A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA TEM VALOR JURÍDICO Rénan Kfuri Lopes O tema da “multiparentalidade” é estanque no direito pátrio hodierno, sobremaneira a partir da decisão prolatada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento pelo Plenário do Recurso Extraordinário nº 898.060/SC em 21.09.2016 que reconheceu a admissibilidade da “paternidade socioafetiva simultaneamente à biológica e/ou registral”, fixando-se a seguinte tese jurídica para aplicação geral: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. O STF ditou que se aplique à família em relação aos vínculos parentais o princípio da dignidade humana [CF, art. 1º, III]. A paternidade responsável, enunciada expressamente no art. 226, § 7º da CF, também sob a regra maior da dignidade humana, defronte a evolução das relações legítimas dos modelos de família, trouxe os vínculos de filiação afetiva. Portanto, os novos arranjos familiares alheios à regulação estatal não podem restar ao desabrido da proteção constitucional. Assim, passaram a ser iguais os direitos dos filhos biológicos e não biológicos. Estabeleceram-se os mesmos direitos e obrigações para com os pais, apresentando-se a paternidade como uma “via de mão dupla”, caracterizando-se como um conjunto de direitos e obrigações através do poder familiar, do qual decorre o dever de sustento e guarda dos pais em relação aos filhos que ainda não atingiram a maioridade civil, independentemente da relação conjugal existentes entre os pais, vez que esse poder deriva da paternidade, seja ela biológica ou afetiva [CF, art. 227 c.c. CC, arts. 1.593, 1.596, 1.603 e 1.605, II e c.c. Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 39 a 52]. Para ler a íntegra, clique no link abaixo: https://lnkd.in/ei9TtpWX
Publicação de RÉNAN KFURI LOPES Lopes
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A Segunda Seção do STJ estabeleceu que a contagem do prazo para a ação de petição de herança não é interrompida pela investigação de paternidade. Em outras palavras, se você tem direito à herança, é crucial agir rapidamente! ⏳ Aqui estão alguns pontos importantes que você precisa saber: Prazo Inicial: O prazo para a petição de herança começa na abertura da sucessão, ou seja, na data da morte, quando surge o direito de reivindicar seus direitos sucessórios. Investigações Paralelas: Mesmo que você esteja buscando o reconhecimento de paternidade, isso não suspende o prazo para a petição de herança. Ambos os processos podem e devem ser conduzidos simultaneamente. Segurança Jurídica: Essa decisão traz mais segurança e estabilidade às relações jurídicas, evitando que o prazo de prescrição fique indefinidamente sob o controle da parte interessada. Direitos Hereditários: Se você acredita ser herdeiro(a), pode seguir um destes caminhos: Propor uma ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança. Propor ações separadas, mas concomitantes, para investigação de paternidade e petição de herança. Propor a petição de herança, discutindo dentro dela a paternidade e a violação do direito hereditário. Essa decisão é fundamental para garantir que as disputas sobre herança sejam resolvidas de maneira justa e no tempo certo. Não deixe para depois, proteja seus direitos! 👉 Compartilhe este post com quem precisa saber disso e marque nos comentários alguém que pode se beneficiar dessa informação! #DireitoDeFamília #Herança #STJ #Advocacia #Justiça #Herdeiros
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RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA ENTRE AVÓS E NETO: POSSIBILIDADE JURÍDICA E APLICAÇÃO DAS NORMAS O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, abordou a possibilidade jurídica do reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e neto maior de idade. A controvérsia residia na aplicabilidade da vedação contida no artigo 42, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que restringe a adoção de maiores de idade e é, em muitos casos, confundida com o conceito de socioafetividade. SOCIOAFETIVIDADE E ADOÇÃO: DIFERENÇAS CONCEITUAIS E JURÍDICAS A adoção e a filiação socioafetiva são institutos distintos. A adoção envolve a substituição do vínculo familiar original, com a consequente destituição do poder familiar dos genitores. Já a filiação socioafetiva refere-se ao reconhecimento jurídico de um vínculo afetivo e parental já existente, sem a necessidade de ruptura do vínculo biológico. O Código Civil de 2002, em seus artigos 1.593 e 1.619, permite o reconhecimento de filiação baseada em vínculos de outra origem, como a socioafetividade. A relação de parentesco entre avós e netos, quando consolidada por meio de uma convivência afetiva significativa, pode ser reconhecida judicialmente, independentemente da adoção. DECISÃO JURISPRUDENCIAL: RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA ENTRE AVÓS E NETO A decisão proferida pela Ministra Nancy Andrighi, no julgamento do processo nº XXXX, afirma que não há qualquer vedação legal que impeça o reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e neto, especialmente quando não se trata de adoção, mas de uma declaração de um vínculo afetivo genuíno e já consolidado. A decisão destaca que a aplicação da vedação prevista no § 1º do artigo 42 do ECA, que trata da adoção de maiores de idade, não é pertinente neste contexto, pois a questão envolve o reconhecimento de uma relação de socioafetividade, não de adoção. CONCLUSÃO O reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e netos é juridicamente viável, especialmente em contextos onde já existe uma relação afetiva consolidada. O ordenamento jurídico, ao permitir o reconhecimento de vínculos de outra origem, garante a possibilidade de reconhecer formalmente a relação socioafetiva, mesmo sem a adoção. A aplicação do § 1º do artigo 42 do ECA, que veda a adoção de maiores de idade, não deve ser interpretada de forma analógica para impedir o reconhecimento de filiação socioafetiva em casos de multiparentalidade. REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS E JURISPRUDENCIAIS: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 42, § 1º Código Civil (CC/2002), arts. 1.593 e 1.619 STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 12/11/2024, DJe 14/11/2024
