SOU IDOSO, NUNCA TRABALHEI POSSO ME APOSENTAR? O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria são dois tipos de benefícios previdenciários que atendem a necessidades distintas da população brasileira. Ambos têm critérios específicos para concessão, e para os idosos que nunca contribuíram para a Previdência Social, o BPC é uma alternativa importante. 1. Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Benefício de Prestação Continuada, regulamentado pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é uma prestação assistencial destinada a garantir um salário mínimo mensal a pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. O BPC não exige contribuição prévia ao INSS e está vinculado a critérios de renda e situação socioeconômica. Para ter direito ao BPC, o idoso deve atender aos seguintes requisitos: Idade: Ter 65 anos ou mais. Renda: Comprovar uma renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo. Residência: Residir no Brasil e não estar em situação de acolhimento institucional. Não possuir: Bens que, em conjunto, ultrapassem R$ 300.000,00. O BPC é um benefício assistencial e não contribui para o tempo de serviço ou tempo de contribuição para aposentadoria. 2. Aposentadoria A aposentadoria é um benefício previdenciário garantido pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e é destinada aos segurados que contribuem para a Previdência Social durante um determinado período. Existem diferentes modalidades de aposentadoria, como por idade, por tempo de contribuição, e aposentadoria especial, cada uma com requisitos específicos. Os principais requisitos para a aposentadoria, conforme a Lei nº 8.213/1991, são: Contribuição: Ter contribuído para o INSS por um período mínimo que varia conforme o tipo de aposentadoria. Idade ou Tempo de Contribuição: Dependendo da modalidade, pode ser necessário atingir uma idade mínima ou um tempo de contribuição específico. Qualidade de Segurado: Estar na condição de segurado do INSS no momento da aposentadoria. 3. Estatuto do Idoso O Estatuto do Idoso, estabelecido pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, tem como objetivo assegurar direitos e garantir a proteção dos idosos no Brasil. De acordo com o Estatuto, a política pública voltada para os idosos deve promover um envelhecimento digno e saudável, considerando as diversas necessidades dessa faixa etária. Para o idoso que nunca contribuiu para a Previdência, o BPC é a principal forma de assistência, conforme descrito. O Estatuto do Idoso reforça a importância de garantir condições adequadas e respeito aos direitos dos idosos, e a assistência financeira através do BPC é uma parte crucial dessa proteção.
Publicação de Thyago Seal
Publicações mais relevantes
-
Você já deve ter percebido a maior frequência com que nos deparamos com pessoas de 80 anos e mais, com boa mobilidade, lúcidas, que levam uma vida ativa e socialmente participativa. Os avanços na medicina e na qualidade de vida, de maneira geral, têm permitido que as pessoas vivam mais e com melhor qualidade de vida por mais tempo. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a expectativa de vida global aumentou em 5,5 anos entre 2000 e 2016. No Brasil, o IBGE projeta que a expectativa de vida média ao nascer deve atingir 80,8 anos até 2060, bem superior aos 77 anos registrados em 2021. E constata que o número de idosos no Brasil cresceu 57,4% em 12 anos, de 2010 a 2022. É isso mesmo: os dados comprovam que estamos envelhecendo mais e melhor. Não à toa, portanto, a evolução do conceito de idoso ao longo do tempo. Enquanto matéria jornalística no Brasil de 1940 fazia referência a “uma senhorinha de 45 anos”, hoje, ser idoso (no Brasil, acima de 60 anos de idade) não mais tem a ver com uma fase de reclusão e inatividade. O país já conta com mais de 7 milhões de trabalhadores com 60 anos ou mais, representando 8% da força de trabalho no país. Em paralelo ao envelhecimento da população, ocorre um outro fenômeno igualmente importante: a queda da natalidade. O Brasil, seguindo tendências globais, tem percebido uma redução contínua em sua taxa de natalidade — de 6,3 filhos por mulher em 1960 para 1,7 em 2020, segundo dados do Banco Mundial. Essa nova realidade impõe muitos desafios. Esses anos de vida a mais exigem um planejamento financeiro mais robusto e prolongado por parte das pessoas e das políticas públicas. E com famílias menores, o apoio tradicional de filhos para com os pais na velhice futura será menos viável. O sistema de previdência pública (o INSS) segue com um número cada vez maior de beneficiários e uma base proporcionalmente menor de contribuintes, enfrenta dificuldades para sustentar a qualidade de vida dos aposentados. Esse contexto geral faz com que a previdência complementar não seja mais uma opção, mas uma necessidade. A previdência complementar, especialmente em entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs), surge como uma solução eficaz para esse cenário. Os planos oferecidos por EFPCs, como os geridos pelo Sebrae Previdência, são desenhados para proporcionar aos seus participantes uma renda sustentável e adequada durante a aposentadoria, complementando os benefícios do INSS. Com uma gestão especializada, focada em resultados de longo prazo e custos operacionais tipicamente inferiores aos encontrados em produtos de previdência aberta, esses planos representam uma escolha estratégica para quem busca segurança e rentabilidade. Portanto, o momento de decidir como você quer viver seus anos “prateados” é agora. Contar com um plano de previdência complementar é investir em si mesmo e garantir um futuro onde a qualidade de vida não seja uma preocupação, mas uma certeza. #longevidade #aposentadoria #previdência
