A Fenae, a Contraf /CUT e a Anapar têm alertado os participantes do REG/Replan Saldado sobre os riscos envolvidos na proposta apresentada pela Caixa e Funcef para a redução do equacionamento. Neste contexto, a Fenae orienta os participantes a votarem não na consulta realizada entre os dias 20 e 27 de setembro e destaca dez motivos que justificam por que a proposta não atende aos participantes: 1- A proposta implica, na verdade, na retirada de direitos e redução de benefícios a conceder; 2 - A proposta cria tratamento diferente entre participantes inscritos no mesmo plano e que contribuíram da mesma forma para a formação das reservas; 3 - A retirada de direitos abre margem para a proposição de ações judiciais de participantes prejudicados, com risco de aumento do contencioso judicial e impacto no resultado do plano. Para conferir todas as justificativas, acesse: https://bit.ly/3XTsQpZ #seebcgms #bancários #bancárias
Publicação de Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região
Publicações mais relevantes
-
Eu e o Leandro Andrade Coelho Rodrigues escrevemos para o Migalhas sobre a limitação imposta pela resolução 285/23 do Banco Central do Brasil para compra de cotas de grupos de consórcio por um único consorciado e seu cônjuge. Vai lá conferir um pouco das nossas preocupações sobre a atual redação da resolução e o impacto que isso trará às administradoras de consórcio. https://lnkd.in/dEiAXfVD
Limitação imposta pela resolução 285/23 do Banco Central do Brasil - Migalhas
migalhas.com.br
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O ritmo das comissões existentes na Acrefi está forte! Em 2024 a diretoria executiva está imprimindo uma nova dinâmica às reuniões das comissões da entidade. Sempre com o propósito de oferecer um conteúdo diferenciado para seus associados, a Acrefi tem feito convites para que empresas, entidades ou mesmo especialistas, apresentem aos participantes um cenário de como está o mercado de crédito e quais são as novidades em termos de serviços e produtos, trazendo casos práticos para serem apresentados. As reuniões, portanto, vivem dois momentos distintos: o primeiro, com o convidado palestrante e o segundo, com compartilhamento de dores e conhecimento entre os associados. Já participaram de nossas comissões a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), por intermédio do seu presidente Elias Sfeir, e que trouxe aos associados um panorama do mercado e em especial do Cadastro Positivo; a empresa Cinnecta, que mostrou um case sobre a utilização da Inteligência Artificial na concessão de crédito e também Tiago Severo, sócio coordenador de prática de banking do CBS, escritório de advocacia e diretor jurídico da ABCripto, que comentou sobre o regime jurídico dos pagamentos no Brasil.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
⚠️ Dia 01/07/24: início da vigência da nova resolução n° 285/23 do Banco Central do Brasil. ⚠️ Para quem atua com Consórcio, sabe o quão importante é essa nova resolução, que altera significativamente regras e procedimentos até então estabelecidos pela Circular BCB n° 3.432/09. ⚠️ A nova norma amplia ainda mais as obrigações de transparência das Administradoras de Consórcio em face de seus consorciados, além de definir novas regras, por exemplo, quanto ao prazo de duração dos contratos de consórcio, acerca do limite de cotas de um mesmo consorciado por grupo, sobre a utilização de consórcio para a quitação de financiamento, em relação à forma de cobrança da taxa de administração, bem como acerca da exclusão de consorciado do grupo e sobre a análise da capacidade de pagamento dos consorciados. ⚠️ Dessa forma, é importante que fiquemos atentos às novas regras, para bem instruir nossos parceiros de negócio e clientes! Rodobens #consorcio #resolucao285 #bacen
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
⚠️ Dia 01/07/24: início da vigência da nova resolução n° 285/23 do Banco Central do Brasil. ⚠️ Para quem atua com Consórcio, sabe o quão importante é essa nova resolução, que altera significativamente regras e procedimentos até então estabelecidos pela Circular BCB n° 3.432/09. ⚠️ A nova norma amplia ainda mais as obrigações de transparência das Administradoras de Consórcio em face de seus consorciados, além de definir novas regras, por exemplo, quanto ao prazo de duração dos contratos de consórcio, acerca do limite de cotas de um mesmo consorciado por grupo, sobre a utilização de consórcio para a quitação de financiamento, em relação à forma de cobrança da taxa de administração, bem como acerca da exclusão de consorciado do grupo e sobre a análise da capacidade de pagamento dos consorciados. ⚠️ Dessa forma, é importante que fiquemos atentos às novas regras, para bem instruir nossos parceiros de negócio e clientes! Rodobens #consorcio #resolucao285 #bacen
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) emitiu a recomendação que visa reforçar a #transparência, #ética e proteção dos #consumidores na distribuição de produtos de #poupança e #investimento sem garantia de capital. As diretrizes incluem a definição de um mercado-alvo claro, a proteção dos consumidores mais vulneráveis, a exigência e clareza nas informações, e a responsabilidade e integridade na distribuição. As empresas de #seguros e #mediadores devem garantir que os produtos são adequados ao perfil de risco dos consumidores e que a comunicação é precisa e compreensível. Conheça as principais recomendações da ASF nesta #LegalFlash da autoria das nossas advogadas da área de Serviços Financeiros e Seguros Ana Sofia Silva e Inês do Carmo Montalvo, a par de Carolina Salgado ⤵️ #CuatrecasasPortugal #CuatrecasasKnowsHow
