Com grande satisfação, a Torelly Bastos Advocacia celebra mais uma conquista importante em favor de nosso cliente, reforçando nossa atuação estratégica e eficiente. Em decisão fundamentada, obtivemos inicialmente a concessão do efeito suspensivo do Agravo da decisão que concedeu a tutela antecipada postulada, para o fim de determinar que a Seguradora procedesse com o conserto do veículo em 72h, sob pena de multa diária, mesmo tendo a informação de que a peça pendente para totalização do conserto não mais existe para compra e substituição. Após, no mérito, o Agravo restou totalmente provido, revogando por completo a liminar concedida. O desembargador concluiu que a demora na finalização dos reparos do veículo não pode ser atribuída à seguradora, uma vez que esta não integra a cadeia de consumo da fabricante do automóvel e, portanto, não responde solidariamente pela falta de peças no mercado. Essa decisão reafirma a importância de uma análise criteriosa dos fatos e da aplicação rigorosa da legislação, garantindo que responsabilidades sejam atribuídas de forma justa e proporcional. Seguimos comprometidos em oferecer uma defesa técnica estratégica sempre com foco na proteção dos interesses de nossos clientes e no alcance das melhores soluções jurídicas. Torelly Bastos Advocacia – Construindo confiança, conquistando resultados.
Publicação de Torelly Bastos Advocacia
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👉 Caso a transferência de propriedade não seja realizada corretamente, o vendedor pode ser responsabilizado por multas de trânsito e outras dívidas relacionadas ao veículo. Como resolver o impasse se o comprador não transferiu o veículo para o seu nome? Procure um advogado para averiguar a prova da venda e responsabilizar o comprador por todas as multas de trânsito e dívidas relacionadas ao veículo após a venda. Essa abordagem coloca a responsabilidade nas mãos da parte correta e busca justiça para o vendedor prejudicado. Entre em contato para fazermos uma consultoria jurídica! #DireitodeTrânsito #AdvogadodeTrânsito #RodrigueseSiqueira
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Decisão analisada, levanta bons pontos sobre o rumo da responsabilidade civil.
❗ Decisão afasta Indenização por Danos Morais, trazendo importantes reflexões sobre a Responsabilidade Civil. O juiz Juan Paulo Haye Biazevic, titular da Vara do Juizado Especial Cível de Vinhedo-SP, negou a concessão de indenização por danos morais com base na teoria do "desvio produtivo". Em resumo, o Autor comprou um veículo Volkswagen Nivus OK por R$ 140.000,00 em 07/2023. Um dia após a entrega, teve dificuldade para abrir a porta do motorista, que fazia barulho metálico e a maçaneta interior estava "frouxa". Ele levou o veículo para conserto, mas a maçaneta não pôde ser corrigida sem substituir a parte interna da porta, peça que não estava em estoque. O autor entrou com ação contra a Concessionária e a Fabricante, pedindo a substituição da peça e uma indenização de R$15.000,00 por danos morais. Em sua argumentação, dissertou que sentiu grande “falta de atenção” com relação ao seu caso, vindo das empresas. Tendo que dispor de seu tempo para buscar soluções perante a troca da peça, a perda de seu tempo caracterizaria Dano Moral em sua narrativa. O texto cita a teoria do desvio produtivo do consumidor, que entende o tempo desperdiçado pelo consumidor para solucionar problemas gerados por maus fornecedores como indenizável. A sentença proferida no caso analisado traz reflexões importantes sobre a responsabilidade civil, destacando as bases que orientam a concessão de indenizações por danos morais. Analisamos os principais pontos da decisão: Desvio Produtivo: A teoria do desvio produtivo, que busca compensar o consumidor por tempo gasto na resolução de questões, foi rejeitada. Isso porque não há amparo nos padrões centrais de responsabilização civil em vigor, que têm caráter ressarcitório, não punitivo. O entendimento é de que a demora na resolução de obrigações não configura automaticamente dano moral. Princípio de Justiça Corretiva: A sentença enfatizou que a indenização deve ser proporcional ao dano sofrido pela vítima, conforme estabelecido pelo Código Civil. Dano Moral Compensatório: O juiz destacou que o dano moral deve ser caracterizado por sofrimento excepcional, indo além de meros aborrecimentos decorrentes de inadimplemento contratual ou prejuízo econômico. Cautela na Aceitação de Novos Padrões: A decisão alertou para a necessidade de cautela na aceitação de novos padrões de Responsabilização Civil no direito privado, que busca garantir segurança e previsibilidade nas relações entre particulares. Em suma, a sentença segue os princípios de ressarcimento do dano e rejeita a adoção de teorias inovadoras que não encontram respaldo claro nos padrões jurídicos estabelecidos. Isso reafirma o entendimento de que a Responsabilidade Civil deve ser exercida com base na justiça corretiva e na proporcionalidade, evitando a aplicação de penalizações que não estejam previstas pela legislação vigente. ⚖ A defesa da concessionária foi patrocinada pelo escritório Marques & Oliveira Advogados. Por: Khalili Araujo.
