Publicação de Ribeiro e Zambon Advogados

Trabalhar na virada do ano é uma realidade para muitos profissionais, mas a legislação brasileira assegura direitos especiais para quem se dedica no Réveillon. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, mas alguns serviços podem funcionar normalmente. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados que trabalham em feriados têm direito ao adicional de 100% sobre o valor da hora normal. Isso significa que, ao ser convocado para trabalhar na virada do ano, o trabalhador deve ser remunerado em dobro, a menos que haja acordo prévio de compensação de horas (folga, por exemplo). Vai trabalhar na virada de ano e ainda não sabe como será compensado por isso? Pergunte ao seu RH e, se necessário, consulte um especialista jurídico para não deixar para trás os seus direitos trabalhistas! #DireitosTrabalhistas #FeriadoDeFimDeAno #AdicionalDeFérias #Trabalhador #CLT

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