário, fortalecerá a fragmentação normativa aumentando a insegurança jurídica e dificultará a padronização dos critérios ambientais. Municípios menores, já sobrecarregados com demandas locais, enfrentam dificuldades em capacitar equipes, estabelecer procedimentos adequados e fiscalizar atividades de impacto ambiental significativo. Nesse cenário, há o risco de que empreendimentos importantes enfrentem maiores atrasos ou irregularidades, comprometendo tanto o desenvolvimento econômico quanto a preservação ambiental. Além do possível enquadramento de empreendimentos de baixo impacto como atividades licenciáveis, sobrecarregando a prestação do serviço público e possivelmente sendo o licenciamento ambiental instrumento para aumento de arrecadação, onerando a sociedade e não garantindo o real interesse precaução e prevenção de impactos ambientais. Embora a decisão do STF valorize a autonomia dos entes federativos, é crucial discutir a necessidade de fortalecer a estrutura técnica e financeira dos municípios para evitar que essa responsabilidade se transforme em um obstáculo à gestão ambiental efetiva e proteção ao meio ambiente. Sem um esforço coordenado para capacitação e recursos, há o perigo de que o licenciamento local se torne um processo burocrático ineficaz, enfraquecendo as relações inerentes ao desenvolvimento sustentável. 📢 Será que nossos municípios estão preparados para essa responsabilidade? Fonte: https://lnkd.in/eYqPTn_T
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O procedimento para adquirir a licença ambiental de uma atividade ou empreendimento, possui PADRÕES e também PECULIARIDADES. Isso porque possuímos legislações federais que ditam a regularização a nível nacional, mas também legislações estaduais e municipais que trazem orientações com base na realidade local. Então, se liga nesse passo-a-passo do que você deve se atentar ao iniciar um processo de LICENCIAMENTO AMBIENTAL: 1º) Buscar na legislação do seu ESTADO o enquadramento das atividades licenciáveis (aqui na BAHIA, por exemplo, a CEPRAM 4327/2013) para encontrar a atividade que você busca licenciar 2º) Verificar qual a UNIDADE DE MEDIDA define o porte do empreendimento diante da legislação (exemplo: volume "m³", área "ha", produção "ton/ano", etc.) 3º) Saber se o MUNICÍPIO onde o empreendimento está/estará possui a capacidade de licenciar esta atividade (aqui na Bahia, isso pode ser conferido no Portal de Gestão Ambiental Compartilhada - GAC no link https://lnkd.in/dF5FFBFz) 4º) Entrar em contato com o órgão licenciador para entender qual seu processo de licenciamento, valor das taxas e Termos de Referência dos estudos solicitados. É importantíssimo ter uma boa relação com o órgão ambiental e se sentir à vontade para tirar dúvidas e pedir informações. 5º) Seja ORGANIZADO com as informações e documentos que está trabalhando, e fique ATENTO às notificações e prazos referentes ao processo de licenciamento em aberto. A celeridade no atendimento das notificações e qualidade dos estudos apresentados são DIFERENCIAIS importantíssimos nos PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL, e nós da PRISMA SUSTENTARE garantimos todos eles. 😉 #licenciamentoambiental #gestãoambiental #passoapasso #consultoriaambiental #legislaçãoambiental #engenhariaambiental
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Sim, é possível desde que sua cidade tenha aderido à municipalização do licenciamento ambiental! O que isso significa? Significa que os municípios passam a ter autonomia para avaliar e conceder licenças ambientais para empreendimentos ou atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018. Com a municipalização, os empreendedores locais terão a oportunidade de obter licenças ambientais de forma mais rápida junto as secretarias ambientais municipais. Porém, é importante ressaltar que nem todas os municípios foram delegados pelo Estado por instrumento legal ou convênio! A viabilidade e a adequação da municipalização no licenciamento ambiental dependem de uma variedade de fatores específicos, como por exemplo: possuir Conselho Municipal de Meio Ambiente; possuir equipe técnica multidisciplinar; contar com sistema de monitoramento e fiscalização ambiental que garanta o cumprimento das exigências e condicionantes das licenças expedidas. Estamos empenhados em garantir que todo o processo do seu licenciamento ambiental seja transparente, justo e alinhado com as melhores práticas ambientais. Para saber se sua cidade possui o licenciamento ambiental municipalizado ou para saber orientações sobre a municipalização do licenciamento ambiental, não hesite em FALAR CONOSCO! Nossos Contatos: 📧 E-mail: contato@naturarti.com.br 📱 Fones: (19) 9.8254-8880 / (19) 3278-3439 🖥 Site: www.naturarti.com.br #SaltoSustentável #DesenvolvimentoLocal #SaltoSP, #EmpresáriosdeSalto #NegóciosemSalto #NaturartiAmbiental #ConsultoriaAmbiental #LicenciamentoAmbiental #Cetesb #Ibama #Requisitoslegaisambientais #Sustentabilidade #SistemadeGestãoAmbiental #GestãodeResíduos #ProdutosQuímicosControlados
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
🌍 Paraná moderniza o licenciamento ambiental com nova lei sancionada! No dia 12/12/2024, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou uma lei que transforma os processos de licenciamento ambiental no estado. A medida equilibra a proteção ao meio ambiente com agilidade para atender o setor produtivo, oferecendo mais segurança jurídica para empreendedores e técnicos ambientais. 📋 Principais novidades da nova lei: 🔹 Licenciamento simplificado (LAC): Atividades de baixo impacto ambiental podem emitir licenças automaticamente por um sistema informatizado. 🔹 Declaração de Dispensa (DLAM): Dispensa automática para atividades de baixo risco, agilizando o processo. 🔹 Reaproveitamento de estudos ambientais: Redução de custos e tempo ao reutilizar dados de estudos compatíveis. 🔹 Mais transparência: Informações e estudos como o EIA-RIMA serão acessíveis online, com audiências públicas durante a regulamentação. 🔹 Prioridade para saneamento e infraestrutura: Tramitação rápida para obras essenciais, visando a universalização do saneamento até 2033. ⚙ Impactos da nova lei: A nova legislação organiza o fluxo de dados no Sistema de Gestão Ambiental (SGA), utilizado pelo Instituto Água e Terra (IAT). O tempo médio de análise será reduzido, e os técnicos poderão focar em projetos mais complexos. 📣 Um esforço coletivo: A nova lei reflete contribuições do Ministério Público, sociedade civil e deputados estaduais, consolidando um modelo que une desenvolvimento sustentável e estímulo econômico. 🌱 Seu empreendimento está pendente de licenciamento ambiental? Entre em contato com a AMBIENTALLI e inicie a regularização do seu empreendimento ainda em 2024!
Entre para ver ou adicionar um comentário
3.375 seguidores