Para combater a supressão irregular de recursos naturais florestais e verificar a regularidade no comércio de motosserras no Sul de Minas, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) deflagrou a Operação Extraordinária de Cadastro e Registro de Atividades de Flora. Entre os dias 18 e 22 de março, foram fiscalizados 52 estabelecimentos, sendo que, destes, 14 estavam irregulares. Motosserras foram apreendidas, além de emitidas notificações e lavrados autos de infração (Fonte: https://lnkd.in/dbbPixR5) A licença de porte emitida no Sisemanet não será aceita pela fiscalização ambiental, tornando obrigatório novo registro no sistema Serviço de Cadastro e Registro do Portal Ecosistemas. Os equipamentos que não foram recadastrados dentro do prazo estabelecido na Portaria IEF nº 125/2020 estão com suas licenças canceladas. - Para obter uma nova licença de porte e uso de equipamento (motosserra ou trator), é obrigatório realizar o registro com a quitação da taxa de expediente devida. - Não é permitido solicitar licença de porte de equipamento sem a caracterização (geração do DAE) da atividade de Proprietário de Motosserra Pessoa Física ou Jurídica ou Prestadores de serviço utilizadores de tratores ou similares. Após caracterização desta atividade correspondente, a opção para geração do DAE de licença de porte estará liberada. - Somente após a efetivação de Registro da atividade, o Usuário conseguirá EFETIVAR o registro para a emissão da licença de porte. - A nota fiscal, cupom fiscal ou contrato de compra e venda dos equipamentos inserida no sistema Serviço de Cadastro e Registro, deverá estar em nome do titular do registro, conforme determina a portaria acima citada (§ 1º , art. 15,). Atenção ao documento anexado, para que a licença de porte não seja cancelada.
Publicação de Tiago Lima Biólogo e Consultor Ambiental
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Você sabe o que é o CAR? 🌍 O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais do Brasil, independentemente do seu tamanho. De acordo com o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), site do governo para realizar o trâmite, o CAR foi criado com o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades rurais e auxiliar no combate ao desmatamento ilegal e se tornou uma ferramenta essencial para a gestão ambiental no país. 🌍 Quem precisa se cadastrar? O CAR é obrigatório para todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, independentemente do tamanho da propriedade. São considerados imóveis rurais aqueles que se destinam à exploração agropecuária, inclusive a silvicultura, o extrativismo vegetal e a pesca continental.
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TRF4 MANTÉM DEFINIÇÃO DO CÓDIGO DO AMBIENTE DE SC PARA CAMPOS DE ALTITUDE A Justiça Federal suspendeu o pagamento de multas de R$7,4 milhões aplicadas pelo IBAMA a 2 empresas de reflorestamento por suposta supressão de Mata Atlântica para plantio de pinus em áreas que seriam consideradas “campos de altitude”, em Lages. A 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) entendeu que Código do Meio Ambiente de Santa Catarina define como “campos de altitude” aqueles situados a mais de 1,5km acima do nível do mar – as fazendas das empresas estão abaixo desse limite. Como a Lei Federal nº 11.428/2006, que fundamentou a autuação do IBAMA, não teria definido com precisão o que seriam “campos de altitude”, lacuna que teria sido suprida pela legislação catarinense. A liminar também determina a liberação das áreas embargadas e a devolução de equipamentos apreendidos, além de impedir o IBAMA de fazer novas fiscalizações que não estejam de acordo com o Código de SC.
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mais um passo adiante....
COMISSAO DE MEIO AMBIENTE APROVA PROIBICAO DE CAPTURA DE TUBAROES E RAIAS PARA REMOCAO DE BARBATANAS
Comissão de Meio Ambiente aprova proibição de captura de tubarões e raias para remoção de barbatanas - Notícias
camara.leg.br
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Por que a Regularização Ambiental é Essencial? Na S3 Piscicultura, acreditamos que a regularização ambiental é mais do que uma formalidade – é o alicerce de uma aquicultura sustentável. Sem essa regularização, um projeto de piscicultura simplesmente não avança. Além de proteger o meio ambiente, ela é crucial para garantir a conformidade legal, a rastreabilidade do pescado, o transporte adequado e o acesso a benefícios importantes, como crédito financeiro e participação em compras públicas. Com as mudanças trazidas pela Portaria 174 de 2023, o processo de licenciamento foi simplificado, facilitando o registro de aquicultores em todo o Brasil. Agora, com apenas uma etapa, os produtores podem se regularizar e obter a Licença de Aquicultor. Isso garante que estejam dentro das normas do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e possam continuar a desenvolver suas atividades sem entraves. Lembre-se de que a regularização também orienta as políticas públicas e fortalece o planejamento da atividade, principalmente nos aspectos hídricos e ambientais, assegurando um futuro sustentável para o setor. Entre em contato conosco para saber mais sobre como a S3 Piscicultura pode ajudar a garantir que seu projeto esteja em conformidade e pronto para crescer de forma sustentável!
