Empresas de Mato Grosso agora estão sujeitas à obrigação de comprovar a implementação de sistemas de logística reversa para embalagens, conforme estabelecido pelo Decreto Nº 112, publicado no Diário Oficial em fevereiro deste ano. De acordo com a nova regulamentação, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que geram embalagens após o uso pelo consumidor devem desenvolver e executar sistemas de logística reversa. Esta exigência é aplicável a empresas sediadas dentro ou fora de Mato Grosso que atuam no estado. As empresas afetadas por esta medida devem apresentar um Relatório Anual de Desempenho até 31 de junho de cada ano. Este relatório deve incluir informações detalhadas sobre a quantidade de embalagens devolvidas para reutilização ou transformação, categorizadas por peso e tipo de embalagem reciclável, conforme especificado no decreto. Segundo Rodrigo Crosara Abrahão, Presidente do Sindicato da Indústria de Reciclagem de Mato Grosso, as empresas têm duas opções para cumprir essa obrigação: implementar seus próprios sistemas de logística reversa ou adquirir créditos de logística por meio da contratação de empresas especializadas nesse serviço. Além disso, o decreto estabelece que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) vai exigir o cumprimento dessas determinações como requisito para a emissão ou renovação de licenças ambientais para empresas em Mato Grosso. Esta nova regulamentação visa promover práticas sustentáveis e responsáveis no gerenciamento de resíduos e embalagens, contribuindo para a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico do estado. A POINT Comunicação e Marketing publicará em 17 de Maio – Dia Internacional da Reciclagem, o Caderno Especial Logística Reversa – Informe Publicitário com circulação nacional, na Folha de S.Paulo, o jornal de maior circulação do Brasil. #MT #embalagens #descarte #reciclagem #logísticareversa #cadernologísticareversa #cadernoespecial #point #pointcm #informepublicitario #JornalfolhaSP #JornalfolhadeSPaulo
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Empresas de Mato Grosso agora estão sujeitas à obrigação de comprovar a implementação de sistemas de logística reversa para embalagens, conforme estabelecido pelo Decreto Nº 112, publicado no Diário Oficial em fevereiro deste ano. De acordo com a nova regulamentação, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que geram embalagens após o uso pelo consumidor devem desenvolver e executar sistemas de logística reversa. Esta exigência é aplicável a empresas sediadas dentro ou fora de Mato Grosso que atuam no estado. As empresas afetadas por esta medida devem apresentar um Relatório Anual de Desempenho até 31 de junho de cada ano. Este relatório deve incluir informações detalhadas sobre a quantidade de embalagens devolvidas para reutilização ou transformação, categorizadas por peso e tipo de embalagem reciclável, conforme especificado no decreto. Segundo Rodrigo Crosara Abrahão, Presidente do Sindicato da Indústria de Reciclagem de Mato Grosso, as empresas têm duas opções para cumprir essa obrigação: implementar seus próprios sistemas de logística reversa ou adquirir créditos de logística por meio da contratação de empresas especializadas nesse serviço. Além disso, o decreto estabelece que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) vai exigir o cumprimento dessas determinações como requisito para a emissão ou renovação de licenças ambientais para empresas em Mato Grosso. Esta nova regulamentação visa promover práticas sustentáveis e responsáveis no gerenciamento de resíduos e embalagens, contribuindo para a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico do estado. A POINT Comunicação e Marketing publicará em 17 de Maio – Dia Internacional da Reciclagem, o Caderno Especial Logística Reversa – Informe Publicitário com circulação nacional, na Folha de S.Paulo, o jornal de maior circulação do Brasil. #MT #embalagens #descarte #reciclagem #logísticareversa #cadernologísticareversa #cadernoespecial #point #pointcm #informepublicitario #JornalfolhaSP #JornalfolhadeSPaulo
