Publicação de PMRA

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que os aterros sanitários já instalados, em fase de instalação ou ampliação localizados em áreas de preservação permanente (APPs) poderão funcionar normalmente até o fim de sua vida útil, segundo a previsão do licenciamento ambiental ou do contrato de concessão do empreendimento. A decisão determina que devem ser observados os prazos e os termos de funcionamento do aterro previstos no licenciamento ambiental, no contrato de concessão ou na lei que autorize seu funcionamento. Além disso, o texto estabelece que não será necessário retirar o material após o fechamento, já que este será reflorestado, reduzindo a degradação. O PMRA está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas existentes. Telefone: (31) 3290-4200 E-mail: contato@pmra.com.br Fonte: STF #PMRA #DireitoAmbiental #Aterro #ÁreasdeProteçãoPermanente #LicenciamentoAmbiental

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