Muito obrigado a todos que contribuíram até agora, o próximo caminhão sai em 24/05, seguiremos arrecadando!
Publicação de RIGITEC
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Acelerando o suporte às vítimas do maior desastre climático na história do Rio Grande do Sul! Todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal uniram esforços, dispensando a emissão de documentos fiscais para doações. 🤝 Essa decisão, válida até 30 de junho, agiliza a passagem de veículos de carga com doações pelos postos fiscais em todo o país. 🚛🏞️ É um verdadeiro corredor humanitário, permitindo que os caminhões cheguem rapidamente ao Estado gaúcho, que tanto precisa do apoio de todos nós. Os produtos, como alimentos, vestuário e eletrônicos, serão destinados ao governo, Defesa Civil, prefeituras ou entidades beneficentes sem fins lucrativos no RS. **Os produtos deverão apenas estar acompanhados da declaração de conteúdo.** 🔗 Empresas de todo o Brasil podem doar sem a necessidade de emitir documentos fiscais na circulação de mercadorias ou na prestação de serviços de transporte. A exceção são empresas contribuintes de ICMS, que devem seguir procedimentos específicos. 🛣️ No RS, a Receita Estadual garantiu trânsito livre nos postos fiscais, sem paradas para veículos de carga. Uma medida que visa agilizar a chegada dos donativos e facilitar o processo para todos os envolvidos. Seja parte dessa corrente de solidariedade! 🌟 #Solidariedade #AuxílioRS #Doação #CompromissoHumanitário
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Os estados brasileiros e o Distrito Federal dispensaram a emissão de documentos fiscais de doações feitas por empresas para as vitimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Veja todas as informações no nosso blog. #enchentenors #isencaodeicms #vemprámúltiplaconsultoria #multiplaconsultoria #multipla_consultoria
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Uma importante decisão foi tomada para agilizar a chegada de ajuda ao Rio Grande do Sul após o maior desastre climático de sua história, todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal se uniram em uma medida humanitária: dispensar a emissão de documentos fiscais para doações. Isso significa que agora os caminhões com donativos podem passar livremente pelos postos fiscais de todo o país, criando um verdadeiro corredor humanitário para levar ajuda rápida aos gaúchos. Essa iniciativa é fundamental para garantir que os produtos, como alimentos, vestuário e eletrônicos, cheguem rapidamente ao governo do RS, à Defesa Civil e a entidades beneficentes sem fins lucrativos. Empresas de todo o Brasil interessadas em contribuir com doações para o estado gaúcho agora podem fazê-lo sem a necessidade de emitir documentos fiscais. Basta que os produtos estejam acompanhados da declaração de conteúdo. Além disso, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul também determinou trânsito livre nos postos fiscais do estado, garantindo que os veículos de carga circulem sem paradas, tanto na entrada quanto na saída do RS. Isso significa que não há mais exigência de documentos fiscais nessas áreas. Doações de mercadorias para o RS têm isenção de ICMS e não precisam de documentos fiscais no Brasil. Contribuintes do ICMS doando mercadorias próprias precisam emitir nota fiscal eletrônica, enquanto doações de terceiros apenas requerem uma declaração de conteúdo. #CorredorHumanitário #AjudaRS #Solidariedade #KochAdvogados
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Atenção! As cargas com doações estão chegando rapidamente ao RS e, para acelerar o auxílio às pessoas, a Receita Estadual do RS e todos os Estados brasileiros concordaram em dispensar a emissão de documentos fiscais de doações. ✅ A medida vigora até 30 de junho e cria uma passagem rápida dos veículos de carga com donativos pelos postos fiscais, uma espécie de "corredor humanitário". Para estarem isentas de ICMS, as doações devem ser destinadas ao governo do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil gaúcha, a prefeituras ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no RS. Com isso, as empresas que quiserem entregar donativos ao estado gaúcho não precisam emitir documentos fiscais na operação de circulação de mercadorias; os produtos deverão apenas estar acompanhados da declaração de conteúdo. A exceção são as empresas contribuintes de ICMS doando mercadorias próprias, que devem emitir Nota Fiscal Eletrônica com Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910 (remessa em bonificação, doação ou brinde). Mesmo assim, essa doação é isenta de ICMS.
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Você fez alguma doação durante as últimas semanas para ajudar gaúchos no enfrentamento às enchentes? Então, talvez você poderá ser taxado! Existe no Rio Grande do Sul um imposto chamado ITCMD: o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Existem diversas hipóteses onde as pessoas são isentas de pagar esse imposto, mas nenhuma delas contempla calamidade pública. E é por isso que eu estou propondo um projeto de lei que altera isso. Leia esta matéria que saiu na GZH que fala exatamente sobre esse meu projeto de lei! https://lnkd.in/dD6YHpjH
Estudada ampliação da isenção de imposto sobre doações | GZH
gauchazh.clicrbs.com.br
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Visto a demanda por doações para os atingidos pelas enchentes e chuvas no Rio Grande do Sul, o governo gaúcho isentou a cobrança do ICMS/RS a entidades governamentais e assistenciais que prestam apoio às vítimas. Ou seja, pessoas físicas e empresas que queiram adquirir bens para doar não precisam arcar com o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Esse incentivo para impulsionar as doações é válido para alimentos, medicamentos, vestuário, material de construção, entre outros donativos que ajudam o povo gaúcho neste período difícil. Na nota fiscal, deve constar que o produto será de doação imediata para o RS, sendo isento conforme o Decreto nº 37 699/97, Livro I, art. 9º L. Toda ajuda é muito mais do que bem-vinda. É fundamental para salvar vidas.
