REGRAS DE COMPLIANCE PARA PARTIDOS Quais regras deveriam valer? As mesmas que valem para todas as organizações e mais algumas outras específicas. Partidos políticos são organizações “PJ” de direito privado que devem focar na defesa de direitos fundamentais (Lei 9.096/1995). Partidos possuem autonomia para se constituírem, adaptarem suas estruturas internas, terem um estatuto validado, e possuírem lideranças. Partidos que possuem determinado apoio eleitoral podem dispor inclusive de recursos públicos (o Fundo Eleitoral, acesso a meios de comunicação) e com isso atuar em território nacional. Partidos possuem legislações que regulam suas atuações, fusões, balanço contábil, filiação e desfiliação (inclusive por justa causa). Existem, portanto, regras gerais para a atuação de partidos, mas ainda é escassa a adoção de programas de prevenção aos riscos de compliance e à luz da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). Quais riscos? Os riscos de corrupção, lavagem de dinheiro, assédios, discriminações e ausência de canais de ética. Partidos carecem de programas de compliance específicos e adaptados às suas realidades. As regras que valem para qualquer instituição/organização, valem também para partidos, e um forte programa de compliance beneficiaria tanto as organizações e sociedade para fortalecer e disseminar cultura de integridade e prevenir corrupção.
Publicação de Rodrigo Francisco Maia
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A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou na última 3ª feira (12.mar.2024) o projeto de lei 4.436/2020, que tipifica a corrupção privada no ordenamento jurídico brasileiro. O projeto altera do Código Penal para estabelecer a pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para empregados ou representantes de empresa privada que pedirem ou receberem vantagem indevida para favorecer a si ou a terceiros. Aceitar promessa de tal vantagem também acarreta punição. Na justificativa, o senador Marcos do Val (Podemos-ES), relator do projeto, ressalta que em vários países da Europa e nos Estados Unidos a corrupção entre agentes privados já́ é considerada crime. Além disso, do Val pontua que a corrupção no âmbito privado tem efeitos negativos na “manutenção da sanidade da ordem econômica” e na “livre concorrência”, comprometendo a relação de confiança dos negócios e, consequentemente, afugentando investidores. A proposta tramita em conjunto com o PL 4.628/2020, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que recebeu voto do relator pela prejudicialidade, por possuir o mesmo tema, já aproveitado no texto aprovado. Fonte: Poder360 #Casarotto #Corrupção #Compliance
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Qual é o sentido ético-normativo da corrupção? A corrupção tem como elementos centrais violação de dever posicional e do sistema normativo de caráter político. Saiba mais nessas reflexões, que apresentei em em 2020, no debate digital "Lei anticorrupção e responsabilização administrativa de pessoas jurídicas", onde abordei o tema da essência da punição às empresas na Lei Anticorrupção Empresarial. O evento foi promovido pelo Núcleo Discente de Direito Administrativo (NUDDA-UFPR) e pelo Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (Idasan).
