A SIPAT (Semana interna de prevenção de acidentes de trabalho), quando de sua concepção, buscou fazer com que, internamente as empresas discutissem seus agentes geradores de acidente e as medidas mitigadoras de risco. O tempo passou, e hoje, por vezes encontramos espetáculos na SIPAT que pouco retratam a realidade atual da empresa e suas reais necessidades. Em um destes casos, pudemos presenciar quando desenvolvíamos uma atividade de consultoria e, é o que apresentamos hoje no #TBT da RC. Acompanhe! . #SIPAT #rcconsulting #treinamentolegal #treinamentocorporativo #EAD #NR10 #NR33 #NR20 #NR35 #NR05 #NR06 #segurançanotrabalho #treinamentoNR #conformidaderegulatória #segurançaelétrica #espaçosconfinados #prevençãodeacidentes #gestãoderiscos #saúdeocupacional #qualidadedevida #medicodotrabalho
Publicação de RC Consulting
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🔍 CIPA x SESMT: Qual a diferença? 🤔 Muitas pessoas confundem a CIPA e o SESMT, já que ambos têm o mesmo objetivo: prevenir acidentes de trabalho e proporcionar um ambiente mais seguro e saudável para os funcionários. 🚧👷♂️👩⚕️ 👉 CIPA : É uma comissão formada por trabalhadores de qualquer área da empresa. A diversidade dos membros ajuda a identificar riscos e implementar melhorias em diferentes setores. 👉 SESMT : É composto por profissionais especializados, como médicos, engenheiros e técnicos de segurança, que atuam na prevenção e tratamento de acidentes. Enquanto a CIPA elabora mapas de riscos e propõe soluções, o SESMT oferece suporte técnico e auxilia na execução dos projetos. Não é obrigatório que todas as empresas tenham um SESMT interno, mas é essencial que haja estratégias para garantir a saúde e segurança no ambiente de trabalho. 🛡️ #SegurançaNoTrabalho #CIPA #SESMT #PrevençãoDeAcidentes #SaúdeOcupacional #Inovação
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Não, nem toda empresa é obrigada a ter a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A obrigatoriedade da CIPA está prevista na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho). A CIPA deve ser constituída por estabelecimentos que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, aqueles que tenham funcionários contratados com carteira assinada. As empresas com pelo menos 20 trabalhadores e que exercem atividades constantes nos quadros I ou II da NR-5 são obrigadas a organizar e manter a CIPA. Os quadros I e II da NR-5 são compostos por atividades econômicas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). As empresas cuja atividade econômica está listada nos quadros I ou II devem ter a CIPA, independentemente do número de empregados. Vale ressaltar que as empresas que não se enquadram nessas condições não têm a obrigação de constituir a CIPA. Entretanto, elas ainda precisam cumprir com as demais normas de segurança e saúde do trabalho estabelecidas na legislação, visando proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Caso a empresa não tenha a obrigação legal de manter a CIPA, é fundamental que adote outras medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, oferecendo treinamentos, promovendo a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e mantendo um ambiente de trabalho seguro. #CIPA #SegurançaDoTrabalho #NR5 #LegislaçãoTrabalhista #PrevençãoDeAcidentes #AmbienteDeTrabalhoSeguro #SaúdeOcupacional
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#TBT O dia que levei os 'Cipeiros' para conhecer o novo prédio da empresa. O acompanhamento do Técnico em Segurança do Trabalho é crucial para a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio). Conseguimos oferecer orientação técnica especializada, garantindo que as medidas de prevenção de acidentes sejam eficazes e atendam às normas regulamentadoras. O técnico também auxilia na identificação de riscos, na implementação de ações corretivas e na promoção de uma Cultura de Segurança no ambiente de trabalho, contribuindo para a redução de acidentes e doenças ocupacionais e seus custos. #segurancadotrabalho #sesmt #tst #cipa #riscosocupqcionais #gestaodecipa #nr5 #oportunidade #trabalho #custos #acidentes
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3° Capítulo: AAT – Análise de Acidentes do Trabalho As AAT já eram previstas nas NRs, porém, com a NR-01 vigente desde janeiro de 2022, elas ganharam mais importância. Sempre que ocorre um acidente deve ser feita a análise de acidentes de trabalho (AAT) para avaliação dos fatores ou causas. A AAT deve concluir deixando claro o que deve mudar nas medidas preventivas, para que não ocorra novamente. Embora o termo use apenas a palavra acidente, está implícito que também adoecimentos devem ser analisados. Nas empresas que levam segurança do trabalho a sério, idealmente, até incidentes ou quase acidentes também devem ser analisados. Além da NR-01 que cita formalmente a obrigatoriedade das empresas realizarem AAT, também a NR-04 SESMT e a NR-05 CIPA tratam do tema, além de outras NRS. Os benefícios de se realizar AAT são: maior conscientização corporativa, detecção de situações chave que desencadeiam acidentes e melhora das condições relativas à segurança no ambiente corporativo.