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Durante a vistoria de um pedido de Licença de Instalação de uma marina, nos deparamos com várias infrações graves: - A instalação estava acontecendo sem licença; - Houve supressão de mangue em Área de Preservação Permanente (APP); - O local estava repleto de pneus, desrespeitando a obrigatoriedade de executar a Logística Reversa; Cada um desses pontos representa sérias violações ambientais. Quer entender mais sobre fiscalização ambiental? Acesse o link da bio @prof_wagnerambiental ou o site da Escola do Meio Ambiente https://lnkd.in/dp6p2gGe temos materiais gratuitos por lá! #consultoriaambiental #gestãoambiental #engenheiro #engenhariaambiental #biologia #ibama #meioambiente #relatórioambiental #licençaambiental #cetesb #professorwagnerambiental
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IBAMA publica cartilha para orientar sobre destinação final de produtos florestais no sistema DOF O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA publicou recentemente uma cartilha com o objetivo de orientar empreendedores que utilizam produtos florestais, detalhando como proceder com a “Destinação Final” desses materiais no sistema DOF (Documento de Origem Florestal). A cartilha é voltada para aqueles que trabalham com produtos que, após uso ou transformação em produto acabado, saem do fluxo de controle do sistema. O IBAMA destaca a importância de registrar corretamente essa etapa para evitar penalidades administrativas. O sistema DOF é um mecanismo oficial de controle da extração, transporte e comercialização de produtos de origem florestal, especialmente madeira nativa. Ele rastreia desde a origem do produto até sua aplicação final, sendo fundamental para a preservação ambiental e fiscalização do uso sustentável dos recursos florestais. De acordo com o IBAMA, a “Destinação Final” é o processo de indicar no sistema DOF que determinado produto florestal foi utilizado, aplicado ou transformado em um item que não requer mais controle ambiental, como móveis, portas ou cabos de madeira. Assim, ao registrar essa operação, o saldo virtual do produto no sistema é excluído, garantindo que o estoque físico nos empreendimentos seja compatível com o registrado no DOF. A atualização correta do saldo volumétrico no sistema é essencial para garantir a regularidade do empreendimento. Conforme o artigo 41 da Instrução Normativa IBAMA nº 21 de 2014, o saldo de produtos no sistema deve refletir fielmente o estoque físico da empresa. Caso contrário, o empreendedor pode ser penalizado com base no artigo 82 do Decreto nº 6.514/2008, que prevê multas que podem variar de R$ 1.500 a R$ 1.000.000. Confira a notícia completa no PortalSustentabilidade.com https://lnkd.in/ecGTqGXG #meioambiente #sustentabilidade #ibama #dof #produtoflorestal #relatorios
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Nova Resolução da Secretaria de Agricultura tem o objetivo de triplicar o número de CARs no Estado Triplicar o número de Cadastros Ambientais Rurais (CAR) no Estado de São Paulo. Esse é o objetivo da Resolução nº 50, publicada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, que estabelece novos procedimentos para a validação do cadastro no território paulista. A ampliação da regularização ambiental garante maior competitividade no mercado ao produtor de SP e facilitação no acesso ao crédito e seguro agrícola. “Criamos um ágil procedimento do CAR, que permite a validação automatizada pela análise do sistema. Regularização ambiental é valorizar as propriedades, prestar assistência aos produtores e garantir a sustentabilidade”, destaca o secretário de Agricultura e Abastecimento, Guilherme Piai. São Paulo já desponta como o principal expoente na implementação do Código Florestal Brasileiro, com um total de 426 mil cadastros ativos e 390 mil cadastros já processados no sistema estadual, sendo que 9,5% (40.675) já se encontram validados pela SAA. Além disso, o Estado lançou o Painel Público da Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais, que presta contas à sociedade tornando dados ambientais públicos. O CAR está previsto no Código Florestal (Lei 12.651/2012) e é condição fundamental para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) estadual. O compromisso da atual gestão da Secretaria Estadual de Agricultura é entregar, a plena regularização ambiental dos imóveis rurais do estado, instrumento fundamental para o alcance das metas de recuperação da vegetação nativa.