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VOCÊ SABE O QUE É CORRUPÇÃO PRIVADA?? Grande parte das legislações mundo afora tipificam a corrupção privada, ou suborno. No Brasil, há apenas aquela tipificada no Código Penal, a corrupção cometida por agentes públicos, podendo ser passiva (art. 317) ou ativa (art. 333). Este ano, tramita no Senado o Projeto de Lei (PL) 4.436/2020 que pretende incluir o art. 180-B e criminalizar a corrupção privada, ou seja: "corrupção entre particulares como o recebimento de vantagem indevida, como empregado ou representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida, a fim de realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições." Acredito ser essencial a aprovação do respectivo PL, para avançarmos no tema, principalmente depois dos conhecidos escândalos recentes vividos em grandes empresas (fundos de pensão, Americanas, Magazine Luiza etc). É um caminho sem volta. Não há mais espaço para corrupção, seja ela pública ou privada. E quanto aos Programas de Compliance, cada vez mais precisam aprimorar seus controles internos para adequarem-se à legislação que está por vir. Andamento do PL 4.436/2020: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desde 12/03/2024. #compliance #corrupcaoprivada #complianceneles ✅️👊
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Em novo artigo para a Rede Brasileira de Estudos e Práticas Anticorrupção, Vivian Leinz explora como a transparência fiscal é essencial para combater a corrupção e garantir a justiça social. A publicação destaca a importância de uma série de ferramentas de acesso à informação tributária e ainda analisa o papel fundamental da sociedade civil na fiscalização e no controle das contas públicas. Leia o artigo completo no blog da rede: https://lnkd.in/exR4HHuf A Rede Brasileira de Estudos e Práticas Anticorrupção é um espaço colaborativo que reúne especialistas em torno da promoção de conhecimento a respeito do fenômeno da corrupção. Os textos publicados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam, necessariamente, as opiniões, posicionamentos, recomendações ou trabalhos da Transparência Internacional.
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Ministros do STF perderam a capacidade de fazer a coisa certa Por J.R. Guzzo - 19/10/2024 “O STF joga há mais de cinco anos uma partida que só tem piores momentos, mas ainda assim consegue jogar cada vez pior. É natural. Os ministros perderam a capacidade de fazer qualquer coisa certa, como o organismo vai perdendo a audição ou os glóbulos brancos – e no espaço aberto pela ausência das coisas certas só podem entrar as coisas erradas. Não é que os ministros pensem errado. O problema é que eles não sabem o que é pensar. Num momento em que a integridade do STF está sendo cada vez mais contestada, e se multiplicam as evidências de que o Tribunal se tornou o maior inimigo da democracia no Brasil, o que fazem os ministros? Vão para um piquenique em Roma pago, entre outros, por empresários que confessaram crimes de corrupção ativa. Pior: devolveram dinheiro roubado, e agora o ministro Dias Toffoli lhes deu de volta os R$ 10 bilhões que tinham prometido pagar para sair da cadeia. É incesto explícito. As empresas que levam os ministros para passear nas capitais do mundo rico têm causas a serem julgadas no STF. A mulher de Dias Toffoli é advogada do escritório que representa a JBS – a que foi presenteada pelo marido com aqueles R$ 10 bi. As mulheres de Alexandre Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin também advogam no SFT. Só a sra. Moraes está em dezoito processos. O ministro Barroso acha tudo isso normal. O presidente do tribunal, aliás, achou uma boa ideia defender a boca livre de Roma com o seguinte enunciado: registrar que empresários corruptos patrocinaram o “evento” é ter “preconceito contra a iniciativa privada”. O que ele sugere, então? Que a presença de ladrões confessos deve ser mantida em sigilo, para não levantar dúvidas sobre a reputação da liberdade empresarial? Aí já é levar a jaca para o palco e enfiar o pé em cima. O STF está vendo, finalmente, a sua conduta entrar em julgamento – até pela imprensa internacional, essa que os ministros veneram com a mesma intensidade com que odeiam as redes sociais. Indaga-se, é claro, como um tribunal de justiça possa ter formado contra si um prontuário tão óbvio de proteção à roubalheira. Mas indaga-se, mais ainda, se o STF é hoje um defensor ou um agressor da democracia no Brasil.��O tribunal parece ter decidido acabar, de uma vez por todas, com qualquer dúvida que ainda possa haver a respeito. O ministro Flavio Dino decidiu intimar o deputado Marcel van Hattem, um dos líderes da oposição, a depor numa delegacia de polícia. Ele sabe perfeitamente que o artigo 53 da Constituição proíbe isso: “quaisquer” opiniões, palavras e votos de membros do Congresso, está escrito ali, são “invioláveis”. Porque viola, então?” https://lnkd.in/gjrQmN79