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A Importância da Gestão das Normas Regulamentadoras (NRs) nas Operações nos Dias Atuais: A gestão das Normas Regulamentadoras (NRs) é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores nas diversas operações industriais e de serviços. As NRs, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil, visam regulamentar as condições de trabalho e prevenir acidentes, promovendo um ambiente laboral mais seguro. Em um cenário onde a competitividade e a produtividade são essenciais, a gestão ativa das NRs se torna um diferencial estratégico para as empresas. A Relevância das NRs: As NRs são um conjunto de normas que abordam diferentes aspectos da segurança e saúde no trabalho. A sua gestão eficaz não apenas protege os trabalhadores, mas também minimiza os riscos legais e financeiros para as empresas. A conformidade com as NRs é um indicativo de responsabilidade social e compromisso com o bem-estar dos colaboradores, o que pode melhorar a imagem da empresa e aumentar a satisfação e a retenção de talentos. NRs Mais Importantes nas Operações: Entre as diversas NRs, algumas se destacam pela sua relevância nas operações diárias: NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Esta norma estabelece a obrigatoriedade do fornecimento e uso de EPIs adequados para a proteção dos trabalhadores. A gestão ativa dessa norma envolve a correta seleção, fornecimento e treinamento sobre o uso dos EPIs, reduzindo riscos de acidentes e doenças ocupacionais. NR 10 - Estabelece as diretrizes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações e serviços em eletricidade, abordando aspectos como riscos elétricos e medidas de proteção. NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: A NR 12 é crucial para garantir que as máquinas e equipamentos utilizados nas operações sejam seguros. A gestão dessa norma inclui a realização de manutenções preventivas, treinamentos para os operadores e a implementação de dispositivos de segurança, minimizando o risco de acidentes graves. NR 17 - Ergonomia: Esta norma visa adaptar as condições de trabalho às características dos trabalhadores, prevenindo lesões e doenças relacionadas ao trabalho. A gestão da NR 17 envolve a análise ergonômica dos postos de trabalho e a implementação de melhorias que promovam o conforto e a saúde dos colaboradores. NR 20 - Trata da segurança e saúde no manuseio de líquidos combustíveis e inflamáveis, definindo requisitos para o armazenamento, transporte e manuseio desses materiais, visando prevenir acidentes e garantir a integridade dos trabalhadores. NR 23 - Proteção Contra Incêndios: A gestão da NR 23 é essencial para prevenir e combater incêndios nas instalações. Isso inclui a realização de treinamentos e as boas praticas de prevenções. NR 33 - Estabelece os requisitos de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados, abordando a identificação de riscos.
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A NR 05 é uma das normas mais conhecidas no Brasil, pois trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), uma iniciativa que coloca os colaboradores no centro das ações de segurança no trabalho. A criação de uma CIPA em empresas com determinado número de funcionários é obrigatória, mas sua importância vai muito além de uma exigência legal. A CIPA é uma ponte entre trabalhadores e gestão, atuando como um agente de prevenção de acidentes e promoção de saúde ocupacional. O papel da CIPA é garantir que todos tenham uma voz ativa nas questões de segurança e saúde, promovendo a conscientização de riscos e incentivando a colaboração entre diferentes setores. Seus membros, que são eleitos pelos próprios trabalhadores, passam por treinamentos específicos para reconhecer situações de perigo, avaliar riscos e propor soluções eficazes. A CIPA tem a função de investigar acidentes e incidentes, mas, principalmente, de atuar para que eles não aconteçam, identificando e mitigando riscos antes que eles se transformem em problemas. Mais do que uma comissão, a CIPA é uma oportunidade de engajamento. Colaboradores que participam da CIPA desenvolvem uma cultura de segurança mais apurada, tornando-se verdadeiros multiplicadores de boas práticas no ambiente de trabalho. Essa troca de conhecimento fortalece o senso de responsabilidade coletiva e cria um ambiente onde todos se sentem responsáveis pela proteção mútua. A NR 05 também enfatiza que a prevenção de acidentes não é apenas uma obrigação da CIPA ou da equipe de segurança, mas de toda a empresa. Quando a CIPA é bem estruturada e ativa, ela contribui para uma significativa redução nos índices de acidentes e gera impactos positivos tanto no bem-estar dos trabalhadores quanto na produtividade da