Recentemente, foi sancionada a lei que altera o Código Tributário Nacional e autoriza a securitização da dívida pública. A Lei Complementar nº 208/2024 autoriza que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios cedam seus créditos tributários e não tributários, estipula o protesto extrajudicial como causa interruptiva da prescrição e permite que a Administração Tributária requisite informações cadastrais e patrimoniais de contribuintes à entidades e órgãos públicos ou privados. Na avaliação das sócias advogadas Jéssica Allgayer Lazzari e Vittorya Lopes, que atuam na área Tributária do RMMG, para que a alteração apresente efeitos práticos, serão necessárias novas legislações. “A nova regra, embora instituída a partir das premissas de observância ao princípio da transparência, à segurança jurídica e atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal, ainda demanda definições claras sobre os limites necessários a serem observados para garantir tanto o interesse público quanto a proteção dos sujeitos passivos das obrigações securitizadas”, analisam. Para acessar a notícia completa, clique no link: https://lnkd.in/dE-qjyxH #RMMGAdvogados #direitotributario #reformatributaria
Publicação de Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados - RMMG
Publicações mais relevantes
-
🔔 Novidade no Código Tributário Nacional! Recentemente, foi sancionada a Lei Complementar nº 208/2024, que traz importantes mudanças para a gestão da dívida pública. Agora, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios estão autorizados a realizar a securitização de seus créditos tributários e não tributários. Essa medida busca otimizar a arrecadação e a gestão dos recursos públicos. Além disso, a lei estabelece o protesto extrajudicial como uma causa interruptiva da prescrição e permite que a Administração Tributária solicite informações cadastrais e patrimoniais de contribuintes a entidades e órgãos públicos ou privados. Essas alterações visam tornar a gestão pública mais eficiente e transparente, impactando diretamente a forma como as dívidas públicas serão administradas a partir de agora. 📊🔍 #DívidaPública #CódigoTributário #AdministraçãoPública #LeiComplementar2082024
Recentemente, foi sancionada a lei que altera o Código Tributário Nacional e autoriza a securitização da dívida pública. A Lei Complementar nº 208/2024 autoriza que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios cedam seus créditos tributários e não tributários, estipula o protesto extrajudicial como causa interruptiva da prescrição e permite que a Administração Tributária requisite informações cadastrais e patrimoniais de contribuintes à entidades e órgãos públicos ou privados. Na avaliação das sócias advogadas Jéssica Allgayer Lazzari e Vittorya Lopes, que atuam na área Tributária do RMMG, para que a alteração apresente efeitos práticos, serão necessárias novas legislações. “A nova regra, embora instituída a partir das premissas de observância ao princípio da transparência, à segurança jurídica e atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal, ainda demanda definições claras sobre os limites necessários a serem observados para garantir tanto o interesse público quanto a proteção dos sujeitos passivos das obrigações securitizadas”, analisam. Para acessar a notícia completa, clique no link: https://lnkd.in/dE-qjyxH #RMMGAdvogados #direitotributario #reformatributaria
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou um novo edital de transação tributária, oferecendo condições especiais para a negociação de débitos inscritos na dívida ativa da União até R$45 milhões, inclusive em litígio judicial, com perdão de até 100% em multas, juros e encargos. Confira os detalhes nesse post #tax #law
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
🎉 Vitória para os Contribuintes! Sentença derruba limitação temporal imposta pela Receita Federal para compensação de créditos de origem judicial. Tenho o prazer de compartilhar uma conquista significativa para o direito tributário, fruto de uma tese recentemente elaborada pela Equipe da Mendonça Advocacia Empresarial, em defesa dos nossos Clientes e Parceiros. A Receita Federal, nos últimos meses, passou a interpretar de forma ilegal o prazo para compensação de créditos de origem judicial, impondo uma barreira que "unifica" o prazo legal para habilitação e compensação dos créditos de origem judicial. Na prática a Instrução Normativa da RFB (nessa nova interpretação) limita o prazo dos contribuintes para utilização do valor integral do crédito em até 5 anos, sob pena de serem considerados prescritos. Diante deste cenário, distribuímos a medida judicial competente e, ontem, obtivemos decisão judicial favorável que derruba completamente a limitação temporal imposta pela Receita Federal. A sentença não só acolhe a tese defendida por nós, como também representa um marco para os contribuintes, garantindo segurança jurídica nos procedimentos de compensação. Nos orgulhamos de ter contribuído para essa mudança e seguimos empenhados em criar soluções jurídicas eficazes para nossos Clientes. #direitotributário #tributário
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O STF decidiu unanimemente que os contribuintes não podem apresentar embargos à execução fiscal para discutir questões relacionadas à compensação de créditos tributários. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) defendeu essa possibilidade, argumentando que é essencial garantir defesa nos autos judiciais, especialmente quando o tributo foi pago por meio de compensação na esfera administrativa, mesmo sem validação da Receita Federal dentro do prazo de cinco anos. No entanto, o relator, ministro Dias Toffoli, considerou que a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não é o meio adequado para contestar precedentes do STJ, pois a suposta ofensa seria indireta e não adequada ao controle abstrato de constitucionalidade. Fonte: Valor Econômico Inscreva-se na nossa newsletter para ler a notícia completa: https://lnkd.in/dqTjBP2V #ErickMacedoAdvocacia #ErickNews #STF #SupremoTribunalFederal
