Meu TCC está publicado! Muito feliz em ver no mundo tanto carinho em gestar essa pesquisa. Muitos disparadores sobre a intersecção entre gestão e cultura surgiram. Esta é uma pesquisa sobre o uso de análise de dados e de uma solução business intelligence na tomada de decisão do gestor/produtor cultural na busca por incentivadores para seus projetos culturais através do mecanismo de incentivo fiscal federal, a Lei de Incentivo à Cultura. https://lnkd.in/dvgMqu7D
Publicação de Dimas Sehn
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MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA É SANCIONADO No dia 27/06 foi sancionada Lei nº. 14.903/2024 que estabelece o marco regulatório para financiamento da cultura. A sanção retira o setor da cultura da Nova Lei de Licitações (Lei nº. 14.133/2021), mas mantém leis já existentes sobre o setor, como a Lei Rouanet (Lei nº. 8.313/91), a Lei Cultura Viva (Lei nº. 13.018/2014), a Lei do Audiovisual (Lei nº. 8.685/93) e as leis de fomento dos estados e municípios. A partir de agora, a execução do regime próprio de fomento à cultura poderá contar com repasses da Administração Pública, nas categorias de Execução Cultural, Premiação Cultural e Bolsa Cultural. Sem repasse de recursos públicos, são duas categorias: Termo de Ocupação Cultural e Termo de Cooperação Cultural. Os recursos de financiamento poderão vir do orçamento público, de fundos públicos de políticas culturais, de recursos privados, de recursos complementares e de rendimentos obtidos durante a própria execução do evento cultural. Além disso, o texto criou mecanismos para captar recursos privados sem incentivo fiscal, o que pode fortalecer o financiamento da cultura. Ficam definidos os deveres do patrocinador para apoiar ações culturais e os retornos oferecidos pela ação cultural patrocinada. Permite ainda que o agente cultural já apoiado por uma política pública de fomento busque recursos privados para fortalecer a ação cultural, por estratégias variadas, como venda de ingressos e campanha de financiamento coletivo.
Marco regulatório do fomento à cultura é sancionado
www12.senado.leg.br
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Incentivar projetos culturais não é apenas uma ação altruísta; é uma estratégia inteligente para as empresas. Com incentivos fiscais, esse apoio se torna ainda mais vantajoso, pois as empresas utilizam valores que já iriam pagar e direcionam para projetos que irão trazer benefícios para sua empresa. 💱 Dedução Fiscal: Muitas vezes, os investimentos em cultura podem ser deduzidos do imposto de renda, ISS e ICMS, resultando em uma redução na carga tributária. 💡 Visibilidade e Branding: Associar a marca a projetos culturais pode aumentar a visibilidade da empresa e melhorar sua imagem; 🚴 Qualidade de Vida para Funcionários: Incentivar a cultura também pode beneficiar os colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho mais rico e inspirador. 🗣️ Acesso a Novos Públicos: Projetos culturais podem ajudar as empresas a alcançar novos públicos e clientes, ampliando sua base de consumidores. Apoiar a cultura é, sem dúvida, uma estratégia que traz benefícios significativos e duradouros! 🌟 Conheça um pouco mais do PIC (Programa de Incentivo à Cultura) da FCC - Fundação Catarinense de Cultural: https://lnkd.in/dRTsbBac
Detalhes Publicado: 16 Setembro 2021
cultura.sc.gov.br
