O CARF decidiu que despesas com confraternizações 🎉 não podem ser deduzidas do IRPJ e CSLL. Será que confraternizações, que unem e motivam equipes, deveriam ser tratadas como um luxo? Empresas são feitas de pessoas, e cuidar delas é essencial para o sucesso 🚀. E você, o que acha? Confraternizações deveriam ser dedutíveis? Comente aqui! ⬇️ #tributário #direitotributario #DecisãoCARF #confraternização #GestãoDePessoas #AmbienteDeTrabalho #Produtividade #Sucesso #negócios #empreendedores
Publicação de Otávio Taube Toretta
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A 1ª Turma da Câmara Superior decidiu, por 7 votos a 1, que as despesas com confraternizações de fim de ano não podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O entendimento majoritário foi de que essas festividades, embora contribuam para o bem-estar dos colaboradores, não são essenciais para as atividades da empresa.Não se enquadrariam, portanto, como “despesas necessárias” conforme o artigo 47 da Lei 4.506/64. A decisão reverteu o entendimento anterior, que permitia a dedução com base na justificativa de promover a qualidade de vida e produtividade dos funcionários. O único voto divergente foi do conselheiro Heldo Jorge Pereira Jr., que destacou a importância da agenda ESG (Environmental, Social, and Governance) para as empresas, defendendo que as confraternizações são relevantes para a governança corporativa e deveriam ser consideradas parte da normalidade das atividades empresariais. O tema é interessante e foi objeto do nosso vídeo publicado para o "Minutos com Certezza". Clique para assistir: https://lnkd.in/dkCWqM4Z
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Recentemnte, decisão do CARF de considerar as despesas com festas de confraternização, que ocorrem durante o ano como não dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL trouxe à tona um ponto sensível na relação entre a carga tributária e o investimento em cultura organizacional. Esse posicionamento leva a uma reflexão importante: até que ponto as interpretações fiscais atuais atendem às práticas modernas de gestão de pessoas? As confraternizações empresariais são, para muitas organizações, uma maneira de fortalecer o vínculo entre os colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho mais positivo e engajado. Esse tipo de investimento impacta diretamente a produtividade e o bem-estar, fatores fundamentais para o crescimento sustentável das empresas. Portanto, desconsiderar essas despesas como dedutíveis limita a visão do que realmente contribui para o desenvolvimento do negócio. Será que a legislação e a interpretação fiscal atuais precisam evoluir para refletir melhor a realidade das empresas modernas? Acredito que sim. À medida que a gestão de pessoas se torna um ativo estratégico, a tributação poderia acompanhar esse movimento, incentivando empresas que valorizam o capital humano e, consequentemente, promovem um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. #tributação #carf #deduçõesfiscais #gestãodepessoas #direitotributario #capitalhumano
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🎉 **Festa de Confraternização e Implicações Fiscais** 🎉 Você sabia que o CARF decidiu que as despesas com festas de fim de ano não podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e CSLL? Essa decisão tem gerado muitos debates no mundo corporativo, já que as confraternizações são importantes para a integração da equipe e o fortalecimento do ambiente de trabalho. 🤝✨ Embora essas celebrações promovam um clima mais leve e produtivo, o CARF entendeu que essas despesas são consideradas excessivas e representam uma liberalidade da empresa. Ou seja, ainda que sejam úteis, não são obrigatórias para o funcionamento do negócio. 💼✨ Enquanto muitas empresas valorizam esses momentos de descontração, a polêmica levanta a questão: até que ponto os gastos com confraternizações devem ser considerados essenciais? Isso gera um dilema interessante sobre o equilíbrio entre cultura organizacional e responsabilidade fiscal. 🤔💰 Vamos continuar essa conversa nos comentários! O que você acha sobre a decisão do CARF? A festa é necessária ou apenas um gasto desnecessário? 📊💬 #FestaDeConfraternização #CARF #IRPJ #CSLL #CulturaOrganizacional #Empresas #ResponsabilidadeFiscal #DecisõesFiscais #AmbienteDeTrabalho
