Publicação de Transresind Gestão de Resíduos

De acordo com o portal GOV.BR, do IBAMA, o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (Cnorp) foi instituído como um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Ela cria uma obrigação para os operadores, independentemente da fase de gerenciamento, se cadastrarem no Cnorp. São operadores aqueles que interagem com resíduos perigosos que, devido às suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentem risco significativo à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com a lei, regulamentos ou normas técnicas (art. 13, II-a, PNRS). Lei 12.305/10 Art. 38. As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. A Transresind faz da lista de operadores ativos, demostrando o seu compromisso com as normas e leis. Nos acompanhe e fique por dentro dos assuntos que giram em torno da Gestão de Resíduos! Fonte: www.gov.br/ibama . 🌿Transresind Gestão de Resíduos . #transresind #residuos #residuosindustriais #floresdacunha #gestaoderesiduos #logisticareversa

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