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A Licença Especial de Pesca é uma autorização concedida pelo Estado de Mato Grosso, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.096/2009, para indivíduos e empresas que realizam atividades de captura, coleta e transporte de organismos aquáticos dentro do território estadual. Esta licença é essencial para garantir que as atividades de pesca sejam conduzidas de forma legal e sustentável, respeitando as normas ambientais e contribuindo para a conservação dos recursos naturais. Dependendo da natureza do projeto ou da atividade proposta, a solicitação da licença é avaliada por diferentes setores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA). Projetos relacionados ao licenciamento ambiental de empreendimentos ou exploração florestal são analisados pelos setores responsáveis pela emissão das licenças ambientais, enquanto projetos com finalidade científica ou educativa são avaliados por uma área específica voltada para fauna e recursos pesqueiros. É importante ressaltar que a Licença Especial de Pesca é válida apenas dentro do Estado de Mato Grosso. Caso haja necessidade de transporte dos recursos pesqueiros para fora do estado, o solicitante deve obter autorização adicional junto às autoridades federais competentes. Para requerer essa licença, é necessário seguir as orientações e procedimentos estabelecidos pela SEMA, conforme disponibilizado no Termo de Referência disponível no portal da instituição. Dessa forma, a Licença Especial de Pesca funciona como um instrumento regulatório que busca conciliar o desenvolvimento das atividades pesqueiras com a conservação dos ecossistemas aquáticos e a promoção da sustentabilidade ambiental.
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🌳 O Que é o DOF?📄 O Documento de Origem Florestal (DOF) é uma ferramenta essencial para garantir a legalidade no transporte e comercialização de produtos e subprodutos florestais de origem nativa. Vamos entender melhor sua importância e como ele funciona: 1. O Que é o DOF? O DOF é um documento eletrônico emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Ele serve para controlar e monitorar o transporte e a comercialização de produtos florestais de origem nativa no Brasil. 2. Importância do DOF Combate ao Desmatamento Ilegal: O DOF é uma ferramenta crucial no combate ao desmatamento ilegal, assegurando que apenas produtos florestais de origem legal cheguem ao mercado. Conformidade Legal: Empresas que comercializam produtos florestais devem ter o DOF em dia para evitar multas e sanções legais. 3. Como Funciona o DOF? Emissão: O DOF é emitido eletronicamente através do sistema do IBAMA. Ele é obrigatório para o transporte e a venda de produtos florestais. Inspeção: Durante o transporte, o DOF deve estar disponível para inspeção por autoridades ambientais, garantindo que a carga é legal. 4. Quem Precisa do DOF? Empresas Madeireiras: Todas as empresas que extraem, transportam, ou comercializam madeira e produtos florestais de origem nativa devem possuir o DOF. Produtores Rurais: Agricultores e produtores que utilizam produtos florestais em suas atividades também precisam do documento. Carvoarias: Estabelecimentos que produzem e vendem carvão vegetal devem emitir o DOF para legalizar suas operações. 5. Como Obter o DOF? Cadastro: A empresa ou indivíduo deve estar cadastrado no Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA. Sistema Eletrônico: A emissão do DOF é feita através do sistema eletrônico do IBAMA, que requer informações detalhadas sobre a origem, quantidade e destino dos produtos florestais. Consultoria: Empresas podem contar com consultorias ambientais para auxiliar no processo de emissão e gestão do DOF, garantindo que todas as exigências legais sejam cumpridas. Solicite um Orçamento: 📞 (18) 99810-3243 ✉️ contato@chagasengenharia.com 🌐 www.chagasengenharia.com
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Madeiras nativas de origem legal são madeiras de espécies nativas que provêm do corte autorizado pelo órgão ambiental competente e que possuam o documento de licença de transporte e armazenamento (DOF, GF, GCA ou afins), acompanhada da Nota Fiscal correspondente.
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