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio financeiro destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem baixa renda e estejam inscritos no Cadastro Único. Muitos brasileiros encontram no BPC a garantia de uma vida mais digna. O benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) mensal, é um direito de quem precisa e não exige contribuição à Previdência Social. Para solicitar o BPC, basta ligar para o 135 ou acessar o Meu INSS. Vale destacar que o BPC não é uma aposentadoria e não exige contribuição ao INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte. Solicitar o BPC é fácil e gratuito! Basta ter em mãos os documentos necessários e acessar os canais de atendimento do INSS. O Cadastro Único é o portal de entrada para diversos programas sociais, incluindo o BPC. Inscreva-se e garanta acesso a direitos. O BPC representa mais do que um simples auxílio financeiro: é a garantia de cidadania e a inclusão social de milhões de brasileiros. #bpc #beneficiodeprestacaocontinuada #prestaçãocontinuada #assistenciasocial #idosos #pessoascomdeficiencia #direitossociais #cidadania #inclusaosocial #salariominimo #bpcinss #cadastrounico #loas #rendaminima #qualidadedevida #direitoaotrabalho #inclusaonomercadodetrabalho #valorizeoidoso #defendendoosdireitos #brasilmaisjusto #bpcacre #bpcparatodos #maisbpc #valorizeobpc
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Muitas pessoas não sabem, mas a legislação previdenciária prevê a concessão da Aposentadoria por Idade de forma especial para os segurados com deficiência. Isso significa que, além da idade mínima, é necessário comprovar a condição de deficiente para ter direito ao benefício. 🤝👨⚖️ ✅ Para solicitar a Aposentadoria por Idade do Deficiente, é necessário preencher alguns requisitos básicos: 1️⃣ Ter no mínimo 60 anos de idade (homem) ou 55 anos (mulher); 2️⃣ Comprovar o tempo mínimo de contribuição exigido por lei; 3️⃣ Apresentar laudos e documentos médicos que atestem a condição de deficiência e a incapacidade para o trabalho. 🔍 A condição de deficiência pode variar de acordo com a legislação, e é importante que o segurado busque orientação junto ao INSS ou um advogado previdenciário para garantir que os documentos estejam corretos e que o benefício seja concedido corretamente. 📋📊 💼🗓️ O processo de concessão da Aposentadoria por Idade do Deficiente pode ser complexo, mas é um direito garantido por lei para as pessoas com deficiência que contribuíram para a Previdência Social. 👩⚖️🌟 📢 Se você ou alguém que conhece possui uma deficiência e está próximo da idade mínima de aposentadoria, fique atento(a) aos seus direitos previdenciários. Ajudamos a garantir que o benefício seja concedido de forma justa e adequada! 📞🧡
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O estoque de aposentadorias por idade concedidas pelo #INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é maior do que a população idosa em 96 municípios do país, mostra levantamento feito pelo pesquisador Rogério Nagamine, ex-secretário do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). O técnico cruzou informações dos registros administrativos do INSS com dados do Censo Demográfico de 2022, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O mais lógico seria o estoque de aposentados por idade ser menor do que a população idosa, dado que nem todos os brasileiros contribuem para a Previdência Social para ter direito ao benefício. Mesmo quem contribui não necessariamente se aposenta por idade e pode acessar outras modalidades, como a aposentadoria por tempo de contribuição. No limite, a quantidade de aposentadorias por idade seria igual ao da população idosa. Mas o confronto dos dados indicou resultados atípicos. "Não é uma prova conclusiva de fraude ou problema, mas é uma discrepância que merece uma análise mais profunda", afirma Nagamine à Folha. Para tornar a comparação possível, o pesquisador fez um recorte da população de homens com 60 anos ou mais e mulheres com 55 anos ou mais na data de referência do Censo (1º de agosto de 2022) em cada um dos municípios brasileiros. Esse seria o público potencial da aposentadoria por idade, considerando as regras de concessão do benefício, tanto em área urbana quanto rural. Mesmo antes da reforma da Previdência, aprovada em 2019, a aposentadoria rural era concedida a mulheres com 55 anos ou mais e homens com 60 anos ou mais, desde que comprovada