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Ciesp alerta empresas sobre logística reversa de embalagens pós-consumo Com uma das legislações mais avançadas do país, Estado de São Paulo é um dos que vincula a licença ambiental das empresas às regras de logística reversa. O Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) faz um alerta às indústrias do setor de alimentos, bebidas, cosméticos, perfumaria e tintas imobiliárias para que verifiquem se estão cumprindo a legislação sobre exigências de logística reversa de embalagens pós-consumo. O descumprimento pode gerar penalidades e, no caso do estado de São Paulo, também a suspensão da licença ambiental de operação. A logística reversa é um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar tecnicamente e economicamente a coleta e a restituição das embalagens pós-consumo ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo, em outros ciclos produtivos ou ainda em outra destinação final ambientalmente adequada. O vidro, por exemplo, é 100% reciclável e é recolhido e separado em cores antes de ser vendido para alguma indústria transformadora. Quando a indústria compra esse material, ela pode reduzir drasticamente o consumo de matéria-prima (areia) e o consumo de energia, por exemplo. Segundo o especialista ambiental, Jorge Rocco, que é do Departamento de Desenvolvimento Sustentável (DDS) da Fiesp e do Ciesp, o objetivo da logística reversa é reduzir a geração de resíduos por meio do reaproveitamento ou da reciclagem de materiais e redução da quantidade de resíduos sólidos enviada para aterros sanitários, promover a sustentabilidade por meio do uso racional dos recursos naturais e da preservação do meio ambiente, além de gerar novos modelos de negócio e geração de renda. De acordo com ele, a Política Nacional de Resíduos Sólidos de 2010 exige que os setores industriais realizem a logística reversa pós-consumo para produtos e embalagens. Por outro lado, os estados têm regulamentado a lei, abordando os setores de modo gradativo. Leia a matéria na íntegra; https://lnkd.in/dsh9_dbi #ciespsantos #reciclagem #residuos #meioambiente #esg #energia #portodesantos #comex
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Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (19), o Decreto nº 5683-R, assinado pelo governador Renato Casagrande, que regulamenta e norteia as diretrizes para estruturação, implementação e operacionalização do Sistemas de Logística Reversa de Embalagens em Geral em âmbito estadual. O decreto foi apresentado no dia 11 de abril no auditório da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), em Vitória, como parte da programação oficial do Seminário de Novos Cenários da Logística Reversa no Espírito Santo. O principal objetivo do decreto é incentivar a reinserção de embalagens no ciclo produtivo após o uso pelo consumidor. Atualmente, esse material é destinado aos aterros sanitários. O Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral é uma solução para adequação às regulamentações legais com responsabilidade socioambiental, utilizando-se de tecnologia, transparência e escala para diminuir o custo sistêmico, ou seja, os custos de processo de produção dos produtos. Para o secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni, o incentivo a logística reversa é um compromisso ambiental, mas também um compromisso econômico e social. Segundo ele, isso requer uma mudança no comportamento das instituições e das pessoas em prol do desenvolvimento social comum e no equilíbrio das relações de consumo, descarte e restituição. “É preciso entender a importância de construir políticas públicas que possam melhorar e potencializar projetos, programas e ações de coleta para reversão dos resíduos sólidos gerados aos seus geradores, para que os resíduos gerados sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos. E o decreto é essa força reguladora e acima de tudo educadora”, destacou Rigoni. #EspirítoSanto #Embalagens
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O Decreto nº 5655-R publicado em 25 de março de 2024, regulamenta a responsabilidade pós-consumo no Espírito Santo, exigindo que a SEAMA e o IEMA proponham instrumentos específicos para a logística reversa de produtos e embalagens. A comprovação do cumprimento se dará por meio da apresentação de Plano de Logística Reversa e de Relatórios Comprobatórios da execução que deverão ser cadastrados em sistema de informações eletrônico, a ser implementado pela administração pública. A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ fornecerá informações para monitorar a quantidade de produtos no mercado. O não cumprimento implica em penalidades previstas na legislação Federal e Estadual, certifique que a sua empresa esteja preparada para atender às demandas estabelecidas. A Ambipar Environment promove a valorização de resíduos investindo em todos os elos da cadeia, priorizando a inclusão dos profissionais da reciclagem. Estruturando desta forma, a Logística Reversa de embalagens para que a recuperação do Pós Consumo ganhe escala no Brasil. #AmbiparEnvironment #Sustentabilidade #MeioAmbiente #EconomiaCircularHumanizada #ESG