empresa. Afinal, ambientes seguros são sinônimos de um negócio saudável e sustentável. Ao incentivar práticas preventivas, a CIPA mostra que a segurança é uma prioridade que vai além do cumprimento de normas. Empresas que valorizam a atuação da CIPA demonstram respeito e cuidado com seus colaboradores, criando uma imagem de comprometimento com a vida e promovendo um ambiente de trabalho mais colaborativo e harmonioso. Sua empresa possui uma CIPA ativa e engajada ? Que práticas sua equipe adota para garantir um ambiente de trabalho seguro ? #NR05 #CIPA #PrevençãoDeAcidentes #SegurançaNoTrabalho #SaúdeOcupacional #CulturaDeSegurança #Engajamento #ProteçãoNoTrabalho #GestãoDeRiscos #ResponsabilidadeColetiva #ValorizaçãoDaVida #AmbienteSeguro #BemEstarDosColaboradores #ProdutividadeESegurança #CompromissoComAVida
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⚖️📚👨⚖️ Não, nem toda empresa é obrigada a ter a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A obrigatoriedade da CIPA está prevista na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho). A CIPA deve ser constituída por estabelecimentos que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, aqueles que tenham funcionários contratados com carteira assinada. As empresas com pelo menos 20 trabalhadores e que exercem atividades constantes nos quadros I ou II da NR-5 são obrigadas a organizar e manter a CIPA. Os quadros I e II da NR-5 são compostos por atividades econômicas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). As empresas cuja atividade econômica está listada nos quadros I ou II devem ter a CIPA, independentemente do número de empregados. Vale ressaltar que as empresas que não se enquadram nessas condições não têm a obrigação de constituir a CIPA. Entretanto, elas ainda precisam cumprir com as demais normas de segurança e saúde do trabalho estabelecidas na legislação, visando proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Caso a empresa não tenha a obrigação legal de manter a CIPA, é fundamental que adote outras medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, oferecendo treinamentos, promovendo a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e mantendo um ambiente de trabalho seguro. #CIPA #SegurançaDoTrabalho #NR5 #LegislaçãoTrabalhista #PrevençãoDeAcidentes #AmbienteDeTrabalhoSeguro #SaúdeOcupacional #ElsonAndradeLadislau
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🔍 Segurança em espaços confinados é coisa séria! 🚨 A NR-33 foi criada para proteger trabalhadores que atuam nesses ambientes de alto risco, como tanques, silos e galerias subterrâneas. Essa norma estabelece procedimentos fundamentais para prevenir acidentes, como treinamentos específicos, monitoramento constante e uso adequado de EPIs. 🦺👷♂️ Com ela, a segurança dos colaboradores é colocada em primeiro lugar, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente. Lembre-se: seguir a NR-33 não é apenas cumprir a lei, mas preservar vidas! ❤️ 👉 Quer garantir que sua equipe esteja segura? Procure uma consultoria especializada e proteja quem faz sua empresa acontecer! 📞 Fale conosco e assegure que tudo esteja em dia! 👇 ✉️vendas@adservicesaude.com.br 📞(11) 4040-8900 📲11 95595-2600(WhatsApp) 📍Rua Henrique Monteiro 90, Pinheiros - São Paulo #SegurançaNoTrabalho #NR33 #EspaçosConfinados #TrabalhoSeguro #SaúdeOcupacional #PrevençãoDeAcidentes #EPI #AD #ADService #ADServiceSaude #Pinheiros #SãoPaulo #SegurançaOcupacional #SaúdeNoTrabalho
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A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma instância obrigatória nas empresas brasileiras. Seu principal objetivo é promover a segurança e saúde dos funcionários, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. Ela é formada por representantes dos colaboradores e da empresa. A CIPA tem suporte legal na Norma Regulamentadora n.º 5 (NR5) e visa tornar o ambiente corporativo mais seguro, preservando a vida e promovendo a saúde dos colaboradores. Os membros da CIPA, também conhecidos como “ciperos”, realizam funções rotineiras para a prevenção e manutenção da segurança do trabalho. Se sua empresa precisa dos treinamentos de CIPA, conheça nossa plataforma em previnitreinamentos.com.br. #previnitreinamentos #cipa #treinamentosonline
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A SIPAT é um evento que contribui ativamente para a redução de acidentes de trabalho nas empresas. Sendo também uma das atribuições obrigatórias da CIPA, prevista em Lei de acordo com a NR - e a Portaria 3.214. Dê o próximo passo! Promova bem estar entre seus colaboradores. Entre em contato para mais informações. #saudeesegurança #camacari #bemestar #massoterapiacamacari
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