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Importante Aviso: Isenção de ICMS/RS para Doações em Casos de Calamidade Pública 🚨 Neste momento de solidariedade e união, pessoas físicas e empresas têm um incentivo significativo para ajudar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. O governo estadual isentou o ICMS nas doações de mercadorias direcionadas ao Estado e a entidades governamentais e assistenciais que estão prestando auxílio às comunidades afetadas. Essa medida abrange uma ampla gama de itens essenciais, como alimentos, medicamentos, roupas e materiais de construção, fundamentais para o apoio às famílias atingidas pelas cheias. Além disso, os serviços de transporte relacionados às doações também estão isentos de tributação. Para garantir a correta aplicação deste benefício fiscal, é crucial seguir os procedimentos fiscais adequados. As notas fiscais devem conter informações específicas, como o CST e CFOP indicados, e nos dados adicionais, a informação de isenção conforme o Decreto 37.699/97, Livro I, art. 9º. É importante ressaltar que veículos que transportam essas doações não estão sendo retidos nos postos fiscais, facilitando assim a entrega rápida e eficaz da ajuda às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco. Juntos, podemos fazer a diferença e oferecer suporte àqueles que mais precisam durante este momento desafiador. Agradeçemos a todos que estão contribuindo para ajudar a reconstruir vidas e comunidades afetadas. 🤝🌟 #Solidariedade #União #ApoioÀsVítimas 🏡💙
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Pessoas e empresas da nossa querência amada, o Rio Grande do Sul, foram fortemente atingidos por enchente histórica nesse mês de maio. Por isso, divulgamos recentemente um material que compila a legislação sobre a destinação de parte do imposto de renda para amparar as pessoas físicas e jurídicas impactadas pela calamidade climática que afeta o estado do Rio Grande do Sul. Nosso objetivo é chamar a atenção para este benefício já existente, que permite a quem faz sua Declaração no modelo completo optar pelas doações, mesmo aqueles que já entregaram a declaração podem retificá-la para participar desse movimento de solidariedade e contribuir. Descubra como você pode fazer a diferença e veja como direcionar parte do seu imposto de renda para ajudar a quem tanto precisa. #juntossomosmaisfortes #meuriograndedoceusolsulterraecor #newequation #pwc
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SIM, É VERDADE! Você pode doar parte do seu imposto devido ou a restituir diretamente para os fundos municipais das cidades atingidas pelas enchentes. DECLARE SEU IRPF PELO MODO COMPLETO e destine até: 3% para o Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente 3% para o Fundo da Pessoa Idosa Escolha o município e a instituição que deve receber sua doação. O prazo para a declaração do IRPF ainda está aberto! Ajude a divulgar compartilhando este post. Fale com seu contador! O passo a passo de como doar está no link: https://linktr.ee/miralabs
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Buscando acelerar a chegada de auxílio às pessoas afetadas pelo maior desastre climático da história do Rio Grande do Sul, todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal concordaram em dispensar a emissão de documentos fiscais de doações. A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada nessa terça-feira (7/5). A medida, que está em vigor até 30 de junho, cria uma passagem rápida dos veículos de carga com donativos pelos postos fiscais de todo o país. “É uma espécie de corredor humanitário, facilitando o deslocamento dos caminhões e fazendo com que eles possam chegar rapidamente ao Estado gaúcho, que tanto precisa do apoio da população dos demais Estados”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Pereira. Os produtos, como alimentos, itens de vestuário e eletrônicos, devem ser destinados ao governo do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil gaúcha, a prefeituras ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no RS. Como doar A partir da decisão, as empresas de todo o Brasil que quiserem entregar donativos ao Estado gaúcho não precisam emitir documentos fiscais na operação de circulação de mercadorias, nem na prestação de serviços de transporte. Os produtos deverão apenas estar acompanhados da declaração de conteúdo, que pode ser acessada no link abaixo Link para declaração de conteúdo A exceção à regra são as empresas contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesse caso, se forem enviar mercadorias próprias, deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica com Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910 (remessa em bonificação, doação ou brinde). Mesmo assim, essa doação é isenta de ICMS. Caso as empresas sejam contribuintes de ICMS e desejem enviar itens arrecadados de terceiros, e não produzidos por elas, basta a declaração de conteúdo. Trânsito livre nos postos fiscais do RS No Rio Grande do Sul, a Receita Estadual também determinou trânsito livre nos postos fiscais. Isso significa que todos os veículos de cargas circulam livremente e não são parados, tanto na entrada quanto na saída do Estado. Por esse motivo, também não há exigência de documentos fiscais. A orientação vale para as equipes de todos os postos, localizados em Barracão, Marcelino Ramos, Nonoai, Iraí, Vacaria e Torres, na divisa com Santa Catarina. Os outros Estados podem adotar regras diferentes sobre o funcionamento de seus postos fiscais. #julbertomeira #consulttreinamentos #croweconsult #momentoconsult #frocariograndedosul #solidariedade
Corredor humanitário agiliza ajuda ao RS e documentos fiscais de doações deixam de ser exigidos em todo o país
estado.rs.gov.br
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Gerência / Coordenação da Qualidade / Six Sigma Green Belt
7 mParabéns à todos vocês da Rigitec!!!!!