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❗ Decisão afasta Indenização por Danos Morais, trazendo importantes reflexões sobre a Responsabilidade Civil. O juiz Juan Paulo Haye Biazevic, titular da Vara do Juizado Especial Cível de Vinhedo-SP, negou a concessão de indenização por danos morais com base na teoria do "desvio produtivo". Em resumo, o Autor comprou um veículo Volkswagen Nivus OK por R$ 140.000,00 em 07/2023. Um dia após a entrega, teve dificuldade para abrir a porta do motorista, que fazia barulho metálico e a maçaneta interior estava "frouxa". Ele levou o veículo para conserto, mas a maçaneta não pôde ser corrigida sem substituir a parte interna da porta, peça que não estava em estoque. O autor entrou com ação contra a Concessionária e a Fabricante, pedindo a substituição da peça e uma indenização de R$15.000,00 por danos morais. Em sua argumentação, dissertou que sentiu grande “falta de atenção” com relação ao seu caso, vindo das empresas. Tendo que dispor de seu tempo para buscar soluções perante a troca da peça, a perda de seu tempo caracterizaria Dano Moral em sua narrativa. O texto cita a teoria do desvio produtivo do consumidor, que entende o tempo desperdiçado pelo consumidor para solucionar problemas gerados por maus fornecedores como indenizável. A sentença proferida no caso analisado traz reflexões importantes sobre a responsabilidade civil, destacando as bases que orientam a concessão de indenizações por danos morais. Analisamos os principais pontos da decisão: Desvio Produtivo: A teoria do desvio produtivo, que busca compensar o consumidor por tempo gasto na resolução de questões, foi rejeitada. Isso porque não há amparo nos padrões centrais de responsabilização civil em vigor, que têm caráter ressarcitório, não punitivo. O entendimento é de que a demora na resolução de obrigações não configura automaticamente dano moral. Princípio de Justiça Corretiva: A sentença enfatizou que a indenização deve ser proporcional ao dano sofrido pela vítima, conforme estabelecido pelo Código Civil. Dano Moral Compensatório: O juiz destacou que o dano moral deve ser caracterizado por sofrimento excepcional, indo além de meros aborrecimentos decorrentes de inadimplemento contratual ou prejuízo econômico. Cautela na Aceitação de Novos Padrões: A decisão alertou para a necessidade de cautela na aceitação de novos padrões de Responsabilização Civil no direito privado, que busca garantir segurança e previsibilidade nas relações entre particulares. Em suma, a sentença segue os princípios de ressarcimento do dano e rejeita a adoção de teorias inovadoras que não encontram respaldo claro nos padrões jurídicos estabelecidos. Isso reafirma o entendimento de que a Responsabilidade Civil deve ser exercida com base na justiça corretiva e na proporcionalidade, evitando a aplicação de penalizações que não estejam previstas pela legislação vigente. ⚖ A defesa da concessionária foi patrocinada pelo escritório Marques & Oliveira Advogados. Por: Khalili Araujo.