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O direito de reconhecimento da paternidade é indisponível, imprescritível e irrenunciável, ou seja, pode ser reconhecido a qualquer tempo. Isso significa que não há prazo definido para ingressar com a ação de reconhecimento de paternidade post mortem (após a m0rte). No entanto, é importante destacar que, embora o direito ao reconhecimento da paternidade seja imprescritível, caso o inventário já tenha sido encerrado, deve-se observar o prazo prescricional de 10 anos para ingressar com a petição de herança, para que esse(a) filho(a) tenha o direito de receber a sua parte da herança do pai. Além disso, vale observar que o prazo inicial da contagem da prescrição para o ajuizamento da petição de herança é contado da data da m0rte, sem que haja suspensão ou interrupção desse prazo pelo processo de reconhecimento da filiação. Essa questão foi pacificada no julgamento do Tema 1.200 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), recentemente. Dessa forma, enquanto o direito fundamental ao reconhecimento da paternidade é imprescritível, questões práticas sobre a herança exigem atenção ao prazo prescricional de 10 anos após o falecimento. #juridico #solucoesjuridicas #advocacia #advogado #escritoriodeadvocacia #direitosucessorio #direitodassucessões #planejamentosucessorio #direito #inventario #inventário #inventarioextrajudicial #holdingfamiliar #herança #heranca #herdeiros
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A filiação socioafetiva corresponde ao vínculo não consanguíneo entre pessoas, onde não é necessário comprovar a ligação biológica, mas sim busca-se o reconhecimento do vínculo afetivo como pai (paternidade socioafetiva) ou mãe (maternidade socioafetiva). Esse reconhecimento assegura direitos e deveres entre as partes envolvidas, incluindo a herança. A filiação socioafetiva pode ser reconhecida em relação a figuras que assumiram papel significativo na criação e cuidado, como, por exemplo, pai e mãe que não formalizaram uma adoção, avó, avô, padrasto, madrasta, tia, tio, entre outras pessoas que tiveram um papel relevante na criação do bebê, criança, adolescente ou adulto. É importante ressaltar que a filiação socioafetiva não exclui a filiação biológica, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE n. 898.060/SC, com repercussão geral (Tema n. 622). Isso significa que é possível ter mais de um pai e mãe registrados (multiparentalidade), como, por exemplo, um pai biológico e um pai socioafetivo, com equivalência de tratamento e efeitos jurídicos entre a paternidade biológica e a socioafetiva. Esse procedimento de reconhecimento de filiação socioafetiva pode ser realizado a qualquer tempo, em vida ou após a m0rte. Nesse último caso, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessária a comprovação do tratamento como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição. Se todos os herdeiros reconhecerem o vínculo, é possível que o reconhecimento da filiação socioafetiva ocorra no próprio inventário (judicial ou extrajudicial). #juridico #solucoesjuridicas #advocacia #advogado #escritoriodeadvocacia #direitosucessorio #direitodassucessões #planejamentosucessorio #direito #inventario #inventário #inventarioextrajudicial #holdingfamiliar #herança #heranca #herdeiros
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A paternidade é mais do que um laço biológico; é uma conexão de amor, cuidado e responsabilidade. No entanto, questões legais envolvendo o reconhecimento e a contestação de paternidade podem surgir, tocando profundamente na identidade e nos direitos fundamentais de uma pessoa. No Margutti e Sandreschi Advogados, entendemos a complexidade e a sensibilidade desses casos, sejam eles de reconhecimento de paternidade biológica ou socioafetiva, em vida ou após a morte. Nosso compromisso é com a verdade e a justiça, garantindo que cada indivíduo tenha seu direito de identidade plenamente reconhecido e respeitado. Reconhecimento de Paternidade: Todo filho tem o direito de conhecer sua origem biológica e socioafetiva. Trabalhamos para assegurar que esse direito seja garantido, promovendo o vínculo familiar e os direitos sucessórios, independente do tempo que tenha passado. Contestação de Paternidade: Quando dúvidas surgem, é fundamental que haja a possibilidade de revisitar e, se necessário, contestar a paternidade estabelecida. Com respeito e dignidade, acompanhamos nossos clientes por todo o processo, buscando sempre a verdade e a justiça. Se você enfrenta desafios relacionados à paternidade, saiba que não está sozinho(a). Nossa equipe está pronta para orientar, apoiar e defender seus direitos, com a sensibilidade e o rigor que a situação exige.