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#corrupção A solução também está no GRC & ESG. Ai está, está!!! O combate à Corrupção exige modelos de governance efectivos e exigentes. Modelos de Governance efectivos, exigem o dominio dos vários pilares associados ao GRC e que as três linhas de defesa, se relacionem de forma robusta. Modelos de Governance exigentes requerem avaliações de performance periódicas. Sociedades com um Management que promove a accountability (monitorização de indicadores de performance e eficiência) e a transparência de informação (divulgando informação detalhada, integrada e diversificada, cobrindo aspectos de natureza ambiental, social e operacional), serão os líderes do futuro. Baker Tilly (GRC & ESG)
O combate à corrupção em Portugal foi um tema amplamente enfatizado nas últimas eleições legislativas. Os programas eleitorais das principais forças políticas revelam pontos de convergência. No entanto, dada a estreita maioria parlamentar, o governo da AD precisará negociar compromissos em várias áreas. Dado que o programa eleitoral do PS prioriza a continuidade das políticas, a maior cooperação terá de ser com o Chega em medidas como a criminalização do enriquecimento injustificado. Um desafio importante será encontrar uma formulação constitucionalmente aceitável para tais medidas. Medidas como a "Ação Cível para Extinção de Domínio" ou "unexplained wealth orders" propostas pela AD e Chega podem ser áreas de acordo. Além disso, a delação premiada e o reforço da proteção de denunciantes são considerados por vários partidos como ferramentas importantes no combate à corrupção. Na prevenção da corrupção, há um amplo consenso em torno do registo e regulação do lobbying. O controle de conflitos de interesse também é destacado, com foco especial nas 'portas giratórias'. A Iniciativa Liberal (IL) enfatiza a desburocratização e a redução de benefícios fiscais como medidas preventivas. Além disso, o uso de tecnologias emergentes, como inteligência artificial e blockchain, é visto como uma forma de potencializar o combate à corrupção, alinhando-se com a visão da AD, Chega e IL. A promoção da ética e transparência na administração pública, bem como medidas para mudar mentalidades por meio da educação cívica, também são consideradas fundamentais. Partidos menores propõem medidas relevantes, como o fim do sigilo bancário (PCP/CDU), a exclusão de empresas em paraísos fiscais de contratos públicos (BE e PAN) e o combate à corrupção em setores específicos, como o futebol e o Ministério da Defesa. Em resumo, apesar das divergências ideológicas, há muitos pontos de acordo entre os partidos políticos para enfrentar a corrupção em Portugal, desde que haja vontade política para implementar tais medidas.
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O PSD tem uma janela de oportunidade curtíssima para conseguir marcar pontos significativos numa das áreas que mais indignam os portugueses, e mais votos dão ao CHEGA. Se não aproveitarem o embalo e a oportunidade histórica de fazer passar legislação duríssima que seja dissuasiva da prática de atos de corrupção no setor público, não merecem continuar a existir enquanto partido político com relevância nacional.
O combate à corrupção em Portugal foi um tema amplamente enfatizado nas últimas eleições legislativas. Os programas eleitorais das principais forças políticas revelam pontos de convergência. No entanto, dada a estreita maioria parlamentar, o governo da AD precisará negociar compromissos em várias áreas. Dado que o programa eleitoral do PS prioriza a continuidade das políticas, a maior cooperação terá de ser com o Chega em medidas como a criminalização do enriquecimento injustificado. Um desafio importante será encontrar uma formulação constitucionalmente aceitável para tais medidas. Medidas como a "Ação Cível para Extinção de Domínio" ou "unexplained wealth orders" propostas pela AD e Chega podem ser áreas de acordo. Além disso, a delação premiada e o reforço da proteção de denunciantes são considerados por vários partidos como ferramentas importantes no combate à corrupção. Na prevenção da corrupção, há um amplo consenso em torno do registo e regulação do lobbying. O controle de conflitos de interesse também é destacado, com foco especial nas 'portas giratórias'. A Iniciativa Liberal (IL) enfatiza a desburocratização e a redução de benefícios fiscais como medidas preventivas. Além disso, o uso de tecnologias emergentes, como inteligência artificial e blockchain, é visto como uma forma de potencializar o combate à corrupção, alinhando-se com a visão da AD, Chega e IL. A promoção da ética e transparência na administração pública, bem como medidas para mudar mentalidades por meio da educação cívica, também são consideradas fundamentais. Partidos menores propõem medidas relevantes, como o fim do sigilo bancário (PCP/CDU), a exclusão de empresas em paraísos fiscais de contratos públicos (BE e PAN) e o combate à corrupção em setores específicos, como o futebol e o Ministério da Defesa. Em resumo, apesar das divergências ideológicas, há muitos pontos de acordo entre os partidos políticos para enfrentar a corrupção em Portugal, desde que haja vontade política para implementar tais medidas.