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📢 Participe da Consulta Pública para a Nova Instrução Normativa da Lei Rouanet! O Ministério da Cultura abriu uma consulta pública para que todos possam contribuir com sugestões e observações sobre procedimentos relativos aos projetos e ações culturais previstos pela Lei Rouanet. Este é um momento importante para fortalecer o mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais e garantir que a regulamentação atenda cada vez mais às necessidades do setor cultural. A consulta estará aberta até o dia 15/11/2024. Com o objetivo de aprimorar a Instrução Normativa MinC nº 11/2024, o Ministério da Cultura está buscando avaliações e propostas que ajudem a preparar a nova Instrução Normativa. Ela está prevista para ser publicada antes da reabertura do SALIC, no dia 01 de fevereiro de 2025. Essa é uma grande oportunidade para avaliarmos juntos o que foi feito neste ano e identificarmos formas de tornar o processo mais eficiente, acessível e transparente. Agentes culturais, produtores, artistas, patrocinadores e demais interessados a participarem dessa construção coletiva. 👉 Faça parte dessa consulta pública e ajude a moldar o futuro da Lei Rouanet! Juntos, podemos fortalecer a cultura e ampliar o alcance dos projetos culturais em todo o país. Link para sugestões: https://lnkd.in/dfNm_9_5 #LeiRouanet #Cultura #ConsultaPublica #IncentivoCultural #SALIC #ParticipacaoCultural
Participa + Brasil - Lei Rouanet - Instrução Normativa do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais
gov.br
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Consulta Pública do Ministério da Cultura (MinC) sobre a Lei Rouanet! O Ministério da Cultura abriu em 1º de novembro consulta pública para aprimorar a Instrução Normativa MinC Nº 11, que regula o mecanismo de incentivo a projetos culturais da Lei Rouanet (Lei nº 8.313, de 1991). O diálogo mais próximo com os produtores e gestores culturais do país tem sido uma marca registrada do MinC desde sua reestruturação. Em 2023 uma consulta pública similar foi realizada, também com o objetivo de ajustar as normas do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e torná-las mais alinhadas à dinâmica da produção cultural brasileira. 📅 Prazo para envio de sugestões: até 15 de novembro! O secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural, Henilton Menezes, destacou que essa consulta é uma oportunidade para ouvir a sociedade e as unidades do Sistema MinC, a fim de aprimorar a normativa e atender ainda melhor os projetos culturais, sem prescindir dos controles previstos na legislação. O texto integral da Instrução Normativa está disponível na consulta. Usuários logados da plataforma "Participa + Brasil" podem deixar observações e sugestões em cada um de seus artigos, assim como ler comentários deixados por outros usuários, favorecendo contribuições mais assertivas sobre cada tópico. 🔗 Participe e contribua para o aprimoramento da cultura no Brasil! A consulta está disponível no site Participa + Brasil, compartilhamos o link em nossos stories. A nova normativa será publicada em 2025, antes da abertura do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) para envio de propostas, no dia 1º de fevereiro. #LeiRouanet #CulturaNoBrasil #IncentivoCultural #Pronac #MinC #ConsultaPública #EconomiaCriativa https://lnkd.in/dyfuFeYf https://lnkd.in/dHPUwgzh
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A Lei Rouanet, oficialmente conhecida como Lei de Incentivo à Cultura, é uma das principais ferramentas de fomento cultural no Brasil. Criada em 1991, ela permite que empresas e indivíduos direcionem parte do seu imposto de renda para apoiar projetos culturais. Além de ser uma estratégia inteligente de incentivo fiscal, a Lei Rouanet tem um papel fundamental na preservação e promoção da diversidade cultural brasileira. A Lei Rouanet possibilita que pessoas físicas e jurídicas invistam em projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, utilizando até 4% do imposto de renda devido no caso de empresas, e até 6% no caso de pessoas físicas. O processo envolve a aprovação de projetos por meio de editais ou submissão direta, com a chancela do governo federal, garantindo a transparência