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O reconhecimento da multiparentalidade pelo Supremo Tribunal de Justiça tem reforçado a noção de que todos os filhos, independentemente de suas origens biológicas ou socioafetivas, devem ser tratados com igualdade. A decisão (REsp 1487596/MG) destaca que tanto a paternidade biológica quanto a socioafetiva devem conferir os mesmos direitos e responsabilidades, incluindo aspectos patrimoniais e sucessórios. 🔍 Entenda com um caso ilustrativo: Maria, criada por João após a morte de seu pai biológico, viu seu vínculo de afeto com João ser formalmente reconhecido. O tribunal inicialmente diferenciou os termos na certidão de nascimento, mas o STJ afirmou que tal distinção poderia criar uma "posição filial inferior", indo contra os princípios de igualdade estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil. 💼 Implicações Jurídicas: Certidão de Nascimento: Não deve haver distinção entre "pai biológico" e "pai socioafetivo" nas certidões de nascimento para evitar qualquer forma de discriminação entre os filhos. Direitos Patrimoniais e Sucessórios: O reconhecimento de um pai socioafetivo confere direitos de herança e obrigações alimentares equivalentes aos de um pai biológico. 📜 Princípio da Igualdade dos Filhos: Reforçado por leis e provimentos, como o Provimento n. 63/17 do CNJ, que regula a inclusão de paternidade socioafetiva sem distinções na certidão de nascimento. #DireitodeFamílias #Multiparentalidade #Igualdade #STJ #PaternidadeSocioafetiva #DireitosSucessórios #Família Fonte: STJ. 4ª Turma. REsp 1487596/MG
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Filhos de criação podem ter o mesmo direito a herança que filhos biológicos? A resposta é: sim! Apesar de ainda não ser muito conhecido no Brasil, o conceito de filiação socioafetiva indica um vínculo baseado no afeto e na convivência, e pode garantir ao filho socioafetivo os mesmos direitos sucessórios que um filho biológico ou adotivo. Esse direito conta com jurisprudência consolidada: ⚖ Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica a possibilidade do reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva ⚖ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a afetividade é elemento formador do vínculo parental (filiação socioafetiva) ⚖ O Supremo Tribunal Federal entende que é possível o reconhecimento simultâneo da filiação biológica e socioafetiva (multiparentalidade). Um pleito de filiação socioafetiva precisa demonstrar a existência de vínculo de afeto entre o potencial pai/mãe e o potencial filho/filha. E diferentemente da adoção, na filiação socioafetiva não é necessário renunciar à sua filiação biológica original. Em casos como esse, para que o filho socioafetivo tenha direito à herança, minha sócia Mariane Geviesky Alves e eu, aqui no S&G Advocacia, entendemos como essencial o reconhecimento formal, seja em vida, por meio do registro civil, ou postumamente, via ação judicial. Este reconhecimento reforça o princípio da dignidade humana e valoriza o afeto como base da relação familiar. #WalquíriadeSá #SaGevieskyAdvocacia #DireitoSocietário #Herança #DireitoDeFamília #PlanejamentoSucessório
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Paternidade Socioafetiva: Você Já Ouviu Falar? 👨👧👦❤️ A família é formada por laços de amor e afeto, e no Direito de Família, esses laços são reconhecidos e protegidos. A paternidade socioafetiva é um desses importantes reconhecimentos. Vamos entender melhor o que é e como funciona: 🔍 O que é Paternidade Socioafetiva? A paternidade socioafetiva é o reconhecimento legal do vínculo afetivo entre uma criança e um adulto que, mesmo sem ser o pai biológico, desempenha o papel de pai na vida da criança. Esse vínculo é baseado no afeto, cuidado e convivência familiar. 💡 Como Funciona a Paternidade Socioafetiva? - Reconhecimento Voluntário: Pode ser feito por escritura pública em cartório, onde o adulto reconhece a criança como seu filho socioafetivo. - Ação Judicial: Em casos de conflito ou necessidade de formalização, o reconhecimento pode ser solicitado judicialmente, onde será avaliado o melhor interesse da criança. Quais são os Efeitos Jurídicos? - Direitos e Deveres: O pai socioafetivo passa a ter todos os direitos e deveres de um pai biológico, incluindo guarda, convivência e responsabilidade financeira. - Registro Civil: A criança pode ter o nome do pai socioafetivo incluído em seu registro de nascimento. - Herança: O filho socioafetivo tem direito à herança, assim como os filhos biológicos. Por que é Importante? - Proteção Jurídica: Garante à criança os direitos decorrentes da filiação, como pensão alimentícia, direitos sucessórios e convivência familiar. - Estabilidade Emocional: Reconhece e fortalece os laços afetivos já existentes, proporcionando segurança e bem-estar para a criança. Como Iniciar o Processo? Se você deseja reconhecer ou formalizar a paternidade socioafetiva, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família. Ele pode orientar sobre o melhor caminho, seja por via administrativa ou judicial. #PaternidadeSocioafetiva #ReconhecimentoDePaternidade
