Em cumprimento à Lei nº 14.611/2023, Decreto nº 11.795/2023 e Portaria MTE nº 3.714/2023, divulgamos o Relatório de Transparência e Igualdade Salarial do 2º Semestre 2024, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, do Governo Federal.
Publicação de Renaissance São Paulo Hotel
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Veja a seguir o relatório de transparência salarial emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), reafirmando o compromisso da FERRUSI com a igualdade e transparência salarial.
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📢 Instrução Normativa sobre Lei de Igualdade Salarial. ➡️ Clique para acessar o conteúdo: https://lnkd.in/dV2q3UGX A Instrução Normativa n.º 6/2024 prevê que os dados do Relatório de Transparência Salarial serão segregados por estabelecimentos, inclui a possibilidade de divulgação de notas explicativas sobre o assunto, e detalha os parâmetros que serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a apuração de eventuais desigualdades salariais. As equipes de Trabalhista e Ética, Compliance e Investigações do Pinheiro Guimarães estão à disposição para avaliar as implicações específicas e oferecer orientações relacionadas a essa matéria. 📰 Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos! Cadastre-se para receber nossas publicações: https://lnkd.in/d6SuCaua 📖 Leia também: » O Tribunal Superior do Trabalho definirá regras e parâmetros para oposição à contribuição sindical https://lnkd.in/dyWX6qTc #PinheiroGuimarães #NotíciasJurídicas #LeideIgualdadeSalarial #Trabalhista #Compliance #RelatóriodeTransparênciaSalarial
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No dia 23 de novembro de 2023 foi publicado o decreto 11.795, que regulamenta a forma da transmissão de dados, exigindo um relatório semestral e planos de ação para amenizar a desigualdade salarial em nosso país. O prazo para o envio do relatório se encerrou no dia 08 de março. Mas as ações estão apenas no início. O não cumprimento pode gerar prejuízo financeiro as empresas com até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, para ser exato. #equidadesalarial #equidadedegêneros #igualdadesalarial #aelconsultoria
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⚠️ RH, DP, JURÍDICO, ATENÇÃO! ⏰ Esgota amanhã (29/02) o prazo das empresas para preenchimento da “Declaração de Igualdade Salarial”. ➡️ Atentos a isso, preparamos um resumo respondendo dúvidas como "Quem é obrigado?" e "Quais são as possíveis consequências do descumprimento?", além de trazer uma novidade: um passo a passo divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 📚 A Equipe Trabalhista do Camilotti Castellani Haddad Dellova Crotti Advogadospermanece atenta aos desdobramentos da “Lei de Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres” e fica à disposição para eventuais dúvidas nos canais oficiais. #trabalhista #relatóriotransparênciasalarial #igualdadesalarial
ATENÇÃO! Encerra amanhã (29/02) o prazo para preenchimento da "Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios". Empresas com 100 ou mais empregados são OBRIGADAS a cumprir. O descumprimento pode resultar em multa de até 3% da folha de pagamento. Saiba mais em: https://lnkd.in/d6DPPSD6 #cchdc #trabalhista #igualdadesalarial #mte
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Olá, pessoal! Compartilhando uma matéria muito interessante publicada no Valor envolvendo a temática do relatório de transparência salarial. Vale a leitura! https://lnkd.in/dzUH4DV3
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A convenção coletiva de trabalho (CCT) é um acordo obrigatório entre sindicatos de trabalhadores e empregadores que estabelece regras de trabalho para uma categoria profissional ou setor. Para determinar o salário de um colaborador, uma empresa considera vários fatores, dentre eles o piso salarial da categoria que é negociado por meio de acordos trabalhistas ou convenções coletivas. Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos já registrados no Ministério do Trabalho e Emprego e no próprio site do Sindicato. E aí me conte já consultou sua convenção coletiva para saber dos seus diretos e deveres? #consultoria #convenção #dicasrh
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Em 17 de setembro de 2024 foi publicada a Instrução Normativa GM/MTE n° 6, que regulamenta a Lei n° 14.611/2023 e dispõe sobre aspectos procedimentais para aplicação da isonomia salarial entre homens e mulheres, além de descrever a metodologia dos Relatórios de Transparência e Igualdade Salarial elaborados pelo MTE. Esta norma traduz os mecanismos que serão utilizados pelo MTE para a fiscalização tema, esclarecendo que os critérios da Igualdade Salarial previstos na CLT serão observados e, quando constatadas irregularidades, empresas serão notificadas para apresentação de Plano de Ação para mitigação das disparidades salariais, no prazo de 90 dias, contados da notificação. Este Plano de Ação será formalizado como a empresa preferir, desde que contemple metas e prazos para diminuição da desigualdade salarial, mas sempre terá a participação do Sindicato profissional e de uma comissão de empregados. Confira: https://lnkd.in/dEwA3AZ3
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Prorrogado para 8 de março o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento do Relatório Salarial. O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 8 de março o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, devido a instabilidades no sistema. Leia mais em: labortime.com.br #relatoriosalarial #igualdade #salario #homensemulheres #direito #juridico #recrutamentoeselecao #rh #direitodotrabalho
Igualdade Salarial - Governo prorroga prazo de entrega do relatório
labortime.com.br
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Igualdade salarial para todos os trabalhadores! Em um importante julgamento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que cláusulas de convenção coletiva que diferenciam o piso salarial de acordo com o tipo de contrato (experiência ou prazo indeterminado) são inválidas ( TST-RO-230-68.2018.5.08.0000, SDC, rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, julgado em 11/12/2023). Isso significa que todos os trabalhadores que exercem a mesma função em uma empresa devem receber o mesmo salário, independentemente do tipo de contrato. Essa decisão é uma grande conquista para a justiça e para a igualdade no mercado de trabalho! #direitostrabalhistas #igualdadesalarial #TST #justiça #igualdadesalarial #trabalhodigno #justiçassocial #direitosdostrabalhadores Compartilhe essa notícia e ajude a espalhar a informação!
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Igualdade salarial para todos os trabalhadores! Em um importante julgamento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que cláusulas de convenção coletiva que diferenciam o piso salarial de acordo com o tipo de contrato (experiência ou prazo indeterminado) são inválidas ( TST-RO-230-68.2018.5.08.0000, SDC, rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, julgado em 11/12/2023). Isso significa que todos os trabalhadores que exercem a mesma função em uma empresa devem receber o mesmo salário, independentemente do tipo de contrato. Essa decisão é uma grande conquista para a justiça e para a igualdade no mercado de trabalho! #direitostrabalhistas #igualdadesalarial #TST #justiça #igualdadesalarial #trabalhodigno #justiçassocial #direitosdostrabalhadores Compartilhe essa notícia e ajude a espalhar a informação!
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