Prestador de serviços como PJ: Jornada controlada gera vínculo de emprego? Se você é prestador de serviços como Pessoa Jurídica (PJ), atenção! Muitos profissionais se encontram nessa situação e acabam sendo tratados como verdadeiros empregados pela empresa contratante. Mas o que a maioria não sabe é que o controle da sua jornada de trabalho pela empresa pode caracterizar um vínculo empregatício, gerando todos os direitos de um empregado comum. 1. Subordinação mascarada: Se a empresa determina horários fixos, metas obrigatórias e controle de ponto, ela está exercendo um poder de subordinação sobre o prestador de serviço. Isso pode ser enquadrado no Art. 3º da CLT, que define o vínculo de emprego como a relação onde há subordinação, habitualidade e remuneração. 2. Horas extras e controle de jornada: A PJ que tem sua jornada controlada pela empresa, inclusive realizando horas extras, pode requerer o reconhecimento de vínculo, de acordo com a Súmula 331 do TST. Isso significa o direito a receber férias, 13º salário e FGTS, entre outros benefícios. 3. O “faça o que eu mando” tem limite: Se o prestador não tem autonomia para escolher como, onde e quando executar os serviços, é um forte indício de que está havendo uma fraude trabalhista. A empresa pode tentar economizar com encargos, mas ao controlar diretamente as tarefas e horários, estará burlando a legislação. 4. Reversão do contrato de PJ para CLT: Caso um juiz identifique que houve subordinação, pessoalidade e habitualidade, o contrato de PJ pode ser revertido para CLT. Isso resultará na obrigação da empresa de pagar todos os direitos devidos, além de possíveis indenizações. #DireitosTrabalhistas #PJ #advogado #VinculoEmpregaticio #JornadaDeTrabalho #PrestadorDeServicos
Publicação de Ricardo Nakahashi
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Reúna todos os documentos que comprovem a relação de trabalho, como contrato de trabalho, holerites, CTPS assinada, comprovantes de pagamento, extratos bancários, e-mails e mensagens. Se o caso envolver direitos como horas extras, intervalos não concedidos ou adicional de insalubridade/periculosidade, obtenha testemunhas e provas que sustentem sua alegação. Identifique colegas ou pessoas que possam testemunhar em seu favor sobre a realidade do ambiente de trabalho e as condições alegadas. Consultar um advogado trabalhista é fundamental para ter uma melhor orientação e clareza, montar a estratégia correta e evitar erros.
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Recentemente um cliente me procurou e contou que, ao longo do vínculo empregatício, seu empregador pedia para chegar uma hora mais cedo todos os dias, para organizar o estabelecimento comercial. Porém, o empregador só permitia o registro do ponto no horário em que estava descrito no seu contrato de trabalho. Veja, o empregado trabalha uma hora a mais todos os dias, mas este fato não estava sendo registrado no seu cartão de ponto para fins de recebimento de hora extra ou compensação de jornada. Essa prática é completamente prejudicial ao trabalhador, uma vez que está prestando serviços “gratuitos” todos os dias. Caso você esteja passando pela mesma situação, reúna provas de que o seu empregador não está permitindo o registro da jornada real de trabalho. Com as provas em mãos, procure um advogado trabalhista de sua confiança e cobre as horas extras na justiça do trabalho. Fique atento e não sofra prejuízos. #advogadoreinaldoalvim #advogadotrabalhista #vargasealvimadvocacia #advocaciatrabalhista #horaextra #horasextras #formosa #goias
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Estou ganhando mais como PJ! Será? Se você analisar HOJE a sua relação de trabalho, como "prestador de serviços" chegará a conclusão de que está ganhando, perdendo ou nenhum do dois? 10 em cada 10 vagas que andam circulando por aqui e das quais passaram pelo meu feed, tranquilamente não se enquadram em demandas de trabalho para Prestadores de Serviços. A descrição de todas, trazem fortemente a caracterização de fraude trabalhista (assunto que vou aprofundar num artigo essa semana), que ao ser aceita, você como profissional, concorda com os termos da fraude e também se torna corresponsável, então, CUIDADO! Algumas destas descrições inadequadas, não seriam fraudes se fossem na modalidade de Contrato de Trabalho Intermitente e nesse cenário, o profissional também estaria ganhando, por causa dos seguintes critérios: 👉🏽Modalidade Intermitente o que é: modalidade de contratação prevista pela reforma trabalhista no Brasil, regulamentada pela Lei 13.467/2017. 📍Critérios 1️⃣Registro em carteira: O empregado intermitente deve ser registrado formalmente, com todas as informações pertinentes ao contrato de trabalho. 2️⃣Convocação: O empregador deve convocar o trabalhador com pelo menos três dias corridos de antecedência. A convocação deve ser feita de forma escrita ou por meio eletrônico, com especificação do dia e horário do trabalho. 3️⃣Aceitação ou recusa: O trabalhador tem o direito de aceitar ou recusar a convocação, sem qualquer penalidade. 4️⃣Prestação de serviços: Quando convocado, o empregado deve prestar os serviços conforme as especificações do empregador, podendo trabalhar em diferentes empresas. 5️⃣Remuneração: O empregado intermitente recebe pelos períodos trabalhados, de acordo com o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao salário dos demais empregados que exerçam a mesma função. 6️⃣Férias e 13º salário: O empregado intermitente tem direito a férias proporcionais com acréscimo de um terço, e o 13º salário proporcional também é garantido. 7️⃣Benefícios: O empregado tem direito aos mesmos benefícios dos demais trabalhadores, como seguro-desemprego, FGTS, entre outros. Destaco que, mesmo sendo uma modalidade de contratação flexível, o contrato de TRABALHO INTERMITENTE respeita os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado, conforme a prevê a CLT. E, o contrato firmado por CNPJ, prevê o que está no Código Civil. E agora comparando esses critérios com a SUA EXPECTATIVA, na modalidade em que está agora, você está perdendo ou está ganhando? #linkedin