Seguros de Poupança e Investimento sem Garantia de Capital
cuatrecasas.com
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O MJAB representou o Banco Nacional na conciliação que possibilitou a quitação dos débitos do Proer e, como consequência, a conclusão do processo de liquidação extrajudicial da instituição financeira iniciada em 1996. A conciliação foi conduzida pela Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF) da Advocacia-Geral da União (AGU). Vários órgãos da administração pública federal participaram do procedimento de conciliação – que envolveu a quitação dos débitos do banco, por um lado, e, de outro, a quitação das dívidas da União com o FCVS. Entre as instituições que fizeram parte da conciliação estão o Banco Central, a Controladoria-Geral da União, o Tesouro Nacional, o Tribunal de Contas da União e a Caixa Econômica Federal. A conciliação permitiu a conclusão histórica de uma grande política pública que fortaleceu o setor financeiro, tornando-o mais protegido e moderno. Esse marco histórico reforça também a eficácia da resolução alternativa de conflitos envolvendo o setor privado e a União. #MJAB #Mediação #AGU #SistemaBancário #LiquidaçãoExtrajudicial #BCB #FCVS #Conciliação
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
📈🏦 CMN Atualiza Regras para Lastros de CRI e CRA 🌱🏠 O CMN ajustou a Resolução nº 5.118, impactando CRA e CRI. Destaques da Resolução nº 5.121: 1️⃣ Exclusão de Contratos Comerciais da Definição de "Títulos de Dívida": contratos comerciais podem ser usados como lastro em operações de CRA e CRI. 2️⃣ Emissão de CCI Como Lastro de CRIs: títulos de dívida de emissores não devedores também podem ser lastro, como a CCI. 3️⃣ Restrição de Lastro Com Títulos de Instituições Financeiras: vedações aplicam-se a instituições financeiras e controladas. 4️⃣ Vedação de CRI para Reembolso de Despesas Permanece: CRIs não podem ser usados para reembolsar despesas, mantendo a restrição anterior. Embora bem-vindas, esperava-se que o CMN permitisse CRIs para reembolso de despesas, trazendo liquidez ao setor imobiliário. #MercadoDeCapitais #CMN #RegrasAtualizadas Conteúdo criado em parceria com o escritório Feijó Lopes Advogados. Conheça mais em: https://lnkd.in/da2rMqjJ
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Santo de casa faz milagre! Importante vitória e consequente manutenção de sentença em caso no qual o Banco permitiu a realização de transferência de expressivos valores para conta de terceiro que não constava no rol de favorecidos da empresa. Destacou-se no acórdão a tese arguida ainda em primeiro grau: “… há clara tipificação da hipótese configurada na Súmula 479 do STJ, uma vez que o apelante exige o prévio cadastramento de pessoas favorecidas, confirmação deste cadastro presencialmente junto à instituição, impressão da lista e consequente assinatura do cliente, e posterior entrega a gerência. Ausentes estes requisitos, é descabido o aperfeiçoamento de transferência sem que estes mesmos elementos sejam observados, configurando-se, inexoravelmente a hipótese de caso fortuito interno”.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Entidades representativas do setor financeiro, como Febraban, ABBC e Acrefi, expressaram preocupação com a emenda nº 11, que propõe aumentar o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) de R$ 250 mil para R$ 1 milhão. A emenda, incluída na PEC da autonomia orçamentária do Banco Central, foi rejeitada pelo relator da PEC. Segundo as entidades, essa mudança poderia comprometer a segurança dos depósitos bancários e trazer instabilidade ao sistema financeiro. Além disso, aumentar o limite de cobertura poderia elevar o custo para as instituições financeiras, impactando negativamente a oferta e o preço do crédito. A garantia do FGC é de R$ 250 mil por CPF, e é válida para depósitos à vista ou a prazo feitos pelos clientes em instituições financeiras. Eles podem recorrer ao FGC caso as instituições quebrem. O fundo tem gestão própria, e é financiado pelo setor. Fonte: UOL A ANEC acompanha a movimentação e está comprometida a trazer as novidades do mercado, imparcialmente. Ainda não é um associado? Não perca tempo. Acesse agora mesmo o nosso site, faça seu cadastro, conheça e faça parte do movimento ANEC. #anec #corban #conexãocorban
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A #Fenae, a Contraf-CUT e a Anapar prepararam um material sobre a proposta da #Funcef e #Caixa para a redução do #equacionamento. Neste material, as entidades explicam os problemas da proposta, especialmente pela ausência dos participantes nas discussões e na elaboração das medidas. Também criticam a desproporcionalidade da contrapartida da Caixa, que apenas antecipará sua parte no equacionamento. O material também alerta para pontos problemáticos que podem resultar em riscos de judicialização, aumentando o contencioso e potencialmente gerando um novo déficit. As entidades mostram que uma proposta melhor é possível, incluindo a responsabilidade da Caixa pelo contencioso e uma revisão da meta atuarial. “É possível chegar a uma proposta melhor, em que a conta pela redução do equacionamento não seja paga com os direitos dos participantes e beneficiando apenas a Caixa, como aconteceu no Reg/Replan Não Saldado”, diz o material. ▶ Leia mais: https://lnkd.in/d__2meJs
Redução do equacionamento: uma proposta melhor é possível! | Fenae Portal
fenae.org.br
Entre para ver ou adicionar um comentário
214 seguidores