Muita atenção na análise e redação de cláusulas sobre proteção de dados ⚠️
Tenho observado em diversos contratos a denominação incorreta de agentes de tratamento, ora como controladores, ora como operadores, sem a devida consideração às orientações da ANPD sobre o tema. É importante lembrar que diversos aspectos que geram dúvidas têm sido abordados em cartilhas e manuais, e é essencial que estejamos atentos a essas diretrizes, evitando que a redação de cláusulas seja pautada apenas pela interpretação da lei ou por vozes da nossa cabeça😂.
Como sempre, podemos elaborar o contrato mais favorável possível para a nossa empresa ou cliente, mas nada valerá se ele não for executável. Precisamos estar constantemente atentos aos reguladores e ao Judiciário.
Acredito que a tendência, após esse período de adequação, será uma postura cada vez mais rigorosa, com a aplicação das penalidades previstas na lei. Com o iminente aumento das operações de tratamento de dados em diversos segmentos, essa obrigação recairá não apenas sobre o advogado especializado em proteção de dados, mas também sobre o contratualista.
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