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⚖ Empresário, está sabendo da recente decisão do CARF? Agora, as despesas com festa de confraternização de fim de ano dos funcionários não poderão mais ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do lucro real! 👀 Os conselheiros entenderam que tais gastos, embora sejam úteis, não são necessários para as atividades das empresas. 💬 Qual sua opinião sobre o assunto? Compartilha com os amigos empresários e em caso de dúvidas, conte conosco! Link na BIO: 📱 31 99316-8888 🌐 https://lnkd.in/dH-8HaXi
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Por Bruno Barchi Muniz | Artigo | LBM Advogados Recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) surpreendeu a muitos e definiu que as despesas de confraternização de final de ano são “necessárias”, em aspecto tributário, podendo ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real. Registre-se, o CARF, por outras Turmas de julgamento, já decidiu em sentido contrário outras vezes, mas, agora, com essa decisão, parece começar a surgir uma maior divisão em torno do tema. Recentemente, escrevemos sobre critério semelhante de “despesa necessária” em relação aos gastos com a adequação e manutenção Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que a lei obriga as empresas a tomarem cautelas. E, mesmo assim, com a lei exigindo observância à LGPD, há divisão de entendimento acerca da possibilidade de abatimento dessa despesa operacional. No caso, nos parece que despesas com confraternizações são muito menos “necessárias”, mas, é essa a situação que está instalada. No voto a favor da dedutibilidade das despesas acima ditas, foi consignado que as festas de final de ano de empresas são eventos tradicionais, que geram expectativas para os trabalhadores e servem para estreitamento de laços pessoais, aprimorando o ambiente de trabalho e estimulando a atividade da empresa. Isso é verdade, mas isso também pode ser ocasionado pela oferta de jantares, viagens, shows a empregados em qualquer época do ano. Seriam também despesas “necessárias” todas elas? Às vezes existe uma percepção de que o advogado tem sempre a opinião a favor do contribuinte, não importa o que seja. Mas, absolutamente, não. O advogado é o primeiro juiz da causa e avalia os critérios jurídicos que se aplicam a cada caso. E, no presente, entendo que, apesar dos inúmeros benefícios das confraternizações de final de ano, isso não deveria ser considerado como uma despesa necessária ao negócio, porque, efetivamente, não o é. No entanto, não surpreende que existam fundamentadas opiniões contrárias, inclusive em como são fundamentadas, como visto acima. Tive um professor que dizia em tom jocoso: “no Carnaval, pode estar havendo uma carnificina em vias públicas, mas ninguém se importa. O que vale é a folia!” E, realmente, me parece mais um caso do lado menos correto do tão aflorado aspecto sensorial do brasileiro. Leia mais: https://lnkd.in/dJ_zjgWb Tá no Blog, é fato ou vai ser! #planodesaude #confraternização #corretor #blogdocorretor #carf #lucroreal #dedutibilidade #receitaferderal #festadefimdeano
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🥂 O Carf decidiu que as despesas com confraternização de fim de ano de uma empresa não podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para o colegiado, a realização da confraternização não é necessária às atividades da empresa. A relatora, conselheira Maria Carolina Maldonado Kraljevic, afirmou que as despesas com festa de fim de ano, embora inegavelmente contribuam com o patrimônio da empresa, com o bem-estar social e com a melhoria do ambiente de trabalho, sendo úteis, não são exigidas pela atividade da empresa, razão pela qual não são dedutíveis com base no artigo 47 da Lei 4.506/64. #tributos #impostos #furtadonemer #carf #direitotributario #advogados #direitoempresarial #direitocivil #direitotrabalhista #direitoprevidenciario #furtadonemeradvogados #reformatributaria
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O CARF decidiu por 7 votos a 1 que as despesas efetuadas para a realização de festa de confraternização de fim de ano dos funcionários NÃO PODEM SER DEDUZIDAS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL na apuração do lucro real (acórdão nº 1201-005.783). Os conselheiros entenderam que tais gastos, embora visem o bem estar dos colaboradores, não são necessários para as atividades das empresas. #controller #gestãoempresarial #carf #novidade
