Caso Syngenta: CARF confirma a legalidade de operações triangulares envolvendo Hubs regionais localizados em paraísos fiscais, como o Panamá, ou países com baixa carga tributária, como o Uruguai.
É comum que empresas brasileiras (controladas de grupos empresariais multinacionais) exportem grande parte de suas produções para empresas relacionadas (integrantes do mesmo grupo) localizadas em países com tributação reduzida. Estas empresas, por sua vez, vendem para os compradores finais, em outros países, atuando, assim, como distribuidoras dos produtos exportados.
Só que o envio dos produtos é feito diretamente do Brasil para o destinatário final, sem passar pelos Hubs regionais. Além disso, a revenda é feita por valores superiores ao faturado pela empresa brasileira.
A Receita Federal comumente entende que essa triangulação não teria qualquer propósito negocial diferente da simples economia tributária, o que configuraria um planejamento tributário abusivo. Nesse sentido o caso da Syngenta, recentemente julgado pelo CARF.
O fisco defendia que os Hubs regionais, ao revenderem os produtos adquiridos da subsidiária brasileira, não agregariam qualquer valor. Dessa forma, seria apenas uma maneira de transferir artificialmente os lucros das exportações do Brasil para jurisdições com tributação reduzida. Ou seja, seria um artifício de omissão de receitas, por meio da interposição de sociedades.
Por outro lado, o contribuinte defendia que essa forma de organização e alocação dos produtos em escala global, mediante a implementação de uma estrutura de hubs regionais, tornaria eficiente o planejamento, a coordenação e a execução da produção e da distribuição. Ou seja, não seria uma estruturação simulada ou fictícia, porque o hub exerce atividades, com estrutura e riscos próprios (como o risco de crédito dos compradores, o risco cambial, risco dos estoques, etc) e agrega valor por meio da implementação de estratégias de marketing, de vendas, etc.
Os julgadores do CARF acolheram a defesa do contribuinte e fixaram que "a eleição de hubs regionais para atender com maior agilidade e eficácia as demandas de cada país situado na respectiva região [não] só é plenamente justificável, como medida fundamental para a otimização de recursos escassos empregados em uma atividade marcada pela agrariedade". Seguiu-se, assim, a mesma linha do que fora decidido no Caso Cargill (Acórdão nº 3201-005.152).
Vice-Presidente Executivo de Desenvolvimento Estratégico da Academia Brasileira de Ciências Econômicas Políticas e Sociais.
1 semQue ótimo