Publicação de Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados - RMMG

Recentemente, foi sancionada a lei que altera o Código Tributário Nacional e autoriza a securitização da dívida pública. A Lei Complementar nº 208/2024 autoriza que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios cedam seus créditos tributários e não tributários, estipula o protesto extrajudicial como causa interruptiva da prescrição e permite que a Administração Tributária requisite informações cadastrais e patrimoniais de contribuintes à entidades e órgãos públicos ou privados. Na avaliação das sócias advogadas Jéssica Allgayer Lazzari e Vittorya Lopes, que atuam na área Tributária do RMMG, para que a alteração apresente efeitos práticos, serão necessárias novas legislações. “A nova regra, embora instituída a partir das premissas de observância ao princípio da transparência, à segurança jurídica e atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal, ainda demanda definições claras sobre os limites necessários a serem observados para garantir tanto o interesse público quanto a proteção dos sujeitos passivos das obrigações securitizadas”, analisam. Para acessar a notícia completa, clique no link: https://lnkd.in/dE-qjyxH #RMMGAdvogados #direitotributario #reformatributaria

Entre para ver ou adicionar um comentário

Conferir tópicos