no uso dos recursos. Uma vez aprovado o projeto, os patrocinadores podem aportar valores que serão deduzidos do imposto a pagar. Isso cria uma relação benéfica entre o setor privado e o setor cultural, ampliando o leque de iniciativas em áreas como teatro, cinema, literatura, música, preservação de patrimônio e artes visuais, que muitas vezes não encontrariam financiamento de outra maneira. Para as empresas, investir em projetos culturais via Lei Rouanet vai além do benefício fiscal. Ela permite que as organizações: Fortaleçam sua imagem institucional: Ao apoiar a cultura, as empresas demonstram compromisso com o desenvolvimento social e educacional do país, fortalecendo sua reputação. Criem valor para a marca: Projetos culturais tendem a gerar grande visibilidade. Muitas empresas utilizam o patrocínio cultural como estratégia de relacionamento com clientes, fornecedores e a comunidade em que atuam. Contribuam para a inovação: A cultura é um importante motor de inovação. Ao apoiar iniciativas criativas, as empresas promovem novas ideias e soluções que podem inspirar seus próprios processos internos. Além do retorno para as empresas, o impacto da Lei Rouanet na sociedade é imenso. Projetos culturais financiados por essa lei ajudam a democratizar o acesso à cultura, oferecendo oportunidades em regiões mais remotas ou carentes de atividades artísticas. Eles também desempenham um papel importante na educação e na inclusão social, ampliando horizontes, gerando empregos, e promovendo o desenvolvimento econômico e social de diversas áreas. A Lei é uma poderosa ferramenta de incentivo à cultura que oferece benefícios tanto para as empresas quanto para a sociedade. Ao direcionar parte do seu imposto para o fomento de projetos culturais, as empresas não apenas contribuem para o desenvolvimento social e a preservação da nossa rica herança cultural, mas também fortalecem suas marcas e criam um impacto positivo que reverbera em diversos setores. Para as empresas que ainda não utilizam esse recurso, fica o convite para considerar o investimento em cultura como uma estratégia não apenas fiscal, mas de impacto social e de fortalecimento da identidade corporativa.
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No Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura, também conhecida como Lei Rouanet, é uma política pública que visa incentivar projetos culturais por meio de renúncia fiscal (Quando o governo decide não arrecadar certos impostos de propósito. Isso é feito com o objetivo de incentivar ou apoiar determinadas atividades, como cultura, educação, entre outros). Basicamente, empresas e pessoas físicas podem direcionar parte do valor que pagariam de impostos para financiar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.
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A Lei Rouanet, uma das mais conhecidas e ao mesmo tempo mal compreendidas ferramentas de fomento à cultura no Brasil. Seu principal mecanismo é a concessão de incentivos fiscais para empresas e pessoas físicas que investem em projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. ⠀ Ao longo dos anos, a Lei Rouanet tornou-se um ponto central de debates e polêmicas sobre incentivo fiscal e financiamento da cultura no país. Por um lado, é elogiada por seu potencial de fomentar a produção cultural e ampliar o acesso da população a atividades artísticas e culturais. Por outro lado, é alvo de críticas relacionadas à concentração de recursos em grandes projetos e artistas renomados, à falta de transparência na seleção e execução dos projetos, e à percepção de que beneficia apenas determinados setores da sociedade. ⠀ Junte-se a nós nesta jornada para desmistificar a Lei Rouanet e entender melhor o papel do incentivo fiscal na promoção da cultura e das artes em nosso país.