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🔺 Minas Gerais regulamentou a Logística Reversa no estado por meio da Deliberação Normativa 249/2024. A DN define as diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento dos sistemas de logística reversa no estado de Minas Gerais. É um marco no gerenciamento dos resíduos do estado; são necessárias adequações às empresas e comércios para um desenvolvimento sustentável ambiental e social. 💡 A Oceã traz os principais pontos da legislação: Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes (...) devem estruturar, implementar e operacionalizar SLR, mediante retorno dos produtos e embalagens pós-consumo, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, atendendo às diretrizes e prazos estabelecidos nesta deliberação. - Partes passíveis ou não de licenciamento ambiental em âmbito estadual. Da abrangência da legislação: I – os fabricantes, os importadores e os distribuidores sediados ou não no estado de Minas Gerais; II – os comerciantes varejistas de lojas físicas sediados no estado de Minas Gerais; III – os comerciantes varejistas de e-commerce que comercializem no estado de Minas Gerais. - Dos Prazos - Planos de Logística Reversa: Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens, deverão cadastrar junto ao órgão ou entidade estadual competente, os Planos de Logística Reversa, (...), até 30 de dezembro de 2024. - Relatórios Anuais de Resultados: A comprovação do cumprimento das disposições constantes do Plano de Logística Reversa (...), se dará mediante apresentação dos Relatórios Anuais de Resultados da Logística Reversa, até 31 de julho de cada ano, (...). -Das Metas Metas progressivas e quantitativas, expressas em percentual, para destinação dos produtos e embalagens pós-consumo colocados no mercado do estado de Minas Gerais. Metas em percentuais de reciclagem em relação à quantidade de embalagens colocadas no mercado mineiro: 2025: 31,25% 2026: 32,5% 2027: 35% Art. 65 – O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta deliberação constitui infração ambiental cuja fiscalização se dará nos termos do Decreto Estadual que tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades. 💡 A Oceã apoia seus clientes em toda a cadeia da Logística Reversa, com desenvolvimento e operacionalização do Plano de Logística Reversa e Relatórios Anuais para o cumprimento da legislação, além da valorização dos projetos com inclusão social e benefícios ambientais (ESG). 📧 Email de contato: contato@oceasolucoes.com #LogísticaReversa #Reciclagem #OceãSolucoes #PlanodeLogísticaReversa
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A legislação brasileira de logística reversa de embalagens, que exige a verificação independente de resultados, tem sido apontada pelo Programa da ONU para o Meio Ambiente como um exemplo a ser seguido internacionalmente. Mas, para chegarmos até aqui, foi uma longa caminhada, com evolução das normas regulatórias, fruto de ampla discussão entre a iniciativa privada, o poder público, os ministérios públicos federal e dos estados e órgãos e entidades técnicas. Vale lembrar que tudo começou com a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e resultou, em 2022, na aprovação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Já em 2023, o Decreto Federal nº 11.413, instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa. Hoje, 14 estados, além do Distrito Federal, já têm aprovadas legislações específicas que regulamentam a logística reversa de embalagens pós consumo. Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe e Maranhão regulamentaram o papel do verificador independente, como entidade autônoma, responsável por garantir a idoneidade e a confiabilidade do sistema, através da verificação de notas fiscais. É um processo em constante evolução. Mas sempre sem perder o foco em alimentar a economia circular, gerar renda, promover a inclusão social e proteger o meio ambiente. #logisticareversa #verificadorderesultados #reciclagem #sustentabilidade #embalagens
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Mais um avanço da logística reversa no Brasil.