a atividade no campo por 15 anos. Essa regra continua igual. Segurados especiais, como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, podem comprovar a atividade rural independentemente do pagamento da contribuição. Para períodos anteriores a 1º de janeiro de 2023, o governo exige uma autodeclaração ratificada por entidades credenciadas. Na aposentadoria urbana, as idades exigidas antes da reforma eram de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Após a emenda constitucional, a única mudança para quem já era segurado foi a idade mínima da mulher, que subiu a 62 anos. Isso significa que, em área urbana, nem toda a população do recorte da pesquisa teria direito à aposentadoria por idade, o que reforça a atipicidade dos resultados. Em Paulistana, no Piauí, a população de homens acima de 60 anos e mulheres acima de 55 é de 3.550, segundo os dados do IBGE, mas o município conta com 8.132 aposentados por idade, de acordo com o INSS —mais que o dobro do contingente de idosos. As distorções são observadas também em São Raimundo Nonato (PI), onde o estoque de aposentados representa 195,2% do número de pessoas em idade de solicitar o benefício. Em São João do Piauí (PI), essa razão fica em 186%.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Como se aposentar por idade aos 55 anos? A norma predominante refere-se à aposentadoria por idade urbana ou híbrida (envolvendo períodos alternados entre áreas urbanas e rurais), estabelecendo que homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 62. Contudo, a partir de 2023, uma alteração relevante foi introduzida: para trabalhadores rurais ou indivíduos com alguma deficiência, a idade mínima foi reduzida para 55 anos no caso das mulheres e 60 para os homens. Como dar entrada na aposentadoria por idade em 2024? O início de todo o procedimento ocorre no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo a busca por medidas judiciais necessária apenas em casos de disputa. A concessão do benefício dependerá das informações contidas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é o extrato previdenciário oficial fornecido pelo INSS. A correção de possíveis equívocos nesse banco de dados é de extrema importância, pois pode influenciar na aprovação ou recusa do benefício. Além disso, essa ação contribui para a celeridade do processo de aprovação, uma vez que garante o processamento adequado dos dados pelo sistema do INSS. Com informações de Mix Vale #aposentadoria #previdenciario #sillinscontabilidade #inss #contribute #contabilidadegerêncial #contabilidadeesquematizada #contabilidadeconsultiva
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
60 anos de idade e 15 anos de contribuição pelo código 1163. Tem alguma forma de melhorar o valor de aposentadoria até chegar os 62 anos? #seudireito #previdenciario #previdencia #previdenciasocial #aposentadoria #carlabenedetti #benedettiadvocacia #benedettieducacional
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Muitas pessoas não sabem, mas a legislação previdenciária prevê a concessão da Aposentadoria por Idade de forma especial para os segurados com deficiência. Isso significa que, além da idade mínima, é necessário comprovar a condição de deficiente para ter direito ao benefício. 🤝👨⚖️ ✅ Para solicitar a Aposentadoria por Idade do Deficiente, é necessário preencher alguns requisitos básicos: 1️⃣ Ter no mínimo 60 anos de idade (homem) ou 55 anos (mulher); 2️⃣ Comprovar o tempo mínimo de contribuição exigido por lei; 3️⃣ Apresentar laudos e documentos médicos que atestem a condição de deficiência e a incapacidade para o trabalho. 🔍 A condição de deficiência pode variar de acordo com a legislação, e é importante que o segurado busque orientação junto ao INSS ou um advogado previdenciário para garantir que os documentos estejam corretos e que o benefício seja concedido corretamente. 📋📊 💼🗓️ O processo de concessão da Aposentadoria por Idade do Deficiente pode ser complexo, mas é um direito garantido por lei para as pessoas com deficiência que contribuíram para a Previdência Social. 👩⚖️🌟 📢 Se você ou alguém que conhece possui uma deficiência e está próximo da idade mínima de aposentadoria, fique atento(a) aos seus direitos previdenciários. Ajudamos a garantir que o benefício seja concedido de forma justa e adequada! 📞🧡 #AposentadoriaPorIdade #Deficiente #DireitosPrevidenciários #AdvogadoPrevidenciário #INSS #BenefíciosPrevidenciários #LegislaçãoBrasileira #InclusãoSocial
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