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Pensar fora da caixa? Não, é hora de agir fora dela! (Parte 2) Continuando, o patrocínio cultural vai muito além do benefício fiscal. As empresas podem se beneficiar das leis de incentivo à cultura, conhecidas como Lei Rouanet, PROAC e PROMAC – essas últimas específicas para o Estado e Cidade de São Paulo - de várias formas: 1. Benefícios Fiscais: As leis de incentivo à cultura permitem que as empresas destinem partes dos seus impostos devidos para financiar projetos culturais. Isso pode resultar em economia tributária, já que esses valores são deduzidos do imposto devido. 2. Melhoria da Imagem e Reputação: Patrocinar projetos culturais pode melhorar a imagem da empresa perante o público e toda a rede impactada pelas decisões da empresa. Associar a marca a iniciativas culturais pode transmitir um compromisso com a responsabilidade social e apoio à cultura, o que pose ser valorizado por consumidores e parceiros de negócios. 3. Engajamento à comunidade: Ao apoiar projetos culturais, as empreses podem fortalecer seu relacionamento com a comunidade local. Isso pode gerar um sentimento de reciprocidade e lealdade entre a comunidade e a empresa. 4. Marketing e Visibilidade: O patrocínio de eventos culturais oferece oportunidades de marketing e visibilidade. A empresa pode ter sua marca associada a eventos culturais, atingindo um público diferenciado e ampliando sua presença de mercado. Amanhã tem mais! #patrocinio #leisdeincentivo #leirouanet #pronac #proac #promac #setorcultural #cultura #beneficiosfiscais #economiacriativa
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A Ministra de Estado da Cultura, Magareth Menezes, assinou a Instrução Normativa MinC nº 11, de 2024, com novos procedimentos relativos ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), criado pela Lei Rouanet. O novo instrumento faz parte de um processo de modernização do Programa, que buscou a otimização de fluxos processuais, melhor alinhamento com o setor cultural, ampliação do acesso a todos com simplificação dos processos, emprego de novos recursos tecnológicos, novas regras e diretrizes que resultou em mais segurança, com transparência e controle social. O processo de construção da nova Instrução Normativa se deu em várias etapas e envolveu diversos atores culturais, consolidando a escuta permanente que o MinC vbem fazendo n meio cultural, em todo o Brasil. Entre as principais alterações, estão: 1. Automação do processo de análise inicial, com a redução do tempo de aprovação preliminar para início de captação dos recursos, reduzindo o tempo médio de análise, nesta fase, de 60 para 30 dias; 2. Exclusão de 5 anexos da Instrução Normativa, o que foi possível com o emprego de novas tecnologias, como o consumo de dados da Secretaria da Receita Federal (SRF/MF); 3. Redução do tempo de antecedência para apresentação das propostas culturais, de 90 para 60 dias; 4. Alteração do período de apresentação de propostas, passando a ser entre o dia 1º de fevereiro e 31 de outubro de cada ano; 5. Antecipação da data limite para apresentação de Planos Anuais/Plurianuais para 31 de agosto do ano anterior ao início de execução; 6. Inclusão de projetos de BIENAIS, FESTIVAIS, MOSTRAS e ÓPERAS no teto máximo de R$ 10 milhões; 7. Inclusão de novos limites no segmento audiovisual: GAMES, até R$ 1,5 milhões, e PLATAFORMAS DE VÍDEO, até R$ 2 milhões; 8. Estabelecimento de tetos para apresentação de Planos Anuais, a partir da série histórica de captação do proponente, com possibilidade de aumento de até 30%; 9. Obrigatoriedade de inclusão das marcas do Pronac em TODAS as peças de divulgação dos produtos financiados, independente das fontes de recursos para sua produção; 10. Redução de 50% para 20% do orçamento, para remuneração do proponente, quando ele ocupar funções dentro do projeto, mantidas as exceções; 11. Redução de 50% para 20% do orçamento para um mesmo fornecedor, guardadas as exceções descritas; 12. Alteração na possibilidade de uso dos produtos destinados a patrocinadores e divulgação NÃO UTILIZADOS; 13. Inclusão de jovens portadores da Identidade Jovem (ID JOVEM), entre os beneficiários da meia-entrada. Acesso e íntegra da nova IN:
INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
in.gov.br
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Você conhece a Lei Estadual de Incentivo à Cultura de São Paulo (ProAC) ? É uma modalidade do Programa de Ação Cultural de São Paulo que incentiva o patrocínio de projetos culturais através de renúncia fiscal. Empresas com sede em São Paulo podem apoiar projetos aprovados, utilizando parte do valor do ICMS devido. Este benefício fiscal permite que as empresas patrocinadoras recebam um crédito de 100% do valor destinado ao patrocínio de projetos credenciados pela Secretaria da Cultura. Para participar, os contribuintes de ICMS devem acessar o sistema da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Esta é uma oportunidade de investir na cultura e fortalecer sua marca, já pensou nisso?
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