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Publicada nova lei complementar que traz causa de interrupção da prescrição do crédito tributário dentre outras matérias. LEI COMPLEMENTAR Nº 208 DE 02 DE JULHO DE 2024 Data de assinatura: 02 de Julho de 2024 Ementa: Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados. https://lnkd.in/dXRJiZuU
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
📢O Estado de Minas Gerais promulgou o Decreto Estadual nº 48.790/2024 que regulamenta o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais (Lei Estadual nº 24.612) e estabelece condições especiais para o pagamento, à vista ou parcelado, de débitos tributários de ICMS referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023 para contribuintes que não sejam optantes pelo Simples Nacional. O Plano de Regularização oferece a possibilidade de redução de 90% de penalidades e acréscimos legais para pagamentos à vista e reduções proporcionais para parcelamentos em até 120 vezes: 🔹 Em até 12 parcelas, a redução é de 85% das penalidades e acréscimos legais. 🔹Em até 24 parcelas, a redução é de 80% das penalidades e acréscimos legais. 🔹 Em até 36 parcelas, a redução é de 70% das penalidades e acréscimos legais. 🔹 Em até 60 parcelas, a redução é de 60% das penalidades e acréscimos legais. 🔹 Em até 84 parcelas, a redução é de 50% das penalidades e acréscimos legais. 🔹Em até 120 parcelas, a redução é de 30% das penalidades e acréscimos legais. A norma estipula que não será permitido o levantamento e uso para pagamento, pelo sujeito passivo, de valores depositados em juízo quando houver decisão transitada em julgado a favor do Estado de Minas Gerais. Além disso, não será permitido o uso de precatórios ou outros títulos para pagamento dos valores incluídos no plano, seja à vista ou parcelado. Os contribuintes podem aderir ao plano até 21 de junho de 2024, desde que renunciem a ações judiciais, desistam de embargos à execução fiscal e arquem com custas e honorários advocatícios nos casos de débitos já ajuizados. O pagamento à vista ou da primeira parcela deve ser efetuado até o último dia útil do mês do requerimento de ingresso no plano, respeitando a data limite de 28 de junho de 2024. #MinasGerais #RegularizaçãoTributária #ICMS #RegularizeSeuDebito #ParcelamentoTributário
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A Lei Complementar nº 208/2024, em vigor desde 2 de julho, trouxe importantes alterações para a cessão de direitos creditórios e o Código Tributário Nacional (CTN). Agora, a cessão de créditos tributários e não tributários pode ser realizada a entidades privadas, conforme o Art. 39-A da Lei nº 4.320/1964. Além disso, o Art. 174 e o Art. 198 do CTN foram modificados para incluir o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e facilitar a requisição de informações pela Administração Tributária. Essas mudanças visam aprimorar a gestão de créditos e a transparência fiscal. Para mais detalhes sobre essas alterações, acesse o artigo completo. Disponível em: https://bit.ly/3YrLMN8 #HomeroCostaAdvogados #DireitoTributario
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Em vigor desde 2 de julho de 2024, a Lei Complementar nº 208/2024 trouxe mudanças significativas no Código Tributário Nacional, dentre elas, a inclusão do PROTESTO EXTRAJUDICIAL como uma nova modalidade de interrupção da prescrição do débito tributário. Esta medida visa melhorar a eficiência na recuperação de créditos tributários pela administração pública. Além disso, a mencionada Lei inseriu o art. 39-A à Lei nº 4.320/1964, permitindo ao Fisco a CESSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS para entidades privadas ou fundos de investimento regulamentados pela CVM. Estas alterações, em tese, visam modernizar a cobrança de créditos tributários, aumentar a flexibilidade e eficiência na gestão das finanças públicas e garantir a transparência e responsabilidade fiscal. Assim, para melhorar suas receitas, as Administrações Fazendárias Municipais devem ficar atentas às disposições desta Lei, principalmente, àquelas que possuem créditos tributários de impostos (ISSQN, IPTU e ITBI) vencidos e não pagos. O texto integral da mencionada lei pode ser encontrado em: https://lnkd.in/djZfzpkY
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Liminar afasta restrições à compensação de créditos impostas pela MP 1.202/2023 Tutela de Urgência foi concedida liminarmente pelo Juízo da 13º Vara Federal de São Paulo, nos autos do Mandado de Segurança n.º5000572-39.2024.4.03.6100, para limitar as restrições à compensação de débitos tributários, conforme estabelecido por meio da MP 1202/2023, que previu a inclusão do art. 74-A na Lei 9430/1996. A decisão liminar concedeu a suspensão das restrições enquanto o caso é julgado, com base na possibilidade de questionamento judicial sobre a relevância e urgência na edição de medidas provisórias tributárias. O juiz considerou que as restrições impostas violavam direitos adquiridos dos contribuintes e o princípio da coisa julgada, aplicando jurisprudência que determina a aplicação da lei vigente à época da propositura da demanda no que diz respeito à compensação. Assim, a liminar foi deferida, aguardando-se o julgamento do mérito, com intimação da autoridade para cumprir a decisão imediatamente e apresentar informações antes da prolação de sentença.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O fenômeno da Transação Tributária, por ser relativamente novo, ainda é pouco explorado pelos advogados tributaristas. Quando se fala em empresas em processo de recuperação judicial ou falência, o instituto é ainda mais desconhecido. Em matéria públicada hoje pelo ESTADÃO, exploramos os benefícios adicionais trazidos pela legislação para a regularização do passivo federal das recuperandas e massas falidas, via Transação Tributária. Vale a leitura!
Entre para ver ou adicionar um comentário
8.739 seguidores