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🌟 Reconhecimento de paternidade: um ato de amor e justiça! Hoje, vamos abordar a importância fundamental deste processo legal não só para garantir direitos como herança e pensão, mas também para fortalecer vínculos emocionais entre pai e filho. 📜 O reconhecimento de paternidade vai além de um mero procedimento jurídico, ele estabelece oficialmente a filiação e abre portas para direitos essenciais, incluindo acesso a informações genéticas cruciais. ⚖ O caminho legal para aqueles casos em que o pai não reconhece voluntariamente a paternidade inclui ações judiciais, assistidas por advogados e com a intervenção do Ministério Público, sendo o exame de DNA um recurso decisivo para a comprovação. 👨👦👦 Após o reconhecimento, pai e filho desfrutam de direitos e deveres recíprocos, desde a contribuição para a manutenção e educação até direitos sucessórios. É essencial lembrar que uma vez estabelecida, a paternidade é irrevogável, sublinhando a seriedade deste ato. 👨🏻⚖ Dallabrida Advogados, OAB/PR 16.450 👩🏻⚖ 📍 Av. Goioerê, 1180, Sala B, Campo Mourão/PR 🏢 📲 WhatsApp: 44-9-9118-9781 📞 #ReconhecimentoDePaternidade #DireitosDoFilho #PaternidadeResponsável #Justiça #Família #DireitosCivis #EducaçãoInfantil #Herança #Identidade #DallabridaAdvogados
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Imputação falsa de paternidade. Desafios legais e implicações para a responsabilidade civil O Direito de Família no Brasil passou por significativas transformações desde a promulgação da Constituição de 1988, que garantiu a igualdade entre todos os filhos, independentemente de sua origem. Essas mudanças são especialmente visíveis nos processos de reconhecimento de paternidade e na recente aceitação da multiparentalidade, refletindo uma adaptação do ordenamento jurídico às novas configurações familiares. A filiação, que pode ser estabelecida por presunção, reconhecimento voluntário ou judicial, é um vínculo fundamental, sendo o registro civil o meio primário de prova desse laço, conforme o Código Civil (art. 1.609). O reconhecimento voluntário de paternidade é um ato jurídico de natureza irretratável e personalíssima, realizado por meio de diversas formas, como o registro de nascimento ou manifestação direta perante o juiz, conforme previsto no artigo 1.609 do Código Civil. No entanto, para evitar violações de direitos existenciais, o sistema jurídico brasileiro permite que o filho, ao atingir a maioridade, possa impugnar o reconhecimento, desde que o faça dentro do prazo legal de quatro anos (art. 1.614 do CC). Esse reconhecimento, mesmo sendo unilateral, é fundamental para a constituição da relação de parentesco. No que tange ao reconhecimento judicial, a ação de parentalidade, prevista no artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é imprescritível e irrevogável, conferindo ao vínculo os mesmos efeitos do reconhecimento voluntário. Além disso, o sistema jurídico oferece a possibilidade de desconstituição de vínculos de paternidade, permitindo ações como a investigatória de paternidade e a negatória de paternidade, todas fundamentadas no princípio da verdade biológica ou afetiva. A evolução do conceito de família no Direito brasileiro revela uma crescente aproximação com a Responsabilidade Civil, especialmente em casos de falsa imputação de paternidade. A proteção dos interesses existenciais dentro das relações familiares tornou-se essencial, refletindo uma expectativa de convivência baseada no afeto e respeito mútuo. Esse movimento é respaldado por princípios constitucionais e internacionais, como o artigo 227 da Constituição Federal e a Declaração dos Direitos da Criança da ONU de 1989, que visam garantir a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes, reconhecendo a diversidade das formações familiares modernas. #paternidade #multiparentalidade #registrocivil #registrodenascimento #responsabilidadecivil
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