APOSENTADORIA ESPECIAL COMISSÃO PARLAMENTAR APROVA ALTERAÇÃO EM REGRA ESPECÍFICA PARA DEFICIENTES A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que estabelece regras específicas para a aposentadoria do servidor público com deficiência. As regras se aplicam aos servidores públicos da União Federal, juízes federais, membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU). O texto aprovado define o servidor público federal com deficiência como aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem sua plena participação na sociedade. O substitutivo da relatora, deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), para o projeto de lei complementar n° 454, de 2014, do Senado, propõe novos critérios de idade mínima, tempo de contribuição e cálculo da aposentadoria, além de uma avaliação biopsicossocial para definir os graus de deficiência do servidor. Segundo o texto aprovado, a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência será concedida sob as seguintes condições: ∆ Pessoa com deficiência grave: aos 25 anos de contribuição e 55 anos de idade (homem), ou 20 anos de contribuição e 50 anos de idade (mulher). ∆ Pessoa com deficiência moderada: aos 29 anos de contribuição e 57 anos de idade (homem), ou 24 anos de contribuição e 52 anos de idade (mulher). ∆ Pessoa com deficiência leve: aos 33 anos de contribuição e 60 anos de idade (homem), ou 28 anos de contribuição e 55 anos de idade (mulher). Independente do grau de deficiência: aos 60 anos de idade (homem) e 55 anos de idade (mulher), desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição com deficiência comprovada. O PL ainda estabelece que a contagem de tempo de contribuição na condição de servidor com deficiência deverá ser comprovada conforme regulamento a ser editado pelo Executivo. Estatutários que adquirirem deficiência ou tiverem o grau alterado após ingressarem no serviço público terão os parâmetros ajustados proporcionalmente. A relatora, deputada federal, Laura Carneiro, destaca que a reforma da previdência de 2019 definiu que pessoas com deficiência não deveriam ser afetadas pelas novas regras. Portanto, a proposta mantém a regra de cálculo vigente antes da Emenda Constitucional 103, que leva em consideração 80% dos maiores salários de contribuição do servidor com deficiência. O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 100% da média apurada no cálculo para servidores com graus de deficiência grave, média e leve. Nos demais casos, o benefício corresponderá a 70% da média dos salários de contribuição. A avaliação biopsicossocial considerará impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Aposentados, não abram mão da sua segurança e bem-estar! 🔍 No Dia Internacional das Pessoas Idosas e Dia Nacional do Idoso, é fundamental lembrar a importância de proteger seus direitos na terceira idade. Muitos trabalhadores, ao se aposentarem, deixam de buscar orientação sobre seus direitos, mas isso pode impactar diretamente a sua qualidade de vida. Procure ajuda especializada para garantir que você receba o que é justo. Mesmo na aposentadoria, é possível lutar por reajustes, revisões e outros benefícios que você pode ter direito.⚖️ ➡️ Cuidar da sua aposentadoria é cuidar do seu futuro e da sua tranquilidade! #DiaDoIdoso #Aposentadoria #DireitosDosAposentados #TerceiraIdade #QualidadeDeVida #FredericoCruz #AposentadoriaSegura #DireitoPrevidenciário #JustiçaParaAposentados #CuidarDoFuturo #BeloHorizonte
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
🤰📜 Conheça seus direitos!!! O auxílio-maternidade desempenha um papel fundamental na vida das mulheres, não apenas durante a gestação e o período pós-parto, mas também em sua jornada previdenciária. Aqui estão alguns pontos importantes a serem considerados: - Direito ao Auxílio-Maternidade: Todas as mulheres que contribuem para a Previdência Social têm esse direito, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação. Esse benefício visa garantir a segurança financeira durante o período de afastamento do trabalho devido à gestação ou parto; - Duração do Benefício: O auxílio é concedido por um período determinado, que pode variar conforme a situação da gestante e o tipo de parto. Geralmente, são 120 dias para partos normais e 180 dias para partos por cesariana; - Impacto na Aposentadoria: O período em que a mulher recebe o auxílio é considerado como tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria. Isso significa que cada dia em que ela está afastada do trabalho recebendo o benefício conta para o cálculo do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria; - Cuidados com a Documentação: É fundamental que as mulheres gestantes ou que acabaram de dar à luz estejam atentas à documentação necessária para solicitar o auxílio-maternidade; - Certidão de nascimento do filho, atestado médico e demais documentos exigidos devem ser providenciados e apresentados ao INSS para a concessão do benefício; - Planejamento Previdenciário: Para aquelas que estão planejando a aposentadoria, é importante considerar o impacto do período de afastamento pelo auxílio no tempo de contribuição total. Um planejamento previdenciário adequado pode ajudar a garantir uma aposentadoria tranquila e segura no futuro. Entender o auxílio-maternidade e seu impacto na aposentadoria é essencial para que as mulheres possam usufruir de seus direitos previdenciários de forma plena e consciente!!! 👩👧👦💼 #auxiliomaternidade #direitosprevidenciários #aposentadoria #dpadvogados #direitos #inss #aposentadoria #atendimento #confiancalegal #conhecimentojuridico #orientacao
Entre para ver ou adicionar um comentário