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📅 PROFISSIONAIS CONTRATADOS COMO PJ TEM DIREITO A “FÉRIAS”? Contratar como PJ (Pessoa Jurídica) difere do regime CLT, pois não garante direitos trabalhistas como férias remuneradas. No entanto, isso não impede que o prestador PJ tire períodos de descanso, desde que negociados com o contratante. Entenda os detalhes e garanta seus direitos! Acesse o artigo completo em nosso site! 📲 #Artigo publicado por Gisele Schmidt Fior 📲🔗 https://lnkd.in/drKXTnRr
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📢 Empregado ou Prestador de Serviço? Entenda seus Direitos! Saber a diferença entre ser empregado ou prestador de serviço é essencial, principalmente quando o assunto é direito às verbas rescisórias. Mas como identificar sua posição? 🤔 🔹 Relação de Emprego: Subordinação: O empregado está sujeito a ordens e controle por parte do empregador. Pessoalidade: O trabalho deve ser realizado pessoalmente, sem possibilidade de substituição. Onerosidade: Existe uma remuneração fixa pelo trabalho. Habitualidade: O trabalho é realizado de forma contínua e não esporádica. Se você se encaixa nesses requisitos, provavelmente é um empregado e, em caso de rescisão, tem direito a verbas rescisórias como FGTS, aviso prévio, férias proporcionais, entre outros. 🔹 Prestador de Serviço: Atua com maior autonomia e pode substituir-se por outra pessoa. Não há subordinação direta. Remuneração por contrato, geralmente sem garantias trabalhistas. ⚠️ Atenção! A classificação incorreta pode resultar na perda de direitos. Se tiver dúvidas, busque orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados. 🔗 Saiba mais em LINK NA BIO #DireitoTrabalhista #Emprego #VerbasRescisórias #DireitosDoTrabalhador
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A terceirização e a contratação como PJ (Pessoa Jurídica) têm se tornado cada vez mais comuns no mercado de trabalho, mas você sabe quais são os seus direitos nessas modalidades? 🤔 Embora muitos vejam essas formas de trabalho como mais flexíveis, é essencial compreender as diferenças e os direitos envolvidos para evitar que você acabe sendo prejudicado. 1️⃣ Terceirização: Aqui, a empresa contrata uma prestadora de serviços para executar atividades-meio (como limpeza e segurança) ou até atividades-fim. O trabalhador terceirizado é empregado da prestadora e não da empresa para a qual presta serviços, mas tem todos os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e demais benefícios trabalhistas. 👷♂️ 2️⃣ PJ (Pessoa Jurídica): Nesta modalidade, o profissional é contratado como empresa e não como empregado. Ele emite notas fiscais pelos serviços prestados e, em tese, deveria ter maior autonomia, organizando seu próprio horário e assumindo os riscos do negócio. No entanto, muitos trabalhadores são "pejotizados", ou seja, obrigados a se formalizar como PJ para atuar, mas continuam seguindo as mesmas regras de um empregado comum, sem os direitos da CLT. ⚠️ Cuidado com a Pejotização Ilegal: Se uma empresa te contrata como PJ, mas exige exclusividade, determina seu horário e dá ordens diretas sobre como você deve trabalhar, isso pode configurar uma relação de emprego disfarçada. Nesse caso, você pode buscar judicialmente o reconhecimento do vínculo de emprego e reivindicar direitos como férias, 13º, FGTS e aviso prévio. 💼 🔎 Fique Atento! O trabalho como PJ pode ser vantajoso em certas situações, mas se houver subordinação, pessoalidade e habitualidade, há grandes chances de que a relação seja considerada de emprego. . . . #DireitoTrabalhista #PJ #Terceirização #Pejotização #CLT #Advogado #Advocacia #VoceSabia #Desemprego #Empregado #Direitos #Advogados #HomeOffice
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Como trabalhador CLT, é essencial saber reconhecer e combater práticas ilegais. Aqui estão 3 mentiras comuns que você pode ter ouvido, mas que na verdade são práticas ilegais: 1. "Você perde dias de férias por entregar atestado médico." Mentira! O atestado médico é para justificar as faltas por motivo de saúde. Seus dias de férias não podem ser descontados, essa prática é ilegal! 2. "Pode bater o ponto e continuar trabalhando, depois a gente acerta as horas extras." Mentira! Se o ponto foi batido, a jornada acabou. O trabalho extra precisa ser pago corretamente e no tempo certo, sem ajustes informais. 3. "A carteira só é assinada após os três meses de experiência." Mentira! Sua carteira de trabalho deve ser assinada desde o primeiro dia de trabalho, inclusive no período de experiência. Exigir o contrário é ilegal! Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que você não seja enganado. Se algo está errado, busque orientação jurídica. Compartilhe com outros trabalhadores para que ninguém caia nessas armadilhas!