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Ressarcimento e Indenização por Defeitos em Veículo Seminovo No recente julgamento de um caso envolvendo a compra de um veículo seminovo com defeitos mecânicos, a Bertuol Advocacia obteve uma vitória significativa para seu cliente. O automóvel, adquirido em uma revenda, apresentou problemas durante o período de garantia que não foram solucionados pela empresa vendedora. O cliente, ao perceber que a revenda não tomaria as medidas necessárias para reparar o veículo, ingressou com uma Ação Indenizatória pleiteando o ressarcimento dos gastos realizados para consertar os defeitos do automóvel, bem como uma indenização por danos morais decorrentes dos transtornos sofridos. A sentença judicial foi favorável ao Autor, determinando que a revenda ressarcisse integralmente os custos das reparações realizadas no veículo. Além disso, o juiz reconheceu os danos morais causados pela negligência da empresa, concedendo uma indenização ao cliente. Este caso destaca a importância de buscar apoio jurídico especializado em situações de descumprimento de garantia e direitos do consumidor. A Bertuol Advocacia reafirma seu compromisso em proteger os direitos de seus clientes e garantir que a justiça prevaleça. #DireitoDoConsumidor #Justiça #Indenização #Ressarcimento #VeículoSemiNovo #DireitoCivil #BertuolAdvocacia #DefeitosMecânicos #ProteçãoAoConsumidor
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Importante decisão que prestigia a primazia da realidade ao mero dado no documento do veículo. Em processos de execução é comum o devedor usufruir de bens que mantém em nome de terceiros, contudo, a justiça vem entendendo pela possibilidade da penhora desses bens, desde que, reste comprovado que o executado/devedor quem faz uso #execução #processo #devedor
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O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco (AC) condenou uma oficina mecânica pela demora na entrega do carro ao cliente, por isso a empresa deve indenizá-lo em R$ 12 mil, por danos materiais e R$ 1.500,00, pelos danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 7.470 do Diário da Justiça. O autor do processo comprovou que permaneceu seis meses sem o seu veículo e isso gerou uma série de problemas e transtornos, pois necessitava do meio de transporte para trabalhar. Por sua vez, a empresa contestou a reclamação, justificando que a demora decorreu devido à falta das peças. Ao analisar o mérito, a juíza Lilian Deise compreendeu que a prestação de serviço não foi realizada em um tempo razoável. Restou evidente a violação aos direitos do consumidor, pois no artigo 32 está expresso o dever do fabricante em ofertar os componentes e peças de reposição dos produtos industriais, até mesmo depois de cessada a produção, evitando assim a demora excessiva do conserto. Fonte: Portal TJAC #direitodefamiliaesucessoes #responsabilidadecivil #direitocivil #sucessoes #advogada #advocacia #advogadalondrina
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A indenização por danos materiais advindos de acidente de trânsito compreende a recomposição de todos os prejuízos suportados pela vítima, desde que devidamente comprovados. O quantum exigido em ação de indenização por dano material será aquele devidamente amparado por orçamentos e notas fiscais de empresas fidedignas, as quais merecem total credibilidade, principalmente quando não impugnados. Se o veículo sinistrado é utilizado como fonte de renda, notadamente por ser destinado ao transporte de cargas, a sua inutilização gera ao causador o dever de ressarcir os lucros cessantes. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso e a correção monetária desde a data do efetivo prejuízo, entendimento das Súmulas 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça. Há diversas formas possíveis e cumulativas para que a vítima ou interessado busque a satisfação de seus direitos. Dentre os prejuízos a serem indenizados podem estar, por exemplo, os danos materiais, morais e estéticos. A indenização pode ser requerida para ressarcimento ou reparação quanto à de: Despesas hospitalares e receitas médicas, dias não trabalhados em decorrência dos danos causados ao veículo ou ao estado de saúde da vítima (lucro cessante), danos estéticos, reparação de danos do próprio veículo atingido e danos morais. #BihunaLopesOliari #indenização #danosmateriais #acidentedetrânsito #reparaçãodedanos
