Publicação de Rodrigo Francisco Maia

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Compliance | PhD Relações Internacionais

REGRAS DE COMPLIANCE PARA PARTIDOS Quais regras deveriam valer? As mesmas que valem para todas as organizações e mais algumas outras específicas. Partidos políticos são organizações “PJ” de direito privado que devem focar na defesa de direitos fundamentais (Lei 9.096/1995). Partidos possuem autonomia para se constituírem, adaptarem suas estruturas internas, terem um estatuto validado, e possuírem lideranças. Partidos que possuem determinado apoio eleitoral podem dispor inclusive de recursos públicos (o Fundo Eleitoral, acesso a meios de comunicação) e com isso atuar em território nacional. Partidos possuem legislações que regulam suas atuações, fusões, balanço contábil, filiação e desfiliação (inclusive por justa causa). Existem, portanto, regras gerais para a atuação de partidos, mas ainda é escassa a adoção de programas de prevenção aos riscos de compliance e à luz da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). Quais riscos? Os riscos de corrupção, lavagem de dinheiro, assédios, discriminações e ausência de canais de ética. Partidos carecem de programas de compliance específicos e adaptados às suas realidades. As regras que valem para qualquer instituição/organização, valem também para partidos, e um forte programa de compliance beneficiaria tanto as organizações e sociedade para fortalecer e disseminar cultura de integridade e prevenir corrupção.

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