Publicação de Ricardo Nakahashi

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Advogado Trabalhista l Direito Trabalhista para o Bancário I Cargo de Confiança e Trabalhador Externo

Prestador de serviços como PJ: Jornada controlada gera vínculo de emprego? Se você é prestador de serviços como Pessoa Jurídica (PJ), atenção! Muitos profissionais se encontram nessa situação e acabam sendo tratados como verdadeiros empregados pela empresa contratante. Mas o que a maioria não sabe é que o controle da sua jornada de trabalho pela empresa pode caracterizar um vínculo empregatício, gerando todos os direitos de um empregado comum. 1. Subordinação mascarada: Se a empresa determina horários fixos, metas obrigatórias e controle de ponto, ela está exercendo um poder de subordinação sobre o prestador de serviço. Isso pode ser enquadrado no Art. 3º da CLT, que define o vínculo de emprego como a relação onde há subordinação, habitualidade e remuneração. 2. Horas extras e controle de jornada: A PJ que tem sua jornada controlada pela empresa, inclusive realizando horas extras, pode requerer o reconhecimento de vínculo, de acordo com a Súmula 331 do TST. Isso significa o direito a receber férias, 13º salário e FGTS, entre outros benefícios. 3. O “faça o que eu mando” tem limite: Se o prestador não tem autonomia para escolher como, onde e quando executar os serviços, é um forte indício de que está havendo uma fraude trabalhista. A empresa pode tentar economizar com encargos, mas ao controlar diretamente as tarefas e horários, estará burlando a legislação. 4. Reversão do contrato de PJ para CLT: Caso um juiz identifique que houve subordinação, pessoalidade e habitualidade, o contrato de PJ pode ser revertido para CLT. Isso resultará na obrigação da empresa de pagar todos os direitos devidos, além de possíveis indenizações. #DireitosTrabalhistas #PJ #advogado #VinculoEmpregaticio #JornadaDeTrabalho #PrestadorDeServicos

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