Publicação de Tiago Lima Biólogo e Consultor Ambiental

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Membro do Instituto Brasileiro de ESG, Diretor Fundador na Eco Wise Soluções Ambientais | MBA em ESG

Para combater a supressão irregular de recursos naturais florestais e verificar a regularidade no comércio de motosserras no Sul de Minas, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) deflagrou a Operação Extraordinária de Cadastro e Registro de Atividades de Flora. Entre os dias 18 e 22 de março, foram fiscalizados 52 estabelecimentos, sendo que, destes, 14 estavam irregulares. Motosserras foram apreendidas, além de emitidas notificações e lavrados autos de infração (Fonte: https://lnkd.in/dbbPixR5) A licença de porte emitida no Sisemanet não será aceita pela fiscalização ambiental, tornando obrigatório novo registro no sistema Serviço de Cadastro e Registro do Portal Ecosistemas. Os equipamentos que não foram recadastrados dentro do prazo estabelecido na Portaria IEF nº 125/2020 estão com suas licenças canceladas. - Para obter uma nova licença de porte e uso de equipamento (motosserra ou trator), é obrigatório realizar o registro com a quitação da taxa de expediente devida. - Não é permitido solicitar licença de porte de equipamento sem a caracterização (geração do DAE) da atividade de Proprietário de Motosserra Pessoa Física ou Jurídica ou Prestadores de serviço utilizadores de tratores ou similares. Após caracterização desta atividade correspondente, a opção para geração do DAE de licença de porte estará liberada. - Somente após a efetivação de Registro da atividade, o Usuário conseguirá EFETIVAR o registro para a emissão da licença de porte. - A nota fiscal, cupom fiscal ou contrato de compra e venda dos equipamentos inserida no sistema Serviço de Cadastro e Registro, deverá estar em nome do titular do registro, conforme determina a portaria acima citada (§ 1º , art. 15,). Atenção ao documento anexado, para que a licença de porte não seja cancelada.

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