Agora já são 15 estados e o Distrito Federal a regulamentarem a logística reversa de embalagens no país. Chegou a vez do Espírito Santo. Decreto do governo estadual estabelece as diretrizes para a estruturação, a implementação e a operacionalização do sistema tornando obrigatória a presença do verificador de resultados, definido como pessoa jurídica de direito privado, homologada e fiscalizada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, responsável pela custódia das informações e pela pela homologação das notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores. De acordo com o decreto, para comprovação da restituição da quantidade de embalagens em geral inseridas no mercado capixaba, serão admitidas as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas, entre outros, por catadores e catadoras individuais ou organizados em cooperativas e associações – que devem ter tratamento preferencial – empresas e consórcios de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que realizem coleta seletiva e triagem manual ou mecanizada de resíduos recicláveis; operadores de pontos de entrega voluntária. Ficou estabelecido ainda que as NFes devem ser emitidas no estado do Espírito Santo, e somente serão aceitas para a emissão do Certificado de Crédito de Reciclagem, após a sua homologação e a comprovação do retorno dos materiais recicláveis aos ciclos produtivos. Caberá ao verificador de resultados validar eletronicamente, perante a Receita Federal as notas fiscais eletrônicas e os dados informados por entidades Gestoras, além de registrar, armazenar, sistematizar e preservar a unicidade e a não colidência das massas de materiais recicláveis, a serem referenciadas em toneladas, preservando os dados de forma a garantir a rastreabilidade e a integridade dos arquivos. O decreto estadual proíbe ao verificador de resultados comercializar resultados e executar atividades de emissão, compra ou venda de certificado de crédito de reciclagem. E este é um princípio básico da Central de Custódia dede a nossa fundação. Pioneiro e maior verificador de resultados do Brasil, cumprimos todas as determinações e exigências do decreto do Espírito Santo e dos demais estados da federação. Venha conversar com a gente. Acesse https://lnkd.in/d9P4G_97. #logisticareversa #verificadorderesultados #reciclagem #sustentabilidade #embalagens
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Agora já são 15 estados e o Distrito Federal a regulamentarem a logística reversa de embalagens no país. Chegou a vez do Espírito Santo. Decreto do governo estadual estabelece as diretrizes para a estruturação, a implementação e a operacionalização do sistema tornando obrigatória a presença do verificador de resultados, definido como pessoa jurídica de direito privado, homologada e fiscalizada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, responsável pela custódia das informações e pela pela homologação das notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores. De acordo com o decreto, para comprovação da restituição da quantidade de embalagens em geral inseridas no mercado capixaba, serão admitidas as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas, entre outros, por catadores e catadoras individuais ou organizados em cooperativas e associações – que devem ter tratamento preferencial – empresas e consórcios de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que realizem coleta seletiva e triagem manual ou mecanizada de resíduos recicláveis; operadores de pontos de entrega voluntária. Ficou estabelecido ainda que as NFes devem ser emitidas no estado do Espírito Santo, e somente serão aceitas para a emissão do Certificado de Crédito de Reciclagem, após a sua homologação e a comprovação do retorno dos materiais recicláveis aos ciclos produtivos. Caberá ao verificador de resultados validar eletronicamente, perante a Receita Federal as notas fiscais eletrônicas e os dados informados por entidades Gestoras, além de registrar, armazenar, sistematizar e preservar a unicidade e a não colidência das massas de materiais recicláveis, a serem referenciadas em toneladas, preservando os dados de forma a garantir a rastreabilidade e a integridade dos arquivos. O decreto estadual proíbe ao verificador de resultados comercializar resultados e executar atividades de emissão, compra ou venda de certificado de crédito de reciclagem. E este é um princípio básico da Central de Custódia dede a nossa fundação. Pioneiro e maior verificador de resultados do Brasil, cumprimos todas as determinações e exigências do decreto do Espírito Santo e dos demais estados da federação. Venha conversar com a gente. Acesse https://lnkd.in/d9P4G_97. #logisticareversa #verificadorderesultados #reciclagem #sustentabilidade #embalagens
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Decreto regulamenta a Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) e Portaria disciplina habilitação das entidades de logística reversa No dia 11 de julho de 2024, foi publicado o Decreto Federal n° 12.106/2024, que regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva de reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260/2021. Conforme o referido Decreto, poderá ocorrer a redução do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real, em virtude do apoio direto a projetos voltados à cadeia de reciclagem, desde que previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Já no dia 15 de julho de 2024, foi publicada a Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 1102, estabelecendo para os sistemas coletivos de logística reversa de embalagens em geral, de âmbito nacional, os critérios para habilitação das entidades gestoras e outros aspectos de uniformização de procedimentos. Confira os nossos alertas aqui: https://lnkd.in/dJUS8V8j https://lnkd.in/duaRzTXt #direitoambiental #resíduos #reciclagem #entidadegestora #logísticareversa
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