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✨ Fim de ano chegando (ou já chegou, não é? 😊) e, com ele, surge uma questão sempre polêmica no meio corporativo: as despesas com confraternizações são dedutíveis? 💼 Recentemente, o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiu que esses gastos não podem ser deduzidos da base de cálculo do IR/CS. Embora as despesas com confraternizações e eventos corporativos contribuam significativamente para o clima organizacional, promovendo a integração das equipes e fortalecendo o senso de pertencimento dos colaboradores, o entendimento do CARF é que esses gastos não são essenciais para a manutenção da fonte produtora e, por isso, não atendem ao critério de necessidade para dedutibilidade fiscal. 🔍 A decisão reacende o debate sobre quais tipos de investimentos em clima organizacional e bem-estar dos colaboradores devem ser considerados estratégicos e, consequentemente, dedutíveis. Há uma percepção crescente no mercado de que um bom ambiente de trabalho impacta positivamente na produtividade e nos resultados, mas o entendimento do fisco ainda é restritivo quanto a isso. 🤔 E você, o que acha dessa decisão? Considera que o impacto positivo dessas iniciativas justificaria sua dedução fiscal, ou acredita que essa deve ser uma responsabilidade direta das empresas? Fonte: Acórdãos 9101-007.127 e 9101-007.134 – CSRF/1ª TURMA
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🎄O final do ano está chegando e as datas comemorativas como natal e ano novo são momentos propícios para presentear os seus colaboradores. Afinal, esse é o momento de celebrar as conquistas e resultados obtidos durante o ano interno. E, nada mais justo do que recompensar e valorizar a sua equipe, que é responsável por todos os resultados da organização. Mas, como ter certeza que as premiações que a sua empresa oferece estão de acordo com a legislação trabalhista? Conhecida como Reforma Trabalhista, a Lei 13.467/2017 promoveu mudanças na CLT no que diz respeito ao pagamento de premiações de funcionários. Então, bora entender melhor sobre essas mudanças? 💡 Na Caju, contamos com uma solução que garante toda a tranquilidade e segurança jurídica que a sua empresa precisa na hora de premiar os seus colaboradores! Acesse o link para saber mais :) https://lnkd.in/eB9nTRk2
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A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que despesas efetuadas para a realização de festa de confraternização de fim de ano dos funcionários não podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL, na apuração do lucro real. Por maioria, os conselheiros entenderam que tais gastos, embora úteis, não são necessários às atividades das empresas. A discussão começou quando a Receita Federal autuou a agência VMLY&R Brasil Propaganda por deduzir do IRPJ e da CSLL gastos com festas de confraternização e eventos para funcionários. O fiscal entendeu que esses gastos eram desnecessários e representavam apenas uma liberalidade da empresa. A decisão reforma acórdão da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção. Na câmara baixa, os julgadores entenderam que, no mundo empresarial moderno, eventos de integração e confraternização são fundamentais para criar um ambiente de trabalho produtivo e manter os talentos na empresa. “As pessoas são o patrimônio humano da empresa, que deve ser preservado e, dentro do nosso contexto cultural, é esperado que o administrador assuma despesa com festividades natalinas, visando o bem-estar social. Ademais, a promoção da melhoria do ambiente de trabalho, humanizando o relacionamento empresa e empregados, apenas aparenta ser unicamente graciosa, pois visa, alfim, o benefício da sociedade empresária como um todo. Assim, as despesas com confraternização de fim de ano são necessárias para tal finalidade, sendo dedutíveis da base de cálculo do IRPJ”, diz o acórdão (nº 1201-005.783). Com esse acórdão favorável ao contribuinte, a Fazenda Nacional interpôs recurso, alegando que a decisão diverge de outras dadas pelo Carf, como a proferida pela 2ª Turma Extraordinária da 1ª Seção em 2022 (acórdão nº 1002-002.485), o que foi acatado. Em seu voto, a relatora do caso, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, afirma que “não há nenhuma correlação entre a realização de confraternização e o aumento na lucratividade”. E acrescenta: “Indicam se tratar de uma despesa útil, capaz de contribuir com os fins da empresa, mas não exigida por sua atividade” (acórdão nº 9101-007.134). https://lnkd.in/gKq6kE8z
Carf nega dedução de gastos com festa de fim de ano da base de cálculo do Imposto de Renda
valor.globo.com
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