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Por J.R. Guzzo (Estadão, 30/10/2024) “O Supremo Tribunal Federal do Brasil tornou-se a única corte de Justiça do mundo que legalizou, juridicamente, a corrupção. Não há países que legalizaram o consumo de maconha, por exemplo, ou a eutanásia? Pois então: o STF, sobretudo através da obra doutrinária e da sólida jurisprudência que foram criadas pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, tornou a corrupção uma atividade lícita em todo o território nacional. É a maior contribuição que os juristas brasileiros já deram à Ciência do Direito mundial. O STF e as esquadras de vigilantes que operam em sua defesa sustentam que essa e outras constatações factuais (ou “fáticas”, como dizem em seu patuá) a respeito da sua conduta são um “ataque ao Poder Judiciário”. Fazem parte de uma grande articulação “antidemocrática” da extrema direita para dar um golpe de Estado no Brasil e abolir o regime democrático “de direito” — possivelmente em favor de uma ditadura de Jair Bolsonaro e em obediência a instruções das mesmas CIA e FBI que criaram a Operação Lava Jato para “prejudicar a Petrobras” e agredir a “soberania nacional”. É uma alucinação. Mas é isso o que dizem. Não se trata, já há muito tempo, de expor com provas físicas, e à luz do sol, a militância aberta e implacável do STF em favor da ladroagem e dos ladrões. Chegamos, agora, à fase de bater os últimos pregos do caixão. O ministro Gilmar Mendes, depois de tudo o que fizeram, foi capaz de anular todas as provas de corrupção contra o ideólogo-chefe do PT, José Dirceu — preso não menos que três vezes, em ocasiões e por gatunagens diferentes. Na verdade, Gilmar Mendes “confirmou o apronto”, como se dizia antigamente no turfe. Apenas repetiu o que eles fazem sistematicamente; o estranho seria agir de outra maneira. A anistia particular do ministro para Dirceu é o Everest na histórica escalada do STF para a sua posição atual de Vara Nacional de Assistência à Corrupção e aos Corruptos. É muito simples. O Brasil é um dos países mais corruptos do mundo, segundo os rankings de todas as organizações mundiais sérias que medem índices de corrupção — digamos, uma espécie de S&P ou Moody’s da roubalheira. Mas não há um único preso por corrupção em todo o sistema penitenciário do Brasil. Como é possível um fenômeno desses? Resposta: por causa do STF. A regra é clara. Você roubou? Então vá ao Supremo que lá eles resolvem o seu problema. Não falharam nenhuma vez, até hoje — desde, é claro, que o ladrão conte com a bênção do “campo progressista”. Não existem casos impossíveis ali. O ex-governador Sérgio Cabral, por exemplo: foi condenado por corrupção confessa, e com excesso de provas, a 400 anos de cadeia. O STF mandou soltar. O presidente Lula, padroeiro de todos eles, foi condenado em três instâncias sucessivas e por nove juízes diferentes por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ministro Edson Fachin mandou soltar. Continua...
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