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Se você é um prestador de serviços como Pessoa Jurídica (PJ) e a empresa contratante controla seus horários, isso pode indicar pejotização, uma prática de substituir o vínculo empregatício por um contrato de prestação de serviços para evitar encargos trabalhistas. O controle rígido de horários e a subordinação são características típicas de uma relação de emprego, não de um contrato de prestação de serviços autônomos. Verifique também se você está recebendo benefícios típicos de empregados, como férias e 13º salário. Se identificar essas características, é importante buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a empresa esteja cumprindo a legislação. #direitostrabalhistas #direitoprevidenciário #escritoriodeadvocaciasergipe #advogadossergipe #advogadostrabalhistassergipe
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⚠ Sua empresa sabe o que fazer quando um empregado deixa de comparecer ao trabalho e não faz contato por mais de 30 dias consecutivos? O empregado nestas condições pode ser considerado como tendo abandonado o emprego, e a empresa, por sua vez, poderá rescindir seu contrato de trabalho por Justa Causa, fundamentada no Artigo 482, alínea "i" da CLT e na Súmula 32 do TST. Entretanto, para que a aplicação da Justa Causa tenha validade perante o judiciário trabalhista, faz-se necessária a comprovação por parte da empresa, dos dois requisitos exigidos para tal modalidade de dispensa, ou seja, o requisito OBJETIVO e o requisito SUBJETIVO, os quais veremos a seguir: 👉 OBJETIVO: Comprovação das ausências injustificadas do empregado por mais de 30 dias, através dos controles de jornada do empregado, ou outro documento que comprove tal condição. 👉 SUBJETIVO: Comprovação de que o empregado não mais tem interesse em retornar ao seu emprego. Esse requisito normalmente é comprovado através dos STATUS dos Avisos de Recebimentos dos telegramas encaminhados ao endereço residencial do empregado, constante no cadastro interno da empresa, pelo período de mais de 30 dias. Dicas importantes: - Não realizar qualquer tipo de pagamento ao empregado no período em que estiver ausente sem justificativas, pois presumir-se-á justificadas as faltas pela própria empresa. - Verificar o status dos AR dos telegramas, pois podem estar sendo encaminhados para endereços "não existentes", "mudou-se", entre outros que pressupões que o empregado não chegou a ter conhecimento do chamamento da empresa, e não serem válidos como meios de prova em uma futura Ação Judicial de Reversão da Justa Causa. - Certificar-se de que o empregado não esteja afastado pelo INSS, seja em decorrência da concessão administrativa ou judicial do benefício. OBS: O abandono de emprego também poderá ser caracterizado por um fato único, desde que comprovado que o empregado explicitou o desinteresse pelo contrato de trabalho. EX: empregado mudou-se para outro Estado do país ou para o exterior, condição esta que impossibilita o empregado cumprir com sua jornada de trabalho. OBS: Quer saber como caracteriza o abandono de emprego do empregado em Home Office?
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CARTEIRA DE TRABALHO RETIDA PELA EMPRESA. O empregador tem o prazo de até 5 dias úteis, a partir da data de admissão do trabalhador, para fazer a anotação do contrato de trabalho e devolver a carteira de trabalho devidamente assinada ao empregado. Após esse prazo, a empresa não pode ficar com a carteira de trabalho do empregado em sua posse. A retenção indevida da carteira de trabalho além do prazo estabelecido pode configurar uma irregularidade e, em alguns casos, gerar o direito à indenização por danos morais ao trabalhador. Isso ocorre, porque a carteira de trabalho é um documento essencial para o trabalhador e possui informações importantes sobre sua vida profissional. Sua retenção por tempo prolongado pode dificultar que o empregado comprove sua experiência, acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas, ou até mesmo a obtenção de novas oportunidades de emprego. #CarteiraDeTrabalho #DireitosTrabalhistas #DanosMorais #LegislaçãoTrabalhista #Emprego
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