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Qualquer sofrimento provocado por atentado à reputação, ao pudor, a capacidade cognitiva ou que abale o amor-próprio de uma pessoa é caracterizado como dano moral passível de indenização. Esse foi o entendimento do juiz Raphael Martins de Oliveira, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, para condenar a Fazenda estadual a indenizar uma mulher por cobrança indevida de imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). Conforme os autos, a autora vendeu um automóvel para um terceiro que não fez a transferência do bem para o seu nome. Com isso, ela passou a ser cobrada por débitos em aberto de seu antigo carro. Em sua manifestação, a Fazenda Pública de São Paulo alegou que o atual proprietário do automóvel não deu sequência ao trâmite de transferência veicular e inscreveu os débitos em dívida ativa em face da antiga proprietária. Já o autor da ação sustenta que o reconhecimento do recibo em cartório já inicia a comunicação de venda e, por isso, ela não teria mais qualquer responsabilidade sobre os débitos fiscais do veículo. Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a jurisprudência do TJ-SP é firme no sentido de diante da demonstração inequívoca de transferência veicular, o antigo proprietário está livre de obrigações em relação ao seu antigo bem. “Assim, incontroversa a tradição do veículo, a Autora não pode mais figurar como proprietária do bem, e, consequentemente, não pode ser considerada sujeita passiva dos tributos e multas incidentes a partir da entrega do automóvel ao terceiro”, registrou ao condenar a Fazenda Pública a indenizar a autora em R$ 5 mil. Fonte: ConJur #BrüningAdvogados #danomoral #obrigaçãofiscal
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Quando ocorre um acidente automobilístico, é comum ocorrer a pactuação de acordo extrajudicial entre os envolvidos, com o intuito de indenizar a parte prejudicada pela ação do causador. Neste acordo é preciso levar em consideração todos os danos sofridos e também danos futuros que o prejudicado poderá suportar. Em um acidente envolvendo mais de um veículo automotor, o primeiro dano a ser observado e, consequentemente indenizado, é o dano emergente, que está diretamente relacionado aos danos causados no veículo do terceiro. Porém existem outros danos que podem e devem ser considerados, antes do acordo extrajudicial ser realizado como os lucros cessantes, danos corporais, danos estéticos e danos morais. É de extrema importância, antes de assinar o acordo extrajudicial, verificar se todos os danos suportados estão sendo amparados e se o valor a ser recebido é suficiente para todos, pois, na grande maioria desses acordos, há uma cláusula que dá ampla e geral quitação a todos os danos oriundos do acidente, mesmo quando o acordo verse apenas sobre um dano, tornando muito difícil a complementação na via judicial. O EAA | Enebelo Advogados Associados é uma sociedade de advogados full service que atende demandas jurídicas em todo o Brasil, e conta com profissionais especializados, em demandas extrajudiciais e securitárias. Ficou com alguma dúvida? Mande uma mensagem! Gostou do conteúdo? Comente e compartilhe! Por @nayarabortolotti.adv #direitosecuritário #seguros #acidentedetransito #danomaterial #danomoral #danocorporal #danoestético #taxistas #motoristadeaplicativos #motoboy #acordoextrajudicial #complementaçao #anulação #fozdoiguaçu #advogado #eaa #enebeloadvogados
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🚫 Resposta: FAKE! Uma prática abusiva muito comum em oficinas mecânicas é o profissional falar para o consumidor que os serviços prestados no veículo não têm garantia. 🚗 Ocorre que, de acordo com a lei, os serviços prestados têm sim garantia, a qual é de 90 dias. Logo, se o veículo voltar a apresentar o mesmo problema, a oficina é obrigada a dar a garantia, de modo que, caso se recuse, o consumidor poderá buscar seus direitos na Justiça. Portanto, para comprovar o seu direito, exija nota fiscal da oficina mecânica, a qual deve especificar o serviço prestado e o valor cobrado. https://lnkd.in/d7igHHhn #cdc #defesadoconsumidor #saibaseusdireitos #advogado #advogada #indenizaçao #danosmorais #garantialegal #procon
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